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Jurisprudência sobre
arbitramento do lucro

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Doc. VP 144.9591.0002.4700

401 - TJPE. Administrativo. Processo civil. Apelação cível. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Preliminar de falta de capacidade processual e extra petita rejeitadas. Preliminar de ultra petita acolhida. Acidente de trânsito. Veículo oficial. Responsabilidade civil objetiva do estado. Concorrência da vítima. Danos morais e materiais reduzidos. Juros de mora. Súmula 54/STJ. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Apelo provido parcialmente. Decisão unânime.

«1. A preliminar de falta de capacidade processual não merece acolhida, uma vez desde a citação o apelante vem se pronunciando nos autos, portanto ausente prejuízos que ensejem a nulidade do julgado. ... ()

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Doc. VP 928.0593.9035.3176

402 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.

¿Forum Empresarial da Taquara¿. Versa a hipótese ação de indenização por danos materiais e morais, em que objetivam os autores reparação em decorrência de atraso na entrega de imóvel (sala comercial), adquirido na fase de construção, com a condenação da empresa ré ao pagamento da cláusula penal no período de janeiro a setembro/2015, de lucros cessantes no mesmo período, além de indenização por danos extrapatrimoniais que reputam ter sofrido. Conjunto probatório dos autos do qual restou incontroverso ter havido atraso na entrega da unidade imobiliária objeto da presente lide, pelo que inegável o inadimplemento contratual da ré, uma vez que a obrigação fora cumprida com cerca de um ano de atraso, de modo a ensejar o dever de ressarcir os prejuízos decorrentes de sua mora. Expedição do `habite-se¿ que não é suficiente para afastar a mora da construtora no caso dos autos, sendo necessária a sua averbação, conforme disposto na Lei 4.591/1964, art. 44, caput, que regula as incorporações imobiliárias e, posteriormente, a efetiva entrega das chaves, com a imissão dos autores na posse do imóvel. Alegação de caso fortuito e/ou força maior que não merece acolhida, eis que o fato de ter tido dificuldade na obtenção de mão-de obra qualificada, em decorrência do boom econômico experimentado pelo País à época da construção do empreendimento, se enquadra como fortuito interno, fundado na Teoria do Risco do Empreendimento, devendo o fornecedor assumir os reveses relacionados à atividade lucrativa que desempenha. Com relação à inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, já se orientou a E. Corte Superior, no julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 971), no sentido de que `no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/ incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial¿. Dessa forma, inexiste óbice à inversão da referida cláusula, a qual deve servir de parâmetro para a indenização, em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora, como na hipótese dos autos, e que pressupõe a observância dos princípios do equilíbrio contratual, da simetria e da vedação ao enriquecimento sem causa. Em relação à base de cálculo da multa, é de se destacar não ter havido ainda sua fixação, eis que o Juízo a quo remeteu a apuração de seu valor para a fase de liquidação de sentença, falecendo interesse recursal à apelante neste ponto. No que tange, à verba sucumbencial, porém, observa-se merecer o julgado um pequeno retoque com relação às custas, eis que os autores formularam três pedidos principais e lograram êxito apenas no que se refere à condenação ao pagamento da cláusula penal. Sentença reformada tão-somente para condenar a empresa ré ao pagamento de 1/3 das custas judiciais e condenar dos autores ao pagamento dos 2/3 restantes, restando o decisum mantido em seus demais termos. Provimento parcial do recurso.¿... ()

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Doc. VP 903.4437.4467.7728

403 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas por ambas as partes contra a sentença que reconheceu a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinando o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário do autor e condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados, além do pagamento de danos morais no valor de R$5.000,00. ... ()

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Doc. VP 751.8187.8402.3458

404 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOR TEVE SEU PÉ ESQUERDO FRATURADO PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELA RÉ. FATO INCONTROVERSO. DEBATE, TODAVIA, EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DOS DANOS E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SEGURADORA-DENUNCIADA QUE NÃO SE OPÔS AO SEU INGRESSO NA DEMANDA.

Na lide principal, foi proferida sentença de procedência parcial dos pedidos do autor para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescidos de juros legais a contar da citação; condenada a ré a reembolsar o autor com a quantia de R$ 601,24 referente às despesas comprovadas, corrigida monetariamente a contar do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação; condenada a ré ao pagamento de lucros cessantes, referentes ao período de afastamento do trabalho de taxista, com valor da diária em R$ 150,00, o que resultou no valor total de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) por 78 dias, a ser monetariamente corrigido e acrescido de juros legais desde a citação; condenada a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Com relação à lide secundária, os pedidos foram julgados procedentes, condenada a litisdenunciada a ressarcir integralmente a denunciante dos valores a serem pagos com a reparação de danos materiais ao autor, inclusive a sucumbência da lide principal; condenada a denunciada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o montante da condenação na lide secundária. Irresignadas, a ré e a denunciada interpuseram as apelações. Caso concreto - O ora apelado, taxista, em sua exordial afirmou que, em 12/01/2019, ao retirar a mala na traseira do seu veículo, foi atingido na perna esquerda pelo veículo conduzido pela ré, o que causou fratura no seu pé esquerdo. Com isso, não conseguiu trabalhar por quase três meses, pelo que ingressou com a presente ação indenizatória. Cabe pontuar, por oportuno que não há discussão acerca da responsabilidade da ré-apelante sobre o acidente. Lucros cessantes - Em relação aos lucros cessantes, salienta-se, por oportuno, que os mesmos consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso, nos termos do art. 402 do CC. No caso, o apelado-autor é motorista de taxi e do aplicativo UBER e utiliza o carro como único meio de auferir renda, de forma que é cabível a composição dos lucros cessantes. Ocorre que, de acordo com as provas produzidas, não se tem como aferir de forma exata o valor diário normalmente auferido pelo serviço de táxi e de motorista de aplicativo, considerada a ausência de juntada de pelo menos uma declaração do sindicado dos taxistas ou de comprovante da plataforma Uber com um valor médio auferido pelo recorrido. Ressalta-se que as notas de serviço de motorista juntadas pelo autor foram emitidas em dias não sequenciais, pelo que não há como se chegar a uma média. Neste cenário, imperativa a remessa de tal instrução à fase de liquidação de sentença, a fim de se constatar a real importância a ser recebida pelo autor a título de lucros cessantes, oportunidade em que os custos operacionais (gastos de combustível e manutenção) e repouso semanal deverão ser computados para fins de abatimento. Dos honorários advocatícios da denunciada - Constata-se que não houve resistência da denunciada quanto ao pedido de denunciação, mas tão somente reservou-se esta o direito de discutir a amplitude dos valores postulados pelo autor na lide principal. Assim, uma vez não oposta resistência à denunciação à lide, a denunciada não deve arcar com o ônus da sucumbência da lide secundária. Ônus sucumbenciais da lide principal - A condenação de danos morais e materiais em valor inferior ao requerido na inicial não representa sucumbência da parte autora. Dano moral - Não há dúvida que as dores decorrentes da fratura do pé esquerdo, o desconforto e sofrimento durante o tratamento médico, as limitações para deambular e a preocupação por ficar impossibilitado de auferir renda para manutenção de sua família certamente causaram lesão à dignidade (direitos da personalidade) do apelado. Quantum reparatório - Utilização de método bifásico para arbitramento do ... ()

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Doc. VP 204.4533.2004.0400

405 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Irresignação manifestada na vigência do CPC/2015. Compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da obra. Violação a dispositivos de Lei. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cláusula de tolerância. Validade. Caso fortuito e força maior. Inexistência. Mora configurada. Dever de indenizar. Lucros cessantes afastados. Danos emergentes comprovados. Inversão da cláusula penal. Possibilidade (REsp. 1.621.485, DJE 25/6/2019, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (tema 971). Honorários sucumbenciais fixados com base nos fatos da causa. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso especial não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 265.0370.0302.1312

406 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO VEICULAR. OCORRÊNCIA DO SINISTRO - ROUBO. MOTORISTA DE APLICATIVO. RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APÓLICE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONSUMIDOR. REFORMA DO DECISUM.

Incontroversa a celebração de contrato de seguro automotivo entre as partes, a adimplência com as contraprestações, bem como a ocorrência do sinistro de roubo do veículo segurado, que não foi recuperado. Os contratos de seguro são conhecidamente regidos pelo princípio da boa-fé. Por meio das informações nele prestadas pelo segurado, são calculados o risco, bem como o valor das parcelas. Não raro, algumas informações essenciais são omitidas quando do preenchimento dos laudos e perfis que acompanham tais contratos, com vistas à redução do valor do prêmio. Entretanto, tal fato pode ensejar a recusa no pagamento da respectiva indenização, desde que comprovada a má-fé do segurado. CCB, art. 766. Cabe, portanto, às seguradoras obter dos segurados o máximo de informações acerca dos riscos que impactam na contratação do seguro, por meio de questionários e preenchimento de perfil. Incumbe-lhe, ainda, fornecer ao consumidor as informações sobre as condições de cobertura do seguro, especialmente as excludentes de risco, o que não ocorreu, in casu. Termo de adesão e laudo de vistoria veicular desprovidos de questionamentos acerca da profissão do segurado, ou mesmo da utilização do veículo. Cingiram-se a apresentar, no item sobre opcionais de contratação, um campo sob o título «TAXI/SIMILARES, como um dos serviços e/ou benefícios prestados. Assim, não pode a seguradora se eximir do pagamento da indenização se não forneceu ao consumidor as informações sobre as condições de cobertura do seguro, tampouco lhe oportunizou fornecer todos os seus dados. Não comprovada a má-fé na aludida omissão de informação, com o intuito de, deliberadamente, provocar a diminuição do valor do prêmio. Ao contrário, a falta de informação sobre a utilização do veículo decorreu da ausência de questionamento a respeito. Seguradora que emitiu Termo de Quitação de Evento sem, contudo, liberar a respectiva verba indenizatória. Comprovada a falha na prestação do serviço, exsurge o dever de indenizar. Dano material em R$ 25.389,82, conforme Termo de Quitação, já abatido o valor da coparticipação, equivalente à franquia. Lucros cessantes. Inegável a sua ocorrência, uma vez que o apelante deixou de auferir renda. Isto porque, o não recebimento da indenização inviabilizou a aquisição de novo veículo após o roubo e sua manutenção no trabalho de motorista de aplicativos de transporte. Outrossim, restaram devidamente comprovados nos autos, por meio dos extratos de corridas dos aplicativos Uber e 99 Táxi. Verba mensal fixada em R$1.500,00, desde a data de quando deveria ter sido paga a indenização securitária (trinta dias da comunicação do sinistro) até o efetivo pagamento. Dano moral. Utilização do método bifásico para arbitramento. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto e na função punitiva (retributivo-preventiva).Verba fixada em R$ 10.000,00. Inversão do ônus de sucumbência, de sorte que deverá a apelada arcar exclusivamente com o pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação imposta. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 148.0310.6009.1000

407 - TJPE. Recurso de agravo. Direito civil e processual civil. Decisão terminativa parcialmente reformada em grau de apelação. Decisão monocrática mantida em sede de embargos de declaração. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. Julgamento monocrático. Possibilidade. Matéria levada ao colegiado. Superação de eventuais nulidades. Precedentes. Ação de indenização por ato ilícito c/c pedido de dano moral, patrimonial e estético. Provado o acidente, a culpa do preposto da empresa de transporte e o nexo causal. Responsabilidade civil objetiva reconhecida. Denunciação da lide. Contestação. Condenação da litisdenunciada seguradora. Acolhida preliminar. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Recurso de agravo improvido à unanimidade.

«1. Não há de se falar em violação do CPC/1973, art. 557, porquanto a eventual nulidade da decisão monocrática firmada nos termos do referido artigo ficou superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 572.7804.6674.8022

408 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. TEMA PROVIDO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material. A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). Registre-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial do pensionamento corresponde à data da ciência inequívoca da consolidação das lesões, ou seja, a alta médica. Logo, o TRT, ao manter a data da dispensa como termo inicial do pensionamento, decidiu em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMAS DESPROVIDOS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE SINDICAL. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE IMPUGNAR, SEM QUALQUER DESTAQUE QUE DELIMITE ESPECIFICAMENTE A CONTROVÉRSIA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 4. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . Inicialmente, esclareça-se que a ação autuada sob o 1001710-42.2016.5.02.0472, ajuizada pelo Reclamante com a finalidade de anular as advertências sofridas na Reclamada e reverter a justa causa, foi julgada em conjunto com a presente (com a qual é conexa), tendo sido proferida sentença única. A decisão proferida pelo Juízo de primeiro Grau foi no sentido de que a Reclamada logrou comprovar a ocorrência de elementos suficientes a justificar a demissão do Empregado por justa causa, o que foi mantido pelo TRT, que, também, proferiu um único acórdão para ambas o julgamento dos recursos relativos a ambas as ações, AIRR - 1001710-42.2016.5.02.0472 e AIRR - 1002107-70.2017.5.02.0471 . Ultrapassada essa questão, frise-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho. Na hipótese, com base nos elementos fáticos narrados na decisão recorrida, o TRT, explicitando que o trabalho atuou como causa e con causa para o adoecimento do Autor, manteve a sentença - no capítulo que acolheu o percentual de incapacidade indicado pelo perito judicial (12,5%), fixou a pensão mensal vitalícia em 12,5%, e condenou a Reclamada ao pagamento de pensão em parcelas mensais, a partir da dispensa do Obreiro, sem limitação etária . Assente-se que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Nesse contexto, ponderando o percentual de incapacidade constante no acórdão regional, constata-se que, diante do reconhecimento de houve causa e concausa para a redução parcial da capacidade laboral obreira em 12,5%, o arbitramento do percentual de indenização a título de pensão mensal em 12,5% resulta excessivo. Todavia, no caso dos autos, o percentual arbitrado não pode ser alterado, na medida em que o recurso de revista, veiculando essa questão, foi interposto apenas pelo Reclamante - que se encontra sob o manto protetivo do princípio da « non reformatio in pejus «. Ressalte-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. No caso dos autos, a Corte de origem, em decisão fundamentada e atendendo às circunstâncias do caso concreto, rechaçou a pretensão ao recebimento da pensão em parcela única. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 193.6072.6216.5846

409 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÁO DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por consumidor, declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais. ... ()

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Doc. VP 100.4177.2688.3954

410 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA DÍVIDA. INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais decorrentes da inserção do nome da parte autora na plataforma denominada Acordo Certo, tendo em vista a alegação de ausência de contratação, julgada parcialmente procedente na origem.A matéria trzazida a este grau recursal, diz respeito, unicamente, ao julgamento de improcedência do pedido de indenizaçãopor danos morais. Tratando-se de débito inexistente ou não devidamente comprovado,  a inserção na denominada plataforma  é sim ilegal e dá ensejo à indenização por danos morais, pois provado o ato ilícito e abuso de direito.Relativamente aos danos morais, débito sem origem comprovada não pode arrastar o nome do consumidor em qualquer cadastro de dados, seja positivo ou negativo, haja vista que legalmente tais cadastros, fichas e/ou banco de dados devem primar por serviço “adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais contínuos”, nos termos do CDC, art. 22, mas, mais importante, que ditas informações sejam informações verdadeiras ex vi legis dos §§1º do art. 43 com conexão ao §2º do art. 44, ambos do Código do Consumidor.No que tange ao quantum debeatur da indenização, o juiz deve ter em mente o princípio de que o dano moral não pode ser fonte de lucro, posto que extrapatrimonial, fundado na dor, no sentimento de perda e na diminuição da autoestima pessoal e familiar.Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização em hipóteses símiles, fixo a indenização em R$ 10.000,00 (...), tal como postulado na inicial, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor arbitrado será acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento e de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso até o início da vigência da Lei 14.905/24, quando os juros serão computados de acordo com a taxa legal (art. 405, CC), na esteira do que prevê o art. 406, caput e parágrafos, do CC.... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.6500

411 - TST. Dano moral. Fixação do valor da indenização por danos morais. Critérios. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I - Para bem equacionar a controvérsia em torno da fixação da indenização por dano moral, é importante frisar a sua distinção em relação à indenização por dano material, na medida em que esta se orienta pelo parâmetro meramente aritmético, consistente nos prejuízos sofridos e nos lucros cessantes, ao passo que aquela tem por norte o escorregadio parâmetro estimativo, dada a dificuldade de mensuração pecuniária de bens imateriais. ... ()

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Doc. VP 204.2502.9985.1036

412 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONSTRUTORA/INCORPORADORA - PRAZO DE ENTREGA - CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - VALIDADE - MORA DA VENDEDORA - VERIFICAÇÃO - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL - CABIMENTO - JUROS DE OBRA ADIMPLIDOS DURANTE O ATRASO DA CONSTRUTORA - DEVER DE RESTITUIÇÃO - DANOS MORAIS DEVIDOS - ATRASO INJUSTIFICADO DE 22 MESES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1.

No compromisso de compra e venda de imóvel em construção, válida a cláusula que prevê prazo de tolerância para a entrega do bem, desde que determinado e razoável, incidindo em mora a construtora/incorporadora quando a imissão do comprador na posse ocorrer após este período. ... ()

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Doc. VP 847.4228.3831.9991

413 - TJSP. APELAÇÃO -

Prestação de Serviço - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização Por Danos Materiais e Morais - Sentença de procedência - Autor alega que realizou compra online de um ar condicionado no valor de R$ 999,00 por meio da plataforma do «MERCADO LIVRE, com pagamento aprovado pelo «MERCADO PAGO, todavia, o «vendedor cancelou a compra, tendo recebido o reembolso do valor, ocorre que posteriormente, o autor foi surpreendido com um débito no valor total de R$ 3.196,99, relativas a compras junto aos réus, sendo que nunca comprou tais produtos. ... ()

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Doc. VP 783.3518.4234.2698

414 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR CONTIDA NAS CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPERTINÊNCIA - INÉPCIA RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO.

O princípio da dialeticidade deve ser observado a teor do que dispõe a norma do CPC, art. 1.010, II. «In casu, observa-se das razões recursais que não há o alegado descompasso entre seu conteúdo e o contexto de análise desenvolvido pela sentença, além de restar bem verificado que o ponto fulcral do raciocínio desenvolvido na fundamentação da decisão sofreu os regulares questionamentos contidos nas razões do apelo, fatos que ensejam, assim, o conhecimento do recurso, devendo ser afastada tal preliminar. ... ()

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Doc. VP 775.5600.2163.8728

415 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO -

Sentença que julgou improcedente o pedido - Apelo da autora. ... ()

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Doc. VP 127.6180.4000.4500

416 - STJ. Tributário. PIS. Receita. Prestação de serviços. Sociedade de advogados. Honorários de sucumbência. Legalidade. Alegada violação dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23; 3º da Lei 9.715/1998; 3º da Lei 9.718/1998; e 79, XII, da Lei 11.941/2009. Lei 10.637/2002, art. 8º, II. Lei 8.906/1994, arts. 15, 16, 17. Lei Complementar 70/1991, art. 2º. CCB/2002, art. 981.

«1. A recorrente, sociedade de advogados, ajuizou demanda com a finalidade de impedir a incidência da contribuição ao PIS sobre honorários advocatícios de sucumbência. Defende a tese de que estes pertencem aos sócios, que apenas os repassam para a pessoa jurídica, de modo que não seria ela quem aufere receita decorrente da prestação de serviços advocatícios. ... ()

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Doc. VP 843.4264.2619.5123

417 - TJSP. APELAÇÃO - DESERÇÃO -

Ocorrência - Pedido de concessão da gratuidade processual formulado na fase recursal pela corré CONSTRUNELLI IN WORKS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - Requerimento indeferido por acórdão proferido por esta Câmara - Julgamento convertido em diligência para recolhimento das custas recursais - Providência que não foi cumprida pela apelante - Recurso inadmissível por falta de preparo - Deserção - Aplicação do CPC/2015, art. 932, III - Recurso da construtora corré não conhecido. ... ()

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Doc. VP 532.9951.4762.8985

418 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, nos autos da Ação Anulatória de Contrato c/c Inexigibilidade de Débito e Danos Morais ajuizada por consumidora, declarou a inexistência do negócio jurídico e condenou o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais. ... ()

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Doc. VP 690.1935.0521.4309

419 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL AINDA EM FASE DE CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO AUTORAL DA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

I- CASO EM EXAME 1-

Ação proposta objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais, pelo atraso de mais de um ano na entrega de imóvel. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.4200

420 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Indenização por danos materiais. Acidente de trabalho. Incapacidade parcial e permanente. Pensão em valor correspondente à redução da capacidade laborativa.

«I. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante perdeu 50% de sua capacidade laborativa de forma permanente. ... ()

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Doc. VP 685.7455.7912.4410

421 - TJSP. APELAÇÃO -

Compromisso de Compra e Venda de Imóvel em Construção - Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais - Alegam os autores que firmaram contrato com as requeridas para aquisição de uma casa, todavia, houve atraso na entrega das chaves em 2 anos - Sentença de parcial procedência - Apelação das requeridas, arguição preliminar de ilegitimidade passiva e de incompetência territorial do juízo de origem, no mérito, insiste na improcedência da ação - Exame: Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - É solidária a responsabilidade dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo, inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, 12 e 25, § 1º, ambos do CDC - Rejeito o pedido de incompetência territorial, vez que caracterizada a relação de consumo entre as partes, deve prevalecer a regra especial de competência, prevista no CDC, que faculta ao consumidor o ajuizamento da ação no local de seu domicílio, diante da facilitação de sua defesa, inteligência dos arts. 2º, 3º, 17 e 101, I, do CDC e Súmula 77, do C. Órgão Especial do E. TJSP - Bem reconhecido a condenação das requeridas no pagamento em lucros cessantes no importe de 0,05% a cada mês de atraso, pois, os autores compraram o imóvel com a promessa de entrega em determinada data, sendo que ocorreu atraso de 2 anos na entrega do bem - Mantenho a condenação das requeridas na restituição de valores pagos pelos autores, referente as despesas condominiais aos meses anteriores a entrega das chaves - Reconhecido o dano moral, nos termos do art. 927, do Código Civil - O quantum fixado em R$ 15.000,00, está de acordo diante das circunstâncias específicas do caso concreto, sendo que foram respeitados os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade - Juros de mora e Correção monetária desde o arbitramento, Súmula 362 do E. STJ - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.9300

422 - TST. Pensão mensal vitalícia. Doença profissional. Ler/dort. Caixa bancário. Redução da capacidade laborativa.

«No caso, a reclamante, caixa bancário, foi acometida de doença profissional, LER/DORT, que reduziu a sua capacidade laborativa. Na decisão recorrida, o Regional entendeu que, «sendo possível à recorrente exercer outra atividade laboral, sem que excessos ocorram quanto ao uso dos membros superiores, não se cogita de pagamento de pensão mensal, que somente seria devida quando a lesão «impossibilita por completo a execução de trabalho ou reduz, consideravelmente, o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho. O CCB/2002, art. 950 dispõe o seguinte: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Desse dispositivo de lei, infere-se que é irrelevante para fins de pensionamento o fato de o acidentado não estar totalmente incapacitado para o trabalho e conseguir exercer profissões outras, visto que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da lesão. Frisa-se que a perda parcial da capacidade laborativa, além de implicar maior custo físico para realização do mesmo trabalho, alcança a perda da profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado. Portanto, é devido à autora o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente à redução de sua capacidade laborativa, conforme se apurar em liquidação por artigos ou, se inviável, por arbitramento e em observância dos critérios constantes da fundamentação. ... ()

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Doc. VP 976.7114.5657.1278

423 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.

1.

Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.1800

424 - STJ. Direito autoral. Dano material. Indenização por danos materiais. Enriquecimento sem causa. Critérios de indenização dos danos patrimoniais suportados pelo autor, que teve cenas de obras cinematográficas utilizadas por terceiros, sem autorização. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.988/1973, art. 122. CCB/2002, art. 884.

«... 3.2. O Lei 5.988/1973, art. 122 (cuja redação foi mantida pelo Lei 9.610/1998, art. 103), prevê a indenização em caso de utilização de obra artísticas, sem a autorização do autor, dispondo que: ... ()

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Doc. VP 583.9111.7924.3775

425 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento do E-RR - 72400-51.2008.5.19.0010, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em sua composição plena, firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças do auxílio-alimentação em decorrência do reconhecimento de sua natureza salarial. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula 362/TST, II, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O o reclamado sustenta que, quando da admissão do reclamante, não havia pagamento de auxílio-alimentação. Contudo, essa alegação contraria o que ficou consignado no acórdão regional. Assim, a reforma da decisão dependeria do reexame do conjunto fático probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA ( MATÉRIA COMUM A AMBOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA ). Considerando a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como a natureza vinculante dos temas de repercussão geral, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento dos recursos de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o auxílio-alimentação não repercute sobre o cálculo do repouso semanal remunerado, porque se trata de parcela paga mensalmente e, portanto, já remunera os dias de descanso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional decidiu que « o acordo coletivo específico que regula a PLR no âmbito do reclamado não prevê o auxílio alimentação em sua base de cálculo «. O reclamante insiste no processamento do recurso de revista, sob a alegação de que a norma coletiva estabelece a inclusão do repouso semanal remunerado na base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Nesse contexto, a reforma do acórdão regional nos termos pretendidos pelo agravante dependeria do revolvimento de matéria fático probatória, hipótese incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar de questão nova envolvendo interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 791-A, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No presente caso, o Tribunal de origem considerou elevado o valor fixado pelo juízo de primeiro grau e decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para arbitrá-lo em 5% do valor dos pedidos deferidos, com fundamento nos « critérios estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º «. Nesse contexto, conclui-se que os honorários advocatícios foram fixados dentro dos limites fixados pelo referido dispositivo legal e em observância às circunstâncias do caso. O arbitramento do percentual constitui faculdade do juiz, que examinará cada situação em concreto. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ( TEMA REMANESCENTE ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que se afasta a modulação dos efeitos estabelecida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, quando se trata de ação proposta com a finalidade de postular diferenças salariais com fundamento no contrato de trabalho, as quais repercutirão na complementação de aposentadoria. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que a pretensão do reclamante é de reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, obter a sua integração ao salário-de-contribuição da complementação de aposentadoria. Assim, o que se conclui é que não se trata de controvérsia acerca do direito ao benefício de previdência privada em si, mas à integração de parcelas trabalhistas à aposentadoria complementar. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 135.1741.3000.6400

426 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que os juros moratórios fluam a partir da data do julgamento. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«... VOTO VENCIDO. Passo, portanto, ao exame da única matéria posta no recurso especial, a saber, o termo inicial dos juros de mora no caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito. ... ()

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Doc. VP 135.5583.2000.1000

427 - TJRJ. Sociedade. Sócio. Direito empresarial e societário. Conflito entre sócios. Preliminar de incompetência do juízo empresarial afastada. Mérito. Pro labore. Não recebimento por sócio com atuação na gestão da sociedade. Previsão contratual de pagamento. Condenação ao pagamento. Valores sonegados pelo presentante legal da empresa em desfavor da sócia minoritária. Dívida ilíquida a ser apurada em fase de liquidação de sentença. Condenação ao pagamento. Sentença que se mantém. Conceito de pro-labore. Conceito de participação nos lucros. CCB/2002, art. 1.007 e CCB/2002, art. 1.008.

«1. Cuida-se de apelação contra sentença de procedência parcial em demanda de cobrança, pelo rito ordinário, movida pela recorrida em face da recorrente. ... ()

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Doc. VP 259.7510.1532.8890

428 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.

1 -

Recurso interposto contra decisão que, em fase de liquidação de sentença, homologou o laudo pericial de arbitramento dos valores locatícios referentes ao dano material (lucros cessantes). ... ()

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Doc. VP 886.4153.3338.1250

429 - TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.

Rede social «Instagram". Demandante que alega a desativação de sua conta mantida pela Empresa ré, por suposta violação aos Termos de Uso. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no pedido inicial. EXAME: relação contratual que se sujeita às normas do CDC. Desativação de forma arbitrária da conta na plataforma digital, sem facultar à usuária a oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa, que afronta a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cuja observância também se impõe no âmbito das relações privadas. Empresa ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a cogitada violação aos «Termos de Uso atribuída à autora. Aplicação do CPC, art. 373, II. Mera invocação do princípio da liberdade contratual e de aplicabilidade da cláusula resolutiva expressa que não basta para alterar o desfecho dado à causa. Determinação de reativação da conta em questão, com retorno ao estado anterior, que era de rigor. Impossibilidade de acesso pela autora em conta de sua titularidade mantida na plataforma da Empresa ré, que configura prejuízo moral indenizável. Indenização moral que comporta arbitramento na quantia de R$ 5.000,00 ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste julgamento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi do CCB, art. 405, por versar o caso relação contratual. Reparação moral imposta em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca. Aplicação da Súmula 326 do C. STJ. Prejuízo material na modalidade lucros cessantes que não restou demonstrado de forma real, efetiva e concreta na fase de conhecimento. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas integralmente pela Empresa ré, ante a sucumbência mínima da demandante, arbitrada a honorária devida pela ré ao Patrono da autora em doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()

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Doc. VP 405.7010.0041.1873

430 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Constitucional, Civil e do Consumidor. Contrato de transporte público de passageiros por via férrea. Colisão entre 02 (duas) locomotivas. Ação de obrigação de fazer, consistente no pagamento de pensão mensal e vitalícia, cumulada com pedidos de indenização a título de danos materiais, estéticos e morais. Sentença de procedência parcial. O conjunto fático probatório comprova a existência do fato, dos danos e do nexo de causalidade. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. CF, art. 37, § 6º, e Código Civil, art. 735. Não comprovação de prejuízos materiais (lucros cessantes) durante o período de incapacidade laborativa (parcial e temporária) de 27 (vinte e sete) dias. Dano material que carece de efetiva comprovação, não se admitindo fixação hipotética ou presumida. Acidente que acarretou sequelas parciais e permanentes, reduzindo a capacidade laborativa do apelado. Pagamento de pensão, de forma mensal, mediante inclusão em folha de pagamento. Danos estéticos, consistentes em cicatriz, de grau médio, comprovados. Quantum indenizatório, arbitrado em R$8.000,00 (oito mil reais), adequado e alinhado com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Danos morais. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, notadamente pela ofensa à integridade física do autor, decorrente da perda de um órgão (baço). Valor arbitrado, em R$20.000,00, de forma excessiva, comportando redução para R$10.000,00. Responsabilidade civil contratual. Termo inicial para a incidência dos juros de mora que deve ser fixado na data em que ocorrida a citação, na forma prevista no CCB, art. 405. Correção monetária, a incidir sobre as indenizações a título de danos estéticos e morais, a partir da data do arbitramento, aplicando-se a orientação jurisprudencial contida no verbete sumular 362, do E. STJ. Ônus sucumbenciais que devem mantidos em desfavor da ré SUPERVIA, por incidência da norma contida no art. 86, parágrafo único, do CPC, e do verbete sumular 326, do E. STJ. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 660.8602.3472.5219

431 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. FGTS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEVIDOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, o TRT de origem não analisou os temas « FGTS do período de afastamento previdenciário « e « limbo previdenciário - períodos de 29/05/2013 a 08/01/2016 e 09/01/2016 a 20/11/2016. pagamento dos salários devidos «. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Agravo de instrumento desprovido nos temas. IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido no tema. IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRADO E FIXAÇÃO DE REDUTOR PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 950, parágrafo único, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRADO E FIXAÇÃO DE REDUTOR PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . O TRT de origem, acolhendo o laudo pericial - que apontou a existência de nexo concausal entre o agravamento das patologias que acometem a Obreira e as funções exercidas na Reclamada como auxiliar de limpeza -, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, reconheceu a responsabilidade civil da Empregadora pelo agravamento das patologias que acometem a Obreira e condenou a Recorrente ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no percentual de 50% da remuneração da Obreira, a ser paga em parcela única, devendo ser calculada desde a demissão da Empregada até os 75 anos de idade, sem fixação de redutor. Destaque-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença « (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de « uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu « (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização . Vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os valores relativos ao 13º salário e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo . Nesse contexto, releva registrar que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano". Assim, a indenização mensal devida à Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido, em razão da culpa do Empregador. Convém destacar que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, a trabalhadora, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente. Isso porque a pensão prevista no caput do art. 950 CCB, no caso de incapacidade para o trabalho, é vitalícia, e o cálculo em cota única, obviamente, fica delimitado a determinada idade. No presente caso, foi observada a expectativa de vida da Obreira como termo final para o pensionamento. Registre-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa . Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização . A jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Assim, feitas essa considerações e, tendo em vista que foi reconhecido o nexo con causal entre o agravamento das patologias que acometem a Empregada e o labor exercido na Empregadora, tem-se que, o TRT: a) ao arbitrar a pensão no percentual de 50% da remuneração da Obreira, sem levar em conta o percentual de incapacidade arbitrado no laudo pericial e o grau de participação da Empregadora no agravamento das lesões - nexo con causal; e; b) ao deferir o pagamento da pensão em parcela única, sem a fixação de redutor, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema. C) RECURSO DE REVISTA. TEMA ADMITIDO PELO TRT . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (doença ocupacional que acometeu a Obreira - lesões na coluna lombar, joelhos e tornozelos); a incapacidade laboral parcial e permanente para as funções exercidas na Reclamada; o nexo concausal; o tempo de trabalho prestado para a Empregadora; o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT não se mostra exorbitante para a realidade dos fatos, devendo, portanto, ser mantido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista não conhecido no tema.

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Doc. VP 488.0824.0549.7380

432 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. MULTA POR AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ASTREINTES. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, fixando a reparação em R$ 8.000,00. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6016.8600

433 - TST. Indenização por danos morais. Quantum debeatur. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional considerou razoável e proporcional o valor de R$50.000,00, a título de indenização por danos morais, embasando sua conclusão em critérios, tais como, «o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. A tese da Reclamada, por sua vez, é a de que não houve proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo porque o Autor «não sofreu ofensa à vida. Sustenta o Banco Recorrente, ainda, curiosamente, que «o recorrente é entidade sindical, centro de referências das relações jurídicas, no campo do Direito Privado e Direito Público e desempenha funções delegadas de direito público, tais como a assistência jurídica gratuita (Lei, art. 14 5.584/7.0), representação da categoria nas convenções coletivas, atendimento gratuito odontológico aos trabalhadores. Logo, não aufere lucros, o seu patrimônio pertence aos associados e a toda categoria profissional, não podendo, portanto, suportar uma condenação por danos morais demasiadamente onerosa, sem ser observado o seu potencial econômico. Considerando o cenário revelado, observa-se que as alegações da parte não infirmam, objetivamente, os critérios adotados pela Corte de origem para fixar o valor da indenização. Ao contrário, aduz o Recorrente questões que não guardam identidade com o caso concreto e por isso mesmo sequer foram apreciadas pela instância «a quo. Ora, o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu. Afinal, o inconformismo do Recorrente está baseado em alegações genéricas, cujos contornos não são suficientes para afastar a conclusão regional acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do arbitramento. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não se insurgiu no recurso de revista, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 514, II, 1973 e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Divergência inespecífica, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 984.8266.6147.7904

434 - TJRJ. Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Postulante que objetiva a indenização pelos prejuízos advindos de acidente de trânsito alegadamente causado pelo coletivo da 1ª Ré, que colidiu com o veículo conduzido pelo Autor. Sentença de parcial procedência, para «a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de 1 (um) salário mínimo ao autor, a título de pensão alimentícia, a contar da data do evento danoso. A referida pensão deverá ser revista a cada ano, devendo o autor comprovar a continuidade da incapacidade para o exercício da sua profissão, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a custearem todos os tratamentos médicos necessários, devidamente comprovados, para tratamento das lesões geradas pelo acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; c) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de dano estético, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; d) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice". Insurgências veiculadas pelo Autor, pela 1ª Requerida e pela Seguradora. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva em virtude da natureza do serviço prestado pela 1ª Demandada, operadora de transporte de passageiros, aplicando-se à espécie, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CR/88. Cenário fático subjacente esclarecido pela prova testemunhal, restando evidente que o acidente decorreu de tráfego na contramão por parte do coletivo de propriedade da 1ª Ré, o qual acabou colidindo com o veículo do Demandante, conduzido em sua respectiva faixa. Demandada e Seguradora que não se desincumbiram do ônus probatório constante no CPC, art. 373, II. Responsabilidade civil caracterizada. Laudo pericial no qual ficou consignado que «o autor sofreu trauma que evoluiu para fratura luxação de quadril esquerdo, ocasionando uma INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORARIA - ITT - (100%) por 90 (noventa) dias, a partir da data do relatado acidente, e suporta uma INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE avaliada em 12,5% por diminuição em grau mínimo da funcionalidade do membro esquerdo e que «devido ao grau de incapacidade suportada, não poderá exercer a função de Vigia, devido à marcha irregular e claudicante e ao uso da muleta com a qual deu entrada em sede de perícia". Arbitramento de pensionamento mensal de 1 (um) salário mínimo que decorre da incapacidade do Autor, em decorrência do acidente, para desempenho de sua profissão como vigia, em atenção aos termos do art. 950, caput, do CC («Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). Determinação de revisão anual que se denota razoável, em atenção ao princípio do enriquecimento sem causa. Custeio das despesas de tratamento que se impõe, tendo em vista a necessidade de cirurgia e de fisioterapia. Dano moral. Ofensa extrapatrimonial que exsurge diretamente do evento danoso comprovado, isto é, do acidente que comprometeu a integridade física do Autor. Verba compensatória fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se apresenta em consonância com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Inteligência do Verbete 343 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, segundo o qual «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na fixação do valor da condenação". Conclusão exarada pelo Auxiliar do juízo no sentido da existência de dano estético em grau médio. Quantum estipulado, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que se afigura consentâneo com os precedentes deste Nobre Sodalício para lesões de idêntica dimensão. No que se refere à pretensão autoral de pagamento da pensão instituída em uma única parcela, na forma do parágrafo único, do art. 950, do CC, deve-se sublinhar que o direito pretoriano tem orientado no sentido de que não se trata de direito absoluto, devendo cada situação ser examinada individualmente pelo Magistrado, de acordo com as correspondentes peculiaridades. Considerando-se que a pensão arbitrada possui como desiderato a reparação pela impossibilidade de exercício do ofício de vigia, afigura-se razoável, como procedido pelo juízo a quo, que o respectivo pagamento obedeça à periocidade mensal, dado seu caráter substitutivo de uma remuneração laborativa. Imperiosidade de formação de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533, de modo a assegurar o adimplemento das parcelas vincendas, merecendo acolhida o recurso autoral sob tal prisma. Necessidade de expedição de carta de crédito e habilitação junto ao quadro geral de credores e pleito de suspensão da fluência de juros e correção monetária, prevista no Lei 6.024/1974, art. 18, «d e «f, que apenas se deve veicular após o início da execução do julgado, não em fase de conhecimento. Jurisprudência desta Colenda Corte Fluminense. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor do Autor. Aplicação do referido dispositivo em face da 1ª Ré e da Seguradora. Conhecimento dos recursos, provimento parcial da irresignação autoral e desprovimento dos apelos da Ré e da Seguradora.

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Doc. VP 374.6920.6022.0578

435 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ERRO SUBSTANCIAL CONFIGURADO. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CUMPRIDO. COBRANÇAS INDEVIDAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais, determinando a conversão do contrato de cartão de crédito consignado (RMC) em empréstimo consignado e condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. O banco apelante sustenta a inexistência de erro substancial na contratação, a ausência de dano moral e, subsidiariamente, requer a redução do quantum indenizatório. ... ()

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Doc. VP 215.2150.6507.1031

436 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. 1.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos. 2. Insurgência da consumidora. 3. Do mérito. O objeto da lide é a nulidade de cláusulas contratuais e o cancelamento de débitos referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora, de forma clara e precisa, a modalidade de crédito ofertado, não especificou limite de endividamento, nem esclareceu acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidora que claramente foi induzida em erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidente abusividade e lesividade, praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que a apelante pretendeu a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. 4. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. 5. Dívida da apelante que, contudo, deverá ser consolidada levando-se em conta apenas a soma dos valores por ela efetivamente tomados a título de empréstimo (saques), com incidência de juros legais e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. 5. Dano moral. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar a consumidora em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-la, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". 6. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. 7. Honorários sucumbenciais invertidos e fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 272.7517.2011.6115

437 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE BANCÁRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e materiais. A sentença reconheceu a inexistência de vínculo jurídico entre as partes, condenando o apelante ao pagamento de danos morais e materiais. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.4500

438 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Juros de mora. Juros moratórios. Verba devida a partir da data da citação. Súmula 54/STJ. Súmula 326/STJ. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962, CCB/1916, art. 1.064 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º. CPC/1973, art. 219.

«... No que concerne aos juros de mora, sustenta o recorrente que estes deveriam ser contados da data do evento danoso, ou da citação (parâmetro da sentença), nos termos dos CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º, do Código Civil de 1916 e CPC/1973, art. 219. ... ()

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Doc. VP 180.2523.9000.0300

439 - STJ. Embargos de divergência. Processual civil. Princípio tantum devolutum quantum appelatum. Efeito devolutivo da apelação. Extensão e profundidade. Pedido certo e determinado. Indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes. Apreciação correta pelo tribunal a quo. Súmulas 318 e 344 desta corte superior. Recurso ao qual se nega provimento.

«1. A extensão do efeito devolutivo na apelação limita a atividade cognitiva da Corte Revisora ao capítulo da sentença objeto da impugnação, demarcando o pedido recursal, conforme previsto no caput do CPC, art. 515, de 1973 e no CPC/2015, art. 1.013, segundo os quais «a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, regra esta que traduz o princípio tantum devolutum quantum appelatum. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1004.4300

440 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação do dano moral. Morte da parte autora antes da interposição do recurso. Desconhecimento do fato pelos advogados e ausência de demonstração da má-fé. Sucessão processual requerida pelo espólio e regularização da representação processual. Validade dos atos processuais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Risco inerente ao medicamento. Dever de informar qualificado do fabricante. Violação. Defeito do produto. Risco do desenvolvimento. Defeito de concepção. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva do fabricante configurada. Culpa concorrente do consumidor afastada. Comprovação dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Necessidade de liquidação da sentença. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dano moral. Majoração da verba fixada. Verba alimentar recebida em antecipação de tutela. Natureza irrepetível. Compensação inviável. Incidente de falsidade julgado improcedente. Ônus da sucumbência que recai sobre a parte vencida. Julgamento. CPC/2015.

«1 - Ação de indenização por danos materiais e compensação do dano moral ajuizada em 30/04/2004, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, ambos interpostos em 24/11/2017 e atribuídos ao gabinete em 07/11/2018. ... ()

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Doc. VP 139.3819.3839.4840

441 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SISTEMA DE BONIFICAÇÃO. NÃO ENTREGA DE PRODUTOS ADQUIRIDOS. DEMORA EXCESSIVA NA SOLUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, decretando a rescisão contratual e determinando a devolução do valor da compra, mas afastando a condenação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 195.2420.6002.0300

442 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Ilegitimidade ativa. Tema não discutido na instância a quo. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Precedentes. Prequestionamento ficto. Inocorrência. Honorários recursais. Enunciado administrativo 7/STJ.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 880.1642.5049.7924

443 - TST. DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INSTALADOR DE LINHA TELEFÔNICA. QUEDA DE ESCADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCEDNÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir se a atividade de instalador de linha telefônica configura-se atividade de risco a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o autor atuava como instalador de linha aérea telefônica quando se acidentou ao cair da escada. Pontuou que « considerando-se que os motivos do acidente têm relação direta com o trabalho do reclamante, não há que se falar em exclusão da causalidade. Restando patente o nexo de causalidade e o dano e em se tratando de atividade de risco, desnecessária a comprovação da culpa da empregadora . 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de considerar a atividade desenvolvida pelo autor (instalador de linhas aéreas telefônicas) como de risco a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador, por ser desenvolvida em altura considerável do solo e próximo com as redes elétricas de alta tensão. 5. Nesse sentido, constatado pela prova pericial o dano e o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a atividade exercida na ré, despicienda a comprovação de culpa da demandada para se deferir ao autor as indenizações pleiteadas, nos moldes fixados pela Corte de origem. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « ciente de tamanha responsabilidade, bem como sopesando os fatos ensejadores do dano moral e as consequências do infortúnio (principalmente, considerando que a perda é temporária, e não definitiva), rearbitro a indenização por danos morais a R$ 30.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano material. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o Perito médico constatou a existência de incapacidade parcial e temporária para o trabalho, e, em resposta ao quesito 17 do autor, informou o percentual de 25% para a redução da capacidade laborativa (fl. 912). Por tal razão, devida a indenização na forma de pensionamento mensal até o fim da convalescença . Nesse sentido, condenou « a reclamada ao pagamento de indenização por dano material na forma de pensão mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração, computados os 13º salários e férias acrescidas de sua terça parte, até a convalescença do demandante . 4. O art. 950 do Código Civil dispõe que « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 5. No caso, verifica-se que ao arbitrar o valor da indenização por dano material, o Tribunal Regional considerou o nexo de causalidade entre o infortúnio que acomete o autor e seu labor na ré, a extensão do dano (incapacidade de 25%) e o lapso temporal de até o fim da convalescença (incapacidade temporária), nos termos do CCB, art. 950, de modo que para se chegar à conclusão diversa da Corte de origem e rearbitrar o valor da indenização, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 275.8581.4571.8859

444 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANANTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. RELAÇÃO DE CONCAUSA ENTRE O LABOR E A ENFERMIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia cinge-se a respeito do percentual arbitrado a título de indenização por dano material. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é devida à parte autora a pesão mensal vitalícia, uma vez que constatada sequela de cunho parcial e permanente, encontrando a empregada reabilitada em uma nova função. Pontuou, no entanto, que « o especialista nomeado pelo Juízo de primeiro grau constou no laudo que os traumas sofridos pela obreira foram concausa para a condropatia. Isso significa que, em parte, a condropatia não está relacionada a fatores laborais. Portanto, reduz-se a pensão mensal vitalícia para 50% do valor fixado na sentença (a qual havia arbitrado a pensão em 100% do valor da última remuneração) . 4. O art. 950 do Código Civil estabelece que: « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 5. Desta forma, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida. No entanto, assentada a premissa de que os traumas sofridos pela empregada tem nexo de concausalidade com o labor exercido na ré não pode a indenização corresponder à integralidade da perda da capacidade laborativa constatada. 6. Se as patologias da autora possuem múltiplas causas, a fixação da indenização por danos materiais não pode atribuir ao empregador a responsabilidade pela totalidade dos danos como se o desempenho das atividades houvesse sido a única causa para os danos constatados. Nas hipóteses em que reconhecido o nexo concausal, a responsabilidade do empregador corresponde a 50% da perda laborativa constatada. 7. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao reduzir em 50% o percentual da pensão mensal vitalícia, em razão do nexo de concausalidade, proferiu decisão em consonância a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, antes os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIOANAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « tendo em conta as particularidades do caso, com relação ao quantum indenizatório, com base nos dispositivos de direito comum, sopesando a extensão do dano, bem como a finalidade pedagógica da indenização e a repercussão social do fato, sem causar, contudo, o enriquecimento ilícito das partes, reduz-se o valor da indenização por dano moral para R$ 20.000,00, tudo em respeito aos comandos insertos nos arts. 944, 953 e 884 do Código Civil, CLT, art. 223-Ge nos, V e X da CF/88, art. 5º, sem se olvidar do, XXII da CF/88, art. 7º e sem descuidar da culpabilidade do agente, das condições dos litigantes, da natureza do agravo e do tempo de exposição, com escopo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 832.2870.0166.6361

445 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE LUCROS CESSANTES. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MARCO INICIAL. 4. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITE TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE DO EMPREGADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 198.6094.1002.4100

446 - STJ. Administrativo. Concessionária. Ação de ressarcimento. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Majoração de honorários. Enunciado Administrativo 7/STJ. Cabimento.

«I - Na origem, Rodovias Integradas do Oeste S/A. SPVIAS - ajuizou ação indenizatória contra a Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL objetivando a condenação da concessionária de energia ao ressarcimento da quantia despendida na remoção dos postes e equipamentos da companhia elétrica, em razão da necessidade de realização de obras de ampliação do trecho rodoviário. ... ()

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Doc. VP 469.2498.3043.1906

447 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, na qual alega a parte autora, em síntese, que, no dia 24 de fevereiro de 2019, por volta 18:00 horas, o veículo de propriedade da parte ré, ao invadir a via preferencial durante uma conversão à esquerda, colidiu transversalmente com o veículo conduzido pelo filho da parte autora que, em razão da colisão, faleceu no local. Alega que perdeu o suporte financeiro que o filho lhe proporcionava. Requer a condenação da parte ré em indenização por lucros cessantes, despesas com funeral e sepultamento, além de pensão mensal e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 439.0723.8711.2544

448 - TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE REJEITA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE CONFIGURADA. RECURSOS DAS CORRÉS IMPROVIDOS. 1.

Não há fundamento para se cogitar de inépcia da inicial, pois houve adequada formulação da causa de pedir e do pedido, sem qualquer dificuldade para o exercício pleno do direito de defesa. 2. A situação é de vício do produto e há identificação da legitimidade passiva tanto da montadora como da concessionária que realizou a venda, pois integrantes da cadeia de fornecedores. ... ()

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Doc. VP 210.8170.7891.8465

449 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Gravíssimas acusações formuladas por delegado de polícia em entrevistas dadas. Abuso sexual de crianças de quatro anos e quadrilha destinada a exploração de vídeos pornográficos. Inquérito policial arquivado por absoluta falta de mínimos elementos contrárias aos investigados. Procedência parcial. Danos materiais não concedidos. Sucumbência parcial em relação a um dos autores e mínima quanto aos demais. Ônus da sucumbência. Excessividade do valor dos danos morais não caracterizada.

1 - Recurso especial interposto nos autos de ação de indenização envolvendo o caso relativo à «Escola Base, decorrente de fatos ocorridos no Estado de São Paulo, amplamente noticiados na mídia, em que o Delegado de Polícia encarregado das investigações, embora desprovido de elementos minimamente consistentes, teria formulado de forma ininterrupta e por vários dias, em muitas entrevistas concedidas a diversos meios de comunicação, graves acusações contra os autores deste processo, que vieram a ser presos, pertinentes a abusos sexuais e exploração de crianças de 4 (quatro) anos e a formação de quadrilha destinada a produção e comércio de vídeos pornográficos. ... ()

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Doc. VP 780.7600.9945.9144

450 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação indenizatória - Prestação de serviços - Sentença de improcedência - Recurso da autora. ... ()

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