(DOC. VP 181.7850.0002.3000)
TST. Terceirização ilícita. Concessionária de serviços de telecomunicações. Atividade fim (instalação e reparação de linhas telefônicas. Cabista). Reconhecimento do vínculo de emprego. Enquadramento sindical.
«1. Não se discute nos autos a terceirização da atividade de call center (suspensão de processos determinada pelo STF no ARE 791932 RG/DF), mas a terceirização da atividade de cabista. 2. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, as atividades de manutenção e instalação de linhas telefônicas (cabista) encaixam-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, e o Lei 8.897/1995, art. 25 não autoriza a terceirização da atividade-fim das empresas concessionárias de serv
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