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(DOC. VP 200.9012.9001.0200)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Serviço de transporte individual de passageiros. Táxis. Serviço de utilidade pública. Inexigibilidade de licitação. Ausência de ofensa a CF/88, art. 175. Desprovimento.

«1 - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 359.444/RJ/STF, reconheceu a desnecessidade de submissão a procedimento licitatório para autorização da exploração da atividade de transporte individual de passageiros. 2 - In casu, o Tribunal de origem dissentiu da orientação firmada na jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há falar em violação ao disposto na CF/88, art. 175, uma vez que a exploração de transporte individual de passageiros não se encaixa na modalidad

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