CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º
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301 - TRT3. Recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas da Lei 5.764/71. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Possibilidade. Princípio da primazia da realidade.
«O trabalho prestado através do regime de cooperativismo deve atender às finalidades precípuas da Lei 5.764/71, sob pena de tipificação da relação empregatícia diretamente com a própria cooperativa ou com o tomador dos serviços, conforme o caso, nos termos da Súmula 331, I, do Col. TST. ... ()
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302 - TST. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Transação extrajudicial. Banco do Estado de Santa Catarina S/A. Transação genérica. Invalidade. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. CLT, arts. 9º, 444 e 477, § 2º.
«... A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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303 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Homologação rescisória. Hipótese de nulidade. CLT, arts. 9º, 477, § 1º, 625-A e 625-D. CCB/2002, art. 187. CF/88, arts. 1º, III e IV e 5º, XXXV.
«Ao despedir o empregado encaminhando-o diretamente à Comissão Prévia de Conciliação com o escopo de obter a quitação geral do contrato de trabalho, o empregador comete ato ilícito, não só pela inobservância do princípio da boa-fé, mas também por exceder os limites impostos pelo fim econômico e social do direito previsto nos artigos 625-A «usque 625-H. Daí por que afigura-se evidente que a conciliação de fls. é nula de pleno direito, por afronta ao contido nos arts. 187, CCB/2002, 9º, 477, § 1º e 625-D da CLT c/c os arts. 1º, III e IV e 5º, XXXV, da CF/88.... ()
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304 - TRT2. Hermenêutica. Navio. Trabalho em embarcação destinada ao turismo. Cruzeiro marítimo realizado em águas territoriais brasileiras, ainda que parcialmente. Pré-contratação no território nacional. Súmula 207/TST. Aplicação da lei trabalhista brasileira e, por analogia, a Lei 7.064/1982. Princípio da soberania. CLT, art. 9º. Decreto 18.871/1929, art. 5º.
«É clara a intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação de normas alienígenas que contrariem ou deixem ao desamparo das leis brasileiras os contratos de trabalho, que vierem a ser executados no Brasil. Ineficácia de contrato realizado sob legislação estrangeira, ainda que a bandeira da embarcação não seja nacional. CLT, art. 9º. Art. 5º do Decreto 18.871, de 13/08/29.... ()
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305 - TRT2. Contrato de trabalho. Prazo determinado superior a dois anos, firmado em língua estrangeira, sob condições especiais. Validade reconhecida na hipótese. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 9º, 443, § 1º e 445.
«... Da aplicação do art. 445. A recorrente questiona a duração do contrato de prazo determinado superior a dois anos, face à regra do CLT, art. 445. De fato, a lei brasileira estabelece o limite de dois anos para o contrato de prazo determinado a fim de evitar que empregadores inescrupulosos prorroguem, indefinidamente, o contrato, conforme a lição de RUSSOMANO. A lei nacional também restringe a aplicação do contrato a termo às hipóteses expressamente previstas no § 1º do CLT, art. 443, ou seja, contrato cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada e o § 2º dispõe que o contrato a prazo só será válido quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo, ou quando a atividade empresarial foi de caráter transitório ou se tratar de contrato de experiência. Ocorre que o contrato foi entabulado em língua estrangeira sob condições especiais e não se enquadra em nenhuma das condições do CLT, art. 443. ... ()
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306 - TRT2. Transação extrajudicial. Natureza jurídica. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Quitação e coisa julgada. Inocorrência. Contrato de trabalho. Autonomia individual. Limitação. Considerações do Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi sobre o tema. CLT, arts. 9º, 444 e 447, § 2º. CCB/16, art. 1.030. CCB/2002, art. 849.
«... A Reclamada renova a preliminar argüida em defesa, sustentando a ocorrência de transação, uma vez que a obreira ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária deu por quitados todos os direitos oriundos do Contrato de Trabalho, percebendo quantia a título de indenização. Inexistindo embora qualquer disposição legal que vede a transação extrajudicial, não menos certo é que a sua validade depende da natureza do direito sobre o qual verse. ... ()
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307 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE . CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. PARA PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E BANCÁRIOS) DOS TOMADORES DE SERVIÇOS.
De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica a ratio decidendi que norteou a fixação de tese, nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, à intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. A referida tese não afasta a ilegalidade da intermediação de mão de obra praticada pelas reclamadas, integrantes do mesmo grupo econômico, e a incidência da Súmula 331, item I, do TST. O Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a existência de distinguishing entre a tese vinculante firmada pelo STF e a formação de grupo econômico pelas reclamadas ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S/A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme julgados citados anteriormente. Salienta-se que a Crefisa S/A. - Crédito Financiamento e Investimentos, ao se utilizar dos serviços prestados pela reclamante, contratada pela Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S/A. impediu o enquadramento da trabalhadora na categoria dos financiários e a incidência das respectivas normas coletivas. Não obstante a existência de previsão legal a respeito do grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), as empresas não podem se valer do citado instituto «com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, à luz do CLT, art. 9º. Dessa forma, em razão da fraude perpetrada pelas reclamadas, integrantes do mesmo grupo econômico, para subtrair da reclamante os direitos específicos da categoria dos financiários, não há que se falar em violação do CLT, art. 2º, § 2º nem em contrariedade à Súmula 239 e à Orientação Jurisprudencial 130 da SbDI-2, ambas, do TST. Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional, instância soberana no exame do conjunto fático probatório, foi contundente ao concluir pelo enquadramento sindical da reclamada Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S/A. como financiária. A Corte a quo salientou que «a primeira reclamada tem como atividade principal a intermediação recursos financeiros, efetivada com a captação de clientes e promoção de venda de bens e serviços em prol da CREFISA (2ª reclamada). Portanto, é possível concluir que a ADOBE se enquadra na regra disposta na Lei 4.595/64, art. 17, tratando-se, assim, de empresa de crédito". Registrou, ainda, «ser desnecessária a prestação de atividade estritamente financeira por parte da reclamante, visto que a própria circunstância de a trabalhadora laborar para empresa do mesmo grupo econômico de empresa financeira, atuando exclusivamente em seu favor, faz com que seja a reclamante enquadrada como integrante da categoria dos financiários, para fins de limitação de jornada". Portanto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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308 - TRT2. Contrato de trabalho. Relação de emprego. Demissão e redamissão no dia seguinte firmando com este contrato de representação comercial. Conceito da fraude referida no CLT, art. 9º. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333. Enunciado 20/TST.
«A fraude referida pelo CLT, art. 9º significa: burla, privação ou frustração de qualquer preceito contido no diploma consolidado. Salta aos olhos que a fraude ocorre quando o empregador dispensa o empregado, e no dia seguinte firma com o pseudo ex-empregado um contrato civil de representação para vendas, de maneira idêntica a que realizava no dia anterior. Exegese do Enunciado 20/TST, à míngua de suporte probatório em senso contrário e do ônus da reclamada (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()
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309 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TOMADORA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA PRESTADORA, EMPREGADORA DIRETA DA AUTORA. FIGURA JURÍDICA DO EMPREGADOR ÚNICO, A QUAL VERSA A SÚMULA 129/TST. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. DISTINGUISHING . AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
Extrai-se da leitura atenta dos trechos do v. acórdão recorrido que a controvérsia não envolve a situação fático jurídica retratada pelo Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, ou seja, a licitude (ou não) da terceirização dos serviços praticada entre as rés. Trata-se, pois, de distinguishing entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF. Tanto é assim que o próprio STF, mesmo sacramentando a licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, excluiu do alcance da tese do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral os casos em que as empresas tomadora e prestadora de serviços integrem o mesmo grupo econômico. Precedentes do c. STF e de Turmas do c. TST. Feitas tais digressões, analise-se a controvérsia propriamente dita. 2. Conforme registrado no v. acórdão recorrido, a tomadora e a prestadora de serviços, empregadora direta da autora, integram o mesmo grupo econômico, direcionando o debate do caso em concreto, portanto, para a figura do empregador único, em que a responsabilidade, que se dá em face do conjunto do contrato de trabalho, é ativa e passiva, ou seja, dita solidariedade dual. Há muito sedimentada na Súmula 129/TST. 3. No caso em concreto, a Corte Regional, à luz da prova dos autos, concluiu pela existência de fraude trabalhista, consubstanciada na contratação da autora para prestar serviços intrinsecamente ligados à atividade-fim da 2ª ré, DACASA, tomadora dos serviços, que, por sua vez, integra o mesmo grupo econômico da 1ª ré PROMOV, real empregadora. In verbis: « No caso concreto está evidenciada a nulidade do ajuste entre as reclamadas, ante a fraude perpetrada, consubstanciada no intento de sonegar, à demandante, os direitos típicos da categoria dos financiários, incidindo, na espécie, o comando do CLT, art. 9º". Nesse diapasão, manteve a r. sentença que declarou a ilicitude da terceirização operada entre as rés e, por conseguinte, reconheceu o vínculo diretamente entre a autora e a DACASA e a condenou ao pagamento das verbas devidas aos financiários. À luz da prova dos autos, em suma, consignou expressamente: a) a autora foi contratada pela 1ª ré PROMOV, para prestar serviços ligados à atividade-fim da 2ª ré, DACASA; b) descrevendo o objeto social da 2ª ré DACASA, registrou que se enquadra como instituição financeira, na forma da Lei 4.565/64, art. 17; c) a atividade desempenhada pela autora não se enquadra como uma mera acolhedora de propostas, nos moldes de um correspondente bancário ; d) as rés formam grupo econômico; e, portanto, e) as atividades exercidas pela autora para a 2ª ré Dacasa são típicas de financiários. Logo, para se concluir em sentido contrário ao entendimento perfilado pela Corte Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, que torna inviável o conhecimento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial. Cabe ainda assinalar que a matéria não tem aderência estrita com o Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral, não havendo que se falar em afronta aos arts. 927, I, e 987, §2º, do CPC. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.... ()
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310 - TST. Trabalho voluntário. Soldados e bombeiros voluntários. Relação de emprego. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 10.029/2000, art. 6º, § 2º. Constitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 142, VIII, e 144, e V, §§ 5º, 6º, 7º e 9º.
«Se a contratação dos trabalhadores voluntários deu-se de acordo com a legislação regulamentadora desta contratação, não há falar que houve intuito de desvirtuar as leis trabalhistas (CLT, art. 9º), mormente quando o art. 6º, § 2º, da Lei 10.029/2000 estabelece que a prestação voluntária de serviços não gera vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, tendo o auxílio mensal natureza indenizatória. Também não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais que dispõem acerca das forças armadas e da segurança pública (CF/88, art. 142, VIII, e 144, e V, §§ 5º, 6º, 7º e 9º), pois não houve negativa à determinação constitucional, mas apenas, contratação de prestação de serviços voluntários nas Polícias Militares e no Corpo de Bombeiros Militares. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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311 - TST. Horas extras pré-contratadas. Prescrição.
«O reclamante alega que «a prescrição é parcial no que se refere aos direitos pleiteados sobre a pré-contratação, a teor da Súmula 294/TST, pois se tratam de parcelas-salariais, previstas por Lei (CLT, art. 457), com garantia constitucional (inciso X, do CF/88, art. 7º), pelo que, a manobra patronal foi nula (CLT, art. 9º, na forma do inciso VI, do art. 7º, também da Carga Magna), pelo que, não se pode confundir ato nulo com ato único do empregador. Entretanto, a discussão acerca da prescrição encontra-se prejudicada, na medida em que não foi reformada a sentença de primeiro grau pela qual foi considerado quitado o contrato de trabalho do reclamante. Assim, ainda que afastada a prescrição total, a quitação abrangeria a pretendida integração à remuneração dos valores decorrentes da alegada nulidade das horas extras pré-contratadas (pedido formulado no item 7 da petição inicial). ... ()
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312 - TST. Indenização por danos morais. Manifesta fraude na contratação por intermédio de cooperativa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - A atitude antijurídica da empresa em fraudar direitos básicos da classe trabalhadora, mediante contratações terceirizadas, é incontestável, ficando caracterizada, portanto, a ofensa aos direitos do reclamante, afetado pela sensação de insegurança jurídica daí advinda. ... ()
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313 - TST. Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de distribuição de produtos. Desvirtuamento. Vínculo direto com o tomador. Non reformatio in pejus.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que houve, no caso, verdadeira terceirização ilícita de atividade-fim, travestida de contrato de distribuição de produtos. Conclusão em sentido contrário esbarra no teor da Súmula 126/TST, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente - ; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. Assim, constatada a fraude trabalhista (CLT, art. 9º), para ocultar a terceirização de atividade-fim, o vínculo de emprego deveria formar-se diretamente com a recorrente, nos termos do item I da Súmula 331/TST desta Corte. Todavia, tendo em vista ausência de pedido nesse sentido - como bem salientado pelo Tribunal Regional - deve ser mantida a responsabilidade subsidiária imposta na sentença, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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314 - TST. Responsabilidade solidária. Ente público. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Inaplicabilidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V.
«O quadro fático delineado no acórdão regional reflete a existência de terceirização ilícita da atividade-fim da recorrente, o que caracteriza burla à legislação trabalhista, nos termos da CLT, art. 9º. ... ()
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315 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contax S/A. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego. Vantagens coletivas correspondentes. Responsabilidade solidária.
«Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização; formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços; e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego da Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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316 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contax S/A. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego. Vantagens coletivas correspondentes. Responsabilidade solidária.
«Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização; formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços; e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego do Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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317 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contax S/A. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego. Vantagens coletivas correspondentes. Responsabilidade solidária.
«Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização; formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços; e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego da Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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318 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Auxílio-alimentação.
«1. Caracteriza lesão de caráter continuado ao direito dos empregados que já auferiam a vantagem auxílio-alimentação com natureza salarial ato empresarial que pretende simplesmente alterar a natureza da parcela de salarial para indenizatória. 2. A natureza das verbas trabalhistas decorre da lei (CLT, art. 457 e CLT, art. 458). A tentativa de descaracterizar a natureza salarial da parcela que assim vinha sendo paga não configura alteração do pactuado, mas simples ato írrito, porque contrário à lei (CLT, art. 9º). 3. Não há falar na incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 desta Corte superior, porque a hipótese dos autos não diz respeito à alteração das condições do pactuado, mas sim à recusa do empregador em reconhecer a natureza salarial da parcela paga, nessa condição, desde o advento do contrato de emprego. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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319 - TRT3. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita.
«Em razão do grupo econômico formado entre os bancos reclamados e do interesse comum deles pela força de trabalho da autora, justificada está a reconhecida responsabilidade solidária dos réus, com amparo nos CLT, art. 2, parágrafo 2.º e artigos 186, 187, 927 e 942, parágrafo 2.º, do Código Civil c/c CLT, art. 8.º, parágrafo único. A ninguém é dado valer-se da mão de obra alheia sem a devida contraprestação financeira, impondo-se ao autor do ato ilícito o dever de repará-lo. Comete ato ilícito não somente aquele que, dolosa ou culposamente, viola direito ou causa dano a outrem, mas também o que, no exercício do direito de que é titular, excede manifestamente os limites impostos pelo ordenamento. No caso, ante a fraude praticada pelos réus (CLT, art. 9.º), a responsabilidade é solidária, por aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 942, subsidiariamente aplicado ao direito do trabalho, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 8.º. ... ()
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320 - TRT3. Prescrição total. Superação da Súmula 294/TST. Art. 169 do Código Civil
«1. Com o advento do Novo Código Civil, ficou sedimentada a imprescritibilidade da ação declaratória de nulidade. Assim, não há mais falar em prescrição total de pretensão sobre alteração contratual lesiva ao empregado por ato único do empregador, pois o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do artigo 169 do Regramento Civilista (c/c CLT, art. 8º) que não tem correspondência na dogmática civil anterior, ficando, dessa maneira, superado o entendimento contido na Súmula 294 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 2. O CLT, art. 9º, que informa toda a lógica da teoria das nulidades no Direito do Trabalho, constitui o núcleo duro de proteção jurídica da ordem social do trabalho, o que torna incompossível, assim, conferir-se maior eficácia tuitiva contra a nulidade dos atos entre iguais, que aquela praticada contra o ser humano em situação de subalterna assimetria social e econômica. 3. A teoria do 'ato único' do empregador foi construída a partir da antiga redação do CLT, art. 11, cuja redação cogitava de 'atos infiringentes', redação essa que foi superada, em obediência à dicção constitucional, que passou a tomar como critério, durante a vigência da relação de emprego, apenas a prescrição gradativa e parcial dos créditos. A prescrição total, na literalidade do preceito constitucional, é admitida tão somente após a cessão do contrato de trabalho.... ()
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321 - TRT3. Arbitragem. Cláusula compromissória. Arbitragem. Termo de parceria e mútua colaboração profissional. Convenção de arbitragem.
«Quando o pedido vindica reconhecimento da relação de emprego, ou parcelas de natureza trabalhista, a cláusula de convenção de arbitragem tem restrições, consideradas as normas de ordem pública, inclusive as regras dos CF/88, art. 114 e CLT, art. 9º. Mas, no caso deste processo, as parcelas do pedido têm fundamento na legislação civil. Nessa situação de fato, não existe razão para afastar a convenção de arbitragem, prevista no contrato, com suporte na legislação de regência. Assim, não pode prosperar a presente ação, que desconsiderou a convenção entre as partes, para utilização da arbitragem, na solução dos conflitos oriundos do contrato. Preliminar acolhida, para extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do CPC/1973, art. 267 e inciso IX do CPC/1973, art. 301.»... ()
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322 - TRT3. Horas in itinere e negociação coletiva.
«Mesmo antes da inclusão do §2º ao CLT, art. 58, pela Lei 10.243/2001, a exclusão de horas in itinere por meio de negociação coletiva era ilegal. Existe interdição específica prevista no CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. A primazia da lei sobre a negociação coletiva encontra-se inserida no CLT, art. 9º. Portanto, celebrada convenção ou acordo coletivo que infrinja a lei, é de se declarar a nulidade da cláusula, até mesmo por meio de reclamação individual, sob pena de se negar à Justiça do Trabalho a atribuição de julgar. Contudo, se a norma coletiva não eliminou o direito às horas in itinere, mas apenas disciplinou o seu pagamento, deve-se convalidar o que foi objeto de negociação coletiva, pois nesse caso não há violação a dispositivos de lei que dão proteção ao trabalhador, tampouco à Súmula 90/TST.... ()
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323 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Auxílio-alimentação.
«1. Caracteriza lesão de caráter continuado ao direito dos empregados, que já auferiam a vantagem auxílio-alimentação, com natureza salarial, ato empresarial que pretende simplesmente alterar a natureza da parcela, ou seja, transmudar sua natureza, de salarial para indenizatória. 2. A natureza das verbas trabalhistas decorre da lei (CLT, art. 457 e CLT, art. 458). A tentativa de descaracterizar a natureza salarial da parcela que assim vinha sendo paga não configura alteração do pactuado, mas simples ato írrito, porque contrário à lei (CLT, art. 9º). 3. Não há falar na incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 desta Corte superior, porque a hipótese dos autos não diz respeito à alteração das condições do pactuado, mas sim à recusa do empregador em reconhecer a natureza salarial da parcela paga, nessa condição, desde o advento do contrato de emprego. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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324 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Auxílio-alimentação.
«1. Caracteriza lesão de caráter continuado ao direito dos empregados, que já auferiam a vantagem auxílio-alimentação, com natureza salarial, ato empresarial que pretende simplesmente alterar a natureza da parcela, ou seja, transmudar sua natureza, de salarial para indenizatória. ... ()
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325 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Auxílio-alimentação.
«1. Caracteriza lesão de caráter continuado ao direito dos empregados que já auferiam a vantagem auxílio-alimentação, com natureza salarial, ato empresarial que pretende simplesmente alterar a natureza da parcela, de salarial para indenizatória. ... ()
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326 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Auxílio-alimentação.
«1. Caracteriza lesão de caráter continuado ao direito dos empregados, que já auferiam a vantagem auxílio-alimentação, com natureza salarial, ato empresarial que pretende simplesmente alterar a natureza da parcela, ou seja, transmudar sua natureza, de salarial para indenizatória. 2. A natureza das verbas trabalhistas decorre da lei (CLT, art. 457 e CLT, art. 458). A tentativa de descaracterizar a natureza salarial da parcela que assim vinha sendo paga não configura alteração do pactuado, mas simples ato írrito, porque contrário à lei (CLT, art. 9º). 3. Não há falar na incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 desta Corte superior, porque a hipótese dos autos não diz respeito à alteração das condições do pactuado, mas sim à recusa do empregador em reconhecer a natureza salarial da parcela paga, nessa condição, desde o advento do contrato de emprego. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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327 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Auxílio-alimentação.
«1. Caracteriza lesão de caráter continuado ao direito dos empregados, que já auferiam a vantagem auxílio-alimentação, com natureza salarial, ato empresarial que pretende simplesmente alterar a natureza da parcela, ou seja, transmudar sua natureza, de salarial para indenizatória. ... ()
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328 - TRT2. Grupo econômico horizontal. Fraude. Primazia da realidade. Como é sabido, a configuração do grupo econômico, no campo do direito do trabalho, difere dos outros ramos do direito. Na seara laboral, a noção de grupo econômico dispensa formalidades próprias do direito empresarial. Para fins trabalhistas, basta que se comprove a existência de elementos de integração interempresarial. A prova da existência de grupo ou de fraude não requer grandes formalismos, haja vista que, no direito do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º), e as muitas alterações de direito civil ou comercial nas estruturas das empresas não podem solapar garantias dos trabalhadores, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. No caso dos autos, é inegável a interação das empresas e a convergência de suas atividades à atividade principal bancária. Tem cabimento a teoria da aparência, pois as empresas apresentam-se em grupo, consoante revelou a prova oral produzida (depoimentos pessoais). As empresas não só compunham o mesmo grupo econômico, como eram utilizadas como instrumento para tentar descaracterizar o fato de que a reclamante era bancária e, como tal, fazia jus aos direitos normativos e legais previstos a essa categoria. Ficou demonstrado, nos autos, que a reclamante trabalhava em atividades tipicamente bancárias, já que atuava como analista de contas de cartões de créditos. Trata-se de atividade tipicamente bancária e que não sofreu alteração no curso da prestação de trabalho. Comprovado que a reclamante exercia atividades ligadas à atividade-fim da segunda ré, empresa bancária, embora registrada pela empresa de processamento de dados do mesmo grupo, pouco importa se a empresa de processamento de dados que mantinha o registro formal na CTPS prestava serviços também a empresas não integrantes do grupo, não sendo cabível, no caso, o entendimento da Súmula 239 do c. TST. Não fosse pela previsão do CLT, art. 2º, parágrafo 2º, verificada a fraude para sonegar direitos trabalhistas, seria cabível a condenação solidária, nos termos do art. 942 do cc. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o banco, a condição de bancária da autora e deferiu os direitos legais e normativos da categoria deve ser mantida.
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329 - TRT2. Seguridade social. Coisa julgada. Efeitos preliminar de coisa julgada. O Lei 8.078/1990, art. 103, parágrafo 1º, dispõe que os efeitos da coisa julgada não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade. Assim, no caso, o direito individual do reclamante consubstanciado na garantia de emprego (Lei 8.213/1991, art. 118) impede a extensão dos efeitos da coisa julgada. Preliminar de coisa julgada arguida pela reclamada rejeitada. Verbas rescisórias. Considerando que a ré declarou em depoimento que «no pdv, na verdade, foi reduzido o pagamento de verbas rescisórias quanto ao aviso prévio e a multa do FGTS e que o pagamento dos títulos rescisórios foi procedido de forma parcelada (19 vezes), agiu com acerto o juízo de origem ao reconhecer que o acordo celebrado entre as partes teve a finalidade de sonegar direitos trabalhistas, declarando-O nulo, na forma do CLT, art. 9º. Recurso da demandada improvido, no particular. Justiça gratuita. Honorários periciais. O recorrente colaciona aos autos declaração de hipossuficiência, preenchendo, assim, os pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita exigidos pela Lei 7.115/83. Nesse sentido, a Súmula 05 deste e. Trt. Sendo o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia, todavia, beneficiário da justiça gratuita, os honorários deverão ser arcados pela união, na forma da Resolução 66/2010 do csjt e Súmula 457 do c. TST. Apelo adesivo do reclamante provido, no tocante aos benefícios da justiça gratuita.
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330 - TRT3. Convênio. Administração pública. Isonomia. Intermediação ilícita de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Função de assistente social realizada em prol do município de belo horizonte. Aplicação do princípio isonômico.
«À saciedade demonstrado o exercício da função de Assistente Social, pela autora e através de empresa interposta, em virtude de convênios celebrados para execução de programas sociais direcionados à população em risco, subsidiados por ente público, a intermediação ocorrida presente caso, ainda que instrumentalizada por meio de convênio, afigura-se ilícita. Embora relação havida entre a ré e o Município de Belo Horizonte não tenha havido terceirização de mão-de-obra, propriamente dita, mas sim convênio para repasse de verbas públicas, esse se destinava - fato incontroverso - à execução do denominado «programa de qualificação social e profissional para capacitação de trabalhadores, inteiramente relacionado aos objetivos do beneficiário do trabalho, com caráter, também, de munus público. Comprovada a igualdade de condições laborais e a discrepância salarial, entre os contratados pela AMAS e os integrantes dos quadros do beneficiário dos serviços prestados, a prática não ultrapassa o crivo do disposto CLT, art. 9º. Incide ao caso o princípio constitucional da isonomia, em aplicação dos preceitos inscritos CF/88, art. 5º, caput, como sedimentado Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, por aplicação analógica do disposto Lei 6.019/1974, art. 12, «a.... ()
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331 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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332 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Reconhecimento. Fraude.
«A Súmula 20/TST estabelecia que «não obstante o pagamento da indenização de antiguidade presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Entretanto, com o cancelamento dessa Súmula, para que ocorra a nulidade da rescisão contratual e seja reconhecida a unicidade contratual, ainda que tenha ocorrido posterior readmissão, é necessária a prova da existência de fraude, ônus de quem a alega (art. 818 CLT c/c CPC/1973, art. 333, I), não sendo mais admitida apenas a presunção. No caso dos autos, o reclamante logrou demonstrar que o procedimento adotado pela reclamada visou unicamente reduzir o seu salário, tratando-se de alteração contratual ilícita, vedada pelo CLT, art. 468 c/c CLT, art. 9º. provocando a desconstituição jurídica da ruptura fraudulenta.... ()
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333 - TRT3. Prescrição total. Ocorrência. Prescrição total. Superação da Súmula 294/TST. Art. 169 do Código Civil
«1. Com o advento do Novo Código Civil, ficou sedimentada a imprescritibilidade da ação declaratória de nulidade. Assim, não há mais falar em prescrição total de pretensão sobre alteração contratual lesiva ao empregado por ato único do empregador, pois o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do artigo 169 do Regramento Civilista (c/c CLT, art. 8º) que não tem correspondência na dogmática civil anterior, ficando, dessa maneira, superado o entendimento contido na Súmula 294 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 2. O CLT, art. 9º, que informa toda a lógica da teoria das nulidades no Direito do Trabalho, constitui o núcleo duro de proteção jurídica da ordem social do trabalho, o que torna incompossível, assim, conferir-se maior eficácia tuitiva contra a nulidade dos atos entre iguais, que aquela praticada contra o ser humano em situação de subalterna assimetria social e econômica. 3. A teoria do 'ato único' do empregador foi construída a partir da antiga redação do CLT, art. 11, cuja redação cogitava de 'atos infiringentes', redação essa que foi superada, em obediência à dicção constitucional, que passou a tomar como critério, durante a vigência da relação de emprego, apenas a prescrição gradativa e parcial dos créditos. A prescrição total, na literalidade do preceito constitucional, é admitida tão somente após a cessão do contrato de trabalho.... ()
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334 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Auxílio-alimentação.
«1. Caracteriza lesão de caráter continuado ao direito dos empregados, que já auferiam a vantagem. auxílio-alimentação-, com natureza salarial, ato empresarial que pretende simplesmente alterar a natureza da parcela, transmudando-a de salarial para indenizatória. 2. A natureza das verbas trabalhistas decorre da lei (CLT, art. 457 e CLT, art. 458). A tentativa de descaracterizar a natureza salarial da parcela que assim vinha sendo paga não configura alteração do pactuado, mas simples ato írrito, porque contrário à lei (CLT, art. 9º). 3. Não há cogitar na incidência da prescrição total a que alude a Súmula 294 desta Corte superior, visto que a hipótese dos autos não diz respeito à alteração das condições do pactuado, mas à recusa do empregador em reconhecer a natureza salarial da parcela paga, sob tal condição, desde o início da prestação dos serviços. 4. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()
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335 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Bancário. Parcelas intituladas. Horas extras- e. Rsr s/horas extras-. Remuneração da duração normal do trabalho.
«1. Conforme se extrai do acórdão embargado, o TRT de origem constatou o pagamento de horas extras de forma regular e em valores fixos, desvinculado da efetiva prestação de labor suplementar por parte da reclamante. 2. Nessa situação, as parcelas pagas sob as rubricas. horas extras- e. RSR s/horas extras- correspondem à contraprestação do trabalho na jornada pactuada, revelando a prática patronal de impedir que os títulos integrem a remuneração do reclamante, para fins de inclusão na base de cálculo de outros títulos, em flagrante prejuízo patrimonial e contra a redação do CLT, art. 9º. 3. Tratando-se de salário dissimulado, devem as parcelas repercutir no cálculo de outros títulos, como corretamente decidiu o Regional. 4. A hipótese não se mostra apta a atrair a incidência da parte final do item I da Súmula 199/TST, que pressupõe a pactuação de trabalho em regime de prorrogação de jornada, na forma autorizada pelo CLT, art. 225, de forma a atender a necessidade transitória surgida no curso da relação de emprego. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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336 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADESÃO DA RECLAMANTE AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. REGRAS DE ADESÃO. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, ITEM II, DESTA CORTE. SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELA PREVISTA NO VERBETE SUMULAR. PREJUÍZO CONCRETO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Incontroverso que a reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada. Não se trata, contudo, da hipótese preconizada no item II da Súmula 51/TST, pois a pretensão da reclamante é de indenização correspondente às diferenças de recomposição salarial pelo reconhecimento do direito à inclusão das parcelas CTVA. Incide, na realidade, o disposto no item I da referida súmula, segundo o qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, tendo em vista que o CTVA, recebido durante toda a contratualidade, incorporou-se ao contrato de trabalho da reclamante, motivo pelo qual deve repercutir na sua complementação de aposentadoria. Com efeito, esta Corte pacificou entendimento de que a parcela, instituída pela Caixa Econômica Federal com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, tem natureza salarial, não obstante a variabilidade do seu valor e a eventualidade do seu pagamento. Logo, a pretensão da reclamante não revela pinçamento de benefícios de ambos os planos, ou seja, de aplicação concomitante dos dois regulamentos da empresa naquilo que lhe for mais favorável, mas sim de correção do cálculo da complementação de aposentadoria, em cujo salário de participação não se considerou a parcela CTVA como parte integrante da gratificação de função. No caso ora em exame, a propósito, é aplicável a mesma ratio decidendi dos julgados na SbDI-1 desta Corte, a saber, o Processo E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013; e o Processo E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga; em que se decidiu pela inaplicabilidade da Súmula 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante pretende o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior à adesão ao novo plano REB, mas limitados ao período de vigência daquele. Entendeu-se que, nesse caso, a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas de correção de cálculo de parcelas, cujos direitos já haviam se incorporado ao patrimônio jurídico do reclamante, enquanto vigente o plano anterior. Incólume, portanto, a Súmula 51, item II, do TST. Impende destacar que a total e irrestrita quitação de direitos anteriormente adquiridos não pode ser aplicada de forma absoluta e automática, pois, neste caso, não se evidenciou efetiva transação, com a existência de concessões recíprocas, nos termos do CCB, art. 840, mas sim mera renúncia de direitos. Consoante o disposto no CLT, art. 468, as alterações nas condições dos contratos individuais de trabalho serão lícitas quando realizadas mediante mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado. O CLT, art. 9º, por sua vez, dispõe que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT. Lícita, portanto, a pretensão da reclamante de recálculo do valor saldado. Assim, a adesão da autora às regras de saldamento bem como a opção voluntária pelo novo plano não obstam a possibilidade de rediscussão do valor do saldamento do plano anterior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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337 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA NO CASO CONCRETO EM RAZÃO DA FRAUDE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA PROVADA. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO ADMITIDA PELO PRÓPRIO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos no TST quanto ao Tema 29 da Tabela de IRR: « Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE Acórdão/STF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção. Por outro lado, no julgamento do AG não é possível discutir o mérito da matéria, ante a incidência de óbice de natureza processual. Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, mas negado provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. No caso, foi reconhecida a ilicitude da terceirização e mantido o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, considerando que o TRT registrou que, no caso concreto, « a subordinação direta é patente, pois o testemunho de Oséias Daniel esclarece que recebiam ordens de Alessandra e Patrícia, bem como e-mails da CREFISA (enviados pelo Sr. Maurício), os quais se destinavam à cobranças de metas, angariação dos clientes, além de fechamento de vendas . Foi destacado que o próprio STF admite que não se aplica a tese vinculante sobre a licitude da terceirização na hipótese de fraude provada, conforme o ARE 791932, Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos. Ficou expresso que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a terceirização de serviços (RE 958.252, ADPF 324 e ADC 26) « pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º . E, ante as circunstâncias fático probatórias do presente caso, a Ministra relatora concluiu: « conforme a tese vinculante do STF, a terceirização da atividade-fim, por si só, não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Entretanto, havendo prova de que o reclamante estava diretamente subordinada à tomadora dos serviços, conforme afirmou o TRT, que é soberano na análise do conjunto fático probatório, não há como afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a CREFISA S/A. sendo aplicável ao caso a Súmula 331/TST, I . Nas razões do agravo, as reclamadas simplesmente ignoram a fundamentação da decisão monocrática, que é clara ao apontar a particularidade do caso concreto que afasta a aplicação das teses vinculantes da Suprema Corte. Alegam que deve ser aplicado « o entendimento contido na ADPF 324 e RE 958252, julgando-se lícita a terceirização, e, portanto, afastando-se o vínculo declarado com a agravante Crefisa e as verbas correlatas, bem como o enquadramento na categoria dos financiários , sugerindo que a ilicitude da terceirização foi reconhecida tão somente pela execução da atividade-fim da tomadora dos serviços. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. As agravantes desconsideraram disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. CONTROVÉRSIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, mas negado provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT considerou comprovada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, visto que « ambas as rés foram representadas pelo preposto OLAVO DE CASTILHO NETO nas audiências , que « a prova documental (...) dá conta de que tanta Leila Pereira quanto José Roberto Lamacchia figuravam nas atas de assembleia geral ordinária e extraordinária das duas rés, como presidente e secretário, sendo também sócios das referidas empresas e que as empresas « tinham atividades correlatas, além de serem interdependentes . 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, os elementos fático probatórios referidos pelo TRT evidenciam que, no caso concreto, o reconhecimento do grupo econômico não se deu apenas em razão da existência de sócios em comum, mas por se verificar a administração comum das empresas e a comunhão de interesses econômicos entre elas (interdependência). E, como bem apontado na decisão impugnada, em diversos outros julgados de Turmas desta Corte, já foi reconhecida a formação de grupo econômico entre as empresas Crefisa S/A. e Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais LTDA. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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338 - TRT4. Terceirização de atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços.
«A jurisprudência majoritária firmou entendimento no sentido de admitir a terceirização de serviços, mas desde que relacionada a atividades-meio do contratante, e desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta dos trabalhadores com o tomador dos serviços. Além disso, é pacífico o entendimento de que a terceirização de serviços ligados à atividade-fim caracteriza-se como intermediação de mão de obra não admitida pelo ordenamento jurídico, por força dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º c/c o CLT, art. 9º. Aplicação da Súmula 331/TST. A atividade empresarial de produção de bebidas envolve todo o processo produtivo, bem como a área de vendas, uma vez que não se concebe atividade de uma fabricante de produtos oferecidos ao consumo em geral sem a venda desses produtos. A função de repositor desempenhada nos estabelecimentos de clientes da empresa tomadora dos serviços é imprescindível ao sucesso do empreendimento. Tal conclusão resta confirmada quando o terceirizado, após um período de trabalho, é contratado diretamente pela tomadora dos serviços para continuar a realizar as mesmas tarefas. Presentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). Recurso da reclamada não provido no item. [...]... ()
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339 - TRT18. Dedução de valores depositados na conta bancaria do agravado. Necessidade de discriminação das parcelas adimplidas.
«Ainda que o § 1º, do CLT, art. 464 permita a realização de pagamentos de salários através de transferências bancárias, o citado dispositivo legal não exime o empregador de manter consigo registros de datas e valores das transferências realizadas, bem como a discriminação das parcelas que tais valores pretendiam quitar (CLT, art. 477, § 2º). Comprovantes de transferências bancárias desacompanhados de recibos salariais analíticos - assinados pelo trabalhador - que permitam a especificação das rubricas adimplidas em cada transferência não servem para fins de dedução dos valores deferidos na sentença, sob pena de ofensa ao CLT, art. 9º e da Súmula 91/TST.... ()
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340 - TST. Recurso de revista do banco do Brasil S/A. Adesão do reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.
«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()
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341 - TST. Terceirização ilícita. Concessionária de serviços de telecomunicações. Atividade fim (instalação e reparação de linhas telefônicas. Cabista). Reconhecimento do vínculo de emprego. Enquadramento sindical.
«1. Não se discute nos autos a terceirização da atividade de call center (suspensão de processos determinada pelo STF no ARE 791932 RG/DF), mas a terceirização da atividade de cabista. ... ()
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342 - TST. Corretor de seguro. Vínculo de emprego. Caracterização.
«1. O TRT, com lastro nas provas orais e documentais coligidas aos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, ao entendimento de que a reclamante, corretora de seguros, laborava nas instalações da reclamada, comercializava apenas os produtos desta (seguro de vida e previdência), desenvolvia atividade inerente ao seu objetivo social, com controle de jornada realizado pelos prepostos do banco (gerente geral), de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal. Assentou que a reclamante tinha metas a atingir e deveria justificar eventual atraso e informar horário de entrada e saída ao gerente geral da agência. Consignou que a reclamada escolhia as agências na qual a reclamante deveria trabalhar. Consignou que, «Embora a ré tenha trazido aos autos os documentos que demonstram ter a obreira laborado através de uma empresa de sua titularidade (PVM Aquino Corretora de Seguros de Vida Ltda), é certo que os elementos constantes dos autos, em consonância com a prova oral produzida em audiência, às fls. 52/56, demonstram que a reclamante trabalhava de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal.. Assim, diante da configuração dos requisitos do CLT, art. 3º, afastou a incidência da vedação legal ao reconhecimento da relação de emprego prevista no Lei 4.594/1964, art. 17 que regula a profissão de corretor de seguros. ... ()
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343 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras contratadas após a admissão do empregado. Pagamento desvinculado da efetiva prestação dos serviços de sobrejornada. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST item I, do TST.
«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 199/TST item I, do TST, quando constatada fraude na contratação de horas extras feita após a admissão do empregado bancário. Com efeito, o referido verbete sumular dispõe o seguinte: «a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. Pelos termos desse verbete sumular, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção dos empregadores de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação a posteriori, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. ... ()
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344 - TST. Pré-contratação de horas extras. Súmula 126/TST.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que «não restou demonstrado que o autor desde a admissão tenha prestado e recebido o pagamento de labor extraordinário, o que afasta a tese da pré-contratação de horas extras na data de sua admissão e, por consequência, o pedido de declaração de nulidade formulado pelo recorrente. Assim, para se chegar a conclusão diversa do Regional, de que o autor, desde a admissão, prestou o serviço e recebeu o pagamento de labor extraordinário, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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345 - TST. Diferenças de gorjetas. Retenção de gorjetas. Previsão em norma coletiva. Invalidade.
«2.1. Consoante registrado pelo Tribunal a quo, na hipótese dos autos, as normas coletivas estabeleceram que, do montante das taxas de serviço arrecadadas, 70% seriam repassados aos trabalhadores e 30% seriam retidos pela empresa para cobrir os custos com encargos sociais e tributários. ... ()
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346 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. «DISTINGUISHING.
1. A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do RE 791.932, com repercussão geral reconhecida, no sentido de ser lícita a terceirização de serviços entre pessoas jurídicas distintas, independentemente da natureza das atividades contratadas, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica («distinguishing) em relação às teses jurídicas ali fixadas. 2. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência de fraude (CLT, art. 9º), consignando que «É certo que a segunda reclamada não se trata de instituição financeira, nos moldes da Lei 4595/1964, art. 17. Contudo, não se pode olvidar que a sua contratação teve como objetivo a precarização do trabalho, evitando a aplicação das normas coletivas dos financiária a fim de reduzir os custos com a Folha de Pagamento. 3. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da ilicitude da terceirização de serviços. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONDENAÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que, « no caso em exame, a reclamante prestou horas extras submetida ao regime que antecedeu a Lei 13.467/2017, de modo que se lhe aplica o CLT, art. 384, antes de ser revogado . 3. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . 4. Decidida a questão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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347 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, deve ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «(...) Não há falar em incompetência da Justiça do trabalho, porque o contrato que uniu as partes, como a Turma já declarou, foi de emprego, não de representação comercial (...). É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho . Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão do Regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista deve ter seu processamento denegado em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «(...) em observância aos princípios da primazia da realidade e com supedâneo no arcabouço probatório produzido, conclui-se que a reclamada cometeu fraude trabalhista, porquanto arregimentou o autor sob o subterfúgio da «pejotização, com o claro intuito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas (...) . Como o agravo de instrumento tem por finalidade demonstrar que o despacho de admissibilidade é passível de reformulação; não sendo elidido o fundamento em que se assenta o despacho impugnado, ele deve ser mantido. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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348 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.
Tratando-se de matéria não examinada pela Presidência da Turma no despacho de inadmissibilidade dos embargos, aplica-se, analogicamente, a Instrução Normativa 40/2016, segundo a qual é ônus da parte a interposição de embargos de declaração para sanar a existência de omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, sob pena de preclusão, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Pelos termos da Súmula 199, item I, do TST, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção do empregador de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação a posteriori, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. É o que ficou decidido por esta Subseção, em sua composição completa, no julgamento do Processo E-ED-RR-1658400-44.2003.5.09.0006, em 21/8/2014, em que ficou como Redator Designado o Ministro Lelio Bentes Corrêa, quando se pacificou o posicionamento de que, uma vez constatada a fraude na contratação das horas extras efetuada após a admissão do empregado bancário, em razão do pagamento invariável e desvinculado da prestação efetiva de serviços, é inaplicável o item I da Súmula 199/TST, devendo a parcela paga a título de horas extras durante a contratualidade ser integrada à remuneração. Na hipótese destes autos, a reclamante foi admitida em 02/10/2012 para laborar seis horas por dia e em 01/11/2012 foi ajustado o elastecimento da sua jornada de trabalho para oito horas. Logo, tem-se que a decisão embargada se harmoniza com a Súmula 199, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo desprovido .... ()
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349 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CREFISA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. II. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE AMBAS AS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONFIGURAÇÃO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDENCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi o liame de coordenação entre as Empresas Rés, tendo ressaltado, inclusive, que « o conjunto probatório demonstrou que havia a comunhão de interesses das reclamadas, considerando não apenas a identidade de acionistas e de seu corpo diretivo, como também a cooperação recíproca no desenvolvimento de suas atividades empresariais «. 2. Esta Corte, interpretando o alcance do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas, não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico. O TST entende ser imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 3. Todavia, a Lei 13.467/2017, a qual passou a vigorar a partir de 11/11/2017, trouxe como inovações legislativas os parágrafos 2º e 3º do art. 2º consolidado. Emerge dos dispositivos acima referidos a possibilidade de configuração de grupo econômico quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra (subordinação vertical, descrita no art. 2º, § 2º) ou quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (coordenação horizontal, descrita no art. 2º, § 3º). Ampliaram-se, portanto, as hipóteses em que caracterizado o grupo econômico entre duas ou mais empresas, não se mostrando mais imperativa a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma sobre as outras, bastando que se vislumbre nexo de coordenação entre elas. 4. Cumpre ressaltar que o caso presente trata acerca de contrato de trabalho iniciado em 19/10/2018 e findado em 04/01/2020 - após do advento da Lei 13.467/2017. 5. Desse modo, para os atos praticados após a entrada a vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nessa esteira de raciocínio, se antes da Lei 13.467/2017 havia a necessidade de que uma das empresas estivesse sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, não bastando a mera identidade de sócios para a configuração do grupo econômico; após a inovação legislativa surgem duas hipóteses: a) reconhecimento do grupo econômico em razão da direção, controle ou administração de uma empresa sobre as demais; e b) reconhecimento do grupo econômico nos casos em que, mesmo guardando cada empresa sua autonomia, integrem grupo econômico, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Julgados nesse sentido. 6. Nesse contexto e diante das premissas delineadas no acórdão regional, para alterar a conclusão acerca da configuração de grupo econômico, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravos não providos . 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravos providos . III. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 9º, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista . Agravos de instrumento providos . IV. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 9º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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350 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
No presente caso, conforme se depreende do acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por dois minutos. Diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo para que seja determinado o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS RÉS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . No caso concreto, por meio da decisão agravada, foi dado provimento aos recursos de revista das rés para afastar o vínculo empregatício reconhecido da origem, julgando improcedentes os pedidos com relação à ELETROLUX DO BRASIL. S.A, com apoio no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral RE 958.252 do STF e da APDF 324. Sobre o tema, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Todavia, no caso dos autos, verifica-se que há distinção entre o caso em comento e a tese fixada pelo c. STF (distinguishing), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pelo autor se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de empregado. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo trabalhador, mas pela existência de subordinação direta à tomadora dos serviços, não há que se falar em licitude da terceirização. Agravo conhecido e provido para melhor exame do recurso de revista das rés. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No presente caso, conforme se depreende do acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por dois minutos. Diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. Consoante se depreende do v. acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por 2 minutos. A Corte Regional entendeu, entretanto, que como o tempo de exposição era extremamente reduzido, pelo que não era suficiente para o deferimento do adicional de periculosidade. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Assim, a exposição, ainda que por curtos períodos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, caso dos autos, configura o contato intermitente com o agente perigoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST, I e provido. V - RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso concreto, verifica-se que o e. Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização dos serviços e reconhecera o vínculo empregatício da autora diretamente com a empresa tomadora (ELETROLUX DO BRASIL S/A.), por entender ser inerente à atividade-fim da tomadora, bem como pela existência de subordinação direta à segunda reclamada, tomadora dos serviços. Conquanto a Suprema Corte tenha reconhecido, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, não há como reconhecer a validade da contratação quando a prova produzida demonstra haver a subordinação direta do reclamante ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação dos presentes autos, visto que o Tribunal Regional expressamente menciona a fraude na contratação, tendo em vista a existência de subordinação direta do autor ao tomador de serviços. É o que se depreende do seguinte trecho do acórdão recorrido: «Ante o reconhecimento da contratação fraudulenta do autor, visto que as suas atribuições se inseriam na atividade fim da segunda ré, bem como a existência de subordinação direta à segunda ré, afigura-se nulo o pacto laboral firmado com a primeira ré (CLT, art. 9º), formando-se o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviço. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo autor, mas pela existência de subordinação direta à tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização. Decisão do Regional alinhada com o entendimento desta Corte acerca da matéria, o recurso não se viabiliza, em face do óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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