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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 175

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Doc. VP 210.5050.7647.8512

31 - STJ. Processual civil. Administrativo. Serviço de iluminação pública. Transferência ao município do ativo imobilizado em serviço. Alegação de existência de litisconsórcio necessário. Necessidade reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido fundamentado na interpretação das Resolução da ANEEL. Análise no recurso especial. Impossibilidade. Precedentes do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, objetivando, dentre outros pedidos, o restabelecimento imediato da execução de todas as obras ou ações necessárias à manutenção, conservação, melhoria e ampliação do parque ou sistema de iluminação do Município de Aramina, bem como a manutenção da tarifa B4a e a declaração de nulidade das Resoluções ANEEL 414/10 e 479/12. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4299.6247

32 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Iluminação pública. Transferência de ativos das concessionárias para os municípios. Poder regulamentar. Matéria constitucional. Análise de resoluções. Inviabilidade na via eleita.

1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (CF/88, art. 18, CF/88, art. 30 e CF/88, art. 175), matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.4290.8624.4464

33 - STF. Constitucional. Referendo na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Bloqueio de receitas públicas por decisões judiciais. Recursos do fundo estadual de saúde destinados à execução de atividades via contratos de gestão firmados pelo Estado do Espírito santo com entidades de terceiro setor. Independência entre os poderes e legalidade orçamentária. Medida cautelar referendada. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 167, VI. CF/88, art. 175.

1. Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação, para satisfação de créditos trabalhistas, de receitas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde objeto de contratos de gestão firmados entre o Estado do Espírito Santo e entidades de terceiro setor, violam o princípio da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), o preceito da separação funcional de poderes (CF/88, art. 2º c/c CF/88, art. 60, § 4º, III), o princípio da eficiência da Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) e o princípio da continuidade dos serviços públicos (CF/88, art. 175). Precedentes: ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2018, DJe de 27/6/2019; ADPF 556, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/2/2020, DJe de 6/3/2020; ADPF 620-MC-Ref, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 3/4/2020, DJe de 12/5/2020; ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 4/6/2020, pendente publicação de acórdão; entre outros julgados. ... ()

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Doc. VP 220.5140.1375.2137 LeaderCase

34 - STF. Recurso extraordinário. Tema 500/STF. Julgamento do mérito. Saúde. Medicamento. Repercussão geral reconhecida. Remédio. Anvisa. Falta de registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Ausência do direito assentada origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. Lei 5.991/1973, art. 4º, II. Lei 6.360/1976, art. 1º. Lei 6.360/1976, art. 12, § 3º. Lei 6.360/1976, art. 16, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII-A, VII-B, VII-C, VII-D, VII-E, VII-F, VII-F, VII-H. Lei 6.360/1976, art. 17-A. Lei 6.880/1990, art. 1º. Lei 6.880/1990, art. 3º. Lei 6.880/1990, art. 4º. Lei 6.880/1990, art. 5º. Lei 6.880/1990, art. 6º, I-A, I-D, VI, § 1º, I e II. Lei 6.880/1990, art. 19. Lei 6.880/1990, art. 19-D. Lei 6.880/1990, art. 19-M. Lei 6.880/1990, art. 19-Q. Lei 6.880/1990, art. 19-R. Lei 6.880/1990, art. 19-T, caput, I e II. Lei 9.677/1998. Lei 9.782/1999, art. 1º. Lei 9.782/1999, art. 2º, III. Lei 9.782/1999, art. 4º. Lei 9.782/1999, art. 6º. Lei 9.782/1999, art. 7º, caput, VII, IX e XXV. Lei 9.782/1999, art. 8º, §§ 1º, I e 5º. Lei 10.472/2003. Lei 12.401/2011. CPC/2015, art. 50, caput. CPC/2015, art. 51, parágrafo único. CPC/2015, art. 420. CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Lei 13.269/2016. Lei 13.411/2016, art. 1º. Lei 13.411/2016, art. 2º. CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, I, II, III, IV, V, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput e XVL, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 60, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 84, VI. CF/88, art. 109. CF/88, art. 170, caput. CF/88, art. 173. CF/88, art. 174. CF/88, art. 175. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, caput, I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º. CF/88, art. 199, caput e § 1º. CF/88, art. 100, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. CF/88, art. 204. CF/88, art. 212. CF/88, art. 218. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 500/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Tese jurídica firmada: - 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016) , quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 23, II; CF/88, art. 196; CF/88, art. 198, II e § 2º; e CF/88, CF/88, art. 204, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.3100 LeaderCase

35 - STF. Recurso extraordinário. Tema 508/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. IPTU. Imunidade recíproca. Sociedade de economia mista. Natureza jurídica de direito privado. Participação acionária dispersa e negociada em bolsa de valores. Exame da relação entre os serviços públicos prestados e o objetivo de distribuição de lucros a investidores públicos e privados como elemento determinante para aplicação da salvaguarda constitucional. Serviço público de saneamento básico sem fins lucrativos. CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV; CF/88, art. 37, XIX E XXI e § 6º; CF/88, art. 93, IX; 150, VI; e CF/88, art. 175, parágrafo único. Precedentes que não se adequam perfeitamente ao caso concreto. Imunidade que não deve ser reconhecida. Redator para acórdão (art. 38, IV, «b, do RISTF). Fixação da tese de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 508/STF - Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
Tese jurídica fixada: - Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista na CF/88, art. 150, VI, «a, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
Descrição: - Recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas. ... ()

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Doc. VP 207.2573.4000.2600

36 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 7.872/2018. Fixação de obrigações a prestadoras de serviços públicos. Cláusula de proibição de fidelização. Preliminar. Legitimidade ativa configurada. Mérito. Alegada usurpação de competência privativa da união para legislar sobre exploração de serviços de telecomunicações. Afronta a CF/88, art. 1º, CF/88, art. 21, IX, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Inocorrência. Competência legislativa concorrente em matéria consumerista. Precedentes.

«1 - Legitimidade ativa da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL). ... ()

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Doc. VP 211.1711.9001.1400

37 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Transferência de ativos de iluminação pública. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Matéria constitucional. Competência recursal do STF. Não cabimento do apelo nobre por eventual violação de normas infralegais. Presença dos requisitos para fixação dos honorários recursais, em razão do não conhecimento do recurso especial, na decisão monocrática agravada. Agravo interno da concessionária a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.1700

38 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP estadual 16.725/2018. Fixação de tempo máximo de atendimento presencial por empresas de telefonia fixa e móvel. Competência legislativa concorrente. CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Pedido julgado improcedente.

«1 - Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. ... ()

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Doc. VP 210.7270.3706.7569 LeaderCase

39 - STF. Recurso extraordinário. Tema 854/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Transporte público coletivo. Licitação. Forma essencial. Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. CF/88, art. 175. CF/88, art. 37, XXI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF).

«Tema 854/STF - Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o CF/88, art. 175, mediante simples credenciamento, sem licitação.
Tese jurídica fixada: - Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XXI, e CF/88, art. 175, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação. ... ()

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Doc. VP 211.0185.7001.3500

40 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Recurso especial. Inviabilidade. Competência do STF. Acórdão fundamentado no Decreto 5.163/2004 e na Resolução cnpe 3/2013. Não cabimento. Norma que escapa ao conceito de Lei. Agravo não provido.

«1 - Quando a controvérsia é solucionada com amparo em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp. 1.119.910, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2009; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/11/2008. ... ()

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