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(DOC. VP 190.1071.8011.4700)

TST. Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de distribuição de produtos. Desvirtuamento. Vínculo direto com o tomador. Non reformatio in pejus.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que houve, no caso, verdadeira terceirização ilícita de atividade-fim, travestida de contrato de distribuição de produtos. Conclusão em sentido contrário esbarra no teor da Súmula 126/TST, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como

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