(DOC. VP 265.0370.0302.1312)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO VEICULAR. OCORRÊNCIA DO SINISTRO - ROUBO. MOTORISTA DE APLICATIVO. RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APÓLICE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONSUMIDOR. REFORMA DO DECISUM.
Incontroversa a celebração de contrato de seguro automotivo entre as partes, a adimplência com as contraprestações, bem como a ocorrência do sinistro de roubo do veículo segurado, que não foi recuperado. Os contratos de seguro são conhecidamente regidos pelo princípio da boa-fé. Por meio das informações nele prestadas pelo segurado, são calculados o risco, bem como o valor das parcelas. Não raro, algumas informações essenciais são omitidas quando do preenchimento dos laudos e p
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