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(DOC. VP 210.4290.8624.4464)

STF. Constitucional. Referendo na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Bloqueio de receitas públicas por decisões judiciais. Recursos do fundo estadual de saúde destinados à execução de atividades via contratos de gestão firmados pelo Estado do Espírito santo com entidades de terceiro setor. Independência entre os poderes e legalidade orçamentária. Medida cautelar referendada. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 167, VI. CF/88, art. 175.

1. Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação, para satisfação de créditos trabalhistas, de receitas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde objeto de contratos de gestão firmados entre o Estado do Espírito Santo e entidades de terceiro setor, violam o princípio da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), o preceito da separação funcional de poderes (CF/88, art. 2º c/c CF/88, art. 60, § 4º, III), o princípio da eficiência da Administração

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