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Jurisprudência Tributário

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Doc. VP 196.5440.8002.8000

137361 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17.3.2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30.6.2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8002.8600

137362 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Contribuição destinada ao sat/rat. Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. Reenquadramento. Acórdão recorrido que considerou não apenas o número de acidentes no período relevante, mas também os índices de frequência, gravidade e custo. Alteração da alíquota. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.2600

137363 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Execução. Cumprimento de sentença. Servidor público estadual. Gratificação. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Suposta ofensa à coisa julgada. Reexame do contexto-fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Recurso Especial não foi conhecido, uma vez que, concernente à suposta ofensa à Lei 6.615/1978 e ao Decreto 84.134/1979, os ora embargantes deixaram de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. No mais, o Tribunal de origem consignou: «Sendo assim, realizando uma interpretação sistemática do mandamento legal, bem como da decisão exequenda, vislumbra-se o acerto do decisório agravado. É que a parte dispositiva do título executivo deve ser compreendida como uma determinação para restabelecimento, aos autores, do direito à percepção da gratificação, contudo, não da forma pretendida na insurgência recursal, mas, calculada sobre a maior remuneração paga (acumulada) a cada um deles no setor onde laboram, até porque não seria crível admitir outra interpretação ao caso, pois destoaria da própria essência do julgado. Dessa forma, não remanesce incongruência entre a legislação de regência e o decisório exequendo. Dessarte, para que não mais pairem dúvidas acerca do título judicial, é certo que a agravada deve implantar, se já não o tiver providenciado, a gratificação devida aos recorrentes, no percentual de 40% sobre a função acumulada e melhor remunerada percebida por cada um deles, além de pagar as diferenças retroativas, acrescidas dos encargos legais, observada a prescrição quinquenal, tudo em obediência a coisa julgada material (fls. 172-173, e-STJ). Verifica-se que a questão foi dirimida com fundamento na análise do contexto fático-probatório dos autos. Dessa forma, é inviável a revisão do julgado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 195.7022.9000.3900

137364 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Previdenciário. Recurso afetado como representativo da controvérsia. Alta programada. Tema 164/TNU. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º. Lei 8.212/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 78.

«Teses jurídicas firmadas: «a) os benefícios de auxílio-doença concedidos judicial ou administrativamente, sem Data de Cessação de Benefício (DCB), ainda que anteriormente à edição da Medida Provisória 739/2016, podem ser objeto de revisão administrativa, na forma e prazos previstos em lei e demais normas que regulamentam a matéria, por meio de prévia convocação dos segurados pelo INSS, para avaliar se persistem os motivos de concessão do benefício; b) os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da Medida Provisória 767/2017, convertida na Lei 13.457/2017, devem, nos termos da lei, ter a sua DCB fixada, sendo desnecessária, nesses casos, a realização de nova perícia para a cessação do benefício; c) em qualquer caso, o segurado poderá pedir a prorrogação do benefício, com garantia de pagamento até a realização da perícia médica.... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.7500

137365 - STJ. Família. Administrativo e processual civil. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora quando da impetração do mandamus. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mandado de segurança coletivo. Filiação na entidade associativa à época da impetração. Desnecessidade. Ação de cobrança. Prazo prescricional. Interrupção com a impetração do mandado de segurança.

«1 - Trata-se, na origem, de ação, sob o rito do procedimento comum, em que os autores buscam a cobrança de valores pretéritos (quinquênio anterior) à impetração do Mandado de Segurança Coletivo, cuja solução mandou calcular os quinquênios e a sexta-parte sobre os vencimentos permanentes. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8002.3300

137366 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Criação de pássaros. Multa ambiental. Desproporcionalidade. Redução do quantum. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, origem, de Ação Ordinária ajuizada por particular contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a declaração de nulidade de multa imposta. O autor, em 9/10/2006, foi autuado com multa de R$ 3.000,00 por manter em sua residência quatro pássaros sob sua posse. Afirma que em 3/4/2007 obteve a suspensão condicional do processo criminal perante o Juízo da Vara Única do Juizado Especial Criminal do Fórum do Norte da Ilha, tendo o acordo sido integralmente cumprido. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.3000

137367 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I, do CCB/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei. constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105; c) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Inicialmente, observo que a Súmula 150/STF estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. E, a prescrição da ação rege-se pelo Decreto 20.910/1932, especificamente (...) No caso dos autos, que versa o direito à integralidade da pensão, o trânsito em julgado ocorreu em 10/09/1997 (fl. 141 da numeração originária do 1º volume apenso) e a implantação da pensão integral deu-se em janeiro de 1999 para a credora Maria Aparecida (fl. 174 da numeração originária do 1º volume apenso) e em junho de 1999 para a credora Larissa (fl. 210 da numeração originária do 1º volume apenso). Em outubro de 2002, o IPERGS informou que a pensão foi restabelecida em 11/10/2002 (fl. 338 da numeração originária do 2º volume apenso). Após o trâmite regular da execução, o precatório foi expedido em fevereiro de 2004 (fls. 400-401 da numeração originária do 2º volume apenso). Somente em junho de 2013, a parte autora requereu o adimplemento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da integralidade, de forma atualizada (fl. 499 da numeração originária do 2º volume apenso). Verifica-se que, após o restabelecimento da pensão integral, transcorreram mais de dez anos para que a parte se insurgisse' quanto ao inadimplemento das parcelas. Inadmissível, a esta altura, reabrir discussão sobre a matéria. Não resta dúvida quanto à inércia da exequente. Inclusive, verifica-se, nesse caso, não apenas a preclusão, mas a ocorrência da prescrição. (...) Assim sendo, a reforma da decisão agravada, nesse ponto, é medida que se impõe. (...) Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a preclusão da pretensão de pagamento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado até a efetiva implantação da integralidade (fls. 107-111, e-STJ, grifos no original); d) já os insurgentes sustentam, nas razões do Recurso Especial, que «(...) a demora na tramitação do feito (...) não ocorreu por inércia da exequente/recorrente (...) Ademais disso, a decisão ora atacada inobservou que A OBRIGAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE LÍQUIDA E EXIGÍVEL, na medida em que não há comprovação, até o momento, de valores devidos, tendo em vista que não demonstrado pelo IPERGS o cumprimento integral do efeito mandamental da sentença, qual seja, pagamento da integralidade da pensão, bem como o adimplemento do montante compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação dos valores no beneficio da pensionista, tampouco cálculo de eventuais valores inadimplidos (...) Verifica-se que todos os atos praticados pela demandante após o trânsito em julgado foram com o intuito de deixar a obrigação apta a sofrer a execução, o que ocorrera somente após a juntada aos autos dos elementos completos e necessários à confecção do cálculo de liquidação de sentença, não havendo que se falar, assim, em prescrição da pretensão executória (...) Tendo-se em vista a necessidade de liquidação prévia, cujos elementos encontram-se em posse do devedor, resta configurada CONDIÇÃO SUSPENSIVA, a ensejar a não fluência do prazo prescricional (...) Com efeito, os valores devidos à autora foram sonegados pelo IPERGS, em claro flagrante e continuada desconsideração aos comandos emanados pelo Poder Judiciário, em desrespeito expresso à coisa julgada (fls. 190-207, e-STJ, grifos no original); e) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; e f) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8007.4500

137368 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Pleito de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Delito societário. Falta de individualização da conduta dos agravantes. Responsabilização objetiva. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve infração penal em tese. Ampla defesa garantida. Impossibilidade na via estreita do writ. Insurgência desprovida.

«1 - A hipótese cuida de denúncia que narra suposto delito praticado por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9004.9100

137369 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Discussão sobre a nulidade da cda. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato.

«1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.5440.8004.1800

137370 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos.

«1 - Trata-se de Recurso Especial em Embargos à Execução Individual de Ação Coletiva em que se discute repercussão da demora no fornecimento de elementos de cálculo pelo executado na contagem do prazo prescricional da Execução. ... ()

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