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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 175

+ de 197 Documentos Encontrados

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Doc. VP 196.6163.2001.8600

51 - STJ. Agravo interno recurso extraordinário. Sobrestamento. Tema 854/STF. Agravo não provido.

«1 - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos autos do Agravo em RE Acórdão/STF (substituído pelo RE 1.001.104 para julgamento do tema), a existência de repercussão geral da questão referente à «possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado a CF/88, art. 175, mediante simples credenciamento, sem licitação (Tema 854/STF), situação à qual se amolda o caso concreto. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9004.3900

52 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Cobrança, por concessionária de serviço público, pelo uso de faixa de domínio. Possibilidade, desde que haja previsão contrato de concessão. Acórdão de 2º grau em consonância com a jurisprudência do STJ. Alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0200

53 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 202.8744.0004.2200

58 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Administrativo. 3 - Ação civil pública. Transporte coletivo intermunicipal. Concessão. Nulidade do contrato. 4 - Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV; e CF/88, art. 93, IX. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG Acórdão/STF, DJe 13/8/2010; e ARE-RG Acórdão/STF, DJe 01.8.2013, tema 339/STF e TEMA 660/STF da sistemática da repercussão geral. 5 - Matéria decidida com fundamento em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 6 - Entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte no sentido de que a prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros deve ser precedida de licitação pública, nos termos da CF/88, art. 175. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8 - Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 20%.

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Doc. VP 202.8431.0000.1600

59 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Adpf. Constitucional. Bloqueio de receitas públicas por decisões judiciais. Créditos trabalhistas devidos por ente da administração indireta. Independência entre os poderes e legalidade orçamentária. Arguição procedente.

«1 - Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas, sob a disponibilidade financeira de entes da Administração Pública, para satisfação de créditos trabalhistas, violam o princípio da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), o preceito da separação funcional de poderes (CF/88, art. 2º c/c CF/88, art. 60, § 4º, III), o princípio da eficiência da Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) e o princípio da continuidade dos serviços públicos (CF/88, art. 175). Precedente firmado no julgamento da ADPF Acórdão/STF (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/3/2017). ... ()

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Doc. VP 198.1220.5003.5700

60 - STJ. Administrativo e processual civil. Serviço de iluminação pública. Aneel. Resoluções 414/2010 e 479/2012. Transferência, aos municípios, do sistema de iluminação pública registrado como ativo imobilizado em serviço. Legislação federal. Violação reflexa. Apreciação de fundamento constitucional. Inviabilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - Conforme já disposto no decisum combatido, no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 536-538, e/STJ): «Ocorre que, no exercício de seu poder regulamentar, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL editou a Resolução Normativa 414/2010, alterada pela Resolução Normativa 479/2012, que, em seu art. 218, dispõe o seguinte: (...) Referida norma, na prática, tem como finalidade transferir aos municípios a responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica no que tange à manutenção, ampliação e modernização dos pontos de iluminação pública da cidade, acabando por regulamentar a transferência de bens (ativo imobilizado em serviço) da concessionária para a Municipalidade. E certo que a CF/88, art. 30, V, estabelece que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Nesse contexto, não há dúvidas de que o serviço de iluminação pública se inclui na competência do município. Contudo, ao estabelecer referida transferência de deveres, a ANEEL violou a autonomia municipal assegurada na CF/88, art. 18, uma vez que, a princípio, estabeleceu nova obrigação ao município. Ademais, o fato de o município poder instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, nos termos da CF/88, art. 149-A, não lhe obriga a aceitar a transferência compulsória do Ativo Imobilizado em Serviço, tampouco afasta a observância do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). E a CF/88, art. 175, estabelece que a prestação de serviços públicos deve ocorrer, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, na forma da lei. Assim, não é possível que uma resolução - ato normativo inferior à lei - trate dessa questão. A transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública deveria ter sido disciplinada por lei, «e, portanto, verifica-se que a ANEEL desbordou de seu poder regulamentar ao editar a Resolução 414/2010. ... ()

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