(DOC. VP 202.4914.8008.3600)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Contribuição previdenciária. Decadência. Participação nos lucros e resultados. Preenchimento dos requisitos previstos na Lei 10.101/2000. Ocorrência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - A jurisprudência do STJ é de que a parcela que não sofre a incidência de contribuição previdenciária, no que se refere aos valores pagos a título de participação nos lucros, é aquela paga nos moldes da Lei 10.101/2000, tendo esta sido observada no acórdão recorrido. 3 - Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das
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