Jurisprudência sobre
auto de reconhecimento
+ de 347 Documentos EncontradosOperador de busca: Expressão exata
- Filtros ativos na pesquisaEditar
201 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus com pedido liminar, em cujas razões alega a impetrante, em síntese, que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, a quem o Ministério Público imputa a prática do delito previsto nos arts. 121, §2º, II e IV, do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
202 - TJPE. Penal e processual penal. Apelações criminais. Roubo circunstanciado e ameaça. Absolvição relativamente ao crime contra a liberdade pessoal. Crime contra o patrimônio. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Fundamentações genéricas e evasivas. Redimensionamento da pena base que se impõe. Redimensionamento ex-officio da pena base do primeiro apelante. Atenuante da menoridade e da confissão. Impossibilidade de redução da pena. Súmula 231/STJ. Concurso formal. Quatro vítimas. Pena que deve ser elevada em 1/4 (um quarto). Extensão ao primeiro apelante. Comprovação de lesões no corpo do primeiro apelante. Envio de cópias à Corregedoria da polícia militar e ao Ministério Público de Pernambuco. Recurso do primeiro apelante provido parcialmente. Recurso do segundo apelante provido. Decisão unânime.
«1. A promessa de causar à vítima mal injusto e grave durante uma discussão acalorada não permite a configuração do delito de ameaça, por ausência de dolo específico; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
203 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 9.455/1997, art. 1º, II (VÍTIMA VAGNER); ART. 1º, II, C/C § 3º, DA LEI 9.455/1997 (VÍTIMA JORGE); ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL; ART. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI; TODOS N/F CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ALEGADA CARÊNCIA DO ACERVO PROBANTE, ARGUINDO, NESTE PONTO, A INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DELEGACIA, POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES FIXADAS, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DO CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE MENOR, ASSIM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Jorge Vinícius das Chagas Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 1151/1205 (index 1630), prolatada pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual condenou o recorrente nominado pela imputação de prática dos crimes insertos na Lei 9.455/1997, art. 1º, II (vítima Vagner); art. 1º, II, c/c § 3º, da Lei 9.455/1997 (vítima Jorge); art. 157, § 2º, I e II, do CP; art. 35, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI; todos n/f CP, art. 69, impondo-lhe as penas de 29 (vinte e nove) anos, 4 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.386 (mil, trezentos e oitenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e custas processuais, mantendo a sua prisão preventiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
204 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, COM BASE NO JULGAMENTO DO RE 635.659 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Condenação do agravante à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, por ter em depósito, para fins de tráfico, 10 porções de maconha, com massa líquida de 11,15g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
205 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA).
Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória e ilegalidade no reconhecimento dos acusados por violação ao CPP, art. 226. Descabimento. Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos. Auto de reconhecimento fotográfico em sede policial (fl. 10) dando conta de que foram observadas as regras do CPP, art. 226, I. Destaque-se que o ofendido informou traços de um dos acusados, antes de realizar o reconhecimento fotográfico em sede policial e descreveu suas características em juízo, antes do reconhecimento, na sala de manjamento, afirmando categoricamente, ¿com absoluta certeza¿, serem os autores do roubo que sofreu. Depoimento minucioso prestado pelo ofendido, sob o crivo do contraditório, narrando com riqueza de detalhes a dinâmica delitiva, no sentido de que estava de bicicleta e um grupo de pessoas veio em sua direção e que o réu Luciano (Katlen) se aproximou, e exibindo uma faca de cabo azul, proferiu as palavras de ordem para entregar a bicicleta, o que foi atendido pela vítima, que saiu correndo. Nessa ocasião, o réu Thales iniciou uma perseguição para tentar subtrair outros pertences do ofendido, mas não conseguiu alcançá-lo. Narrativa harmônica com o relato prestado em sede inquisitorial. Palavra da vítima que assume especial relevância em crimes patrimoniais. Ajuste na dosimetria da pena. Afastamento das circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Maus antecedentes e reincidência do acusado Luciano. Incidência das majorantes. Manutenção do regime prisional fechado para o réu Luciano, reformando-se o regime para o semiaberto para o réu Thales. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
206 - TJRJ. APELAÇÕES. PRIMEIRO APELANTE, CARLOS ALEXANDRE, CONDENADO À PENA DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 17 DIAS-MULTA E O SEGUNDO APELANTE, WELERSON, CONDENADO À PENA DE 08 ANOS, 03 MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, AMBOS INCURSOS NO art. 157, § 2º, II, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. A DEFESA PRETENDE OBTER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. QUANTO AO RÉU CARLOS ALEXANDRE, QUE SEJA CONSIDERADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. QUE HAJA O RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO COM AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
Inicialmente, ressalte-se que é sem razão o argumento de ausência de suporte probatório, especialmente porque não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelos recorrentes. Isso porque, a denúncia imputa aos apelantes a prática da conduta delituosa de roubo, em concurso de agentes, prevista no art. 157, § 2º, II do CP. A inicial acusatória narra que no dia 28 de novembro de 2016, por volta de 20 horas e 40 minutos, na Av. Leonel de Moura Brizola, no bairro São Bento, Comarca de Duque de Caxias, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios, mediante grave ameaça e dizeres intimidadores, ambos utilizando simulacros de arma de fogo, subtraíram em proveito comum um aparelho de telefone celular marca Samsung, modelo Galaxy Grand Duos, bem estes de propriedade da vítima Aparecida. Ainda na noite de 28 de novembro de 2016, por volta de 21 horas e 10 minutos, em via pública, no interior de um coletivo da viação Santo Antônio que trafegava pela Av. Presidente Kennedy, altura do bairro Parque Fluminense, na mesma Comarca, os denunciados, de forma voluntária e consciente, irmanados em ações e desígnios, dividindo tarefas, mediante grave ameaça e dizeres intimidadores, ambos utilizando simulacros de arma de fogo, subtraíram em proveito comum, cerca de R$ 51 (cinquenta e um reais) em dinheiro que estava no caixa do coletivo e de propriedade da empresa de ônibus já aludida, além de três aparelhos de telefone celular pertencentes às vítimas Hellen, Gabriel e Valéria Cristina, e alguns outros telefones pertencentes a vítimas não identificadas. A propósito, constou do decisum vergastado que a vítima Aparecida disse que retornava do trabalho, em São Cristóvão - Rio de Janeiro, embarcou em um ônibus e esclareceu que, ao chegar na altura da Fundação Educacional de Duque de Caxias (FEUDUC), os roubadores anunciaram o assalto, gritaram palavrões e ameaçaram atirar no interior do autocoletivo. Esclareceu que eles apontaram arma para a funcionária cobradora, levaram o dinheiro que estava no caixa e subtraíram o telefone celular da propriedade da declarante. Ademais, ela disse que não teve dúvidas em reconhecer os réus, ora apelantes, como os autores do fato criminoso. A vítima Hellen disse que eram dois roubadores: um mais alto; o outro, mais baixo. Narrou que os assaltantes estavam armados, confirmou que eles subtraíram o dinheiro que estava no caixa. Disse, ademais que viu os réus roubarem o telefone de outra vítima, Gabriel. Quanto ao reconhecimento dos réus, ela disse que os reconheceu imediatamente, uma vez que se dirigiu à 59ª Delegacia de Polícia para registro da ocorrência e avistou os policiais os conduzindo. Destacou que, naquela oportunidade o roubador mais alto falou para ela «que isso não daria em nada". Os réus não foram interrogados, ante a revelia decretada (Carlos Alexandre, em 19/05/2021; Welerson, em 28/09/2021. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. É importante mencionar que a materialidade e a autoria do delito imputado aos réus restaram evidenciadas pelo Auto de Prisão em Flagrante; Registro de Ocorrência; Auto de Reconhecimento de Pessoa; Auto de Entrega, que descreve os aparelhos de telefones roubados pelos ora apelantes (vítimas - Hellem; Gabriel; Valéria); Auto de Entrega, relativo ao telefone celular entregue à vítima Aparecida, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que trata do concurso de agentes, os depoimentos prestados em sede policial e em juízo são seguros quanto à participação de ambos os roubadores, ora apelantes, inclusive quanto aos detalhes acerca da utilização de simulacro, o que garantiu a execução e o sucesso da empreitada delituosa, que se trata do roubo de itens de propriedade de cinco vítimas, em concurso de agentes, aqui considerada a subtração do dinheiro do caixa do ônibus. Quanto ao mais, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que o recorrente não haja praticado a grave ameaça, elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro roubador para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este seu executor direto. Também não assiste razão à pretensão pelo reconhecimento do crime único e o afastamento do concurso formal. Isto porque, conforme sinalizado, mediante uma só ação, os réus subtraíram os bens de pessoas diversas, ou seja, cinco foram os patrimônios distintos, os quais são juridicamente protegidos. Pois bem, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, por cinco vezes, não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Exame dosimétrico. 1 - Réu CARLOS ALEXANDRE: Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena fica mantida, tal como na primeira fase, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na derradeira fase, não existem causas de diminuição da pena, presente a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas (art. 157, §2º, I), permitido o incremento de pena (1/3), que resultou na pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Do compulsar dos autos, vê-se que o réu praticou os delitos de roubo nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Assim, ante a regra do CP, art. 70, (concurso formal) e, em virtude do fato de que o quantum de aumento no concurso formal e no crime continuado deve ter como base o número de infrações penais praticadas, ou seja, a quantidade de resultados obtidos pelo agente, a fração de 1/3, conforme aplicada na sentença, é que melhor se adequa, pelo fato de que foram cinco patrimônios ofendidos, o que resulta em pena de 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa no valor mínimo unitário. No que trata do regime de cumprimento de pena, o quantum de pena imposta não é o único critério previsto para ser observado para fixar o cumprimento inicial, o qual fica mantido o regime fechado, conforme art. 33, §3º, «a, do CP, além do fato de o delito haver sido cometido com gravidade concreta dada periculosidade demonstrada pelo réu. Adiante, é inoportuna a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direito, por força da norma do CP, art. 44, uma vez que o crime foi cometido com grave ameaça, conforme sinalizado na sentença. 2 - Réu WELERSON: Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias atenuantes e presente a agravante da reincidência (anotação 1, relativa à condenação transitada em julgado na data de 12/01/2015) aplicado o incremento de 1/6, a pena resulta em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Na derradeira fase, não existem causas de diminuição da pena, presente a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas (art. 157, §2º, I), permitido o incremento de pena (1/3), que resultou na pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (catorze) dias-multa no patamar mínimo unitário. Do compulsar dos autos, vê-se que o réu praticou os delitos de roubo nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Assim, ante a regra do CP, art. 70, (concurso formal) e, em virtude do fato de que o quantum de aumento no concurso formal e no crime continuado deve ter como base o número de infrações penais praticadas, ou seja, a quantidade de resultados obtidos pelo agente, a fração de 1/3, conforme aplicada na sentença, é que melhor se adequa, pelo fato de que foram cinco patrimônios ofendidos, o que resulta em pena de 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa no valor mínimo unitário. O regime fechado decorre do cumprimento legal da norma do art. 33, §2º, a, do CP. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
207 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar. Não cabimento. Súmula 691/STF. Roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Custódia mantida. Ilegalidade. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Excesso de prazo. Supressão de instância. Writ indeferido liminarmente.
1 - Verifica-se que foi apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, por registrar a agravante outro processo por suposta infringência à Lei 11.343/2006, e porque demonstrado, «através do depoimento de vítimas, inclusive auto de reconhecimento de pessoas que dão conta sem dúvida que a flagranteada é quem participava da ação delituosa ocorrida na localidade da estrada do Juaba. Outrossim, a própria confessa em sede policial sua participação nos delitos, tendo, inclusive, declinado nomes de outros pessoas que integravam seu grupo criminoso». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
208 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame. 1. Alexandre de Abreu Oliveira Araújo foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 11 dias-multa, por incorrer no CP, art. 157, caput. O crime ocorreu em 04 de fevereiro de 2019, quando o réu subtraiu, mediante grave ameaça, diversos bens da vítima Arlene Pereira de Souza. Recurso interposto pela defesa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
209 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. art. 157, §2º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Inequívoca fragilidade probatória. Reconhecimento fotográfico em sede policial não confirmado em juízo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
210 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 157, § 2º-A, I, do CP. Pena: 06 anos e 08 meses de reclusão, e 16 dias-multa, em regime fechado. Apelante que, livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu, para si ou para outrem, um telefone celular (Redmi 7A Black), pertencente a João Roberto Soares da Rocha. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Materialidade e autoria positivadas. Registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de reconhecimento de pessoa e imagens extraídas de outro roubo praticado pelo apelante. Depoimento firme e coerente da vítima quanto a dinâmica dos fatos. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Apelante reconhecido pela vítima, tanto através de álbum de fotografias, na delegacia (index 24), quanto pessoalmente em Juízo, na companhia de outro dublê. Depoimento do policial civil. Conjunto probatório robusto. A condenação se impõe. Do afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Incabível. Bem evidenciada ante a prova oral. Apreensão e perícia da arma utilizada pelo roubador são despiciendas para a incidência da referida causa de aumento de pena. Precedentes. Do prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
211 - TJPE. Penal e processo penal. Apelante condenado à pena de 09 anos de reclusão, em regime fechado, e 45 dias-multa, por infração ao delito previsto no CP, art. 157, § 2º, I, II e V. Pelito defensivo de absolvição, sob alegação de insuficiência de provas. Impossibilidade. Réu reconhecido pela vítima como autor do delito. Condenação mantida. Apelo não provido. De ofício, foi reduzida a pena para 06 anos e 09 meses de reclusão.
«1. À luz da retrospectiva probatória, verifica-se a comprovação eloquente da autoria do delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Isto porque, nas duas ocasiões em que foi ouvida (fls. 04/05 e fls. 68-v), a vítima narrou com riqueza de detalhes como ocorreu o crime descrito na inicial, apontando, sem hesitação, a participação do ora recorrente na investida criminosa, tendo reconhecido o mesmo como autor do delito de que foi vítima, consoante se verifica pelo auto de reconhecimento acostado às fls. 06. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
212 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COMO PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por MAURICIO PADOVEZZI contra sentença que o condenou à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, I, do CP. O réu foi condenado por subtração de joias mediante arrombamento, avaliadas em R$ 30.000,00, e pleiteou absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, redução da pena-base ao mínimo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
213 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta pelos réus condenados à pena de 08 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII, do CP). Pretensão recursal limitada à redução das penas e ao abrandamento do regime prisional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
214 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Lei 10.826/03, art. 14, caput. Pena:. Pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 12 (doze) dias-multa. Apelante, conhecido como um dos chefes do tráfico de drogas da localidade, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, empregou uma arma de fogo do tipo pistola, injustificadamente, para amedrontar e intimidar a vítima, e inclusive, sem justificativa ou autorização, efetuou disparos daquela arma de fogo, atirando contra o teto do imóvel residencial daquela. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível absolvição: Autoria e materialidade comprovadas. A materialidade e autoria delitivas encontram-se comprovadas pelo Registro de Ocorrência, Auto de Reconhecimento de Objeto, além da prova oral carreada aos autos. Registre-se, por oportuno, que a palavra da vítima tem valor relevante para embasar o decreto condenatório, conforme pacificado pela doutrina e jurisprudência dos tribunais. No caso, as declarações prestadas em juízo, pela vítima e testemunhas, como visto, são coerentes e harmônicas entre si, sendo certo que eventuais pequenas divergências, se justificam pelo extenso lapso temporal, que se deu entre os fatos e as audiências de instrução e julgamento. Impossível Fixação da pena-base no mínimo legal: Veja-se, neste aspecto, que o Juiz sentenciante agiu com acerto ao valorar a pena-base em 4 (quatro) meses, considerando as circunstâncias judiciais negativas, não podendo sua conduta ser avaliada em iguais condições em relação àqueles que não ostentam qualquer anotação. Quanto ao pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos melhor sorte não socorre a Defesa: A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida porque ausente o requisito necessário previstos no CP, art. 44. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
215 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado, tentativa de homicídio qualificado e tortura. Nulidade da ação penal. Intempestividade da acusação. Ausência de exames de corpo de delito. Requisitos da prisão cautelar.
«1 - A tese de intempestividade da denúncia não foi objeto de julgamento pela Corte de origem e configura verdadeira inovação recursal. Nem sequer existe manifesta ilegalidade a ser reparada, porquanto parece se tratar de mero erro material na aposição da data na peça, ocorrência típica quando vira o ano. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
216 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que sustenta: 1) a nulidade do reconhecimento fotográfico; 2) a absolvição do apelante, pela atipicidade material da conduta (insignificância), destacando a «ausência de laudo merceológico hábil a comprovar a materialidade da conduta"; 3) a absolvição, por alegada carência de provas; 4) a concessão de restritivas ou de sursis; 5) o abrandamento de regime; 6) a gratuidade de justiça. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que que o acusado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, o aparelho celular da vítima. Alegação de não comprovação da materialidade, por ausência de laudo pericial hábil que se rechaça. Exame conjugado do registro de ocorrência e do comprovante de compra do aparelho (trazendo descrição completa do bem), complementados pelo laudo de avaliação indireta, que expõe a necessária integração jurídico-pericial capaz de atender ao disposto no CPP, art. 158, comprovando-se a materialidade. Orientação do STJ que, de qualquer sorte, na forma do CPP, art. 167, enaltece que «o exame de corpo de delito pode ser realizado a qualquer tempo, e a sua falta pode ser suprida pelo exame de corpo de delito indireto e pela prova testemunhal". Acusado que não foi ouvido na DP e, em juízo, alegou não se recordar dos fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima que, na DP e em juízo, corroborou os fatos descritos na denúncia, narrando que, em razão do veículo de seu patrão não estar funcionando, pediu ajuda a seu primo George e ao réu, que passavam pelo local, oportunidade em que somente o acusado entrou no carro, onde seu aparelho celular estava no banco do carona, dando falta do bem pouco após eles irem embora. Réu (reincidente e portador de maus antecedentes) reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia). Auto de reconhecimento no qual consta a observância do disposto no CPP, art. 226, I, constando, ainda, nos autos, fotograma nítido, com imagem grande e captada de frente, sendo certo que o ato foi realizado após George, que estava na companhia do acusado, ter declinado o vulgo deste. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, sendo certo que o informante George, primo da vítima, conhecia o acusado e estava na companhia deste quando foram acionados por ela para ajudar com o veículo que não estava funcionado. Jurisprudência do STJ no sentido de que «no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226. Equivale dizer, «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do CPP, art. 226 (STJ). Informante George que, na DP e em juízo, confirmou que somente o réu entrou no automóvel quando a vítima pediu ajuda. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Alegação defensiva acerca da «imprestabilidade dos testemunhos indiretos, por si só, fundamentarem a condenação que não merece acolhida. Vítima e informante que, corroborando as declarações prestadas em sede policial, narraram em juízo o que presenciaram sobre os fatos, não havendo falar em testemunho indireto ou «testemunho de ouvi dizer". Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos «1 e «4, tendo em conta que valor da res (aparelho celular comprado por R$ 814,00 - cf. comprovante acostado aos autos e que, de acordo com o laudo de avaliação indireta de fls. 25/26, o preço encontrado a partir das características informadas, varia entre R$ 600,00 e R$ 1.500,00), ultrapassa 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito. Além disso, de acordo com a FAC, o acusado é reincidente (anotação «8 - furto qualificado) e portador de maus antecedentes (anotação «2 - receptação qualificada), ostentando outras duas condenações definitivas, por tentativa de lesão corporal qualificada e tráfico de drogas, referentes a fatos posteriores ao presente (anotações «13 e «14), além de duas condenações por roubo, simples e majorado, não transitadas em julgado (anotações «7 e «9), e responde por outras quatro ações penais por furto, simples e qualificado (anotações «5, «10 e «12 da FAC e anotação do DCP). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Privilégio que pressupõe coisa de valor inferior a um salário mínimo, observância da Súmula 511/STJ e réu ¿materialmente¿ primário, afastados os casos de reincidência ou maus antecedentes (STJ), não havendo, na espécie, o preenchimento do requisito da primariedade. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 04 (quatro) condenações irrecorríveis, uma configuradora de maus antecedentes, uma forjadora da reincidência e duas referentes a fatos posteriores ao presente. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Aumento da sanção basilar que se ajusta para 1/6, por força da única anotação configuradora de maus antecedentes. Fase intermediária em que deve ser mantida a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (STJ). Inviável a concessão de restritivas ou do sursis, diante da reincidência e dos maus antecedentes do réu (CP, art. 44, II e III, e art. 77, I e II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, devendo ser mantida a modalidade semiaberta, a despeito da reincidência e dos maus antecedentes ensejarem a imposição do regime fechado (Súmula 269/STJ), já que não houve recurso ministerial (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
217 - TJPE. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º). Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente evidenciada. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Suficiência de indícios de autoria delitiva. Presença de elementos que recomendam a custódia cautelar. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - A prisão preventiva foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, requisitos que concretamente ficaram evidenciados nos autos. De fato, as circunstâncias do próprio delito, o modus operandi, revelam não só a sua gravidade, como também a periculosidade do agente. O crime foi cometido com extrema gravidade, com total desprezo pela vida humana, tendo em vista que a vítima foi atingida com diversos disparos de armas de fogo, isso em plena luz do dia, em uma via pública, o que só revelam a periculosidade do paciente. Outrossim, o paciente responde a outros processos criminais, o que avulta a certeza quanto a sua periculosidade e necessidade de se manter a prisão preventiva ora impugnada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
218 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Recurso não provido
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelo crime do CP, art. 171, caput. Sentença de improcedência por absolvição por ausência de prova da autoria. Recurso do MP sob o argumento de que há provas da materialidade e da autoria com base nos depoimentos das testemunhas, os quais confirmariam a narrativa da denúncia e respaldam o colhido na fase investigatória. Narra a denúncia que a acusada se dirigiu a uma loja dentro do shopping, induzindo a erro uma funcionária para obter vantagem ilícita consistente na entrega de roupas. Relata ainda que ela se disse amiga da dona da loja, pediu para ligar para ela, dizendo possuir um convite para entregá-la e, em simulação, supostamente ligou para a dona e disse que ela autorizou a entrega de roupas das quais não fez o pagamento. Materialidade e autoria comprovadas nos autos conforme registro de ocorrência, auto de reconhecimento, mídias de câmeras de segurança do shopping center, laudo de merceologia indireta e depoimentos colhidos em sede policial e judicial. Testemunhas que corroboraram a narrativa da denúncia. Funcionária que foi induzida a erro a entregar roupas sem que houvesse o pagamento pela ré. Versão da acusada que não encontra respaldo no conjunto probatório. Juntada das imagens das câmeras de segurança do shopping comprobatórias de que a ré esteve lá, entrou na loja e saiu com as sacolas. Reconhecimento feito em delegacia de polícia que só não foi corroborado em juízo porque a instrução foi realizada quase 10 anos depois. Sentença que se reforma para condenar a ré a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto, convertida em uma única pena de prestação de serviços comunitários a ser fixada pelo juízo da execução. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
220 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, I E II, 4 X, N/F DO art. 70, AMBOS DO CÓIGO PENAL E 244-B DO ECA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELO MINISTERIAL, CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
Apelado que juntamente com o adolescente infrator Janderson Ribeiro dos Santos e outros dois coautores ainda não identificados foi denunciado por subtrair, mediante grave ameaça configurada pelo emprego de arma de fogo, 4 (quatro) aparelhos celulares de quatro vítimas. Lesado Caio afirmou não ter visto a arma de fogo porque estava embaixo do casaco de um dos assaltantes, e que também, não conseguiu ver seu roubadores muito bem, porque estava escuro, mas reconheceu com certeza dois roubadores que estavam no carro. Auto de reconhecimento que não foi anexado aos autos, tendo a vítima afirmado, em sede judicial, não reconhecer mais ninguém. Depoimento que não foi corroborado por outros elementos seguros de prova, a demonstrar inidoneidade e fragilidade para comprovar de maneira induvidosa a infração penal praticada e autorizar o decreto condenatório. É até possível que o ora apelado e o menor estivessem no grupo que praticou o roubo contra a vítima, mas essa assertiva não passa de mera suspeita. E, nesse caso, o princípio «in dubio pro reo nos leva à conclusão de que é melhor absolver um possível culpado a correr o risco de condenar um provável inocente. Fatos narrados na denúncia que não restaram devidamente comprovados ao longo da instrução processual, impondo-se a imperativa absolvição do acusado nos exatos termos da sentença, com base no art. 386, VII do CPP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
221 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Latrocínio tentado. Violação dos arts. 1.022, 1.025, ambos do CPC e 620 do CPP; 6º c/c o 185, 155, e 226, I a IV e parágrafo único, 386, V e VII, todos do CPP e 7º, XVI e XXI, da Lei 8.906/1994 (eoab) e 14, parágrafo único e 33, § 2º, b, ambos do CP. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Vícios. Inocorrência. Opção por uma das vertentes apresentadas. Pretensão de rejulgamento. Inadmissibilidade. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a vítima rayan ter reconhecido categoricamente, em juízo, tanto o recorrente como o veículo utilizado no fato delitivo. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades do inquérito policial. Direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado. Necessária repercussão na ação penal. Inocorrência. Jurisprudência do STJ. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.regime fechado. Pena superior a 8 anos de reclusão. Art. 33, § 2º, a, do CP.
1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal local não acatou a pretensão deduzida pela parte (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/9/2013). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
222 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NO MÉRITO, BUSCA O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
1.Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria do crime patrimonial que se encontram demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de declaração, auto de reconhecimento de pessoa e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial, consistente nas declarações firmes e harmônicas da vítima. Sentença condenatória que deve ser mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
223 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DA PROVA TELEFÔNICA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Adriel Peteruce dos Santos de Jesus contra sentença condenatória que o condenou à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além do pagamento de multa, pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, nos termos do art. 155, § 4º, I e IV, do CP. A defesa alegou nulidade da prova telefônica e quebra da cadeia de custódia, bem como insuficiência probatória para a condenação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
224 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL -
Trata-se de Revisão Criminal proposta por Pablo da Silva Gerimias, condenado pela Magistrada a quo, nos autos do processo 0017108-43.2019.8.19.0011, à pena de 54 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 33 dias-multa, por infração ao art. 157, §3º, I (2X) e II, n/f art. 70, parte final, todos do CP. Inconformada, a Defesa recorreu requerendo a absolvição e, subsidiariamente, a redução da pena. Em sede recursal, por Unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso defensivo para o reconhecimento da continuidade delitiva, aplicando-se a regra prevista no art. 71, parágrafo único, do CP. Assim, restou a pena definitiva do ora requerente em 46 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 33 dias-multa, por infração ao art. 157, §3º, I (2X) e II, n/f art. 71, parágrafo único, todos do CP. Gratuidade de justiça deferida. Despacho registrando o trânsito em julgado. Em sede de Revisão Criminal, com amparo no art. 621, I do CPP, a defesa busca «anular o processo que condenou o revisionando, ante a evidente e flagrante ilegalidade das provas colhidas mediante violação do CPP, art. 226 e sentença contrária à evidência dos autos nos termos da argumentação. Subsidiariamente, requer a absolvição do revisionando na forma do CPP, art. 626". SEM RAZÃO: A revisão não merece prosperar. A presente ação é medida excepcional, cabendo ao Requerente demonstrar a existência manifesta de erro judiciário em razão de uma condenação contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, o que não é o caso. A condenação restou devidamente alicerçada. Não merece acolhimento a alegação Defensiva de que o reconhecimento realizado pela vítima é nulo por violação ao disposto no CPP, art. 226. A vítima reconheceu, em sede policial, o ora requerente conforme termo de declaração às fls. 10 dos autos originários de 0017108-43.2019.8.19.0011. Informa, também, o auto de reconhecimento de objeto, às fls. 29, que a vítima reconheceu o ora requerente por meio de fotografia como um dos autores dos fatos. Vale destacar que o ora requerente não compareceu na audiência de instrução e julgamento por estar foragido (fls. 753 e 1051). Dessa forma, como foi ressaltado pelo MP, o ora requerente foi reconhecido pela vítima, em duas oportunidades distintas, tanto em sede policial como em juízo, por fotos. Revisão criminal que não serve como sucedâneo de apelação. Examinados os autos resta evidente que nenhuma das hipóteses elencadas nos, do CPP, art. 621 estão presentes. Considerando, assim, que a presente ação revisional foi interposta em razão do inconformismo do Requerente com a condenação que lhe foi imposta em Primeira Instância e mantida em Segunda Instância, ainda que parcialmente no tocante à dosimetria, possuindo clara intenção de reexame da causa, como se uma apelação fosse, meu voto é por sua improcedência. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
225 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO.
I.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Silveira e Silva e Romário Ferreira da Costa, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º, II, do CP. Sentença que condenou os acusados na forma da denúncia. Fixou ao réu Carlos, a pena privativa de liberdade em 05 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e 13 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado. Ao réu Romário, fixou a pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses de reclusão, e 13 dias-multa na razão unitária mínima, devendo ser cumprida em regime inicial semiaberto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
226 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Descrição dos elementos que vinculariam a conduta do agravante à organização criminosa. Pena-base. Bis in idem. Inocorrência.
1 - As provas colacionadas aos autos são incontestáveis e a materialidade e autoria estão, devidamente, atestadas pelo relatório de atividades telefônicas; relatório de chamadas; relatório das transcrições telefônicas (Procedimento 0031818-07.2017.8.19.0054); registros de ocorrência e aditamentos; auto de reconhecimento de pessoa; termos de declarações e autos de reconhecimento de objeto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
227 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Processo. Nulidade. Inocorrência. Magistrado. Testemunha. Inquirição. Emprego de arma de fogo. Majorante. Multa. Extinção. Apreciação. Momento. Custas. Isenção. Indenização. Descabimento. Apelação crime. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo.
«Preliminarmente Nulidade do auto de reconhecimento. As formalidades inseridas no CPP, art. 226 constituem recomendações, sendo que a inobservância dessas não afasta a credibilidade do ato quando firme o reconhecedor. Nulidade do processo por inobservância ao CPP, art. 212. O magistrado, apesar das reformas, não está impedido, incapacitado ou proibido de perguntar ao réu, à vítima ou às testemunhas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
228 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO SIMPLES. DEFESA QUE REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Como se verifica das razões expendidas no apelo, não há irresignação defensiva no tocante à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo, como os termos de declaração, o registro de ocorrência, o auto de reconhecimento de objeto e o relatório final de inquérito, que não deixaram a menor dúvida acerca da procedência da condenação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
229 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COMO ELEMENTO PROBATÓRIO RELEVANTE. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 158. COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 (METADO). REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por ERIVALDO SOUZA EVANGELISTA DA SILVA contra sentença condenatória que julgou procedente a denúncia, aplicando-lhe a pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, pela prática do crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, nos termos do art. 158, §§ 1º e 3º, do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
230 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DOS ARTS. 20 DA LEI 7.716/1989 E 1º, I, ALÍNEA «C, DA LEI 9.455/1997. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AOS arts. 150, § 1º, 155, § 4º, IV E 146, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO, E, AINDA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU ÁLVARO, QUE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA, PLEITEANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. RECURSO DO RÉU BRUNO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE PENA E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA EVENTUALMENTE RECONHECIDA.
RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DO RÉU BRUNO, E DESPROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO RÉU ÁLVARO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelos réus, Álvaro Malaquias Santa Rosa, representado por advogado constituído, e Bruno da Conceição Guimarães, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 1030, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus pela prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, art. 20 e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «c, absolvendo-os das imputações relativas aos crimes do art. 150, §1º, ao art. 163, parágrafo único, I, ao art. 155, § 4º, IV e ao art. 146, todos do CP, aplicando-lhes as penas finais de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Álvaro), e 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Bruno), fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, na forma do CP, art. 804. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
231 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de inobservância do CPP, art. 226. Existência de outros elementos probatórias a sustentar indícios de autoria delitiva. Ausência de nulidade. Impossibilidade de acolher a pretensão defensiva sem o reexame de provas. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
232 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SANÇÃO PENAL QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas sanções do art. 157, caput, n/f do 14, II, do CP, ao total de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
233 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 157, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENÁ-LO pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 306). Nas Razões Recursais, requer a Defesa a absolvição por fragilidade probatória, argumentando, em síntese, sentença lastreada essencialmente no depoimento isolado da própria vítima em sede policial e no reconhecimento do acusado de forma individual na delegacia de polícia, em afronta ao art. 226, II do CPP. Pretende, ainda, o reconhecimento da tentativa, ao argumento de que não houve a posse mansa e pacífica do bem subtraído e a redução da pena base, com o aumento pelos maus antecedentes no grau de 1/8. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 333). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
234 - TJSP. APELAÇÃO.
Recurso defensivo. Estelionato praticado contra idoso. Preliminar de nulidade. Alegação da Defesa de GUSTAVO de nulidade do termo de reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, posto que não assinado por ela. Auto de reconhecimento juntado aos autos que é digital, razão pela qual não foi assinado fisicamente. Contudo, é certo que foi assinado digitalmente pelo Delegado de Polícia, que possui fé pública, e não consta dos autos qualquer elemento que pudesse indicar eventual irregularidade no ato de reconhecimento realizado pela ofendida. Alegação de excesso de prazo, realizada pela Defesa de GUSTAVO, para o encerramento da instrução. Com o encerramento da instrução e prolação da sentença condenatória, a questão restou superada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
235 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença absolutória pelo crime e estupro em concurso material. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
236 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
Art. 155, caput c/c § 2º, do CP. Apelante condenado à pena total de 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Ao final, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Preliminar de nulidade do feito pela falta de laudo pericial de avaliação merceológica rechaçada. O Laudo de Avaliação não é imprescindível à confirmação da materialidade delitiva, que está consubstanciada em outros elementos contidos nos autos. Crime de furto comprovado. Materialidade demonstrada através do Auto de Reconhecimento de Objeto e do Auto de Entrega. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. O princípio da insignificância não se aplica ao presente caso. O princípio da insignificância ou da bagatela está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria de direito penal, e é considerado com uma causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Para a sua incidência é necessária a configuração da mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; a ausência ou o grau ínfimo de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada à vítima. Em que pese o valor do bem subtraído, a vítima trabalha como entregador e utiliza a bicicleta em seu trabalho. A subtração repercutiu na sua condição econômica, fato que não pode ser desprezado. A redução de 1/3 (um terço) aplicada pelo sentenciante na 3ª fase da dosimetria pelo reconhecimento do furto privilegiado mostra-se proporcional às circunstâncias do caso concreto. Apelante usava a bicicleta para o seu trabalho, o que justifica a aplicação da fração de 1/3 (um terço). Prequestionamento almejado não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. Preliminar rechaçada. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
237 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Inadmissibilidade. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
238 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO DECRETADA COM FUNDAMENTO NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ANTE A REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, no dia 22 de maio de 2015, por volta das 17h50, na Avenida General Carlos Marciano, Lote 09, quadra 02, Comarca de Duque de Caxias, o paciente e um corréu efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima e a levaram à morte, motivados por vingança. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
239 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Trânsito em julgado. Alegação de suposta nulidade das provas. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
240 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
1.Violação ao contraditório inocorrente. Decisão de pronúncia que deve ser motivada, e na presente situação limitou-se a abordar com moderação a tese desclassificatória aventada em alegações finais pela Defesa, a fim de justificar a submissão do acusado a julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri. CPP, art. 413, § 1º, e art. 93, IX, da Constituição Republicana. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
241 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos do Ministério Público Estadual rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
242 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO, DE APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A REDUÇÃO DA PENA PARA ABAIXO DO MÍNIMO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o Apelante às penas de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, duas vezes, n/f 70 do CP. Requer a Defesa a absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, a exclusão das causas de aumento do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes e a aplicação da circunstância atenuante da confissão, com a redução da pena abaixo do mínimo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
243 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, II, do CP e 244-B do ECA, em concurso material. Pleitos de reconhecimento de nulidades, de absolvição e de revisão da dosimetria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
244 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DOS arts. 157, § 2º, II, § 2-A, I, N/F DO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO PELO RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, QUANTO AOS RECORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet, em face da decisão que recebeu a denúncia, apenas, com relação ao acusado Wesley, mas a rejeitou em face dos réus Cristiano, Fábio Roberto e Raphael, das imputações pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A I, na forma do art. 29, todos do CP, com fulcro no CPP, art. 395, III, com fundamento na ausência de justa causa para o exercício do direito de ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
245 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face do apelante, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I do CP, por duas vezes, tudo na forma do CP, art. 69. Sentença que condenou o acusado pelo delito previsto no art. 157, §2º-A, I do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70. Fixou ao réu, a pena privativa de liberdade de 09 anos e 26 meses de reclusão, e 21 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado. A defesa, em razões recursais, pugna: (I) pela absolvição, sob a alegação de o ato de reconhecimento realizado em sede policial ter ocorrido em desconformidade com o disposto no CPP, art. 226 e por ausência de prova; (II) redução da pena-base; (III) afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no §2º-A, I do CP, art. 157; (IV) fixação do regime prisional mais brando; (V) prequestionamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
246 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXCLUSÃO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO, SEM PREJUÍZO DO AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DA ACUSADA E POSTULA, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de reconhecimento de pessoa, auto de apreensão e laudos de exame de material entorpecente, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que a acusada foi presa em flagrante no dia 03 de setembro de 2023, por volta das 20h30, na Rua Zenóbio da Costa, Comarca de Teresópolis, quando vendia 2,5g de cocaína, acondicionados em 02 sacolés, e trazia consigo, para fins de tráfico, 0,2g de crack, embalados em um invólucro plástico. A tese de que o material entorpecente apreendido se destinaria ao consumo pessoal da apelante se mostra infundada, na medida em que os policiais militares já haviam recebido informações sobre a prática de tráfico de drogas no local descrito na denúncia, onde fizeram uma campana e a avistaram pessoalmente vendendo cocaína a um usuário, o qual a reconheceu em sede policial como a pessoa de quem recebeu 2 pinos de cocaína, em contrapartida ao pagamento de R$ 35,00. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
247 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolvendo os acusados, Paulo César Ferreira Sales Junior, Jovane do Sacramento e Gustavo de Almeida, dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. O réu, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O réu, Vinícius de Morais Oliveira, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 12 (doze) anos de reclusão. O réu, Gabriel do Nascimento Raimundo, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, na forma do art. 29, §2º, todos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 08 (oito) anos de reclusão. Outrossim, fixou para ambos os réus nomeados o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Ao final, deferiu a gratuidade de justiça a todos os acusados condenados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
248 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Impetração manejada contra decisão monocrática de desembargador relator. Ausência de exaurimento da instância antecedente. Questão de fundo ainda não apreciada definitivamente pelo colegiado de segundo grau na revisional. Impossibilidade desta corte examinar a controvérsia per saltum. Superveniente modificação de entendimento jurisprudencial que não autoriza, por si só, a desconstituição dos efeitos da coisa julgada. Tese de ausência de provas suficientes da autoria. Reiteração de pedido já formulado no habeas corpus conexo 563.580. Inexistência de patente ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - O writ foi manejado contra decisão singular de Desembargador Relator do Tribunal de origem, não tendo havido a interposição de agravo interno/regimental objetivando a manifestação do Órgão Colegiado. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental. De fato, o entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que «[n] ão se submete à competência do STJ o exame de habeas corpus impetrado contra decisão singular de desembargador. Precedentes « (AgRg no HC 746.912, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2022, DJe 08/08/2022). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
249 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. CABIMENTO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, IV, do CP e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo unitário, no regime aberto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
250 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo qualificado. Contemporaneidade. Questão não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote