Carregando…

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 219

Artigo219

Art. 219

- Extingue-se a companhia:

I - pelo encerramento da liquidação;

II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Extinção do processo, sem Resolução do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que a execução foi proposta quando a empresa já não mais existia. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de ofensa ao CTN, art. 113, § 1º, CTN, art. 114 e CTN, art. 132 e CTN; Lei 6.404/1976, art. 219; bem como CPC/2015, art. 813. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência deste STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já