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(DOC. VP 174.4179.7481.4968)

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. CABIMENTO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, IV, do CP e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo unitário, no regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a prova é suficiente para a condenação; (ii) se estão presentes circunstâncias judiciais des

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