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(DOC. VP 143.1824.1078.9300)

TST. Pensão mensal vitalícia. Doença profissional. Ler/dort. Caixa bancário. Redução da capacidade laborativa.

«No caso, a reclamante, caixa bancário, foi acometida de doença profissional, LER/DORT, que reduziu a sua capacidade laborativa. Na decisão recorrida, o Regional entendeu que, «sendo possível à recorrente exercer outra atividade laboral, sem que excessos ocorram quanto ao uso dos membros superiores», não se cogita de pagamento de pensão mensal, que somente seria devida quando a lesão «impossibilita por completo a execução de trabalho ou reduz, consideravelmente, o acesso do trabalh

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