(DOC. VP 654.9694.3591.4939)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
Art. 155, caput c/c § 2º, do CP. Apelante condenado à pena total de 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Ao final, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Preliminar de nulidade do feito pela falta de laudo pericial de avaliação merceológica rechaçada. O Laudo de Avaliação não é impresc
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