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(DOC. VP 190.1063.4003.3500)

TST. Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Comissão de representantes de empregados. Mandato extinto. Ilegitimidade. Inexistência de prejuízo para os empregados.

«Conforme se extrai do acórdão recorrido, o Regional concluiu que a comissão de representantes dos empregados escolhida em 1998 foi legitimamente eleita e, embora houvesse determinação para que a cada novo acordo firmado fossem reeleitos novos membros para composição da comissão, continuou a representar os empregados da empresa, bem como a negociar as subsequentes parcelas do PLR, nos exatos termos do Lei 10.101/2000, art. 2º. Ademais, os representantes da citada comissão não foram e

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