Carregando…

(DOC. VP 185.9452.5000.4500)

TST. Horas extras pré-contratadas. Prescrição.

«O reclamante alega que «a prescrição é parcial no que se refere aos direitos pleiteados sobre a pré-contratação, a teor da Súmula 294/TST, pois se tratam de parcelas-salariais, previstas por Lei (CLT, art. 457), com garantia constitucional (inciso X, do CF/88, art. 7º), pelo que, a manobra patronal foi nula (CLT, art. 9º, na forma do inciso VI, do art. 7º, também da Carga Magna), pelo que, não se pode confundir ato nulo com ato único do empregador». Entretanto, a discussão acer

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote