(DOC. VP 144.5285.9000.6500)
TRT3. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita.
«Em razão do grupo econômico formado entre os bancos reclamados e do interesse comum deles pela força de trabalho da autora, justificada está a reconhecida responsabilidade solidária dos réus, com amparo nos CLT, art. 2, parágrafo 2.º e artigos 186, 187, 927 e 942, parágrafo 2.º, do Código Civil c/c CLT, art. 8.º, parágrafo único. A ninguém é dado valer-se da mão de obra alheia sem a devida contraprestação financeira, impondo-se ao autor do ato ilícito o dever de repará-lo.
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