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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 131

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Doc. VP 210.7050.3195.4116

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF, aplicada por analogia.

1 - Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1001.5100

12 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Embargos à execução. IPTU. Imóvel pertencente à rede ferroviária federal. Sucessão pela União. Violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II do e do CTN, art. 130 e CTN, CTN, art. 131. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Causa decidida com base em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II do e ao CTN, art. 130 e CTN, CTN, art. 131 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) quanto ao tema da imunidade tributária, a Corte de origem tratou da questão à luz de fundamentos estritamente constitucionais: «A controvérsia estabelecida nos autos consiste, inicialmente, em saber se a União goza de imunidade tributária, especialmente em relação ao IPTU cobrado pela Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte/MG, em relação ao imóvel que inicialmente pertencia à RFFSA. CF/88, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [..] § 2º - A vedação do inciso VI, «a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. § 3º - As vedações do inciso VI, «a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (CF/88, art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º.). (...) Sobre a questão em tela, consigno que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na seção de 05/06/2014, cujo julgamento ainda está pendente de publicação, que a União responderá pelo débito tributário da extinta RFFSA, sendo inaplicável a imunidade tributária recíproca. Nesse sentido, transcrevo: EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE À RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. CF/88, art. 150, VI, A DA CONSTITUIÇÃO. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação retroativa da imunidade tributária). Recurso Extraordinário ao qual se dá provimento. (RE Acórdão/STF, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe- 213 DIVULG 29/10/2014 PUBLIC 30/10/2014). Ante o exposto, dou provimento à apelação para, reformando a sentença recorrida, julgar improcedente o pedido formulado nos presentes embargos à execução. (...) É como voto (fl. 94, e/STJ, grifos no original); c) não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência que, por expressa determinação da CF/88, art. 102, III, pertence ao Supremo Tribunal Federal. A competência traçada para o STJ, em Recurso Especial, restringe-se à uniformização da legislação infraconstitucional; e d) eventual ofensa à legislação infraconstitucional seria apenas indireta e reflexa, subordinada ao juízo primário e principal a respeito do próprio fundamento do pedido, que é o de violação a preceito normativo constitucional. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.422.888, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/12/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/11/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7004.1200

13 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Recurso Especial, disse: a) não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 121, II, CTN, art. 130, CTN, art. 131, I, CTN, art. 174, CTN, art. 202 e CTN, art. 203 e Lei 6.830/1980, art. 2º, §§, Lei 6.830/1980, art. 5º, Lei 6.830/1980, art. 6º, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF; c) o acórdão recorrido consignou: «Como se depreende da leitura dos autos, os agravantes são terceiros estranhos à relação processual. O feito foi originalmente ajuizado contra Rede Integrada de Ensino do ABC, objetivando a cobrança dos débitos descritos acima. De fato, posteriormente ao ajuizamento, a composição do polo passivo foi alterada, mas unicamente para incluir Carlos René Carneiro de Castro, sócio da empresa, entre os executados (pedido de inclusão às fls. 64/65, deferimento parcial à fl. 66). Todavia, os agravantes opuseram exceção de pré- executividade (fls. 81/90), requerendo sua inclusão no polo passivo, sob o fundamento terem adquirido o imóvel tributado em 24/05/2001, sendo, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda executiva. Nesse ponto, ressalto que, inobstante a correção, em tese, dos argumentos expostos (de fato, o possuidor a qualquer título do imóvel pode ser considerado contribuinte do IPTU e dos demais tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária), é uma faculdade do Município, nesses casos, escolher o sujeito passivo da obrigação tributária, podendo optar por ajuizar a execução fiscal contra o proprietário do imóvel (e, ao que consta, a executada originária é a proprietária de direito do bem, tendo em vista a ausência de colação do título translativo da propriedade imobiliária, nos termos do Código Civil, aos autos), contra o detentor de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário dizer à Municipalidade contra quem deva cobrar seus débitos. Esta não pode ser compelida a executar pessoa distinta daquela indicada em sua peça inicial, bem como não assiste aos agravantes o direito de integrar, a seu bel prazer, esta ou aquela relação processual (fls. 192-193, e/STJ); d) a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, é de que o CTN, art. 34 considera contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/6/2009). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 18/6/2008; AgRg no REsp. 1.022.614, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17/4/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/2/2008; REsp. 759.279, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11/9/2007; REsp. 868.826, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/2/2006 ; e) de igual forma, o STJ já definiu que «ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27/9/2004); f) sendo assim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação nesse ponto; e g) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 202.0072.7000.7500

14 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Alegação de ofensa ao CTN, art. 156, V, e CTN, art. 174. Não ocorrência de inércia por parte da fazenda. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão agravada pela qual o D. Magistrado a quo, em execução fiscal, deferiu o requerimento formulado pela FESP e assim determinou a inclusão da empresa agravante no polo passivo da ação, na condição de devedora solidária, nos termos do CTN, art. 124, CTN, art. 131 e CTN, art. seguintes . No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4260.8137

15 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade por sucessão. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Alegação de contrariedade ao CTN, art. 131 e CTN, art. 174. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que não acolheu exceção de pré-executividade. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1350.5129

16 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Falecimento do executado após o ajuizamento. Redirecionamento ao espólio ou sucessores. Possibilidade. Hipótese de sucessão processual. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento inatacado. Súmula 283 /STF. Alínea «c prejudicada.

1 - O Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre os arts. 17, 240, § 2º e § 4º, 485, IV, 783, 784, IX, do CPC/2015; os arts. 1.791, 1.792, 1.821, 1.997 do CC; os arts. 1º, 2º, § 3º e § 5º, 6º, § 1º, da Lei 6.830/1980; e o CTN, art. 131, § 3º. ... ()

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Doc. VP 198.5312.9001.5500

17 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de ofensa ao CTN, art. 113, § 1º, CTN, art. 114 e CTN, art. 132 e CTN; Lei 6.404/1976, art. 219; bem como CPC/2015, art. 813. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência deste STJ.

«I - Na origem, o Município de São Paulo ajuizou execução fiscal com vistas à satisfação de crédito tributário decorrente de Taxa de Fiscalização de Estabelecimento dos exercícios de 2010 a 2013. Na sentença, julgou-se extinto o feito executivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a ilegitimidade passiva, diante da responsabilidade tributária decorrente de sucessão empresarial, na modalidade de incorporação, cabível a substituição processual, mormente, diante da ausência do cumprimento da obrigação acessória de comunicar ao Fisco as alterações cadastrais da empresa. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.3200

18 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Execução fiscal. Ajuizamento contra parte legítima. Falecimento no decurso da demanda, após citação válida. Alteração do polo passivo da execução para direcioná-la contra o espólio. Possibilidade. Hipótese de sucessão processual. Prova da má-fé dos herdeiros. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 674 e o CCB/2002, art. 1.201, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.3400

19 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Legitimidade do proprietário do imóvel para figurar na relação jurídica processual. Cobrança de IPTU. Alínea «c prejudicada.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.9200

20 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução. IPTU. Imóvel pertencente à rede ferroviária federal. Sucessão pela União. Violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II, e do CTN, art. 130 e CTN, CTN, art. 131. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Causa decidida com base em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, e ao CTN, art. 130 e CTN, CTN, art. 131 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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