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(DOC. VP 410.3727.2046.3051)

TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA AOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam l

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