(DOC. VP 151.1685.2000.2300)
STJ. Conflito de competência. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Ação proposta apenas contra a Eletrobrás. Intervenção no feito formulado pela união e negada pela justiça federal. Impossibilidade de revisão pela justiça estadual. Aplicação das Súmulas 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da justiça estadual.
«1. Se a demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica foi proposta unicamente contra a Eletrobrás ou outra pessoa que não tenha a prerrogativa do foro federal, a competência é da Justiça Estadual. 2. Somente se houver pedido da União de ingresso no feito, o processo há que ser deslocado para a Justiça Federal a fim de que esta examine o pedido. 3. Acaso reconhecido o interesse da União na lide, a competência é da Justiça Federal,
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