(DOC. VP 140.2140.8002.7700)
STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estelionato e apropriação indébita. Garantia da ordem pública. Medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. A Constituição da República define, no art. 105, incisos I, II e III, o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição em âmbito nacional. 2. À luz desse preceito, esta Corte não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 3. Co
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