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Jurisprudência sobre
imunidade penal material

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Doc. VP 529.1529.5264.8918

351 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÕES (MP E DEFESA). ROUBOS. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. INVERSAMENTE PROPORCIONAL. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELA R. SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE NO MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITIVA. CRIMES PRATICADOS EM CONDIÇÕES DISTINTAS DE LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. PENA READEQUADA. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

Apelantes condenados à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursos no art. 157, § 2º, II, por duas vezes, uma delas c/c o art. 14, II, na forma do art. 71, «caput, todos do CP, por terem: (a) no dia 26 de fevereiro de 2024, por volta das 22h20, agindo em concurso e com unidade de propósitos com um indivíduo não identificado, subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacros de arma de fogo, o veículo GM/Prisma Joy, ano-modelo 2008/2009, e um aparelho celular, bens pertencentes à vítima F. de L. P.; e (b) no dia 27 de fevereiro de 2024, por volta das 20h32, agindo em concurso e com unidade de propósitos com um indivíduo não identificado, tentado subtrair para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacros de arma de fogo contra a vítima F. T. A. da S. bens pertencentes à empresa «Nova Vencedora, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5739.6613

352 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Execução fiscal. Infraero. Imunidade recíproca. Tcdl. Taxa de coleta domiciliar de lixo. Súmula vinculante 19. Incidência das súmulas 282, 356 E 284 do stf. Decisão da controvérsia sob fundamento de cunho constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, o contribuinte ajuizou embargos à execução, com valor da causa atribuído em R$ 119.373,40 (cento e dezenove mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta centavos), em fevereiro de 2019, tendo como objetivo anular cobranças de débitos tributários relacionados ao IPTU e à TCDL. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()

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Doc. VP 140.2155.0001.3000

353 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. IPTU. Concessionária de serviço público. Imunidade recíproca. Matéria constitucional. Discussão inviável na instância especial. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Súmula 7/STJ. Agravo regimental da cemig distribuição s/a desprovido.

«1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação dos arts. 150, VI, a, 170, 173, § 1o. I e II, e 175 da CF da Constituição. ... ()

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Doc. VP 994.2323.3697.4750

354 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerando 115 a 130 da presente resolução. O mesmo ato resolutivo dispõe que «O Estado deverá organizar, no prazo de quatro meses a partir da presente decisão, uma equipe criminológica de profissionais, em especial psicólogos e assistentes sociais, sem prejuízo de outros, que, em pareceres assinados por pelo menos três deles, avalie o prognóstico de conduta com base em indicadores de agressividade dos presos alojados no IPPSC, acusados de crimes contra a vida e a integridade física, ou de crimes sexuais, ou por eles condenados. Segundo o resultado verificado em cada caso, a equipe criminológica, ou pelo menos três de seus profissionais, conforme o prognóstico de conduta a que tenha chegado, aconselhará a conveniência ou inconveniência do cômputo em dobro do tempo de privação de liberdade, ou, então, sua redução em menor medida". A Corte IDH outorgou às pessoas privadas de liberdade internas no IPPSC a «redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica (§ 129 da resolução). O Estado Brasileiro reconhece e acata a Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisdição e decisões e, assim, não poderá, sob pena da grave conduta do descumprimento, ignorá-las. Assim, na exata dicção da Corte IDH, em virtude das deteriorantes e aviltantes condições materiais de detenção, a medida do cômputo diferenciado da pena se impõe como compensação ao sofrimento extrajurídico imposto ao penitente. Quanto ao período de encarceramento do apenado para fins de cômputo em dobro de cumprimento de pena no IPPSC, recente precedente da 5ª Turma do STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconhece que «não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena. (AgRg no RHC 136961 / RJ - RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA - JULGAMENTO 15/06/2021 - DJe 21/06/2021). Nossa Corte Superior já assentou que «o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que a taxa de ocupação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia sido regularizada, por si só, não faz cessar o constrangimento ilegal imposto aos apenados, pois a CIDH, ao reconhecer a existência de violação dos direitos humanos dos encarcerados, não se restringiu à constatação da superlotação carcerária, abrangendo também as condições insalubres e degradantes do presídio, a deficiência em matéria de saúde, a falta de condições de segurança e o alto índice de mortes. (HC 916082 - RELATOR(A) Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) DATA DA PUBLICAÇÃO 27/05/2024). Dessarte, revejo o meu posicionamento sobre o tema, para considerar, para fins de cômputo em dobro, todo o período em que o apenado esteve preso no IPPSC, não importando se antes da notificação do Estado-Brasileiro da Resolução de 22 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018, ou mesmo após o dia 05/03/2020, quando a SEAP informou que ao Juízo da VEP que «o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho alcançou o efetivo carcerário de 1.642 internos, tendo sua taxa de ocupação alcançado os 100%, uma vez que essa unidade prisional possui capacidade para 1.699 custodiados". Nesses termos, ex vi da documentação da pasta 02, considerando o período de permanência do Agravado no Instituto Plácido de Sá Carvalho, de 22/01/2021 a 28/02/2023, não há como se acolher o pleito do Ministério Público. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 155.5676.4381.9428

355 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerando 115 a 130 da presente resolução. O mesmo ato resolutivo dispõe que «O Estado deverá organizar, no prazo de quatro meses a partir da presente decisão, uma equipe criminológica de profissionais, em especial psicólogos e assistentes sociais, sem prejuízo de outros, que, em pareceres assinados por pelo menos três deles, avalie o prognóstico de conduta com base em indicadores de agressividade dos presos alojados no IPPSC, acusados de crimes contra a vida e a integridade física, ou de crimes sexuais, ou por eles condenados. Segundo o resultado verificado em cada caso, a equipe criminológica, ou pelo menos três de seus profissionais, conforme o prognóstico de conduta a que tenha chegado, aconselhará a conveniência ou inconveniência do cômputo em dobro do tempo de privação de liberdade, ou, então, sua redução em menor medida". A Corte IDH outorgou às pessoas privadas de liberdade internas no IPPSC a «redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica (§ 129 da resolução). O Estado Brasileiro reconhece e acata a Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisdição e decisões e, assim, não poderá, sob pena da grave conduta do descumprimento, ignorá-las. Assim, na exata dicção da Corte IDH, em virtude das deteriorantes e aviltantes condições materiais de detenção, a medida do cômputo diferenciado da pena se impõe como compensação ao sofrimento extrajurídico imposto ao penitente. Quanto ao período de encarceramento do apenado para fins de cômputo em dobro de cumprimento de pena no IPPSC, recente precedente da 5ª Turma do STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconhece que «não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena. (AgRg no RHC 136961 / RJ - RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA - JULGAMENTO 15/06/2021 - DJe 21/06/2021). Nossa Corte Superior já assentou que «o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que a taxa de ocupação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia sido regularizada, por si só, não faz cessar o constrangimento ilegal imposto aos apenados, pois a CIDH, ao reconhecer a existência de violação dos direitos humanos dos encarcerados, não se restringiu à constatação da superlotação carcerária, abrangendo também as condições insalubres e degradantes do presídio, a deficiência em matéria de saúde, a falta de condições de segurança e o alto índice de mortes. (HC 916082 - RELATOR(A) Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) DATA DA PUBLICAÇÃO 27/05/2024). Dessarte, revejo o meu posicionamento sobre o tema, para considerar, para fins de cômputo em dobro, todo o período em que o apenado esteve preso no IPPSC, não importando se antes da notificação do Estado-Brasileiro da Resolução de 22 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018, ou mesmo após o dia 05/03/2020, quando a SEAP informou que ao Juízo da VEP que «o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho alcançou o efetivo carcerário de 1.642 internos, tendo sua taxa de ocupação alcançado os 100%, uma vez que essa unidade prisional possui capacidade para 1.699 custodiados". Nesses termos, ex vi da documentação da pasta 02, considerando o ingresso do Agravado no Instituto Plácido de Sá Carvalho em 11/07/2023, não há como se acolher o pleito do Ministério Público. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 351.0541.8283.4645

356 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerando 115 a 130 da presente resolução. O mesmo ato resolutivo dispõe que «O Estado deverá organizar, no prazo de quatro meses a partir da presente decisão, uma equipe criminológica de profissionais, em especial psicólogos e assistentes sociais, sem prejuízo de outros, que, em pareceres assinados por pelo menos três deles, avalie o prognóstico de conduta com base em indicadores de agressividade dos presos alojados no IPPSC, acusados de crimes contra a vida e a integridade física, ou de crimes sexuais, ou por eles condenados. Segundo o resultado verificado em cada caso, a equipe criminológica, ou pelo menos três de seus profissionais, conforme o prognóstico de conduta a que tenha chegado, aconselhará a conveniência ou inconveniência do cômputo em dobro do tempo de privação de liberdade, ou, então, sua redução em menor medida". A Corte IDH outorgou às pessoas privadas de liberdade internas no IPPSC a «redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica (§ 129 da resolução). O Estado Brasileiro reconhece e acata a Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisdição e decisões e, assim, não poderá, sob pena da grave conduta do descumprimento, ignorá-las. Assim, na exata dicção da Corte IDH, em virtude das deteriorantes e aviltantes condições materiais de detenção, a medida do cômputo diferenciado da pena se impõe como compensação ao sofrimento extrajurídico imposto ao penitente. Quanto ao período de encarceramento do apenado para fins de cômputo em dobro de cumprimento de pena no IPPSC, recente precedente da 5ª Turma do STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconhece que «não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena. (AgRg no RHC 136961 / RJ - RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA - JULGAMENTO 15/06/2021 - DJe 21/06/2021). Nossa Corte Superior já assentou que «o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que a taxa de ocupação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia sido regularizada, por si só, não faz cessar o constrangimento ilegal imposto aos apenados, pois a CIDH, ao reconhecer a existência de violação dos direitos humanos dos encarcerados, não se restringiu à constatação da superlotação carcerária, abrangendo também as condições insalubres e degradantes do presídio, a deficiência em matéria de saúde, a falta de condições de segurança e o alto índice de mortes. (HC 916082 - RELATOR(A) Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) DATA DA PUBLICAÇÃO 27/05/2024). Dessarte, revejo o meu posicionamento sobre o tema, para considerar, para fins de cômputo em dobro, todo o período em que o apenado esteve preso no IPPSC, não importando se antes da notificação do Estado-Brasileiro da Resolução de 22 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018, ou mesmo após o dia 05/03/2020, quando a SEAP informou que ao Juízo da VEP que «o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho alcançou o efetivo carcerário de 1.642 internos, tendo sua taxa de ocupação alcançado os 100%, uma vez que essa unidade prisional possui capacidade para 1.699 custodiados". Nesses termos, ex vi da documentação da pasta 02, considerando o ingresso do Agravado no Instituto Plácido de Sá Carvalho em 02/06/2023, não há como se acolher o pleito do Ministério Público. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 221.2160.9233.8617

357 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Pluraridade de vítimas. Continuidade delitiva reconhecida individualmente para cada vítima. Concurso material de crimes. Ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Este STJ firmou entendimento segundo o qual, para a caracterização da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Cometidos vários crimes de estupro contra vítimas diferentes, sem unidade de desígnios por parte do réu e em momentos e circunstâncias diferentes, não há que se falar em delito continuado (REsp. 1.102.415, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/8/2009, DJe de 13/10/2009). ... ()

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Doc. VP 683.1572.1624.9429

358 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 04/11/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 162.7733.4001.5100

359 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. IPTU. Concessionário de serviço público. Imunidade recíproca. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de especial. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Imóvel pertencente à concessionária. Contribuinte do IPTU. Discussão acerca da propriedade do imóvel. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ.

«1. A controvérsia referente à existência ou não de imunidade tributária de imóvel pertencente à concessionária de serviço público, quanto à cobrança de IPTU incidente sobre imóvel afetado à prestação de serviço público, foi dirimida, pelo Tribunal a quo, com base na interpretação do CF/88, art. 150, VI, a. Nesse contexto, é inviável reformar o acórdão recorrido, no STJ, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III). ... ()

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Doc. VP 810.1246.3929.7181

360 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso contra indeferimento de pedido de substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária - As possibilidades estabelecidas pela Lei de Execuções Penais ao Juízo da Execução, conquanto permitam a flexibilização de muitos aspectos do que fora decidido por oportunidade do julgamento de mérito, também encontram óbices legais que, caso não observados, resultariam em afronta à coisa julgada - O art. 148, da Lei de Execuções Penais, é claro em consignar que o juiz poderá alterar a forma de cumprimento das penas de serviços à comunidade e de limitação de final de semana, nada dispondo acerca da possibilidade de modificação da natureza da pena imposta - O recurso cabível contra a irresignação defensiva acerca da substituição da pena carcerária pela restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade era o recurso de apelação. Tendo, entretanto, quedado-se inerte para questionar a matéria em momento oportuno, operou-se a preclusão temporal, não sendo, portanto, legítimo o pedido nesta etapa processual - Não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por qual medida prefere cumprir, cabendo ao judiciário fixar a medida mais adequada ao caso concreto - Precedentes - Agravo desprovido

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Doc. VP 927.5153.9580.8003

361 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerando 115 a 130 da presente resolução. O mesmo ato resolutivo dispõe que «O Estado deverá organizar, no prazo de quatro meses a partir da presente decisão, uma equipe criminológica de profissionais, em especial psicólogos e assistentes sociais, sem prejuízo de outros, que, em pareceres assinados por pelo menos três deles, avalie o prognóstico de conduta com base em indicadores de agressividade dos presos alojados no IPPSC, acusados de crimes contra a vida e a integridade física, ou de crimes sexuais, ou por eles condenados. Segundo o resultado verificado em cada caso, a equipe criminológica, ou pelo menos três de seus profissionais, conforme o prognóstico de conduta a que tenha chegado, aconselhará a conveniência ou inconveniência do cômputo em dobro do tempo de privação de liberdade, ou, então, sua redução em menor medida". A Corte IDH outorgou às pessoas privadas de liberdade internas no IPPSC a «redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica (§ 129 da resolução). O Estado Brasileiro reconhece e acata a Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisdição e decisões e, assim, não poderá, sob pena da grave conduta do descumprimento, ignorá-las. Assim, na exata dicção da Corte IDH, em virtude das deteriorantes e aviltantes condições materiais de detenção, a medida do cômputo diferenciado da pena se impõe como compensação ao sofrimento extrajurídico imposto ao penitente. Quanto ao período de encarceramento do apenado para fins de cômputo em dobro de cumprimento de pena no IPPSC, recente precedente da 5ª Turma do STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconhece que «não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena. (AgRg no RHC 136961 / RJ - RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA - JULGAMENTO 15/06/2021 - DJe 21/06/2021). Nossa Corte Superior já assentou que «o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que a taxa de ocupação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia sido regularizada, por si só, não faz cessar o constrangimento ilegal imposto aos apenados, pois a CIDH, ao reconhecer a existência de violação dos direitos humanos dos encarcerados, não se restringiu à constatação da superlotação carcerária, abrangendo também as condições insalubres e degradantes do presídio, a deficiência em matéria de saúde, a falta de condições de segurança e o alto índice de mortes. (HC 916082 - RELATOR(A) Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) DATA DA PUBLICAÇÃO 27/05/2024). Dessarte, revejo o meu posicionamento sobre o tema, para considerar, para fins de cômputo em dobro, todo o período em que o apenado esteve preso no IPPSC, não importando se antes da notificação do Estado-Brasileiro da Resolução de 22 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018, ou mesmo após o dia 05/03/2020, quando a SEAP informou que ao Juízo da VEP que «o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho alcançou o efetivo carcerário de 1.642 internos, tendo sua taxa de ocupação alcançado os 100%, uma vez que essa unidade prisional possui capacidade para 1.699 custodiados". Nesses termos, ex vi da documentação da pasta 02, considerando que o Agravado esteve acautelado no Instituto Plácido de Sá Carvalho de 09/04/2021 a 29/04/2021 e desde 10/03/2023 até 20/10/2023, não há como se acolher o pleito do Ministério Público. Por fim, conquanto o MP recorrente ressalte que os condenados por crimes praticados contra a vida e a integridade física ou de natureza sexual devem se sujeitar a exame criminológico específico, destaca que o agravado cumpre pena pelos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas. Assim, em uma interpretação restritiva, observa-se que a exigência prevista no ítem 129 da Resolução CIDH não se amolda ao caso do ora agravado, condenado pelos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas, cumprindo pena, atualmente, no regime semiaberto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 220.2181.1416.5592

362 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 138 (duas vezes) e CP, art. 139, combinados com o CP, art. 141, II. Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de atipicidade da conduta afastada. Advogado atuando em causa própria. Imputação de fatos alheios ao pleito judicial. Ausência de animus caluniandi. Impossibilidade de constatação na via eleita. Revolvimento fático probatório no writ. Necessidade. Imunidade de advogado não abrange o delito de calúnia. Agravo regimental desprovido.

1 - Agravo regimental interposto em favor próprio contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, o qual rejeitou o pedido de trancamento de ação penal afastando alegação de inépcia da inicial, bem como de ausência de justa causa. ... ()

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Doc. VP 145.6036.2156.3933

363 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO IPPSC - INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NA FORMA DETERMINADA PELA CIDH E QUE O CÔMPUTO NÃO PODE OCORRER APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO COMUNICADA PELO OFÍCIO 91/SEAP. INCABIMENTO.

EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NA FORMA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. A RESOLUÇÃO 22, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EDITADA EM 22/11/2018 (CIDH) NÃO IMPÕE PRAZO FINAL PARA A CONTAGEM EM DOBRO. A INADEQUAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL NÃO SE LIMITA APENAS A SUA SUPERLOTAÇÃO, MAS TAMBÉM A GRAVES PROBLEMAS ESTRUTURAIS (ELÉTRICA E HIDRÁULICA) E DE INFRAESTRUTURA (SEGURANÇA, SAÚDE, MORTALIDADE E INSALUBRIDADE). RESOLUÇÃO CIDH QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. RECURSO DESPROVIDO. A

Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/ 2018 estabeleceu medidas provisórias a serem instituídas com relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, dentre elas, o cálculo diferenciado, com o cômputo em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido naquela unidade prisional, para todas as pessoas ali alojadas, que não fossem acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas. ... ()

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Doc. VP 705.7342.6197.3088

364 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TRANSFERÊNCIA DE POLICIAL MILITAR PARA UNIDADE PRISIONAL DESTINADA A PRESOS COMUNS. INCONFORMISMO MINISTERIAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE DECRETOU A PERDA DO CARGO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. 1.

Conforme se extrai da consulta efetivada junto ao SEEU do CNJ, o agravado possui em trâmite na VEP uma Carta de Execução de Sentença ( 0179951-58.2014.8.19.0001), relativa a uma condenação pela prática dos crimes dos arts. 121, §2º e 288, ambos do CP, totalizando o apenamento em 34 anos e 06 meses de reclusão, dos quais já cumprira em 23/11/2023, 14 anos, 01 mês e 23 dias. O condenado implementará o prazo para a concessão do livramento condicional em 19/07/2032, e o término da pena está previsto para 13/01/2041. 2. Com efeito, não se descura que no Conselho de Justificação 0000397-64.2017.8.19.0000, de minha relatoria, este Colegiado declarou o Justificante indigno do oficialato, nos exatos termos da manifestação do Senhor Secretário de Estado de Segurança, aplicando-se-lhe a penalidade máxima de perda do posto e patente e, consequentemente, a demissão ex officio, nos termos do art. 15, I da Lei Estadual 427/81 e art. 114 da Lei Estadual 443/81, ainda não transitou em julgado, na medida em que 29/06/2023, o processo foi remetido pelo STJ, ao STF que, por sua vez, em 11/07/2023, determinou a remessa a esta Corte, a fim de que sejam adotados os procedimentos previstos nos, I a III do CPC, art. 1.030 (alínea c do, V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 3. Malgrado, o STF, no julgamento do ARE 1320744, matéria a afeta à repercussão geral (TEMA 1200), decidiu que a justiça comum é competente para determinar a perda do cargo de servidor público, como efeito da condenação pela prática de crime comum. 4. Assim, tendo em vista que o recorrido perdeu o cargo público em virtude de sentença penal transitada em julgado, conforme reconhecido na decisão impugnada, e muito embora não tenha ocorrido a perda do posto e da patente em processo administrativo, ele não mais possui o direito de ficar acautelado em estabelecimento prisional destinado aos membros da Corporação, eis que se trata de uma prerrogativa do cargo e não da pessoa. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 165.1055.8001.4400

365 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «c e 195, § 7º. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Não ocorrência. Entidade beneficente. Ausência do certificado de entidade beneficente de assistência. Cebas. Exigência legal. Súmula 352/STJ. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Matéria analisada da CF/88. Competência do STF.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8000.9400

366 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imunidade tributária. Questões decididas pela corte de origem com fundamento exclusivamente constitucional. Impossibilidade de apreciação do tema na via especial sob pena de usurpação da competência do STF. Honorários advocatícios. Impossibilidade de reexame da via especial. Agravo interno da fundação educacional joão XXII a que se nega provimento.

«1 - Em relação à abrangência da imunidade no que diz respeito às contribuições ao PIS e ao INCRA e à possibilidade de extensão do benefício à entidade educacional, o Tribunal de origem apreciou a controvérsia com fundamentos eminentemente constitucionais, o que impede a apreciação da matéria por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal pela CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 196.3554.7002.0400

367 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imunidade tributária. Questões decididas pela corte de origem com fundamento exclusivamente constitucional. Impossibilidade de apreciação do tema na via especial sob pena de usurpação da competência do STF. Honorários advocatícios. Impossibilidade de reexame da via especial. Agravo interno da fundação educacional joão XXII a que se nega provimento.

«1 - Em relação à abrangência da imunidade no que diz respeito às contribuições ao PIS e ao INCRA e à possibilidade de extensão do benefício à entidade educacional, o Tribunal de origem apreciou a controvérsia com fundamentos eminentemente constitucionais, o que impede a apreciação da matéria por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça pela CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 162.2524.0000.1700

368 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535 não configurada. IPTU. Imóvel utilizado pela cemig. Imunidade recíproca. Fundamentação constitucional. Afronta a cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Aplicação da multa do CPC, art. 538, parágrafo único. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Os CPC, art. 458 e CPC, art. 535 não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada. ... ()

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Doc. VP 140.8355.7006.2800

369 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de contrabando. Apreensão de máquinas «caça-níqueis em estabelecimento comercial. Absolvição sumária por erro de tipo. Prematura coisa julgada material antes da instrução probatória. Impossibilidade. Não comprovação da origem estrangeira da mercadoria e da ciência do réu quanto à introdução clandestina do equipamento no país. Ausência de indícios mínimos suficientes da prática do crime previsto no CP, art. 334, § 1º, alíneas c e d. Caracterização, em princípio, de contravenção penal. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. Agravo desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Hipótese em que o réu foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 334, § 1º, alíneas c e d, porque tinha em seu estabelecimento comercial uma máquina eletrônica programada para a exploração de jogo de azar, popularmente conhecida como «caça-níquel ou «vídeo-bingo. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6114.3186

370 - STJ. Embargos de declaração. Ação popular. Revogação de imunidade das contribuições para a Seguridade social (CF/88, art. 195, § 7º) alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em, 21/3/2018 DJe; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro 5/4/2018 Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em, DJe 10/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og 23/4/2018 Fernandes, Segunda Turma, julgado em, DJe. 24/10/2017 7/11/2017... ()

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Doc. VP 193.8274.4003.1200

371 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. ITBI. Bens incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica para integralização do capital social. Imunidade. Causa decidida com base em fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Análise dos requisitos para fruição do benefício fiscal. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0003.1000

372 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubos em concurso material e formação de quadrilha ou bando. Reconhecimento da continuidade delitiva. Ausência dos requisitos objetivos e subjetivos. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. Pedido de reconsideração de liminar prejudicado. CP, art. 69. CP, art. 71.

«1 - «Esta Corte vem aplicando a teoria objetiva subjetiva, na qual a aplicação do crime continuado depende tanto dos elementos objetivos - condições de tempo, lugar, modo de execução etc - , como dos subjetivos - unidade de desígnios (HC 38.016). ... ()

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Doc. VP 155.7473.4006.2800

373 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Disponibilização de material pedófilo-pornográfico na internet. Lei 8.069/1990, art. 241-A. Ausência de indícios de transnacionalidade do delito. Competência da justiça comum estadual. Nulidade do feito. Não ocorrência.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 176.3005.6002.6800

374 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídios qualificados. Dosimetria. Proporcionalidade na fixação da pena-base. Continuidade delitiva específica ou qualificada. Ausência de desígnios autônomos. Cúmulo material. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1311.3905

375 - STJ. processual civil e tributário. ITBI. Imunidade. Art. 156, II, § 2º, I, da CF e 37 do CTN. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu ausência dos requisitos para concessão do benefício. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei local. Art. 214, § 7º, da Lei municipal 3.560/2014. Súmula 280/STF.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6246.9512

376 - STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Imunidade tributária. Instituição de assistência social. Área da saúde. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7, 211 e 83 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a reconhecimento de imunidade tributária de ISS. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 166.5220.0005.9300

377 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Envio, via sedex, de objetos (aparelho celular, bateria, chip e pedaços de serra, acondicionados no interior de uma televisão). Revista prévia no estabelecimento prisional. Descoberta. Não comprovação de ato material do reeducando. Falta disciplinar. Inocorrência.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 138.5771.4000.5900

378 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. IPTU. Concessionária de serviço público. Imunidade recíproca. Matéria constitucional. Discussão inviável na instância especial. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Súmula 7/STJ. Agravo regimental da cemig distribuição s/a desprovido.

«1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação dos arts. 150, VI, a, 170, 173, § 1o. I e II, e 175 da CF da Constituição. ... ()

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Doc. VP 136.9811.2000.4200

379 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. IPTU. Concessionária de serviço público. Imunidade recíproca. Matéria constitucional. Discussão inviável na instância especial. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Súmula 7/STJ. Agravo regimental da cemig distribuição S/A desprovido.

«1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação dos arts. 150, VI, a, 170, 173, § 1o. I e II, e 175 da CF da Constituição. ... ()

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Doc. VP 947.0611.8218.0485

380 - TJSP. Agravo em execução penal - Expedição de mandado de prisão em regime semiaberto - Informação de existência de vaga no regime semiaberto pela SAP - Inexistente prejuízo ao sentenciado, já que será colocado em estabelecimento adequado, em consonância com o escopo da Resolução 474/2022 do CNJ e do Comunicado CG 628/2022 - Ausência de violação à Súmula Vinculante 56/STF - Regime semiaberto harmonizado que consiste em medida excepcional aplicável apenas em caso de ausência de vagas no regime intermediário, de modo a evitar a permanência do condenado em regime mais gravoso - Cumprimento de pena que não se presta a atender às suas comodidades e interesses - Função retributiva da sanção penal - Transferência do reeducando para aproximação familiar que não consiste em direito automático e deve ser requerido diretamente na unidade prisional - Competência administrativa para apreciação da matéria, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade - Pleito de prisão domiciliar em razão de condições pessoais favoráveis, com residência fixa, ocupação lícita e filha menor - Ausentes os requisitos legais - Agravante que sequer iniciou o cumprimento de pena em regime semiaberto, a impossibilitar a progressão antecipada de regime e a concessão de prisão domiciliar - Inaplicabilidade da LEP, art. 117, porquanto cumpre pena em regime diverso do aberto - - Ausência de circunstância excepcional que justifique o deferimento da benesse - Não comprovação da imprescindibilidade do sentenciado para os cuidados da filha - Recurso não provido

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Doc. VP 170.2364.7003.3100

381 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto. Res avaliada em R$ 70,00 (setenta reais) à época. Paciente portadora de registro de processos em fase de instrução. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Aplicabilidade. Flagrante ilegalidade. Ordem não conhecida.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria. Entretanto, diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, excepciona-se a análise do sustentado constrangimento, justificando-se a atuação de ofício do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 322.2586.3012.5420

382 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, § 4º, I, C/C 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECORRENTE CONDENADO A 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA OU POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. DECORRIDOS MAIS DE 04 ANOS DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, EM 11/09/2018. DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA EXTINÇÃO DA PENA IMPOSTA, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA SUA MODALIDADE INTERCORRENTE.

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Doc. VP 955.9580.7608.9499

383 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, ENTRE 15/07/2022 ATÉ A PRESENTE DATA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE.

1.

Apenado que possui duas cartas de execução de pena, pela prática de crimes de associação para o tráfico e para o tráfico de entorpecentes, com pena total fixada em 12 (doze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, tendo cumprido 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias da pena, remanescendo cerca de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 13/02/2031, consoante Relatório da Situação Processual Executória acostado às fls. 09/13. ... ()

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Doc. VP 709.3637.1646.9937

384 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 140.8355.7006.2500

385 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de contrabando. Apreensão de máquinas «caça-níqueis em estabelecimento comercial. Absolvição sumária por erro de tipo. Prematura coisa julgada material antes da instrução probatória. Impossibilidade. Não comprovação da origem estrangeira da mercadoria e da ciência do réu quanto à introdução clandestina do equipamento no país. Ausência de indícios mínimos suficientes da prática do crime previsto no CP, art. 334, § 1º, alíneas c e d. Caracterização, em princípio, de contravenção penal. Acórdão recorrido que determina o trancamento da ação penal, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia. Manutenção. Agravo provido para negar seguimento ao recurso especial.

«1. Hipótese em que o réu foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 334, § 1º, alíneas c e d, porque tinha em seu estabelecimento comercial duas máquinas eletrônicas programadas para a exploração de jogos de azar, popularmente conhecidas como «caça-níqueis ou «vídeo-bingo. ... ()

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Doc. VP 140.8355.7006.2600

386 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de contrabando. Apreensão de máquinas «caça-níqueis em estabelecimento comercial. Absolvição sumária por erro de tipo. Prematura coisa julgada material antes da instrução probatória. Impossibilidade. Não comprovação da origem estrangeira da mercadoria e da ciência do réu quanto à introdução clandestina do equipamento no país. Ausência de indícios mínimos suficientes da prática do crime previsto no CP, art. 334, § 1º, alínea d. Caracterização, em princípio, de contravenção penal. Acórdão recorrido que determina o trancamento da ação penal, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia. Manutenção. Agravo provido para negar seguimento ao recurso especial.

«1. Hipótese em que o réu foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 334, § 1º, alínea d, porque tinha em seu estabelecimento comercial três máquinas eletrônicas programadas para a exploração de jogos de azar, popularmente conhecidas como «caça-níqueis ou «vídeo-bingo. ... ()

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Doc. VP 210.5021.1408.6482

387 - STJ. execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Envio, via sedex, de um aparelho celular acondicionado em uma barra de sabonete. Revista prévia no estabelecimento prisional. Descoberta. Não comprovação de ato material do reeducando. Falta disciplinar. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 722.6947.3821.2500

388 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PPL NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DA CIDH QUE NÃO IMPÕE PRAZO PARA A CONTAGEM. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME. 1-

Trata-se de recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Execução, que determinou o cômputo de 50% do tempo real de privação de liberdade durante todo o tempo em que o apenado CLECIANO CORREIA MENDES esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC. ... ()

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Doc. VP 391.0308.2834.9922

389 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DE 01/12/2018 A 01/11/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC ANTES DO DIA 14/12/2018 ¿ DATA EM QUE O ESTADO BRASILEIRO FOI NOTIFICADO FORMALMENTE DA DECISÃO DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018 E PELA NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS.

1.

Apenado condenado como incurso nos arts. 12 da Lei 10.826/03, 157, caput, 155, 168 e 213, todos do CP, com pena total fixada em 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime atual semiaberto, tendo cumprido 82% (oitenta e dois por cento) da pena, remanescendo 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 21/11/2026, conforme relatório da situação processual executória, seq. 194.1, sistema SEEU, processo executivo originário 0113615-04.2016.8.19.0001. ... ()

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Doc. VP 150.6875.2006.9400

390 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídios qualificados tentados, sequestros qualificados, incêndio, dano qualificado, motim. (1) prisão preventiva. Motivação. (a) garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reprovabilidade acentuada. (b) risco para a aplicação da Lei penal. Possibilidade de fuga. Ilegalidade. Ausência. (2) denúncia. (a) inépcia formal. Não ocorrência. Concurso de agentes. Descrição de conduta de participação. Constrangimento. Não verificação. (b) inépcia material. Crime de motim. Tipicidade. Reconhecimento. Ordem denegada.

«1. A prisão preventiva é medida odiosa, cabível apenas em casos de premente necessidade, em situação em que avulta a proporcionalidade (homogeneidade) e a adequação. Na espécie, os pacientes participaram, em tese, da prática de crimes graves, que afetaram bens jurídicos de extrema relevância, com particular reprovabilidade. Todos eles, maiores, encontravam-se sujeitos a medida socieducativa de internação. Nesse contexto, voltaram-se contra a liberdade e a vida de servidores públicos, contra a ordem/disciplina em unidade da Fundação Casa, depredando patrimônio público. O clima de terror gerado pelas plúrimas condutas delitivas enseja terreno firme para a decretação da prisão preventiva. Ademais, a modus operandi visualizado nos fatos, com rebelião em unidade de internação, indica a possibilidade de fuga, a cristalizar o fundamento do risco de aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2552.5345

391 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Incidente de unificação de penas. Continuidade delitiva. Quatro crimes de roubo circunstanciados praticados em cidades limítrofes ou em comarcas contíguas. Desinfluência. Adoção da teoria mista ou objetivo- Subjetiva ou da ficção jurídica. Aferição cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos. Não constatação. comparsas e vítimas modus operandi diferentes. Regramento do concurso material preservado. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso quem especial e, nesse extensão, negar-lhe provimento. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, porquanto a análise do invocado menoscabo ao CP, art. 71 prescinde do caput reexame dos elementos probatórios coligidos aos autos e não condiz com os precedentes desta Corte, sobretudo quando Cidadã, adotados em casos semelhantes perpetrados os crimes parcelares em comarcas vizinhas. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com o consectário entre os reconhecimento da continuidade delitiva quatro perpetrados pelo apenado, crimes de roubo circunstanciados ora agravante.... ()

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Doc. VP 910.5492.7133.6251

392 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Decisão que submeteu o sentenciado a exame criminológico em face de pedido de progressão de regime - Recurso, com pedido de liminar, objetivando o afastamento imediato da realização do sobredito exame - Indeferimento - Ausência de previsão legal - Processamento deste recurso que segue o mesmo rito do Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 586 e seguintes do CPP - Preliminarmente, suscita a nulidade da r. decisão objurgada pela ausência de fundamentação idônea - Rejeição - Fundamentação sucinta da r. decisão impugnada que não se confunde com ausência de justificação - No mérito, postula a concessão do benefício, independentemente da realização de tal exame - Inadmissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (material e processual) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada a retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Gravidade abstrata do crime praticado não constitui óbice à progressão - Todavia, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido e de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em atos de subversão da ordem e da disciplina da unidade prisional - Imprescindibilidade do exame criminológico para se aferir a possibilidade de o reeducando obter o benefício sem risco certo para a sociedade - Exame criminológico que subsiste como elemento valioso no sistema de execução penal brasileiro. Pedido de liminar indeferido, rejeitada a preliminar e recurso improvido

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Doc. VP 755.2805.0079.9675

393 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo de cumprimento de pena no Instituto Plácido de Sá Carvalho, em atenção aos termos da Resolução da CIDH e da decisão proferida no RHC 136.961/RJ. Irresignação que persegue a cassação do julgado vergastado, alegando que o marco final para a aplicação do cômputo diferenciado seria o dia 05.03.2020 e o apenado ingressou na unidade após essa data. Subsidiariamente, requer seja determinada a elaboração de exame criminológico nos exatos termos definidos pela CIDH. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Recorrido custodiado no IPPSC desde 17.02.2022. Exame criminológico que, a partir da edição da Lei 10.792/03, deixou de ter índole obrigatória, podendo, em casos excepcionais, ser facultativamente ordenado pelo juízo da execução, mediante decisão fundamentada (cf. Súmula Vinculante 26/STF, Súmula 439/STJ e Enunciado 19 da VEP). Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22 de novembro de 2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário a partir do dia 05.03.20, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 311.9783.3637.5160

394 - TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL MOVIDO CONTRA UMA DECISÃO QUE DEFERE REMIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELA DOAÇÃO DE SANGUE VOLUNTÁRIA FEITA PELO ORA AGRAVADO, RESULTANDO NO ABATIMENTO DE QUARENTA HORAS (40H) A CUMPRIR DO TEMPO FALTANTE À ÉPOCA DO DECISUM. APENADO QUE, ANTES DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL, CUMPRE O SALDO REMANESCENTE APÓS AQUELE ABATIMENTO, ENSEJADO PELA DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS AUTOS PRINCIPAIS DA EXECUÇÃO (07/11/2024), ANTES DE OFERECER AS RAZÕES RECURSAIS NOS AUTOS DO INSTRUMENTO APARTADO, NO SENTIDO DE SER «(...)DECLARADA A EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PELO CUMPRIMENTO, O QUE FOI ACOLHIDO POR DECISÃO POSTERIOR (12/11/2024) À RECORRIDA (10/10/2024). PEDIDO DO AGRAVO QUE É MANIFESTADO APENAS POR OCASIÃO DAS RAZÕES RECURSAIS, OFERECIDAS APÓS (14/11/2024), A FIM DE SER PROVIDO, "(...)REVERTENDO-SE O ABATIMENTO DE PENA CONCEDIDO AO ORA AGRAVADO E DETERMINANDO, EM QUE PESE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POSTERIOR, SEU RETORNO PARA CUMPRIMENTO DAS 40 HORAS". PEDIDO RECURSAL POSTERIOR (14/11/2024) QUE É MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO ANTERIOR (07/11/2024) NOS AUTOS PRINCIPAIS DA EXECUÇÃO, NO QUAL SE PROMOVEU PELA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA, SEM RESERVA ALGUMA, SEM CONDICIONANTES, QUE FOI DEFERIDO TAMBÉM EM DECISÃO PRECEDENTE (12/11/2024) À FORMULAÇÃO (14/11/2024), A QUAL, POR FIM, JÁ SOFREU O EFEITO DA PRECLUSÃO TEMPORAL E TRANSITOU EM JULGADO. PRECLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO RECURSAL QUE SE RECONHECE, APLICANDO-SE AQUI, COMO AUTORIZA O CPP, art. 3º, ANALOGICAMENTE, O ART. 1.000, CAPUT E § ÚNICO, DO CPC, NO SENTIDO DE QUE A PARTE QUE ACEITAR EXPRESSA OU TACITAMENTE A DECISÃO NÃO PODERÁ RECORRER E CONSIDERA-SE ACEITAÇÃO TÁCITA A PRÁTICA, SEM NENHUMA RESERVA, DE ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO: À VISTA DA FALTA DE INTERESSE RECURSAL, DECORRENTE DAS PRECLUSÕES, LÓGICA E TEMPORAL, E DA CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE O EVENTUAL PROVIMENTO AFETAR A COISA JULGADA MATERIAL, QUE JÁ ACOBERTOU A DECISÃO SUPERVENIENTE - À RECORRIDA -, A QUAL DECLAROU EXTINTA A PENA PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL, ACOLHENDO PEDIDO DO PRÓPRIO ORA AGRAVANTE NESSE SENTIDO, NÃO SE CONHECE DO PRESENTE RECURSO MINISTERIAL. 

AGRAVO NÃO CONHECIDO. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9485.4505

395 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ITBI. Transferência à título de integralização do capital social. Valor venal excedente. Imunidade do art. 156, § 2º, I, da CF/88. Causa decidida com base em fundamento eminentemente constitucional. Precedentes do STJ. Majoração de honorários. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0001.2400

396 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. IPTU. Concessionária de serviço público. Imunidade recíproca. Matéria constitucional. Discussão inviável na instância especial. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Súmula 7/STJ. Agravo regimental da cemig geração e transmissão s/a desprovido.

«1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação dos arts. 150, VI, a, 170, 173, § 1o. I e II, e 175 da CF da Constituição. ... ()

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Doc. VP 138.2525.7000.4600

397 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. IPTU. Concessionária de serviço público. Imunidade recíproca. Matéria constitucional. Discussão inviável na instância especial. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Súmula 7/STJ. Agravo regimental da cemig geração e transmissão s/a desprovido.

«1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação dos arts. 150, VI, a, 170, 173, § 1o. I e II, e 175 da CF da Constituição. ... ()

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Doc. VP 415.8717.0119.4859

398 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO APENADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO DE 27/10/2018 ATÉ A DATA DA DECISÃO (11/07/2022), SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA CIDH. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL POR ENTENDER QUE O APENADO NÃO PODERIA SER BENEFICIADO COM O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE ESTEVE ACAUTELADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO PODERIA SER CONSIDERADO O TEMPO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, E NEM O POSTERIOR À COMUNICAÇÃO DA SEAP DE REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE DA UNIDADE PRISIONAL. ALÉM DISSO, IMPUGNOU TAMBÉM A FORMA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. EMBORA JÁ SUPERADOS OS QUESTIONAMENTOS OU DÚVIDAS QUANTO AOS APENADOS QUE CUMPREM PENA NO IPPSC TEREM DIREITO À CONTAGEM EM DOBRO, DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, NAS PRIVAÇÕES DE LIBERDADE ANTERIORES À INTIMAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO DA DECISÃO DA CIDH E NÃO MAIS LIMITADA A REFERIDA CONTAGEM AO MÊS DE MARCO DE 2020 QUANDO HOUVE ATESTAÇÃO POR PARTE DA SEAP DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA QUE O IPPSC VOLTASSE A APRESENTAR DIGNIDADE AOS APENADOS QUE ALI CUMPREM PENA, NÃO HÁ COMO SER AFASTADA A EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO ESPECÍFICO E COM INDICAÇÃO DO PERCENTUAL PARA A CONTAGEM DO TEMPO INDENIZATÓRIO, CONFORME ESTABELECIDO PELA CIDH. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS GENÉRICOS E REALIZADOS COM OUTRA FINALIDADE PARA SUPRIR A EXIGÊNCIA. ALÉM DE TUDO, PRECISAM SER OBJETIVOS E FUNDAMENTADOS NO QUANTITATIVO DO REFERIDO PERCENTUAL INDENIZATÓRIO. COLEGIADO DESTA CORTE QUE JÁ DECIDIU A MATÉRIA QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO 5000779-48.2022.8.19.0500, EM RELAÇÃO AO FATO DE QUE A VEP CHEGOU A DESCUMPRIR A EXIGÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA SOB O ARGUMENTO QUE O SETOR ESPECIALIZADO DA SEAP INDICAVA NÃO TER CONDIÇÕES DE ATENDER À EXIGÊNCIA ESTABELECIDA NA RESOLUÇÃO. NÃO HOUVE MUDANÇA DA SITUAÇÃO E AO PODER PÚBLICO SE LHE IMPÕE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA ATENDER O DECIDIDO PELA CIDH OU ADOTAR OS CAMINHOS POSSÍVEIS PARA QUE A DECISÃO DA CIDH SEJA REVISTA. CASSAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA A FIM DE QUE, INSTRUÍDO O PROCESSO EXECUTÓRIO COM O LAUDO PERICIAL QUE ATENDA ÀS DETERMINAÇÕES DA CIDH, O JUÍZO AGRAVADO PRESTE NOVA JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 250.2280.1444.2314

399 - STJ. Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em recurso em habeas corpus. Execução penal. Pena restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Descumprimento irregular. Impossibilidade de extinção da punibilidade. Ausência de vícios no julgado. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 681.4343.7494.0899

400 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARCIAL APLICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NON REFORMATIO IN PEJUS. MULTA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME. ... ()

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