Jurisprudência sobre
medidas sociais protetivas
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451 - STJ. Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Atos infracionais análogos a homicídios triplamente qualificados (duas vezes). Pedido de progressão para medida socioeducativa de liberdade assistida. Ausência de vinculação ao relatório técnico. Necessidade de manutenção da medida socioeducativa de internação. Fundamentos hábeis. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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452 - TJRJ. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO art. 157, § 2º, II, DO CÓD. PENAL. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: I) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: II) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA UMA EM MEIO ABERTO, ADUZINDO A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APLICADA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo menor C. M. de A. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, a qual julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao adolescente nominado, a medida socioeducativa de internação ante a prática, pelo mesmo, do ato infracional análogo ao tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, II, do Cód. Penal. ... ()
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453 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR DUAS VEZES, SENDO QUE UM NA FORMA DO ART. 14, II, E NO art. 180, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP.
Preliminar que se rechaça. Não obstante a Lei 12.010/2009 ter revogado citado o, VI, no Estatuto Menorista, mais especificamente no bojo do art. 215, rege que a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo, podendo, todavia, ser conferido efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inexigível o trânsito em julgado da sentença para que se inicie o cumprimento da medida socioeducativa aplicada, em face da inegável finalidade protetiva e pedagógica destas medidas. In casu, a execução imediata da medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente, não representa grave prejuízo ao apelante, sendo que seu adiamento é que poderá ocasionar-lhe danos, uma vez que impediria as intervenções necessárias à sua proteção e ao processo ressocializador. Pretensão defensiva de abrandamento da medida socioeducativa aplicada que não procede. Conjunto probatório apto a atestar que o apelante e um agente ainda não identificado, em um primeiro momento, mediante emprego de arma de fogo, tentaram roubar o automóvel VW FOX da vítima Rodrigo Chaves dos Santos que logrou êxito em fugir do local com seu veículo. Diante da frustação na execução do roubo retromencionado, o apelante, ainda nas mesmas condições de tempo e lugar, em concurso com seu comparsa, e com emprego de arma de fogo, subtraiu da vítima Elves Anderson de Souza Cerqueira a motocicleta YAMAHA FAZER preta placa LUI 8C26. Não há dúvida. Os atos infracionais praticados pelo apelante são gravíssimos. Prova idônea, robusta e segura a autorizar a imposição da medida socioeducativa de internação. A medida socioeducativa imposta pelo juízo a quo é a que melhor se adequa ao caso presente, na tentativa de retirar o adolescente do caminho desvirtuado em que se encontra, proporcionando-lhe melhor readaptação ao convívio social. E, como muito bem apontado pela i. Magistrada prolatora da sentença combatida: A prática de infração análoga a crime de roubo circunstanciado pelo adolescente acima qualificado demonstra, cabalmente, que o mesmo necessita de medida extrema de ressocialização e educação, como forma de preservar não apenas a ordem pública e a segurança, mas também, e principalmente, o próprio adolescente em conflito com a lei, que precisa ser colocado, pelo Estado Juiz, em local adequado para que possa estudar e refletir sobre seus atos, de modo a livrar-se de um possível futuro na vida criminosa, quando atingir a maioridade penal. É evidente que esse lugar de acolhimento e educação, de forma ideal, seria junto à sua família. Todavia, no caso vertente, evidencia-se das circunstâncias da infração que o núcleo familiar do adolescente se tornou omisso ou negligente, não tendo condições, por ora, de prover as necessidades socioeducativas do mesmo, o que justifica a adoção da medida extrema da restrição da liberdade. Some-se a isso o fato de que o/a (s) adolescente(s) está fora da escola, o que demonstra a total falta de controle da família sobre o/a (s) mesmo/a (s), dificultando a possibilidade de uma melhora nas escolhas que venha(m) a tomar na sua vida ou de perspectiva de futuramente ser (em) inserido/a (s) no mercado de trabalho. Certo é que um tratamento mais brando não alcançaria a sua ressocialização, mas equivaleria negar a este adolescente o exato entendimento acerca do abominável potencial lesivo de sua conduta e do alto grau de reprovabilidade social que pesa em atos dessa natureza. A aplicação de medida socioeducativa mais amena, no caso em análise, ofenderia o princípio da proteção integral às pessoas em desenvolvimento. A gravidade dos crimes cometidos pelo apelante demonstra a necessidade de submeter o representado às atividades pedagógicas destinadas à sua ressocialização e oferecidas àqueles submetidos à medida de internação. CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()
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454 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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455 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio tentado e cárcere privado no âmbito da Lei maria da penha. Desclassificação da conduta. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentos. Periculosidade do agente. Fuga garantia da ordem pública e da futura aplicação da Lei penal. Circunstâncias concretas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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456 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, §2º, S II E V E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. 1)
Autoria e materialidade do ato infracional que restaram incontroversas, em especial pela confissão do adolescente em juízo, bem assim pelos relatos das testemunhas. 2) Incialmente, cumpre assinalar que o objetivo das medidas socioeducativas é afastar o jovem do meio marginal, e que tais medidas possuem natureza protetiva e não punitiva, sendo indubitável que quando o juiz, pelas circunstâncias e natureza do ato infracional praticado pelo adolescente, se vê compelido a aplicar determinada medida socioeducativa, o faz com o intuito de proteger o adolescente e lhe fornecer condições de formação e reeducação, por tratar-se de pessoa ainda em desenvolvimento, e por tal condição, sujeito à proteção integral do Estado. 3) Foi aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente, pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo armado, em concurso de agentes e privação de liberdade da vítima, fundamentada a aplicação da medida pela ausência de histórico infracional, além do fato de ter confessado os fatos, não ter abordado qualquer das vítimas e não portar a arma de fogo utilizada na empreitada, evidenciando-se a participação de menor importância. 4) E na hipótese, muito embora seja a primeira passagem pelo adolescente no juízo menorista, o modus operandi por ele e seus comparsas empregado na ação delitiva, denota a gravidade da conduta, uma vez que roubaram um veículo e um aparelho de telefone celular da vítima, tendo inclusive o adolescente dispensado o aparelho celular num valão perto do local em que foi abordado. Vale destacar que das narrativas bem detalhadas da vítima extrai-se a existência de um vínculo subjetivo entre o apelado e os imputáveis, com divisão de tarefas, direcionados à subtração dos bens. Nessas condições, não há como acolher a tese de participação de menor importância em favor da apelado, considerando a sua relevante atuação na ação delitiva; enquanto um dos comparsas ainda não identificado ameaçava a vítima mediante o emprego de uma arma de fogo e exigia a entrega do seu bens, o representado, além de auxiliar na intimidação da vítima com sua presença, dava cobertura na empreitada criminosa, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso do ato infracional, mesmo não sendo ele o executor direto do gravame. 5) De fato, não há dúvida de que a internação seja a medida socioeducativa mais adequada, justificando-se sua aplicação à luz da gravidade da conduta praticada pelo adolescente. Com efeito, o ECA, art. 122 traz rol taxativo para a aplicação da medida socioeducativa de internação e, o, I, encontra perfeita adequação ao caso em tela. Patente a gravidade concreta da conduta, em vista da utilização de uma arma de fogo, tendo sido a vítima rendida numa espécie de infração que vem se banalizando e assolando os grandes centros urbanos, o roubo de automóveis em via pública. O fato inequivocamente demostra se encontrar em estado de vulnerabilidade, exposto ao contato direto com criminosos, mostrando-se a medida de internação não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração do recorrido à sociedade. 6) Diante desse cenário, a toda evidência, em vista da gravidade da conduta infracional praticada, somado à situação de vulnerabilidade na qual se encontra o adolescente, a imposição de internação é a que melhor se adequa ao caso para fins de reeducação do adolescente, com base no ECA, art. 122, I, viabilizando o seu afastamento do convívio pernicioso com a marginalidade e sua reintegração ao convívio com a família e a sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes e de lhe reabilitar o senso de responsabilidade. Recurso provido.... ()
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457 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação possessória. ... ()
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458 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Descaminho. Dosimetria. Aumento da pena-base. Fundamentação concreta. Legalidade e proporcionalidade observadas. Critério. Discricionariedade do julgador. Regime inicial. Circunstâncias judiciais desvaloradas na primeira fase da dosimetria. Fixação de regime mais gravoso. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - No que se refere à culpabilidade, verifica-se que o fato de o paciente estar respondendo a uma execução penal quando cometeu o novo delito, constitui fundamentação adequada para a exasperação da pena-base. ... ()
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459 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Deficiente físico. Lei MG 10.820/1992, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre adaptação dos veículos de transporte coletivo com a finalidade de assegurar seu acesso por pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. Competência legislativa concorrente (CF/88, art. 24, XIV). Atendimento à determinação constitucional prevista na CF/88, art. 227, § 2º, e CF/88, art. 244. Improcedência. CF/88, art. 22, XI. Decreto 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).
«1. A ordem constitucional brasileira, inaugurada em 1988, trouxe desde seus escritos originais a preocupação com a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais, construindo políticas e diretrizes de inserção nas diversas áreas sociais e econômicas da comunidade (trabalho privado, serviço público, previdência e assistência social). Estabeleceu, assim, (CF/88, art. 227, § 2º, e CF/88, art. 244), a necessidade de se conferir amplo acesso e plena capacidade de locomoção às pessoas com deficiência, no que concerne tanto aos logradouros públicos, quanto aos veículos de transporte coletivo, determinando ao legislador ordinário a edição de diplomas que estabeleçam as formas de construção e modificação desses espaços e desses meios de transporte. ... ()
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460 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS.146 E 147 DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica de Santo Antonio de Pádua que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pela prática do delito previsto no art. 147 c/c 61, II, f, do CP e de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pela prática do delito previsto no art. 146 c/c 61, II, f, do CP. A Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime aberto e concedeu ao réu a suspensão condicional da execução da pena, pelo período de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas, não se ausentar do Estado por mais de 30 (trinta) dias sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo a fim de justificar as suas atividades. A Julgadora ainda condenou o Réu ao pagamento de indenização à vítima por dano moral, no valor de 01 (um) salário-mínimo, que poderá ser dividido em até 05 (cinco) parcelas (index 137). Em suas Razões Recursais, a Defesa requer a absolvição alegando a fragilidade probatória, ao argumento de que o alegado na Denúncia não foi corroborado por prova documental, pericial ou testemunhal, sustentando, ainda, a atipicidade do crime de ameaça. No que tange ao dano moral, entende não ter sido devidamente comprovado, não havendo falar-se, portanto, em condenação por dano moral (index 175). ... ()
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461 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DO IDOSO - AÇÃO DE AFASTAMENTO DO AGRESSOR DE MORADIA COMUM - MEDIDA EXCEPCIONAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS PRATICADA PELO FILHO EM DESFAVOR DA MÃE IDOSA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO ATUAL - RESIDÊNCIA DAS PARTES EM CASAS DISTINTAS, EMBORA NO MESMO LOTE - RISCO DE VIDA OU À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SOB PONDERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL DE OFÍCIO.
1.Consoante a disciplina posta pelo Estatuto do Idoso, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. ... ()
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462 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente majorado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal indevida. Carência de fundamentação concreta e alheia às elementares do tipo penal incriminador. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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463 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Imposição de medida socioeducativa de internação. NÃO PROSPERA O RECURSO DEFENSIVO. Ausência de ilegalidade na busca pessoal. Circunstâncias fáticas que antecederam a abordagem ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência de fundadas razões para a averiguação do réu. Aliás, os agentes públicos cumpriram à risca o disposto no CF/88, art. 144, em sua atividade precípua de prevenir e reprimir a prática ilícita. Improperáveis os pedidos de improcedência e desclassificação. Materialidade e a autoria dos atos infracionais sobejamente comprovadas pelo acervo probatório. Apreensão de 107,4g de «cocaína, acondicionados em 50 eppendorfs; 162,0g de «maconha, distribuídos em 21 invólucros; e 1,6g de «crack, na forma de pequenas pedras, distribuídas em 10 invólucros plásticos transparentes. Prova oral coerente e segura fornecida em juízo. Representado que, em sede inquisitorial, admitiu a participação no tráfico de drogas junto à facção criminosa «Comando Vermelho". Circunstâncias que culminaram com a apreensão do apelante deixam indene de dúvidas que ele integrava a referida facção criminosa. Pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado, por sua vez, não se sustenta, vez que os elementos dos autos demonstram que o jovem integra associação criminosa. Não se acolhe o pleito de aplicação de medida protetiva ou de medida socioeducativa mais branda. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Adolescente com defasagem escolar, apreendido em flagrante em local amplamente conhecido pelo comércio ilícito de entorpecentes, na posse direta de variedade e considerável quantidade de drogas, com inscrições alusivas à facção criminosa «Comando Vermelho, bem como o rádio comunicador. Medida socioeducativa de internação aplicada na sentença mostra-se mais benéfica ao menor, tendo em vista a gravidade de sua conduta e o acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, o que está em consonância com as diretrizes do ECA. Além disso, a medida imposta é adequada à ressocialização do adolescente e proporcionará efetivo acompanhamento por uma equipe técnica de suas atividades escolares e profissionais. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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464 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO DE AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA
"f, AMBOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - VÍTIMA, EM JUÍZO, NARRA QUE O RECORRENTE ESTAVA DETIDO NA DELEGACIA, POR TER DESCUMPRIDO A MEDIDA PROTETIVA QUE LHE FOI IMPOSTA, VINDO A LHE TELEFONAR, DIZENDO QUE TINHA SIDO DETIDO, MAS QUE, QUANDO SAÍSSE DA DELEGACIA, IRIA ATRÁS DELA - INFORMOU AINDA A OFENDIDA QUE JÁ HAVIA EFETUADO CERCA DE 05 (CINCO) REGISTROS DE OCORRÊNCIA ANTERIORES EM FACE DO APELANTE - PROVA ORAL, CONSISTENTE APENAS NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, QUE SE MOSTRA FIRME O SUFICIENTE PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA - RELATO DA OFENDIDA QUE É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 22/23), ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DESCRITO NO CP, art. 147, E DE SEU AUTOR, BEM COMO A GRAVIDADE DO MAL INJUSTO - CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME, ESTANDO O RECORRENTE DETIDO NA DELEGACIA, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, VINDO A EFETUAR A LIGAÇÃO PARA A VÍTIMA E LHE DIZER QUE QUANDO SAÍSSE DALI IRIA ATRÁS DELA, ALIADO AO RELATO DA MESMA DE QUE O APELANTE JÁ HAVIA LHE AMEAÇADO OUTRAS VEZES, CONDUZEM À CERTEZA DO DOLO EXISTENTE NA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE CONTRA A OFENDIDA, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, QUE PRETENDIA VER EXCLUÍDO O DOLO NA CONDUTA - POSTURA DA OFENDIDA, EM PROCURAR AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, DENOTA O OBJETIVO, QUE É O DE CESSAR A ROTINA DE VIOLÊNCIA INSERIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - E EM CRIMES DESSA NATUREZA, OCORRIDOS NO SEIO FAMILIAR, A PALAVRA DA VÍTIMA SE REVESTE DE RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - EVIDÊNCIAS QUE SÃO FIRMES O SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO A JUSTIFICAR A REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA RECORRIDA - PORTANTO, CORRETO O JUÍZO DE CENSURA, ENTRETANTO, A DOSIMETRIA MERECE REPARO. ... ()
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465 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE SE REJEITA. AUTORIA COMPROVADA. MSE DE INTERNAÇÃO QUE SE MANTÉM.
1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o menor ameaçou a vítima com um gesto, consistente em fazer sinal com as mãos simulando uma arma de fogo apontada para a ofendida. Consta ainda que, a vítima é prima do menor, sendo certo que a mesma previamente formalizara registro de ocorrência contra ele, por fato análogo ao crime de estupro de vulnerável, obtendo, naquela ocasião, medidas protetivas estabelecidas em desfavor do adolescente. 3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo, sobretudo pelos depoimentos da vítima. Nos atos infracionais desta natureza, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4. No que concerne ao ato infracional análogo ao crime de ameaça, a sua configuração prescinde de que o agente esteja sob ânimo calmo e refletido. O tipo não exige especiais fins de agir ou estados anímicos, consistindo o dolo apenas na vontade livre e consciente de intimidar. Bem por isso, a raiva ou a ira não excluem a intenção de intimidar, sendo, ao contrário, no mais das vezes, a força propulsora da vontade intimidativa, com até maior potencialidade de atemorização. 5. A internação aplicada ao adolescente foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai de sua FAI, já lhe fora aplicada MSE de internação pelo ato infracional análogo ao delito de estupro de vulnerável praticado contra a mesma vítima, além de, após estes fatos, ele ter supostamente praticado novo ato infracional análogo ao crime de roubo, pelo qual foi internado provisoriamente. A tudo acresce o fato de que o menor está em situação de vulnerabilidade, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar, sendo certo que, após o ato infracional análogo ao estupro, fugiu da casa de sua genitora. Destaca-se ainda a notícia nos autos de seu envolvimento no tráfico de drogas, bem assim a existência de fotos acostadas em que o adolescente, que se encontra afastado dos bancos escolares, aparece armado. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Recurso desprovido.... ()
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466 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor, embora a Lei 9.528/1997 o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais dos segurados do INSS. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Recurso especial do ipajm a que se nega provimento.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 227, foi imposto não só à família, mas também à sociedade e ao Estado, o dever de, solidariamente, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade. Além disso, foi imposto ao legislador ordinário a obrigação de garantir ao menor os direitos previdenciários e trabalhistas, bem como o estímulo do Poder Público ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. ... ()
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467 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor. Embora a Lei 9.528/1997 o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais dos segurados do INSS. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo Resp 1.411.258/RS. Rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do CF/88, art. 227, foi imposto não só à família, mas também à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade. Além disso, foi imposto ao legislador ordinário a obrigação de garantir ao menor os direitos previdenciários e trabalhistas, bem como o estímulo do Poder Público ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. ... ()
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468 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO QUALIFICADA DE DOMICÍLIO.
1.Denúncia que imputa a TONY ROGERS FURTADO a conduta, praticada na data compreendida entre 30/08/2021 e 05/09/2021, consistente em entrar e permanecer na residência de sua ex-companheira JOSILENE DE OLIVEIRA SILVA FURTADO, localizada na Rua Gina Stornely Bello, 205, Colônia Santo Antônio, Barra Mansa, agindo de forma livre, consciente, clandestinamente, sem autorização, e em comunhão de ações e desígnios com familiares não totalmente identificados. ... ()
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469 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 8.069/1990, art. 241-B. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 4) E SER O PACIENTE PRIMÁRIO E EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA.
Emerge dos autos que, no dia 23/08/2024, policiais civis em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão expedido pela VECA, dirigiram-se até a residência do paciente. Chegando ao local, os policiais foram recebidos por Rodrigo que forneceu a senha de seu telefone celular e demais dispositivos eletrônicos. Durante as buscas, foi econtrado em um aparelho celular material de abuso sexual infantojuvenil. Com relação a necessidade da custódia do paciente, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, verifica-se a presença do fumus comissi delicti, com a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, em razão da própria situação flagrancial em que se deu a prisão. Contudo, no que tange ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , embora fundado na garantia da ordem pública, a motivação esposada pela autoridade coatora mostra-se precária, ao destacar que «...crimes como esse se mostram extremamente graves, por explorarem a vulnerabilidade de crianças e adolescentes e fomentarem a prática de abuso contra eles, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado. ..... Ademais, falta requisito objetivo para a decretação da prisão cautelar. Nos termos do CPP, art. 313, para a decretação da prisão preventiva é necessário que o crime atribuído ao agente seja punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, ou que se enquadre em uma das hipóteses previstas nos seus, II (reincidente em crime doloso) e III (crime cometido em situação de violência doméstica, com descumprimento de medidas protetivas), bem como no seu § 1º (identidade civil duvidosa). Na espécie, o delito imputado ao paciente prevê pena máxima inferior a quatro anos de reclusão. Segundo se infere do resultado da pesquisa do Cartório do Plantão Judicial da Capital juntado ao indexador 21, não há notícia de condenação com trânsito em julgado anterior, portanto, o paciente não é reincidente. Por fim, não houve descumprimento, sequer imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Nesse contexto, e como preconizado pelo douto parecerista, vislumbra-se na hipótese a suficiência e adequação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal evidenciado, sendo substituída a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do CPP, quais sejam: 1) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; 2) proibição de ausentar-se do Estado sem autorização judicial. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.... ()
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470 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tentativa de feminicídio. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta reconhecida. Modus operandi. Excesso de prazo. Inovação. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que a prisão preventiva é legítima e compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que se apoie em fundamentos concretos, dos quais se possa extrair o perigo contemporâneo que a liberdade plena do suspeito representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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471 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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472 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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473 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2 . Ante a possível violação do CLT, art. 439, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT . 2 . Discute-se, nos autos, se o empregado menor precisa da assistência dos seus responsáveis legais apenas para dar quitação das parcelas rescisórias ou também para que se reconheça a validade do seu pedido de demissão. 3 . Embora a leitura do CLT, art. 439 permita concluir que a necessidade de assistência dos responsáveis legais do empregado menor, no que diz respeito à relação empregatícia, se restringe à quitação das parcelas rescisórias, a jurisprudência desta Corte tem entendimento diverso: por se tratar de norma protetiva, não pode ser interpretada de forma restritiva. Há precedentes. 4 . Para a hipótese dos autos, a Corte de origem evidenciou que o autor, embora contasse apenas com 17 anos e 11 meses, pediu demissão do emprego sem a devida assistência dos seus representantes legais. 5 . Nesse sentir, tem-se que o menor está livre para iniciar a relação de emprego; entretanto, para o término da relação contratual carece da assistência de seus representantes legais. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. 6 . Registre-se ser irrelevante o fato de o autor não ter alegado o inadimplemento das parcelas rescisórias, porquanto a discussão se restringe à validade do pedido de demissão do emprego, nada mencionando acerca do pagamento de verbas que eventualmente lhe seriam devidas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 439 e provido.
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474 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ensino. Ação indenizatória. Relação de consumo. Prestação de serviço de educação superior. Suspensão sumária de curso. Boa-fé objetiva e função social do contrato. Violação à legítima expectativa do aluno e consumidor. Danos morais configurados. Verba fixada em R$ 15.000,00. Lei 9.870/1999. CDC, arts. 2º, 3º e 51, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 421, 422 e 927.
«1 - Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, o que não fere as disposições das leis próprias dos estabelecimentos de ensino, que devem ser interpretadas harmonicamente com as normas daquele diploma. Ora, o estatuto consumerista criou verdadeiro sistema protetivo ao consumidor, que se irradia aos demais ramos do ordenamento jurídico. 2 - Suspensão sumária de curso de graduação pelo réu, após a autora ter cursado três semestres, sustentando-se a legitimidade da conduta em razão de questões financeiras e da existência de previsão contratual e legal neste sentido. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que permeiam todas as relações contratuais, na medida em que restou negado o próprio objeto da avença, que é a prestação do curso até a graduação. Frustração da confiança e da legítima expectativa depositada pelos consumidores ao longo de meses, ou anos, de vigência do contrato de ensino. Teoria do risco proveito, não podendo o prestador do serviço transferir ao consumidor o risco do negócio. 3 - Dano moral configurado. Transtorno, angústia, insegurança e impotência em razão da suspensão do curso. Dever de compensar. Arbitramento da verba conforme os princípios atinentes à matéria. Reforma do julgado, com a inversão dos ônus de sucumbência.... ()
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475 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Prelimianr de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada, à unanimidade. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Astreintes. Não exorbitância. Recurso improvido sem discrepâncias.
«1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco rejeitada, sem discrepâncias de votos, haja vista que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre os entes federados, aos quais cabem, em nível administrativo, as eventuais e consequentes compensações. ... ()
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476 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO DECISUM.
1.Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão que, em ação de regulamentação de visitas, fixou a convivência do genitor com os menores em finais de semana alternados, das 09:00h de sábado às 17:00h de domingo, autorizando a avó paterna a buscar e devolver as crianças na residência materna. ... ()
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477 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PELO GENITOR C/C LIMINAR DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA PARA CRIANÇA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESTUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO JÁ DETERMINADOS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência do autor, mantendo a decisão proferida na demanda ajuizada anteriormente pela genitora, com determinação de expedição de ofício ao Conselho Tutelar e ao Bem me Quer, para que forneçam cópia de relatório que envolva o núcleo familiar. ... ()
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478 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUE INDEFERIU À AGRAVADA O PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALUGUEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão do juízo da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que indeferiu à agravada o pedido de sequestro de verbas públicas para o pagamento do auxílio-aluguel, anteriormente deferido pelo juízo, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 23, VI. ... ()
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479 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Violência doméstica. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Personalidade e circunstâncias do crime. Ausência de ilegalidade. Pleito de suspensão da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77. Inviabilidade.
1 - No tocante à suposta ausência de fundamentação idônea para a exasperação da basal, vale registrar que, nos termos do CP, art. 59, o magistrado sentenciante deve efetuar a dosimetria da pena «atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima. ... ()
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480 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".
2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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481 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. CPC, art. 833, IX. Cumprimento de sentença. Recursos públicos. Repasse a instituições privadas. Aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Impenhorabilidade.
1 - Cinge-se a controvérsia a saber se a norma do CPC, art. 833, IX se aplica também em desfavor dos credores que sejam os fornecedores de bens e serviços em relação às instituições privadas, as quais recebem recursos públicos para aplicação compulsória em educação, saúde e assistência social.... ()
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482 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estelionato e apropriação indébita. Garantia da ordem pública. Medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. A Constituição da República define, no art. 105, incisos I, II e III, o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição em âmbito nacional. ... ()
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483 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA PELO SENTENCIANTE.
A representação narra que o adolescente C. E. de O. C. com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com o imputável Deyvison dos Carmo Santos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, substância entorpecente e um rádio transmissor. A peça acusatória ainda relata que o representado estava associado com o maior de idade, todos vinculados a facção criminosa, com a finalidade de praticar a mercancia ilícita. Em juízo, foram ouvidas duas testemunhas de acusação que sustentaram os termos da representação. Os depoimentos prestados pelos brigadianos são firmes e uníssonos no sentido de que o recorrente realizava o comércio ilícito de drogas e estava associada com seu companheiro e outras pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho, não havendo qualquer razão para não se acreditar na palavra dos agentes da lei (Precedente). De acordo com os policiais, o adolescente, que portava substância entorpecente e um rádio transmissor, estava junto com o imputável mencionado, o qual, por sua vez, portava uma pistola Taurus, calibre 380, que estava no coldre, em um cinto tático carregada e pronta para uso 20 munições calibre 380, além de um rádio transmissor e uma mochila com material entorpecente. Por sua vez, o adolescente em juízo disse «que trabalhava para o tráfico como vapor, enquanto DEYVISON atuava como seu gerente e que estavam na boca de fumo para venderem drogas, quando os policiais chegaram, e, por isso, correram. Disse saber que DEYVISON era o único da boca de fumo que estava armado, mas que não foram efetuados disparos e que nem sempre atuavam juntos na venda de drogas, pois isso dependia da escala de plantão de ambos. Declarou que já pegou em armas e já deu plantão armado, sendo seu turno de 07:00 às 19:00, de domingo a domingo, trabalhando na boca próxima à sua casa.. Integram ainda o caderno probatório o registro de ocorrência 071-06684/2023 (e-doc. 03), os termos de declaração (e-docs. 11/14), o auto de apreensão (e-doc. 16), o laudo de exame prévio e definitivo de entorpecentes (e-docs. 21/23, 24/27), o AAAPAI (e-doc. 28). Encaminhado o material apreendido à perícia, constatou-se a existência de 778g (setecentos e setenta e oito gramas) de Cannabis sativa L. distribuídos em 146 (cento e quarenta e seis) unidades de pequenos tabletes, de tamanhos e formatos variados, envoltos em filme plástico incolor e ostentando retalhos de papel com inscrições como «CPX REINO UNIDO $30 CV ou «CPX VBARREIRO 50 impressas, e sendo diversas unidades de pequenos sacos plásticos incolores e fechados com auxílio de retalhos de papel branco com inscrições como «CPX BARREIRO 10 IMPRESSAS E GRAMPOS METÁLICOS; 317g (trezentos e dezessete gramas) de COCAÍNA (PÓ), distribuídos em 294 (duzentos e noventa e quatro) unidades de recipientes plásticos incolores, de tamanhos variados e de formato tubular («ependorfs), individualmente inseridas em pequenos sacos plásticos incolores e fechados com auxílio de retalhos de papel preto sem inscrições ou retalhos de papel branco com inscrições como «CPX BARREIRO 20 ou «CPX BARREIRO 50 impressas e grampos metálicos; e 25g (vinte e cinco) gramas de COCAÍNA (CRACK), distribuídos em 86 (oitenta e seis) unidades de pequenos sacos plásticos incolores e fechados com auxílio de retalhos de papel branco com inscrições como «CPX BARREIRO 10 ou «CPX BARREIRO 20 impressas e grampos metálicos, conforme laudo de exame acostado aos autos. Como se verifica do conjunto probatório, não se cuida de hipótese em que o crivo condenatório se lastreia exclusivamente na confissão do agente, e, sim, em outros elementos concretos do caderno de provas. Inviável a improcedência da representação quanto ao ato análogo ao crime de tráfico de entorpecentes. Também restou demonstrada a participação do adolescente no ato infracional análogo ao crime associativo, diante do conjunto probatório mencionado, sendo certo que o próprio representado descreveu em juízo sua função na facção criminosa. Escorreita portanto a parcial procedência da representação. Sobre o abrandamento da medida socioeducativa, a Defesa não tem melhor sorte. O sistema das medidas socioeducativas deve sempre ser observado às luzes dos princípios da proteção integral e do melhor interesse do adolescente (ECA, art. 112, § 1º). Acrescenta-se que a medida socioeducativa não possui caráter punitivo, já que seu objetivo é reeducar e reintegrar o adolescente na sociedade, de modo a que tome consciência da reprovabilidade de sua conduta. O caso concreto revela que, apesar de ser a primeira passagem no sistema socioeducativo, o recorrente disse que é usuário de maconha e parou de estudar quando entrou para o tráfico, enquanto cursava o primeiro ano do ensino médio. Neste contexto, o juízo aplicou cumulativamente ao adolescente a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento antidrogas e psicológico, reinserção escolar e inserção em curso profissionalizante. Em que pese a Defesa alegar desproporcionalidade e subjetivismo na aplicação da MSE, o juízo ponderou as circunstâncias do caso concreto e não aplicou a medida mais gravosa ao adolescente, além de escorreitamente incluí-lo em medidas protetivas visando a sua reestruturação familiar e social. Desta feita, a medida socioeducativa mais adequada para o caso é a de semiliberdade com as demais medidas impostas, sendo atual e necessária para que o adolescente possa ser reinserido no meio social e para que o Estado possa auxiliar o meio familiar no processo pedagógico e na formação da personalidade do apelante, no intuito de contribuir com o seu processo de ressocialização. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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484 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. (TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO) MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE REAVALIOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE-AGRAVADO, PROGREDINDO-A, PER SALTUM, PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, PUGNANDO O ÓRGÃO RECORRENTE SEJA RESTAURADA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida nos autos do procedimento executório 0019741-18.2023.8.19.0001, que reavaliou a medida socioeducativa de internação, imposta ao agravado, T. F. de O. (atualmente com 18 anos), progredindo-a para a de liberdade assistida. ... ()
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485 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas - arts. 33 da Lei 11.343/06. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. NÃO PROSPERA O RECURSO DEFENSIVO. Das preliminares. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Não se verifica qualquer vício na oitiva informal do menor perante o Órgão Ministerial. ECA, art. 179. Oitiva que possui apenas natureza administrativa e extrajudicial, permitindo que o Ministério Público decida sobre o oferecimento ou não da representação, estando em conformidade com os ditames legais, estabelecidos no ECA, cuja finalidade é ampliar a proteção do menor. Presença dos pais e responsáveis no ato não é imprescindível, na medida em que o mencionado dispositivo legal faculta ao Promotor de Justiça «em sendo possível a colheita dos seus relatos. Improsperável a tese de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar. Busca pessoal e ingresso no terreno alheio que se deram mediante contexto fático antecedente que gerou fundada suspeita de ilicitude e, assim, suporte suficiente para justificar a ação dos policiais. Não se sustenta a alegação de violação da cadeia de custódia. Eventual inobservância das regras relativas à «cadeia de custódia no armazenamento do entorpecente apreendido, não acarreta, por si só, a ilicitude das provas. Não comprovação de qualquer adulteração ou circunstância que teria maculado a prova. Não acolhida a tese de ilegalidade por não ter sido informado pelos policiais ao menor sobre o direito de permanecer em silêncio. Sabe-se que no Brasil não existe o chamado «Miranda Warning do direito americano, segundo o qual, a polícia, ao custodiar o indivíduo, deve, desde logo, informá-lo de que pode ficar calado. Precedente. Na hipótese, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do adolescente foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do auto de apreensão, o menor foi cientificado de seus direitos constitucionais e, na companhia de sua genitora, optou por permanecer em silêncio. Não há de se falar em invalidade do processo por falta de intimação do representado e de seu representante legal. Mandado de intimação do menor para ciência da sentença foi devidamente expedido pelo juízo de origem. Defesa Técnica intimada, consoante determina o ECA, art. 190, tendo sido interposto o presente recurso de apelação, o que basta para sanar qualquer irregularidade, inexistindo, portanto, prejuízo ao representado. Do mérito. Inviável a pretensão de improcedência por fragilidade probatória. Materialidade e autoria evidenciadas. Policiais militares atuantes na diligência confirmaram, em juízo, de forma uníssona e coerente, a apreensão do adolescente e a arrecadação da sacola por ele dispensada contendo 102g de cocaína (pó), acondicionados em 91 embalagens do tipo eppendorf; 1,45g de crack (pedra), distribuídos em 12 (doze) embalagens constituídas de pequenos sacos de plástico incolores; 262,0g de maconha, acondicionados em 101 embalagens semelhantes a tabletes, além da quantia em dinheiro e um rádio transmissor. No que tange à pretensão de medida de proteção, não se desconhece o fato de que crianças e adolescentes são seduzidos a entrar no tráfico de drogas com falsas promessas. A Convenção 182 da OIT e da ONU possui índole protetiva das crianças e dos adolescentes, e deve ser interpretada, sempre, de forma sistemática com o nosso ECA. Evidenciado pelos depoimentos colhidos em Juízo que o adolescente praticou o ato infracional de forma voluntária e consciente e não porque estava sendo forçado para tanto. Dever do Estado de combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, assim como de buscar a reeducação dos menores que tenham sido aliciados pela traficância. Não merece acolhida a tese de ausência de interesse na aplicação da medida socioeducativa em razão do princípio da atualidade. Malgrado o ECA tenha elegido o princípio da atualidade como norteador da aplicação das medidas socioeducativas, a gravidade concreta do ato infracional sob análise, equiparado a crime hediondo, impõe a sua aplicação para garantir uma proteção diferenciada, especializada e integral. Incabível a aplicação da medida socioeducativa mais branda. Ato infracional cometido é de natureza grave e a reinserção social requer um acompanhamento muito cuidadoso. Medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se mais benéfica ao menor, tendo em vista a gravidade de sua conduta, e o acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, o que está em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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486 - TJSP. APELAÇÃO - Destituição do Poder Familiar - Sentença de procedência - Insurgência da genitora. Preliminar de violação ao contraditório - Relatos apresentados na inicial amparados em estudo técnico feito nos autos da cautelar, em que a apelante não foi citada - Permissivo legal para a decisão de tutela de urgência, visando a proteção e melhor interesse das crianças - Sentença prolatada em juízo exauriente, após oferecido o contraditório e ampla defesa, em extensa dilação probatória e análise das causas para a destituição do poder familiar - Mérito - Situação de negligência e abandono configurada - Ausência de cuidados básicos de higiene, educação e moradia dos filhos, situação de rua e mendicância, alteração constante de local de moradia e de companheiros, genitora usuária de drogas e álcool, violência constante contra os filhos - Ausência de família extensa protetiva - Estudos social e psicológico que indicam a colocação das crianças em família substituta como medida a assegurar a convivência familiar e comunitária, em atendimento ao direito ao pleno e adequado desenvolvimento - Genitora que, devidamente intimada, não compareceu em juízo para ser ouvida - Desinteresse pelo destino dos filhos - Destituição que não está fundada na situação de pobreza - Rede de proteção atuante por longo período, sem adesão da genitora às propostas e encaminhamentos - Melhor interesse da criança que deve prevalecer - Julgado que considerou todas as provas produzidas nos autos, que mostram a inaptidão da recorrente para o exercício da maternidade responsável - Sentença de procedência que não comporta modificação - Recurso não provido.
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487 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 30.000,00 . Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação dos arts. 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa provedora do aplicativo. Recurso de revista provido.
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488 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA DEFINITIVA. NOMEAÇÃO DE CURADOR DIVERSO DO QUE CONSTA NA EXORDIAL. MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de interdição, decretando a interdição do genitor da autora e nomeando, como curador definitivo, o Lar Comunitário Santa Maria, sendo o encargo exercido por seu dirigente. A parte apelante arguiu a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita e, no mérito, requereu a sua nomeação como curadora do interditando, alegando vínculos afetivos e melhores condições para gestão patrimonial. ... ()
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489 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame à luz da Súmula 126/STJ é de que « Não houve prova convincente de que a suspeição de testemunha fora realizada com base em fatos concretos e efetivamente demonstrados . Neste contexto, o e. TRT, ao concluir que não há suspeição da testemunha contraditada pelo simples motivo de estar litigando contra a mesma reclamada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 357. Cumpre registrar que a SBDI-1 desta Corte Superior tem firme entendimento sobre a aplicação do referido verbete nas hipóteses de ações de pedidos e objetos idênticos propostas por reclamante e testemunha em face do mesmo empregador, sendo o caso de declarar a suspeição somente quando comprovada a troca de favores, hipótese não comprovada nos autos. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 3.000,00) pela não adoção das medidas protetivas contidas na Lei 7.102/83, não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica , na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTERNAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que a parte reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) . Nesse contexto, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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490 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §13º, E art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, COM INCIDÊNCIA, NESTE ÚLTIMO, DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ADUZ O IMPETRANTE, EM APERTADA SÍNTESE, QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE; E 5) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Adilson Dionisio, o qual se encontra preso cautelarmente, desde 14/04/2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 129, §13º, e art. 163, parágrafo único, I, com incidência, neste último, da agravante prevista no art. 61, II, «f, todos do CP, em concurso material de crimes, na forma da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Volta Redonda. ... ()
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491 - STJ. Habeas corpus. Ação para aplicação de medida de proteção c/c busca e apreensão ajuizada pelo Ministério Público. Entrega irregular de criança pela mãe biológica a terceiros. Deferimento liminar da medida protetiva de acolhimento institucional. Flagrante ilegalidade. Menor que se encontrava em ambiente acolhedor, seguro e familiar, recebendo cuidados médicos, assistenciais e afetivos, conforme constou dorelatório psicossocial elaborado por psicóloga e assistente social do poder judiciário. Necessidade de observância ao princípio do melhor interesse do menor. Habeas corpus concedido, de ofício, para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau.
1 - Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, mitigando assim o óbice da Súmula 691/STF. ... ()
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492 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de ameaça no âmbito da Lei de prevenção da violência doméstica e familiar. Prisão preventiva. Fundamentos. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Princípio da homogeneidade. Não violação. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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493 - TJRJ. APELAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E DANO - LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 163 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 04 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, IMPONDO AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, PARÁGRAFO 1º DO CP NO PRIMEIRO ANO, A SABER, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A CASA DA VÍTIMA, E A PARTIR DO SEGUNDO ANO, PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA EM QUE RESIDE POR MAIS DE 10 DIAS, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO, E COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO, BIMESTRALMENTE, EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 1500,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DANOS - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - DECRETO CONDENATÓRIO EMBASADO EM ROBUSTA PROVA ORAL - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PENA DEFINITIVA DE 04 MESES DE DETENÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - REFORMA DA SENTENÇA
1)Diante do conjunto probatório, impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição em relação ao crime de dano. Além dos depoimentos firmes e coerentes da vítima e de um policial militar, o próprio apelante admitiu em juízo de que havia quebrado o vidro da porta da sua ex-companheira. ... ()
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494 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".
2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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495 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".
2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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496 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SOB A ALEGAÇÃO DA DESNECISSADE DA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INEXISTINDO MOTIVOS A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. RESSALTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, E DA PROPORCIONALIDADE, EIS QUE O PACIENTE SE ENCONTRA PRESO HÁ MAIS DE CINCO MESES E, EM CASO DE CONDENAÇÃO, JÁ TERIAM SIDO CUMPRIDAS AS PENAS REFERENTES AOS DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃOD A PRISÃO PREVENTIVA OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Não assiste razão aos impetrantes em seu desiderato heroico. Destaca-se de início, consoante a certidão de prevenção encartada aos autos (e-doc. 12), a existência de ação constitucional pretérita, distribuída sob o 0006685-81.2024.8.19.0000, na qual fora examinada e denegada, por unanimidade, por este Colegiado (em Acórdão datado de 07/03/2024, e-docs. 50/73 dos mencionados autos) o pedido de revogação/relaxamento da prisão preventiva ora imposta ao paciente. Essa Colenda Câmara, ao apreciar o Habeas Corpus 0006685-81.2024.8.19.0000, entendeu pela legalidade da custódia preventiva decretada em desfavor dos pacientes, tendo sido, portanto, mantida a custódia. A presente ação apresenta como um dos motivos da ilegalidade a violação ao princípio da homogeneidade e da proporcionalidade das cautelares, questão esta já enfrentada no mencionado writ, remanescendo, portanto, a alegação de que, em razão do término da instrução processual nos autos de origem, não haveria mais necessidade da prisão preventiva imposta ao paciente. Ao formular o pedido de revogação da custódia diante da autoridade coatora, esta entendeu em decisão exarada em 12/06/2024 (e-docs. 317/318 dos autos originários) que «a defesa técnica não logrou demonstrar qualquer alteração fática a justificar a revogação pretendida, permanecendo inalterados os motivos que ensejaram a conversão do flagrante em prisão preventiva (id.49/52), bem como daqueles que fundamentaram a manutenção do decreto prisional (id. 118/119 e 181/182) e ratificou, tornando parte integrante da decisão, o determinado anteriormente, entendendo que o ergástulo cautelar ainda se faz necessário à garantia da execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do CPP, art. 313, III. Conforme o andamento dos autos originários, o Ministério Público ofereceu alegações finais em 21/06/2024, e foi exarado ato ordinatório, em 24/06/2024, «À Defesa, em alegações finais". Contrariamente ao que alega o impetrante, não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a custódia cautelar que, foi devidamente motivada, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX. O julgador não se limitou a utilizar argumentos insuficientes para negar a liberdade provisória ao paciente, e se utilizou da técnica aceita pelos Tribunais Superiores da chamada fundamentação per relationem, ao se remeter ao decisum que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva que, por sua vez, está devidamente fulcrado na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Destaque-se que o processo está em fase de apresentação de alegações finais pela Defesa e, ausentes fatos novos, há ainda a necessidade de se resguardar o meio social e a integridade física e psíquica da vítima e de testemunhas, que precisam de tranquilidade para prestar declarações durante a instrução processual. Conforme já enfrentado no acórdão anterior, o fato é bastante grave, a justificar no contexto da violência doméstica, a manutenção da custódia, ainda que finda a instrução criminal. Periculosidade do paciente. Objetivo de proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, constituindo-se a prisão preventiva, nos termos do art. 12-C, § 2º, do mencionado Diploma Legal, acrescido pela Lei 13.827/2019, em um dos mecanismos que possibilita a preservação da integridade física e psicológica da vítima, hipótese adequada ao caso vertente. Enunciado 29 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FONAVID. Privação da liberdade que garante não só o processo, mas também o bem jurídico tutelado com a norma, que é a proteção física, psíquica, moral, patrimonial, social e sexual da mulher, vítima de violência doméstica. E, evidenciada a necessidade da custódia cautelar, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Assim, não ocorrendo qualquer alteração na situação fática que levou à decretação da medida excepcional, não há razão para permitir que ao paciente seja revogada a prisão preventiva ou mesmo impostas medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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497 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO POR ASCENDENTE E AMEAÇA AGRAVADA, TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (art. 217-A C/C art. 226, II; art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F (VÍTIMA ISABELLA); E art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 70, SEGUNDA PARTE (VÍTIMAS ISABELLA E DÉBORA); TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM A VÍTIMA ISABELA, SUA FILHA, QUE CONTAVA COM 11 ANOS DE IDADE NA DATA DOS FATOS, NA MEDIDA EM QUE, DURANTE UM FILME EM QUE AMBOS ASSISTIAM, ESFREGOU SEU CORPO NO CORPO DE ISABELA, BEM COMO CHUPOU SEUS SEIOS E INTRODUZIU OS DEDOS EM SUA VAGINA. DURANTE OS ABUSOS, O RÉU, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, AMEAÇOU A FILHA ISABELA, POR MEIO DE PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE LHE MATARIA, CASO CONTASSE SOBRE OS ABUSOS A ALGUÉM. CIENTE DOS ABUSOS, A GENITORA DA JOVEM, AO CHEGAR EM CASA, INDAGOU DO ACUSADO ACERCA DA VERACIDADE DOS RELATOS FEITOS PELA FILHA, QUANDO ELE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, USOU DE VIOLÊNCIA CONTRA A DESCENDENTE AO DESFERIR UM GOLPE DE CAPACETE CONTRA A SUA CABEÇA, BEM COMO AMEAÇOU A FILHA E A COMPANHEIRA, DÉBORA, DIZENDO QUE IA COLOCAR FOGO NA CASA E QUE, SE FOSSE PRESO, MANDARIA MATÁ-LAS. OS CRIMES ACIMA DESCRITOS FORAM PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE É PAI DE ISABELA E COMPANHEIRO DE DÉBORA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, POR AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO PSICOSSOCIAL REALIZADO PELA EQUIPE DO JUÍZO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ESTUPRO OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A TODOS OS CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, (4) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E (5) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA PELA EQUIPE DO JUÍZO. NA VERDADE, O ÚNICO ESTUDO REALIZADO FOI O RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, ONDE A JOVEM E SEUS FAMILIARES, INCLUINDO O RÉU, FORAM OUVIDOS. INQUÉRITO QUE INICIOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO DECORRENTE DE UM DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL 066-01248/2022, QUE APURAVA A PRÁTICA DE UM DELITO DE ESTUPRO, TENDO COMO VÍTIMA A MENOR ISABELLA E COMO INDICIADO CARLOS FELIPE DA SILVA TINOCO, COMPANHEIRO DA AVÓ PATERNA. EMBORA O RELATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS TENHA SIDO ELABORADO DURANTE A INVESTIGAÇÃO DE OUTRO INQUÉRITO POLICIAL, A VÍTIMA, SUA MÃE E O RÉU FALARAM SOBRE O ABUSO ORA INVESTIGADO, SENDO CERTO QUE O RELATO DA OFENDIDA SE COADUNA COM A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO. AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO (ID. 94), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO (ID. 153), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. RELATO DA VÍTIMA FIRME NO SENTIDO DE QUE O RÉU LAMBEU SEUS SEIOS, COLOCOU SUA MÃO NO ÓRGÃO GENITAL DELE, ALÉM DE TER SUAS PARTES ÍNTIMAS TOCADAS, COM A INTRODUÇÃO DE DEDOS NA VAGINA. PROVA ORAL COLHIDA EM PLENA HARMONIA COM O RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO REALIZADO PELO NAPE (ID. 94). DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO APELANTE. A VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO, NO SENTIDO DE QUE A NARRATIVA DA EXORDIAL NÃO É VERDADEIRA, CARECE DE CREDIBILIDADE. O FATO DE O LAUDO PERICIAL CONCLUIR PELA AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DA PRÁTICA SEXUAL NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A MATERIALIDADE DO DELITO DE ESTUPRO, POIS FORAM PRATICADOS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE NORMALMENTE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PRECEDENTES DO STJ. DELITOS DE AMEAÇA CONFIGURADOS, CONFORME RELATOS DA MENOR E DE SUA MÃE, ALÉM DA CONSTATAÇÃO DA PSICÓLOGA SUBSCRITORA DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, A QUAL SUGERIU O DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DAS VÍTIMAS, DIANTE DO RISCO DE MORTE APURADO (ID. 94). INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADA AO DELITO DE ESTUPRO, SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, MAS TAMBÉM PORQUE OS CRIMES FORAM PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA À PESSOA, NA FORMA DO art. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MENOR ISABELLA QUE, EM DECORRÊNCIA DO ABUSO PRATICADO PELO PRÓPRIO PAI, PASSOU A TER VONTADE DE SE MATAR, ALÉM DE SE CORTAR. RELATÓRIO ELABORADO PELO NAPE PONTUOU QUE A JOVEM SE APRESENTOU ASSUSTADA, COM UM OLHAR PERDIDO E COM OS CABELOS JOGADOS NO ROSTO, COMO SE ESTIVESSE SE ESCONDENDO. TAMBÉM FOI VERIFICADO QUE A OFENDIDA APRESENTAVA MARCAS NOS BRAÇOS, RESQUÍCIOS DE CORTES AUTOPROVOCADOS, SEM PERSPECTIVAS PARA O FUTURO E COM O HUMOR ENTRISTECIDO, MOTIVO PELO QUAL, AO FINAL, SUGERIU QUE FOSSE ENCAMINHADA PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM SAÚDE MENTAL. CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA TEVE DANOS PSÍQUICOS GRAVES, RESTA JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, CUJA VERBA ESTIPULADA NA SENTENÇA MERECE ADEQUAÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR CORREPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS.
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498 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR EQUIVOCADAMENTE ROTULADA COMO AÇÃO DE «HABEAS CORPUS". LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE AO ADOLESCENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 1012, § 3º, I E II DO C.P.C. NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO 0155690-48.2022.8.19.0001, NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (E.C.A), NO QUAL, CAUTELARMENTE, SE PUGNA: 1) A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA, QUANTO AO CUMPRIMENTO IMEDIATO, PELO MENOR, DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA QUE LHE FOI APLICADA; 2) O DIREITO DE O ADOLESCENTE NOMEADO RECORRER EM LIBERDADE, ARGUMENTANDO QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA, FOI PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ADOLESCENTE QUE RESPONDEU EM LIBERDADE A REPRESENTAÇÃO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR ANOTAÇÕES PRETÉRITAS, E QUE COMPARECEU A TODOS OS ATOS PROCEDIMENTAIS, SENDO QUE, DOCORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, NÃO HÁ NOTÍCIA DE REITERAÇÃO ANTIDISCIPLINAR, ALÉM DO QUE RESIDE COM OS PAIS, ESTÁ MATRICULADO EM REDE ESTADUAL DE ENSINO, CURSANDO O PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS, NA SENTENÇA PROLATADA NO PROCEDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, PARA A IMEDIATA SUBMISSÃO DO MESMO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE AMBULATORIAL, IMPOSTA SEM MENÇÃO A FATO POSTERIOR INDICATIVO DA SUA NECESSIDADE.
CONHECIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, COM A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO.Medida cautelar, erroneamente rotulada como ação constitucional de habeas corpus, tendo como objeto a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação, nos termos do art. 1012, § 3º, I e II do C.P.C. interposta nos autos da representação 0155690-48.2022.8.19.000, a qual foi julgada procedente, tendo sido aplicada ao adolescente M. F. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, a medida socioeducativa de semiliberdade, pela prática da conduta antissocial análoga ao crime inserto no art. 217-A, §1º, do CP. ... ()
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499 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos CPP, art. 282, I e II c/c CPP, art. 312. ... ()
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500 - TJMG. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente a demanda de medida de proteção para regularização de guarda e decretou a extinção do processo. O pedido originário buscava a concessão da guarda definitiva da menor I.E.G.O. à sua irmã J.L.G.O. em razão da alegada negligência dos genitores e da situação de risco à qual a criança estava exposta. ... ()
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