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(DOC. VP 196.5440.8002.8000)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. 1.336.026/PE/STJ. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17.3.2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30.6.2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp. 1.336.026/PE/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2�

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