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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 175

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Doc. VP 210.1100.8003.6300

41 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação popular. Celebração de convênio. Alegação de afastamento indevido da exigência de licitação. Acórdão recorrido. Existência de fundamentação suficiente e não rebatida. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação popular objetivando impedir a celebração de convênio entre ente público municipal e a unifesp, tendo como interveniente a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM. Em sentença, a ação foi julgada extinta, sem exame de mérito, em relação a um demandado particular e, em relação aos demais, improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para declarar a nulidade do Convênio 13/2008. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1003.5000

42 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado assentou: a) cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária na qual o Município de Paraibuna/SP objetiva ser desobrigado de receber da concessionária ativos de iluminação pública, conforme art. 218 da Resolução Normativa 414/2010, com a redação dada pela Resolução Normativa 479/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, aduzindo a sua ilegalidade; b) foram interpostos Recursos Especiais pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e pela Elektro Redes S/A.; c) afastada a violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 1.022 apontada pela Elektro Redes S/A, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; d) conforme já disposto no decisum combatido, no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Referida norma, na prática, tem como finalidade transferir aos municípios a responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica no que tange à manutenção, ampliação e modernização dos pontos de iluminação pública da cidade, acabando por regulamentar a transferência de bens (ativo imobilizado em serviço) da concessionária para a Municipalidade. É certo que a CF/88, art. 30, V, estabelece que compete aos municípios «organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Nesse contexto, não há dúvidas de que o serviço de iluminação pública se inclui na competência do município. Contudo, ao estabelecer referida transferência de deveres, a ANEEL violou a autonomia municipal assegurada na CF/88, art. 18, uma vez que, a princípio, estabeleceu nova obrigação ao município. Ademais, o fato de o município poder instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, nos termos da CF/88, art. 149-A, da, não lhe obriga a aceitar a transferência compulsória do Ativo Imobilizado em Serviço, tampouco afasta a observância do princípio da legalidade (CF/88, art. 50, II). E a CF/88, art. 175, estabelece que a prestação de serviços públicos deve ocorrer, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, «na forma da l ei. Assim, não é possível que uma resolução - ato normativo inferior à lei - trate dessa questão. A transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública deveria ter sido disciplinada por lei, «e, portanto, verifica-se que a ANEEL desbordou de seu poder regulamentar ao editar a Resolução 414/2010. (fls. 523-524, e/STJ) 5 - Com efeito, destaca-se que o fundamento central dos Recursos Especiais é o art. 218 da Resolução 414/2010 da ANEEL (com redação dada pela Resolução 479/2012). No entanto, o apelo nobre não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas quando analisadas isoladamente, sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão «Lei constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105, e) desse modo, impõe-se o não conhecimento dos Recursos Especiais quanto à alegação de afronta ao Decreto 41.019/1957, art. 5º, caput e § 2º, e aos Lei 9.427/1996, art. 2º e Lei 9.427/1996, art. 3º, porquanto seria meramente reflexa, sendo imprescindível para verificá-lo analisar a Resolução 414/2010, com redação dada pela Resolução 479/2012 da ANEEL; f) outrossim, da leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal de origem avaliou a controvérsia sob o aspecto exclusivamente constitucional (CF/88, art. 30, V, CF/88, art. 149-A e CF/88, art. 175); g) vê-se, assim, que a análise de questão cujo deslinde reclama o exame de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito do Recurso Especial, sendo a sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; h) no tocante à divergência jurisprudencial, o dissenso deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente; e i) no caso dos autos, verifica-se que não foram respeitados tais requisitos legais e regimentais (CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ), o que impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 203.6592.0002.1000

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão arrimado no cenário fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão assentado em fundamentação constitucional. Inadequação da via eleita.

«1 - A violação do CPC/1973, art. 535 não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 204.5721.4001.4900

44 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Violação da CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 21, XII, «b, CF/88, art. 22, IV, CF/88, art. 37, caput e, XXI e CF/88, art. 175. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - Segundo a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO Acórdão/STF, a teor do disposto na CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. VP 204.5721.4001.2900

45 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Transporte público coletivo. Possibilidade de prestação do serviço mediante permissão, sem prévia licitação. Alegação de violação da CF/88, art. 37, XXI. Repercussão geral reconhecida. Tema 854/STF. Sobrestamento. Agravo não provido.

«1 - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos autos do Agravo em RE Acórdão/STF (substituído pelo RE 1.001.104 para julgamento do tema), a existência de repercussão geral da questão referente à «possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado a CF/88, art. 175, mediante simples credenciamento, sem licitação (Tema 854/STF), situação à qual se amolda o caso concreto. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8007.8700

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Omissão não configurada. Serviço de iluminação pública. Aneel. Resoluções 414/2010 e 479/2012. Transferência, aos municípios, do sistema de iluminação pública registrado como ativo imobilizado em serviço. Legislação federal. Violação reflexa. Apreciação de fundamento constitucional. Inviabilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária na qual o Município de Paraibuna/SP objetiva ser desobrigado de receber da concessionária ativos de iluminação pública, conforme art. 218, da Resolução Normativa 414/2010, com a redação dada pela Resolução Normativa 479/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, aduzindo a sua ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 203.8360.5002.6700

47 - STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude no medidor. Processo administrativo. Inexistência de cerceamento de defesa. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, aplicadas por analogia.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.5200

48 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Serviços públicos. Iluminação pública. Transferência a município. Questão que demanda análise de resoluções da aneel. Conceito de Lei. Impossibilidade de exame em recurso especial. Apreciação de fundamento constitucional. Inviabilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8002.7600

49 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o apelo nobre não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas quando analisadas isoladamente, sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão «Leiconstante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105; b) impõe-se o não conhecimento dos Recursos Especiais quanto à alegação de afronta ao Decreto 41.019/1957, art. 5º, caput e § 2º, e aos Lei 9.427/1996, art. 2º e Lei 9.427/1996, art. 3º, porquanto seria meramente reflexa, sendo imprescindível para verificá-lo analisar a Resolução 414/2010, com redação dada pela Resolução 479/2012 da ANEEL, c) da leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal de origem avaliou a controvérsia sob o aspecto exclusivamente constitucional (CF/88, art. 30, V, CF/88, art. 149-A e CF/88, art. 175); c) a análise de questão cujo deslinde reclama o exame de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito do Recurso Especial, sendo a sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; d) no tocante à divergência jurisprudencial, não foram respeitados os requisitos legais e regimentais (CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ), o que impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 196.6163.2001.8700

50 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Sobrestamento. Tema 854/STF. Agravo não provido.

«1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário 743.485 (substituído pelo Recurso Extraordinário 1.001.104 para julgamento do tema), a existência de repercussão geral da questão referente à possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o CF/88, CF/88, art. 175, mediante simples credenciamento, sem licitação (Tema 854/STF), situação à qual se amolda o caso concreto. ... ()

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