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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 620

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Doc. VP 198.5312.9001.8100

51 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. Tentativa de citação. Não localização da devedora. Arresto de bens indicados pelo credor. Comparecimento da executada para indicação de imóvel à penhora. Acórdão recorrido que manteve o ato constritivo. Conclusão do julgamento que decorre da análise das circunstâncias fático-probatórias da causa. Reexame. Descabimento. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

«1 - No caso, o reconhecimento da legalidade da medida de arresto, pelo Tribunal de origem, decorreu da análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, mormente pela não localização da executada no endereço em que já havia sido notificada anteriormente, bem como em razão do seu comparecimento espontâneo nos autos, o que afastou, inclusive, a necessidade da realização de citação por edital após o cumprimento do referido ato constritivo. ... ()

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Doc. VP 198.5541.4001.0500

52 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Recusa injustificada da fazenda. Revisão das conclusões adotadas na origem que demanda reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo desprovido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativos de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655 do Código Buzaid e na Lei 6.830/1980, art. 11. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o Exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620 do Código Buzaid. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1003.4600

53 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Dano moral e material. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CCB/2002, art. 694, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «A propósito, ainda, do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, vê-se que não há como ser ele conhecido, porém por fundamento diverso do arguido pelo Estado do Paraná, a saber: as razões são desconexas. É que houve inadequada insurgência do ora apelante em relação ao que foi julgado pelo magistrado de primeira instância, de tal forma que a peça recursal é incompreensível. (...) Cabe à parte apelante, portanto, desenvolver argumentação passível de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se funda a decisão recorrida, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) No caso deste processado, não é possível chegar a uma conclusão lógica em relação ao que foi exposto no recurso. Em suas razões recursais, o recorrente não se contrapõe ao que foi decidido na sentença, mas apenas menciona frases aleatórias em forma de tópicos e colaciona alguns julgados. (...) Nota-se, neste passo, que o recurso traz aleatoriamente e desordenadamente toda a matéria discutida na inicial, exatamente como consta da transcrição supracitada. Não basta à parte recorrente manifestar a vontade de recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise» (fls. 938-944, e/STJ); e d) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.0000

54 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão, obscuridade e contradição.

«1 - A embargante alega estar configurada a afronta do CPC/2015, art. 1.022 porquanto não foi analisado o fato de que a fiança bancária e o seguro garantia equipararam-se ao depósito em dinheiro para fins de garantia do débito exequendo. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.4200

55 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora de bens pertencentes ao estoque rotativo da executada. Alegação de que a medida poderá comprometer o exercício da atividade empresarial. Indicação de imóvel pertencente a terceiro que é objeto de hipoteca e penhora. Pedido de substituição que não prospera.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Durante o processamento da execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual contra a empresa SCS Soluções Construções e Sistemas Ltda, ora agravante, foram penhoradas, aos 05/10/2016, Chapas de Carbono, descritas no respectivo Auto (fls. 104/106). Posteriormente 07/08/2017 - , foi deduzido pela Agravante pedido consistente na substituição dos bens penhorados, ocasião em que foi oferecido imóvel de propriedade da empresa CMI Construções Metálicas ICES Ltda. (fls. 145/150). No entanto, aludido pedido foi indeferido e a decisão deve ser mantida. No caso, conquanto seja possível ao executado indiciar bens de terceiro para garantia da execução (Lei 6.830/1980, art. 9º IV), extrai-se da matrícula 52.845, que o imóvel indicado pelo agravante, além de ser objeto de três hipotecas (R. 12, R. 13 E R. 14, fls. 147/148), é fruto de penhora decretada nos autos do Proc. 1007445-85.2014 (5ª Vara Cível de São José do Rio Preto), para garantia da execução no valor de R$ 129.970.303,00 (centro e vinte e nove milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e três reais - AV 017, fls. 149). A mesma medida também foi determinada na execução fiscal 0002152-95.2013/84/02.5101 (3ª Vara federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), para garantia da execução no valor de R$ 3.253.275,82 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos, AV. 19, fls. 149). Dessa forma, considerando que referido bem está super onerado, conforme definido pela agravada (fls. 174) e que a execução é realizada no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), forçoso reconhecer que o pedido de substituição não merece prosperar. Outrossim, importante destacar que, na contramão do que foi indicado pela agravante e, à luz do disposto na Lei 6.830/1980, art. 15, I, a substituição da penhora será possível desde que oferecido depósito em dinheiro, fiança bancária ou segura garantia (fls. 289-290, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.0900

56 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Precatório. Direito de recusa da Fazenda Pública.

«1 - Inicialmente, verifica-se que os CPC/1973, art. 620 e 11 da LEF, tidos nas razões do Recurso Especial dizem violados, não foram objeto de debate pela Corte a quo, o que acarreta a ausência do necessário prequestionamento e atrai o óbice das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0005.7500

57 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Execução fiscal. Pedido de substituição da garantia ofertada referente à escritura de cessão de direitos creditórios no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por um bem imóvel. Bloqueio bacenjud. Penhora de valores em conta de depósito. Lei 6.830/1980, art. 11. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Em relação à alegação de que não houve impugnação do teor do CPC/2015, art. 1.022, mas, art. 489, esclareço que a fundamentação adotada para refutar a tese de violação daquele artigo também é empregada para refutar a deste. ... ()

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Doc. VP 197.8112.2002.8500

58 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 833, CPC/2015, art. 860 e CPC/2015, art. 867. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Impenhorabilidade dos valores. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Execução fiscal. Penhora. Ordem legal. Ausência de direito subjetivo do devedor. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.0691.0002.1500

59 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora em dinheiro. Substituição. Seguro garantia. Impossibilidade.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido da impossibilidade de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia sem o aval da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 620 (princípio da menor onerosidade), o que não ficou demonstrado no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 196.0322.8001.0000

60 - STJ. Tributário. Agravo regimental agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Castro meira, DJE 31/8/2009 e REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7.1.2013. Agravo regimental do contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativo de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista CPC/1973, art. 655 e Lei 6.830/1980, art. 11. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620. ... ()

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