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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 175

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Doc. VP 201.7354.3000.0300

61 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa. Repartição de competências. Lei Ceará 15.984/2016 do Estado do Ceará, que determina às empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Alegação de violação a CF/88, art. 21, IX; CF/88, art. 22, IV; e CF/88, art. 175, parágrafo único, I e II. 2 - Inconstitucionalidade formal. Ao ser constatada aparente incidência de determinado assunto a mais de um tipo de competência, deve-se realizar interpretação que leve em consideração duas premissas: a intensidade da relação da situação fática normatizada com a estrutura básica descrita no tipo da competência em análise e, além disso, o fim primário a que se destina essa norma, que possui direta relação com o princípio da predominância de interesses. Competência da União para explorar serviços de telecomunicação (CF/88, art. 21, XI) e para legislar sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV). O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações. Em conformidade com isso, a jurisprudência vem reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam dos direitos dos usuários; do fornecimento de informações pessoais e de consumo a órgãos estaduais de segurança pública; e da criação de cadastro de aparelhos celulares roubados, furtados e perdidos no âmbito estadual. Precedentes. A Lei Ceará 15.984/2016, do Estado do Ceará, trata de telecomunicações, na medida em que suprime a prestação do serviço atribuído pela CF/88 à União, ainda que em espaço reduzido - âmbito dos estabelecimentos prisionais. Interferência considerável no serviço federal. Objetivo primordialmente econômico da legislação - transferência da obrigação à prestadora do serviço de telecomunicações. Invasão indevida da competência legislativa da União. 3 - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ceará 15.984/2016 do Estado do Ceará.

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Doc. VP 200.9012.9001.0200

62 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Serviço de transporte individual de passageiros. Táxis. Serviço de utilidade pública. Inexigibilidade de licitação. Ausência de ofensa a CF/88, art. 175. Desprovimento.

«1 - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu a desnecessidade de submissão a procedimento licitatório para autorização da exploração da atividade de transporte individual de passageiros. ... ()

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Doc. VP 200.8580.5000.0200

63 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.295/2012 do estado do Rio de Janeiro. Prestadoras de serviços de telefonia fixa e celular. Hipótese de cancelamento da multa contratual de fidelidade. Alegada usurpação de competência privativa da união para legislar sobre exploração de serviços de telecomunicações. Afronta a CF/88, art. 1º, CF/88, art. 21, IX, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Inocorrência.

«1 - A chamada multa contratual de fidelidade - cláusula penal que, acompanhando instrumento de adesão a serviço de telefonia, onera o usuário, como contrapartida pelo oferecimento de determinado produto ou benefício, com a permanência do vínculo com a prestadora por prazo determinado - não incide sobre o contrato de prestação de serviço de telefonia propriamente dito, e sim sobre pactuação paralela, notadamente a aquisição de estação móvel (aparelho de telefonia celular) ou outro dispositivo mediante valor inferior ao praticado no mercado. O instrumento pelo qual a prestadora de serviços de telefonia oferece benefícios a seus usuários, exigindo, em contrapartida, que permaneçam a ela vinculados por um prazo mínimo, não se confunde com o termo de adesão do usuário a plano de serviço de telecomunicações, tampouco o integra, consubstanciando típica relação de consumo. ... ()

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Doc. VP 195.6283.9000.0500

64 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Conversão de rito. Julgamento definitivo da ação. Lei pb 10.273/2014 do estado da paraíba. Criação de obrigações para concessionárias de serviço de telefonia fixa e móvel. Serviços de telecomunicações. Inconstitucionalidade formal por violação à competência exclusiva da união (CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 222, IV e CF/88, art. 175). Precedentes.

«1 - Conversão do rito do Lei 9.868/1999, art. 10 para o rito da Lei 9.868/1999, art. 12, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) a baixa utilidade do rito inicialmente adotado para o presente caso. Precedentes: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Cezar Peluso. ... ()

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Doc. VP 195.6283.9000.0300

65 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 12.155/2005 do estado de São Paulo. Instituição de obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da união para legislar sobre telecomunicações. (CF/88, art. 22, iv). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VIII). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - O serviço de telecomunicações é da competência legislativa da (CF/88, art. 22, IV), que resta violada quanda Lei estadual institui, para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, a obrigação de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa, ainda que a pretexto de proteger o consumidor ou a saúde dos usuários. ... ()

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Doc. VP 194.1631.9000.0900 LeaderCase

66 - STF. Recurso extraordinário. Tema 739/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e trabalhista. Nulidade do acórdão recorrido por desrespeito a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF). Negativa parcial de vigência e eficácia ao, II, da Lei 9.472/1997, art. 94 (Lei geral de telecomunicações) por órgão fracionário com base na Súmula 331/TST. Impossibilidade. Licitude de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada ADPF 324 e RE 958.252). Agravo conhecido. Recurso provido. CF/88, art. 5º, II e LIV. CF/88, art. 170, III. CF/88, art. 175. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 739/STF - Possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 84, II em razão da invocação da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário.
Tese jurídica fixada: - É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF/88, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 10/STF e da CF/88, art. 5º, II e LIV; CF/88, art. 97; CF/88, art. 170, III, e CF/88, art. 175, a possibilidade de utilização da Súmula 331/TST para se reconhecer vínculo empregatício entre trabalhador terceirizado e empresa concessionária de serviços de telecomunicação, afastando-se a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observância da cláusula de reserva de plenário.» ... ()

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Doc. VP 193.8792.3000.0700

67 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Conversão de rito. Julgamento definitivo da ação. Lei pa 10.273/2014 do estado da paraíba. Criação de obrigações para concessionárias de serviço de telefonia fixa e móvel. Serviços de telecomunicações. Inconstitucionalidade formal por violação à competência exclusiva da união (CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 22, IV e CF/88, art. 175). Precedentes.

«1 - Conversão do rito da Lei 9.868/1999, art. 10 para o rito da Lei 9.868/1999, art. 12, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) a baixa utilidade do rito inicialmente adotado para o presente caso. Precedentes: ADI 15.098 Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 14.925 Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 14.163 Rel. Min. Cezar Peluso. ... ()

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Doc. VP 193.8792.4000.0000

68 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 12.155/2005 do estado de São Paulo. Instituição de obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da união para legislar sobre telecomunicações. (CF/88, art. 22, iv). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VIII ). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - O serviço de telecomunicações é da competência legislativa da (CF/88, art. 22, IV), que resta violada quanda Lei estadual institui, para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, a obrigação de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa, ainda que a pretexto de proteger o consumidor ou a saúde dos usuários. ... ()

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Doc. VP 193.6831.9000.0100

69 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 18.909/2016 do estado do Paraná. Instituição de obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de manterem escritórios regionais e representantes legais para atendimento presencial de consumidores em cidades com população superior a 100 privativa da união para legislar sobre telecomunicações. (CF/88, art. 22, iv). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VIII da). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - Serviços públicos de telecomunicações (arts. 21, XI, e 22, IV) são regulados privativamente pela União, que ostenta competência legislativa e administrativa para a sua disciplina e prestação, à luz do sistema federativo instituído pela Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9005.3000

70 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Transporte público. Permissão de serviço público. Precariedade. Prorrogação. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Ausência de licitação. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Cláusula de reserva de plenário. Ausência de violação. Cerceamento do direito de defesa. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A jurisprudência do STJ consolidou o posicionamento de que a exigibilidade da licitação é proveniente, da CF/88, devendo a legislação infraconstitucional ser compatibilizada com os preceitos insculpidos na CF/88, art. 37, XXI, e CF/88, art. 175, não podendo admitir-se um longo lapso temporal, com respaldo na Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º, uma vez que o comando constitucional deve ser plenamente cumprido. ... ()

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