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(DOC. VP 705.7342.6197.3088)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TRANSFERÊNCIA DE POLICIAL MILITAR PARA UNIDADE PRISIONAL DESTINADA A PRESOS COMUNS. INCONFORMISMO MINISTERIAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE DECRETOU A PERDA DO CARGO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. 1.

Conforme se extrai da consulta efetivada junto ao SEEU do CNJ, o agravado possui em trâmite na VEP uma Carta de Execução de Sentença ( 0179951-58.2014.8.19.0001), relativa a uma condenação pela prática dos crimes dos arts. 121, §2º e 288, ambos do CP, totalizando o apenamento em 34 anos e 06 meses de reclusão, dos quais já cumprira em 23/11/2023, 14 anos, 01 mês e 23 dias. O condenado implementará o prazo para a concessão do livramento condicional em 19/07/2032, e o término da pen

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