Jurisprudência sobre
intervencao da uniao
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451 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de reparação de danos decorrentes de vícios construtivos - Decisão interlocutória que saneou o feito e (i) afastou o chamamento ao processo de empresa imobiliária intermediadora da compra e venda e (ii) rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva - Aptidão do recurso - Legitimidade da parte consoante os arts. 7º, Parágrafo único e 25, § 1º, do Código do Consumidor, combinados com os arts. 931 e 942 do Código Civil - Intervenção de terceiros inadmissível - Descabimento da utilização da denunciação da lide para incluir a intermediadora nos autos principais - Hipótese facultativa e sem influência no exercício da via regressiva - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso não provido
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452 - TJSP. NULIDADE - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 127, «CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DO CPC, art. 176
CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS (CPC/2015, art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO) AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ANATOCISMO - INOCORRÊNCIA - PLANILHA APRESENTADA PELA APELADA DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS - APLICAÇÃO DA TABELA PRICE NÃO INDICA, POR SI SÓ, A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO - ALEGAÇÃO GENÉRICA, DESACOMPANHADA DE SIMPLES PLANILHA DE CÁLCULOS, É INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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453 - TJMG. DIREITO CIVIL, DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINARES REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CONDENAÇÃO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável «post mortem, extinguindo o processo sem resolução de mérito. ... ()
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454 - STJ. Penal. Pesca em local proibido. Unidade de conservação. Crime ambiental. Mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado. Princípio da insignificância. Atipicidade material da conduta.
«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()
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455 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação civil pública ajuizada pelo MPF. Administrativo e econômico. Presença na lide da união e da ANS. Cláusula de exclusividade prevista em estatuto social de cooperativa operadora de plano de saúde. Debate sobre direito à livre concorrência, direito à saúde e intervenção do estado na economia. Relação jurídica litigiosa prevalente de direito público. Competência das turmas que compõem a Primeira Seção.
1 - Para a delimitação da competência interna, o Regimento Interno do STJ, em seu art. 9º, estabelece, como critério geral, a «natureza da relação jurídica litigiosa». ... ()
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456 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução por título extrajudicial. Ação extinta em relação ao recorrente em razão da desistência do credor exequente. Recurso especial no qual se discute a extensão da responsabilidade do recorrente em relação ao crédito exequendo. Pretensão de prosseguimento do recurso especial em relação ao assistente. Inviabilidade. Pedido de intervenção de terceiro apresentado após a homologação da desistência da ação em relação ao recorrente assistido (CPC/2015, art. 119, Parágrafo único). Perda de objeto do recurso especial. Agravo desprovido.
1. O recurso especial vem interposto por devedor em execução por título extrajudicial, trazendo a debate exclusivamente a extensão de sua responsabilidade em relação ao crédito exequendo. A posterior desistência da execução e a extinção da ação executiva em relação ao recorrente, pelo juízo de primeiro grau, acarreta a perda superveniente de objeto do recurso especial. ... ()
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457 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. art. 121, §2º, S I, III E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECORRIDO QUE, INEXISTENTE QUALQUER INDICIAMENTO EM SEU DESFAVOR, MAIS DE UM ANO APÓS O CRIME, COMPARECEU, VOLUNTARIAMENTE A UM POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, EM SANTA CATARINA E CONFESSOU A PRÁTICA DE HOMICÍDIO COMETIDO NO RIO DE JANEIRO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINOU EXCLUSÃO DA GRAVAÇÃO EM MÍDIA DA CONFISSÃO DO RÉU, SOB ALEGAÇÃO DE ILICITUDE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.
1.Inexiste, neste momento processual, indícios suficientes de que não fora respeitado o direito constitucional ao silêncio do réu, pois o processo se encontra em fase embrionária, em que sequer fora verificado se existente (e juntado aos autos) eventual procedimento administrativo realizado pela Polícia Rodoviária Federal de Biguaçu/SC ao colher a confissão do réu e não foram ainda ouvidos os PRFs para esclarecer as circunstâncias da gravação da confissão do réu, e se houve ou não o aviso sobre o direito ao silêncio do réu. ... ()
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458 - TJDF. Consumidor. Cartão de crédito. Fraude. Legitimidade da empresa que processa as operações. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Cobrança indevida. Devolução. CPC/2015, art. 119.
«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.391.029/SP - monocrática), à luz do disposto no CDC, art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 25, § 1º, a empresa que processa as operações com o cartão de crédito - bandeira - e a administradora do cartão respondem solidariamente pela falha na prestação do serviço. ... ()
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459 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Ônus do recorrente. Demanda em que litigam concessionária de telefonia e município. Intervenção de autarquia federal com base no Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. Competência da Justiça Federal. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279/STF. Precedentes em casos idênticos. Agravo regimental a que se nega provimento.
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460 - TJSP. Agravo de Instrumento. Intervenção de terceiro. Denunciação da Lide. Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Indenizatória movida por cliente de banco, vítima de roubo no interior do estacionamento. Pretensão à denunciação do banco do qual o cliente houvera sacado dinheiro, bem visado especificamente pelo ladrão, que teria praticado o delito chamado saidinha de banco. Afirmação de que o banco seria o único responsável pela reparação. Hipótese que leva não à responsabilidade regressiva, mas à ilegitimidade de parte. Descabimento da denunciação. Recurso desprovido quanto ao tema.
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461 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito; ilegitimidade ativa dos segurados; inépcia da inicial; e prescrição rejeitadas. ... ()
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462 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Ausência de interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a rejeição da competência da Justiça Federal para o feito. ... ()
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463 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Ausência de interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a rejeição da competência da Justiça Federal para o feito. ... ()
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464 - STJ. processual civil e administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terra indígena. Discussão sobre cabimento da intervenção do poder judiciário no caso concreto para fixar prazos para a execução dos trabalhos. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Configuração. Provimento do recurso especial do Ministério Público federal.
1 - Na origem, foi ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público Federal com o propósito de obter a imposição de obrigação às demandadas (União e Fundação Nacional do Índio) de iniciar os trabalhos de identificação e delimitação da Terra Indígena dos Eleotérios do Catu, constituindo, para tanto, Grupo Técnico (GT) responsável por desenvolver os trabalhos de identificação e delimitação da área ocupada pela referida Comunidade, tudo em observância ao disposto no Decreto 1.775/1996. ... ()
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465 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terra indígena. Discussão sobre cabimento da intervenção do poder judiciário no caso concreto para fixar prazos para a execução dos trabalhos. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Configuração. Provimento do recurso especial do Ministério Público federal.
1 - Na origem, foi ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público Federal com o propósito de obter a imposição de obrigação às demandadas (União e Fundação Nacional do Índio) de iniciar os trabalhos de identificação e delimitação da Terra Indígena dos Eleotérios do Catu, constituindo, para tanto, Grupo Técnico (GT) responsável por desenvolver os trabalhos de identificação e delimitação da área ocupada pela referida Comunidade, tudo em observância ao disposto no Decreto 1.775/1996. ... ()
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466 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo Estadual. ... ()
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467 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo Estadual. ... ()
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468 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo Estadual. ... ()
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469 - STJ. Ministério Público. Menor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Interesse de menor impúbere. Intervenção do MP. Obrigatoriedade. Prejuízos aos incapazes reconhecido com a improcedência do pedido indenizatório. Nulidade declarada. CPC/1973, arts. 82, I e 246, parágrafo único. Exegese.
«OCPC/1973, art. 82, I, determina que compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de incapazes; enquanto que o art. 246 e seu parágrafo único, do mesmo diploma legal, estatuem que é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, e que, se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado. ... ()
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470 - STJ. Ministério Público. Menor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Interesse de menor impúbere. Intervenção do MP. Obrigatoriedade. Prejuízos aos incapazes reconhecido com a improcedência do pedido indenizatório. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 82, I e CPC/1973, art. 246, parágrafo único. Exegese.
«OCPC/1973, art. 82, I, determina que compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de incapazes; enquanto que o art. 246 e seu parágrafo único, do mesmo diploma legal, estatuem que é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, e que, se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado. ... ()
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471 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Utilização de prova emprestada de procedimento criminal. Interceptação telefônica. Autorização e controle judicial. Prova admitida. Pena de demissão. Conclusão da comissão baseada na produção de várias provas. Segurança denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de considerar possível se utilizar, no processo administrativo disciplinar, interceptação telefônica emprestada de procedimento penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal. ... ()
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472 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TORTURA PARA OBTER DECLARAÇÃO, QUALIFICADA PELA SUPERVENIÊNCIA DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, ESTUPRO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PRATICADO POR COMPANHEIRO, CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR TER CAUSADO À VÍTIMA GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO E MORAL, EM ÂMBITO DOMÉSTICO, ALÉM DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUINTA LEBRÃO, COMARCA DE TERESÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO IMPLICADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, A SE INICIAR PELO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PRETENSA VÍTIMA, ALESSANDRA, SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO AGENTE DA LEI, BRUNO, O QUAL APENAS DEU CONTA DE QUE, APÓS SER ACIONADO PELA SALA DE OPERAÇÕES, DIRIGIU-SE AO BAIRRO QUINTA LEBRÃO, ONDE, GUIADO PELOS MORADORES LOCAIS, IDENTIFICOU O IMÓVEL APONTADO NO INFORME, E, AO DALI SE APROXIMAR, ESCUTOU GRITOS ¿ ATO CONTÍNUO, AO ADENTRAR O DOMICÍLIO, DEPAROU-SE COM A VÍTIMA VISIVELMENTE ABALADA E APRESENTANDO LESÕES NO ROSTO E CORPO, ENQUANTO O IMPLICADO, CONFUSO, DESCREVEU O OCORRIDO COMO UM MERO DESENTENDIMENTO CONJUGAL, E AO QUE SE SEGUIU DE SUA IMOBILIZAÇÃO E CONDUÇÃO ATÉ VIATURA, APÓS O QUE FORAM COLHIDAS AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, QUE ACUSOU O DETIDO DE MANTÊ-LA EM CÁRCERE PRIVADO POR UM LAPSO TEMPORAL DE SETE DIAS, ALÉM DE PERPETRAR CONTRA A MESMA AGRESSÕES FÍSICAS E OBRIGÁ-LA A MANTER RELAÇÕES SEXUAIS SOB A AMEAÇA DE QUE A MATARIA, TENDO, AINDA, RELATADO O ENVOLVIMENTO DAQUELE COM O TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO QUE ELE ESCONDIA ESTUPEFACIENTE EM CASA, E, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL, LOGROU APREENDER UM SACO PLÁSTICO, OCULTO ENTRE AS TELHAS, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE ¿ NA MESMA TOADA, IGUALMENTE NÃO RESTOU SUPRIDA PELA SUA COLEGA DE FARDA, HELEN, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU TER INTERAGIDO COM A VÍTIMA APENAS NAS DEPENDÊNCIAS DA DELEGACIA, POIS NÃO SE FEZ PRESENTE NO LOCAL DO INCIDENTE, OBSERVANDO QUE NAQUELA OCASIÃO A MESMA APRESENTAVA LESÕES FACIAIS E INCAPACIDADE DE SE ERGUER DEVIDO A INTENSA DOR, BEM COMO RELATOU QUE SE ENCONTRAVA SOB CÁRCERE PRIVADO, COM TENTATIVAS DE FUGA FRUSTRADAS, TENDO, LOGO EM SEGUIDA, SIDO CONDUZIDA AO H.C.T. APÓS DECLARAR TER SIDO ESTUPRADA PELO IMPLICADO, QUE A COMPELIU A PRATICAR SODOMIA E SUBSEQUENTEMENTE, DE MANEIRA HUMILHANTE, TERIA INTRODUZIDO SEU ÓRGÃO GENITAL SUJO DE RESÍDUOS FECAIS EM SUA BOCA, MAS, REPISE-SE, SEM QUE HOUVESSE ALCANÇADO A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, E O QUE ORA SE ADOTA, PELO MESMO FUNDAMENTO, NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA SEXUAL, MORMENTE, EM SE CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE RESPALDO NAS CONCLUSÕES CONTIDAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO, QUE EM RESPOSTA AO QUARTO QUESITO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATO LIBIDINOSO DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, APONTOU A INEXISTÊNCIA DESTES, MESMO TENDO DECORRIDO APENAS TRÊS DIAS DESDE ENTÃO, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE TORTURA, PRESERVA-SE O JUÍZO EXCULPATÓRIO, MERCÊ DA INEXISTÊNCIA DE CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SUPORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, SEM A OITIVA FORMAL DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, TORNA-SE INVIÁVEL O ESTABELECIMENTO DE QUE AS LESÕES DESCRITAS, TANTO PELOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, INCLUINDO O BRIGADIANO, MICHEL, QUEM PARTICIPOU DA OCORRÊNCIA AO CONDUZIR A VÍTIMA DA DISTRITAL AO HOSPITAL, QUANTO NOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS E NO LAUDO CORRESPONDENTE, NÃO RESULTARAM DO CONFLITO, RELATADO PELO IMPLICADO COMO OCORRENTE, NO DIA ANTECEDENTE, POR OCASIÃO DE SEU EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE NA QUAL ASSEVEROU QUE, FINDA UMA EXTENSA JORNADA LABORAL, AO VOLTAR ÀS 21 (VINTE E UMA) HORAS, ESPERAVA ENCONTRAR SUA ESPOSA NO LOCAL DE COSTUME, MAS SENDO CERTO QUE ELA NÃO ESTAVA PRESENTE, VINDO, POSTERIORMENTE, A SER POR ELE AVISTADA EM UM BAR, E AO TENTAR CONVENCÊ-LA A IR PARA CASA, ELA PREFERIU ALI PERMANECER, O QUE GEROU UM DESENTENDIMENTO ENTRE O CASAL, EXACERBADO PELA INTERVENÇÃO DOS AMIGOS DA VÍTIMA, QUE INSISTIRAM QUE ELA PODERIA FICAR ATÉ QUANDO QUISESSE, CULMINANDO NUMA DISCUSSÃO ACALORADA ENTRE TODOS OS ENVOLVIDOS E, SUBSEQUENTE, CONFRONTO FÍSICO, DURANTE O QUAL, TANTO O INTERROGADO QUANTO SUA ESPOSA FORAM FISICAMENTE AGREDIDOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, INCLUSIVE AQUELA DESCLASSIFICATÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DE TAL ATIVIDADE, UMA VEZ QUE SE ESTÁ DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE OS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, E AINDA EM PEQUENOS QUANTITATIVOS, A SABER, 20G (VINTE GRAMAS) DE COCAÍNA E 14G (CATORZE GRAMAS) DE (MACONHA), NÃO SE DESTINAVAM AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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473 - STJ. Conflito de competência. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Ação proposta apenas contra a Eletrobrás. Intervenção no feito formulado pela união e negada pela justiça federal. Impossibilidade de revisão pela justiça estadual. Aplicação das Súmulas 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da justiça estadual.
«1. Se a demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica foi proposta unicamente contra a Eletrobrás ou outra pessoa que não tenha a prerrogativa do foro federal, a competência é da Justiça Estadual. ... ()
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474 - TJSP. Apelações. Ação revisional de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel. Compra e venda de bem imóvel. Sentença de parcial procedência, mantendo os termos do contrato, mas confirmando a tutela anteriormente deferida para suspender os leilões/praças realizados à revelia da parte Autora no procedimento extrajudicial vertente, bem como todos os atos subsequentes. Recurso da Ré que merece ser conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. Discussão atinente à intimação dos leilões extrajudiciais que está manifestamente preclusa, por conta do julgamento do agravo de instrumento de 2053254-48.2023.8.26.0000 onde restou consignado que está «ausente a comprovação pela parte Agravante. Inteligência do §2º-A da Lei 9.514/97, art. 27, com redação dada pela Lei 13.465/2017". Questão atinente à distribuição da sucumbência que deve ser mantida, posto que ambas as partes sucumbiram em parte. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Teoria da imprevisão em razão da pandemia de COVID-19 que deve ser afastada. Renegociação da dívida que depende exclusivamente da vontade do credor fiduciário, não podendo ser objeto de imposição judicial. Ausência de qualquer irregularidade no procedimento extrajudicial. Intervenção judicial nos contratos que tem o caráter excepcionalíssimo, sob pena de violação aos princípios «pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. Princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário nas relações contratuais, conforme inteligência do parágrafo único do CCB, art. 421. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO
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475 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Atividade de praticagem. Limites da intervenção do estado na ordem econômica. Fixação de preços máximos pela autoridade marítima. Violação do princípio da reserva legal. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência.
«1. Não procede a suscitada contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo de forma contrária à defendida pela parte recorrente, o que não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()
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476 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, compete à Justiça do Trabalho apreciar causa que versa sobre pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a aposentados, tendo em vista que a parcela decorre do contrato de trabalho, não sendo responsabilidade da entidade de previdência privada. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se extrai do acórdão regional, a verba em discussão foi concedida aos aposentados por força de regulamento interno da reclamada, sendo incontroverso que a cláusula que previa o pagamento da aludida «gratificação semestral foi revogada em 2001, tendo sido substituída pela PLR, sem extensão aos aposentados. Nesse contexto, tendo em vista que a presente ação só foi proposta em 2021 e a parcela vindicada, PLR, sem previsão legal para os aposentados, foi suprimida por ato único do empregador em 2001, aplica-se, na hipótese, a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a PLR, contemplada em norma coletiva do reclamado, possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral prevista no regulamento de pessoal do Banco Banespa, em vigor na data de admissão do reclamante, pelo que deve ser estendida a ele, na condição de aposentado, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, desta Corte. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .... ()
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477 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Concurso público. Impugnação de correção de prova objetiva. Atuação do poder judiciário limitada à aferição de ilegalidade patente. Duas respostas iguais. Irregularidade da atuação da banca examinadora no caso concreto reconhecida pelo juízo de primeiro grau. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - Em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na CF/88, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame. ... ()
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478 - STF. Mandado de injungação. Taxa de juros reais (CF/88, art. 192, § 3º). Omissão do Congresso Nacional. «Writ deferido. Inércia do Congresso Nacional e desprestígio da constituição. CF/88, art. 5º, LXXI.
«A regra inscrita no CF/88, art. 192, § 3º, por não se revestir de suficiente densidade normativa, reclama, para efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do Poder Legislativo da União. Inércia legiferante do Congresso Nacional. ... ()
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479 - STF. Mandado de injungação. Taxa de juros reais (CF/88, art. 192, § 3º). Omissão do Congresso Nacional. «Writ deferido. Inércia do Congresso Nacional e desprestígio da constituição. CF/88, art. 5º, LXXI.
«A regra inscrita no CF/88, art. 192, § 3º, por não se revestir de suficiente densidade normativa, reclama, para efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do Poder Legislativo da União. Inércia legiferante do Congresso Nacional. ... ()
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480 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 9.469/1997, art. 5º. Intervenção anômala. Interesse econômico. Configuração. Interesse jurídico. Prescindibilidade. Recurso especial provido. Município de São Paulo. Ingresso no feito admitido. Retorno do autos ao tribunal de origem para novo julgamento. Análise dos honorários. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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481 - STJ. Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.
«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. ... ()
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482 - STJ. Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.
«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. ... ()
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483 - STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Embargos rejeitados.
«I. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. ... ()
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484 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Prova do interesse da cef ou da união nos autos. Inexistência. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido.
«1. «Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 - período compreendido entre as edições da Lei n.7.682/88 e da Medida Provisória 478/2009 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior (EDcl no EDcl no Resp 1.091.363, Relatora Ministra ISABEL GALLOTTI, Relatora p/acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, data do julgamento 10/10/2012). ... ()
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485 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse decorrente de inadimplência de obrigação estabelecida em contrato de arrendamento mercantil.
Respeitável decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Requisição de informações deve ser restrita às hipóteses em que a parte não as possa obter diretamente, e que sejam úteis ao processo. A expedição de ofício à «CENSEC, dependendo da pesquisa que se pretende, necessita da intervenção estatal, como no caso de realização de consultas de procurações públicas, pesquisa de escritura de união estável, escrituras de compra e venda, doação e outras. Deferimento. Inteligência do CPC, art. 438, I. RECURSO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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486 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PENA DE 3 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 2 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, PELO PRAZO DE 3 MESES, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.
A denúncia narra que no dia 10 de junho de 2022, por volta das 12 horas, na Avenida Nelson Cardoso, 515, bairro Taquara - Rio de Janeiro, a denunciada, livre e consciente, tentou subtrair para si e/ou para outrem, 12 (doze) pacotes de meias da marca LUPO, avaliados num total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Segundo consta da prova amealhada, o fiscal da loja Marcelo, observou movimentação estranha por parte da denunciada e conseguiu flagrar o momento em que ela saiu da loja com as mercadorias sem efetuar o pagamento, o que deu início a perseguição que resultou na captura da autora dos fatos, com o auxílio de uma viatura que passava no local. Integram também a prova o registro de ocorrência; auto de apreensão e entrega; auto de prisão em flagrante, de apreensão e de entrega, os termos de declaração e a prova oral, colhida sob o manto do contraditório e ampla defesa. A prova oral amealhada em juízo logrou confirmar as versões apresentadas em sede policial e encontra-se coesa à prova documental. A testemunha Marcelo Bezerra, funcionário das Lojas Magal, disse que percebeu quando a ré subtraiu os pertences e partiu para abordá-la. Recordou que ela empreendeu fuga e ele, juntamente com outros colegas de trabalho foram atrás dela, momento em que os policiais civis, chegaram em uma viatura, a cercaram, deram ordem de parada e recuperaram os itens furtados. A testemunha Jorge Eduardo, policial, disse que passava com a viatura em diligência, próximo da Loja Magal e viram uma senhora correndo, um tumulto e, vindo logo atrás, um segurança. Rememorou que desembarcaram da viatura, realizaram a abordagem e conduziram a acusada para a delegacia. A ré não foi ouvida, ante o decreto de revelia. Não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que o valor furtado foi ínfimo, além de ter sido a res furtivae devolvida à vítima. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração da quantia monetária de R$ 520,00 (cento e noventa e nove reais) não se afigura insignificante, pois representa valor superior a 43% do salário-mínimo nacional vigente na época dos fatos (10/06/2022 - R$ 1.212,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor das res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta da agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. O julgador também rechaçou de modo acertado a possibilidade de reconhecimento da figura do crime impossível, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 567/STJ. É escorreita, portanto, a condenação da apelante. Ademais, é convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo, e por extensão, o de furto, se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Diante deste cenário, não merece reparo a resposta estatal. Passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase dosimétrica, atento às circunstâncias do CP, art. 59, o D. Juízo a quo reputou que tais não são capazes de afastar a pena-base do patamar inicial e fixou pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo unitário, a teor do CP, art. 60, caput. Na segunda fase da dosimetria a pena intermediária ficou inalterada, tal como na primeira fase, ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, presente a causa genérica de diminuição de pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, a pena é reduzida na fração de 1/2, considerado caminho do crime percorrido, eis que a ré empreendeu fuga, até ser abordada com os itens furtados, o que resultou em pena de 6 meses de reclusão e 5 dias-multa, no valor mínimo unitário. Adiante, presente a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 155. § 2º, do CP, e considerando a ausência de causa de aumento de pena, é adequada a redução de 1/2. Assim, a pena restou definitiva em 3 meses de reclusão e 2 dias-multa, no valor mínimo unitário. Está correto o regime aberto para cumprimento de pena, em alinho com a norma do art. 33, § 1º, c, do CP. Presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi adequadamente substituída por restritiva de direitos, nos termos assinalados na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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487 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO DA DÍVIDA ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS DA PROVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pagamento do débito após o ajuizamento da ação, ainda que anterior à citação, não configura hipótese de extinção do feito por satisfação da obrigação, pois a mora do devedor já se consolidou no momento da propositura da demanda. Inteligência do CPC, art. 373, II. ... ()
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488 - STJ. Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo a homicídio tentado. Medida socioeducativa de semiliberdade. Execução provisória. Efeito suspensivo a eventual recurso de apelação a ser interposto. Impossibilidade. Princípios da intervenção precoce e da proteção integral. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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489 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - PARTE REQUERIDA VÍTIMA DE VIOLÊNICA DOMÉSTICA - BENEFICIÁRIA DE MEDIDA PROTETIVA - LEI MARIA DA PENHA - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA.
Conforme expressa previsão do art. 698, parágrafo único, do CPC, o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006(Lei Maria da Penha). Já em seu art. 279, o mesmo Código estabelece ser nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.... ()
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490 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Intervenção. Caixa econômica federal e União. Tema 1011/STF. Processos posteriores à Medida Provisória 513/2010. Remessa do feito à Justiça Federal.
1 - Está definido pelo STF a questão da competência, sendo mesmo ela da Justiça Federal, ramo da Justiça Comum no qual o presente feito tramitará. ... ()
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491 - STJ. Administrativo. Ensino. Abuso de poder econômico. Repressão. Fiscalização. Mensalidades Escolares. SUNAB. Lei Delegada 4/62.
«O nosso ordenamento jurídico recepcionou a legislação que reprime o abuso do puder econômico, inclusive a Lei Delegada 04 de 26/09/62. Esta lei confere à União o poder de intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso popular. É atribuição da SUNAB acompanhar a execução das medidas e dos planos decorrentes da aplicação da lei de intervenção no domínio econômico. Recurso provido.... ()
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492 - TJSP. Recurso. Agravo retido. Responsabilidade civil. Possessória. Reintegração de posse. Esbulho possessório. Anulação da decisão que manteve os honorários periciais ou sua redução. Descabimento. Valor arbitrado a título de honorários de perícia médica, com atuação de três especialistas, que se mostrou adequado diante da complexidade do trabalho. Recurso desprovido apelação. Recurso. Agravo retido. Responsabilidade civil. Possessória. Reintegração de posse. Esbulho possessório. Irresignação quanto à substituição da empresa no polo ativo, pelo sócio majoritário. Descabimento. Encerramento das atividades da empresa. Possibilidade do prosseguimento da ação pelo sócio majoritário. Substituição do polo ativo deferida. Recurso desprovido apelação. Intervenção de terceiro. Denunciação da lide. Ingresso da união federal por não garantir a higidez da hasta pública, principalmente perante terceiros de boa-fé. Descabimento, pois cancelamento da hasta pública e respectiva arrematação decorreu de decisão judicial. Denunciação, também, dos locatários, para o pagamento das verbas condominiais e de «iptu, pelo tempo em que perdurou a locação do imóvel. Desacolhimento. Registro do instrumento de distrato realizado após o início da ação. Recurso desprovido.
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493 - TJSP. Prisão preventiva. Tóxicos. Associação criminosa (Lei 11343/2006, art. 35). Apreensões de expressivas quantidades de drogas com diversos réus. Interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial que revelam fortes indícios de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Retardamento da intervenção persecutória, mediante ação controlada (prevista no Lei 9034/1995, art. 2º, inciso II), que se mostrou indispensável para a obtenção de provas da unidade de desígnios (direta e indireta) e do liame entre os acusados. Presença de relevantes indícios da união de grupos menores em uma complexa organização criminosa dotada de considerável poder econômico. Prisão preventiva que se mostra necessária para garantia da ordem pública, mostrando-se verossímil o risco à regular instrução criminal e à aplicação da lei penal. Eventual excesso de prazo que não pode ser admitido como fundamento prévio para se obstar a decretação da custódia cautelar. Recurso ministerial provido para que seja decretada a prisão preventiva de todos os réus.
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494 - TRT3. Execução. Expedição. Ofício. Cartório de registro de imóveis. INSS. Expedição de ofícios. Lei 9.051/95.
«A intervenção do Poder Judiciário, com determinação de remessa de ofício a Cartório de Registro de Imóveis, com o intuito de obter informações do executado, não se justifica, tendo em vista que a indicação de meios para prosseguimento da execução é ônus da União, a teor do Lei 8.620/1993, art. 14 e do Lei 9.051/1995, art. 1º.... ()
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495 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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496 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Preliminares de carência da ação e ilegitimidade ativa rejeitadas. Ônus da prova. Aplicação do CDC. Dever a seguradora. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito; carência da ação perante a quitação e ilegitimidade ativa dos segurados rejeitadas. ... ()
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497 - TJMG. Apelação cível. Inventário. Arrolamento de bens. Ausência de citação das herdeiras necessárias menores. Ausência de intimação do Ministério Público. Nulidade da sentença de homologação da partilha. Existência de inventário e partilha homologada em outro juízo. Necessidade de sobrepartilha. Extinção do feito. CPC/2015, 670.
«I - Tendo em vista a obrigatoriedade da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos de incapazes ( CPC/1973, art. 82, I), impõe-se o reconhecimento da nulidade do feito por ausência de intervenção do Parquet em primeira instância, mormente quando a sentença homologatória da partilha pode ser desfavorável aos interesses dos menores. ... ()
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498 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Interesse jurídico do distrito federal reconhecido em decisão judicial transitada em julgado. Assistência. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A questão da necessidade de intimação do trânsito em julgado de uma primeira ação rescisória não foi objeto desta segunda ação rescisória, escapando ao controle do STJ por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF) ... ()
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499 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial ação de responsabilidade obrigacional securitária. Sistema financeiro de habitação. Intervenção da cef. Demanda ajuizada depois da entrada em vigor da mp 513/2010 (26.11.2010). Competência. Justiça Federal. Re 827.996. Incidência. Inovação recursal. Inviabilidade.
1 - Ação de responsabilidade obrigacional securitária, em decorrência de vícios de construção em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeira de Habitação (SFH), com adesão ao seguro habitacional obrigatório. ... ()
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500 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Intervenção caixa econômica federal manifestando interesse. Tema 1011 do STF. Processos anteriores à Medida Provisória 513/2010. Competência da Justiça Federal. Agravo interno provido para, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial.
1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada pela Instância a quo. Novo exame do feito. ... ()
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