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Jurisprudência sobre
contribuicao social sobre o lucro

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Doc. VP 136.8045.7007.1500

351 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Validade da cda. Súmula 7/STJ. Dívida ativa da união tributária e não tributária. Apuração, inscrição e cobrança judicial. Competência privativa de procurador da fazenda nacional. Encargo legal. Decreto-lei 1.025/67. Compatibilidade com o CPC/1973. Juros sobre o capital próprio. Inclusão na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Possibilidade. Lei 9.249/1995, art. 9º, § 10.

«1. Não foi enfrentado pela Corte de Origem o argumento de que a mera confissão de dívida não é forma adequada para se constituir o crédito tributário. Incide a Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2624.1392

352 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. IRPJ e CSLL. Incidência sobre o total dos rendimentos financeiros, incluindo a atualização monetária. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9449.2882

353 - STJ. Processual civil e tributário. IRPJ e CSLL. Apuração. Regime de lucro presumido. Base de cálculo. Exclusão. ISS. Matéria submetida a julgamento repetitivo. Sobrestamento.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2589.7238

354 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 220.3251.1861.4432

355 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5750.0958

356 - STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.240 do STJ. Irpj. CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. ISS. Inclusão.

1 - A questão submetida ao STJ, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de exclusão de valores de Imposto sobre Serviços (ISS) nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido.... ()

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Doc. VP 230.8160.1248.3215

357 - STJ. Processual civil. Tributário. Valores ingressos nos cofres da empresa a título de selic. Inclusão na base decálculo do imposto sobre a renda de pessoa jurídica (irpj) e da contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Descabimento. Matéria resolvida pelo STF em repercussão geral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em face de ato de Delegado da Receita Federal em João Pessoa/PB, objetivando provimento jurisdicional que declare a inexistência de relação jurídico- tributária que a obrigue ao recolhimento de valor resultante da aplicação da SELIC, abrangendo os juros de mora e correção monetária sobre o indébito tributário. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Os embargos de declaração foram parcialmente providos, com efeitos infringentes, para determinar a exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL da parcela relativa à Taxa SELIC nas repetições de indébito tributário, bem como o direito à compensação, após o trânsito em julgado, dos valores eventualmente pagos indevidamente a esse título, atualizados pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. VP 156.5222.4001.3900

358 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de divergência. Dissídio interpretativo não caracterizado. CSSL. Imposto de renda. Prejuízos fiscais. Limites da compensação. Lei 8.981/1995. Legalidade. Súmula 168/STJ.

«1. Não há divergência jurisprudencial quando inexiste similitude fática entre os arestos confrontados. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8498.0637

359 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. IRPJ e CSLL. Incidência sobre o total dos rendimentos financeiros, incluído a atualização monetária. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8919.2143

360 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. IRPJ e CSLL. Incidência sobre o total dos rendimentos financeiros, incluindo a atualização monetária. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8968.2603

361 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. IRPJ e CSLL. Incidência sobre o total dos rendimentos financeiros, incluindo a atualização monetária. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.9220.9694.1631

362 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. IRPJ e CSLL. Incidência sobre o total dos rendimentos financeiros, incluindo a atualização monetária. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.9230.9361.6825

363 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. IRPJ e CSLL. Incidência sobre o total dos rendimentos financeiros, incluindo a atualização monetária. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9717.1348

364 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial repetitivo. IRPJ. CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Receita. ICMS. Inclusão. Tema 69/STF. Decreto-lei 1.598/1977, 12, §1º e §5º (redação da Lei 12.973/2014). Lei 8.981/1995, art. 41. Lei 6.404/1976, art. 183, VIII. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 4.506/1964, art. 47. Lei 4.506/1964, art. 50. Decreto 9.580/2018, art. 11. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese jurídica firmada: - O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 74/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: - Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tema 1.345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.» ... ()

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Doc. VP 230.7060.9672.9438

365 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial repetitivo. IRPJ. CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Receita. ICMS. Inclusão. Tema 69/STF. Decreto-lei 1.598/1977, 12, §1º e §5º (redação da Lei 12.973/2014). Lei 8.981/1995, art. 41. Lei 6.404/1976, art. 183, VIII. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 4.506/1964, art. 47. Lei 4.506/1964, art. 50. Decreto 9.580/2018, art. 11. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese jurídica firmada: - O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 74/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: - Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tema 1.345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.» ... ()

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Doc. VP 250.1061.0697.7394

366 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica (irpj). Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Compensação de prejuízos fiscais. Pessoa jurídica extinta por incorporação. Afastamento da trava legal de 30%. Impossibilidade.

I - A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores consiste em um benefício fiscal, na medida em que constitui exceção à regra no sentido de que os prejuízos de períodos-base anteriores não integrarão a universalidade de fatores positivos e negativos do acréscimo patrimonial em um determinado exercício social.... ()

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Doc. VP 230.7060.8946.5633

367 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Incidência do irpj e da CSLL sobre os juros de mora decorrentes do inadimplemento contratual. Provimento negado.

1 - O STJ já se manifestou quanto à legitimidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL sobre os juros decorrentes do inadimplemento do contrato privado, isso porque as referidas verbas visam remunerar a parte lesada com aquilo que ela deixou de lucrar em razão do evento danoso, constituindo verdadeiro acréscimo patrimonial da empresa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 29/6/2021; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 23/8/2019. ... ()

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Doc. VP 196.6103.7001.3800

368 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica-irpj e contribuição social sobre o lucro-cssl. Diferença de correção monetária. Demonstrações financeiras de julho e agosto de 1994. Ufir. Índice aplicável. Reconhecimento de repercussão geral da matéria de fundo, pelo STF. Entendimento do STF prejudicial ao REsp. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Embargos de declaração da contribuinte acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, em 19/11/2014, pedido cautelar deferido nos autos da ADPF 77-7, para determinar a suspensão dos processos em curso nos quais se questione a constitucionalidade da regra transitória da Lei 8.880/1994, art. 38, que instituiu o Plano Real, razão pela qual o tema foi sobrestado pela 1a. Seção até o julgamento da matéria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1246.2563

369 - STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj e da CSLL. Rendimento de aplicações financeiras. Incidência. Precedentes.

1 - O posicionamento deste Tribunal Superior está sedimentado no sentido de que incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os rendimentos de operações financeiras, ainda que provenientes de diferença de correção monetária (inflação). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.4400

370 - STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoas jurídicas. Compensação de prejuízos fiscais. Lei 8.921/95.

«A Medida Provisória 812, convertida na Lei 8.921/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade. Na fixação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos bases anteriores em, no máximo, 30%. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedentes a 30% poderá ser efetuada, integralmente, nos anos calendários subsequentes. A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8.921/1995 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após o transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.... ()

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Doc. VP 240.6180.6180.4219

371 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpj e CSLL. Incidência sobre valores referentes à selic no depósito judicial. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 202.0741.7002.1400

372 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição social sobre o lucro líquido. Aumento de alíquota. Medida Provisória 675/2015. Lei 13.169/2015. Pessoa jurídica de seguros privados. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7606.0631

373 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Exclusão do ICMS da base de cálculo do irpj e da CSLL. Lucro presumido. Impossibilidade de dupla dedução. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. ... ()

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Doc. VP 210.9020.9777.7115

374 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9469.6755

375 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9464.7158

376 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, Art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9325.7102

377 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9764.8333

378 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1124.5971

379 - STJ. recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24. 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9915.6251

380 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 220.4191.2207.3241

381 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2373.6142

382 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0302.8176

383 - STJ. Processual civil. Tributário. Base de cálculo. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll) e imposto de renda pessoa jurídica (irpj). Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado visando a concessão de segurança para determinar a exclusão do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados com base no lucro presumido, bem como assegurar o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, respeitado o prazo prescricional, corrigidos pela Selic. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. O valor da causa foi fixado em R$ 6.790,00 (seis mil e setecentos e noventa reais ).... ()

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Doc. VP 250.2280.1782.8590

384 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Exclusão do pis e da Cofins da base de cálculo do irpj e da CSLL. Sistemática do lucro presumido. Impossibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 231.2040.6674.9125

385 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll) e imposto de renda pessoa jurídica (irpj). Apuração em regime de lucro presumido. Base de cálculo. Exclusão do pis, Cofins e ISS. Impossibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante busca excluir o ISSQN do conceito de receita bruta da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Na sentença, o pedido foi improvido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida ... ()

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Doc. VP 241.0310.7249.5716

386 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Ação declaratória. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Prejuízos fiscais. Dedução. Limites à compensação. Lei 8.981/95. Legalidade. Precedentes. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Exame de violação à instrução normativa. Incabível em sede de apelo especial. 1. As instruções normativas não integram o conceito de Lei para fins de controle em sede de recurso especial. Precedentes. 2. O acórdão de origem, mesmo com a oposição de embargos de declaração, não teceu manifestação a respeito da matéria da Lei 8.981/95, art. 117. Desatendido o requisito do prequestionamento, tem incidência o óbice da Súmula 211/STJ. 3. A posição firmada pelo julgado de origem encontra-Se alinhada à jurisprudência deste STJ no sentido da legalidade da limitação de 30% imposta pela Lei 8.981/1995 na compensação dos prejuízos fiscais acumulados, apurados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da cssl e do ir. 4. Precedentes. Resp 969.061/sp, rel. Ministra eliana calmon, DJE 04/06/2009, edcl no agrg no REsp 925.920/sp, rel. Ministro herman benjamin, DJE 21/08/2009; agrg no REsp 944.427/sp, rel. Ministro luiz fux, DJE 25/05/2009; agrg no REsp 989.015/sp, rel. Ministro francisco falcão, DJE 01/12/2008.

5 - Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 231.2131.2833.2912

387 - STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpj e CSLL. Incidência sobre os valores referentes a juros decorrentes de inadimplemento na relação contratual. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1427.5377

388 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Prescrição. Aplicação retroativa do Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Inconstitucionalidade. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C

1 - Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º.... ()

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Doc. VP 241.0301.1848.2868

389 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito tributário. Csll. Base de cálculo. Constitucionalidade. Fundamento do acórdão exclusivamente constitucional. Agravo improvido.

1 - O acórdão recorrido decidiu, assentado em fundamento exclusivamente constitucional, que a «base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro inclui a provisão para o Imposto sobre a Renda, nos termos da Lei 7.689/88, art. 2º «, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, sendo certo que o seu reexame se faz absolutamente estranho ao âmbito de cabimento do recurso especial, nos termos da CF/88, art. 105, III. Precedentes.... ()

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Doc. VP 202.1481.7006.7200

390 - STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoas jurídicas. Compensação de prejuízos fiscais. Lei 8.981/1995. Medida Provisória 812/1994. Princípio da anterioridade. CTN, art. 44.

«A Medida Provisória 812/1984, convertida na Lei 8.981/1995, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade. Na fixação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais pela Lei 8.981/1995 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após o transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. ... ()

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Doc. VP 220.5251.2580.9563

391 - STJ. Processual civil e tributário. Acórdão combatido. Omissão. Não ocorrência. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.

1 - Não se vislumbra nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 140.0931.8001.9200

392 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. Impossibilidade de se excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Csll o valor correspondente a 1/3 (um terço) da Cofins efetivamente paga. Legalidade do ato declaratório normativo cosit 23/99. Interpretação do Lei 9.718/1998, art. 8º, §§ 1º e 4º; Lei 9.316/1996, art. 1º, Lei 4.506/1964, art. 44, IV e art. 249, parágrafo único, xi do rir/99.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2296.9187

393 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Base de cálculo do IRPJ e CSLL. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade.

1 - A distribuição de juros sobre capital próprio pode ser realizada em exercício posterior ao da apuração do lucro, com a dedução da respectiva despesa na apuração do IRPJ/CSLL. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8391.8726

394 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Tributário. Contribuição social sobre o lucro. Aliquota de 18% para as instituições financeiras. Lei 9.249/1995. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o recolhimento de CSLL à alíquota de 8%, aplicável às pessoas jurídicas, para fatos geradores ocorridos nos anos de 1997 e 1998, afastando a exigibilidade da alíquota de 30% e 18%, nos termos da Emenda Constitucional 10/1996 e Lei 9.316/1996, respectivamente. Após sentença que denegou a segurança, foi interposta apelação, a qual foi improvida pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 848.8759.5073.6078

395 - TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). Pleito de exclusão de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Denegação da Ordem. Decisão a ser mantida. Inexistência do direito líquido e certo.

O art. 7º, § 2º, I da Lei Complementar 116/2003 estabelece que a base de cálculo do imposto é o «preço do serviço, sem qualquer dedução, exceto os materiais fornecidos pelo prestador nos serviços de itens 7.02 e 7.05 da correspondente Tabela Anexa. Ou seja, o «preço do serviço corresponde ao valor total do serviço e é o valor recebido pelo prestador do tomador, independentemente da composição de tal preço, de modo que inclui os tributos federais no preço cobrado, já que são repassados ao tomador. No caso, a legislação de São Paulo apenas adequou aos seus termos o teor da Lei Complementar 116/2003 quanto ao conceito de «preço de serviço e preferiu intitulá-lo como «receita bruta, mas, em verdade, tais nomenclaturas devem ser encaradas como sinônimas, até mesmo porque qualquer previsão de «preço de serviço em sentido contrário ao da Lei Complementar 116/2003 seria manifestamente inconstitucional, por violar matéria que o art. 146, III, «a, da CF/88reservou à lei complementar. Dessarte, não há ilegalidade/inconstitucionalidade na legislação municipal invocada pela impetrante ao utilizar a expressão «receita bruta para definir «preço do serviço, de modo que é plenamente legítima a inclusão dos tributos federais e do próprio ISS na base de cálculo do tributo, em consonância, inclusive, com o decidido pelo STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 190, que declarou inconstitucional a previsão de exclusão de tais tributos, por lei municipal, da base de cálculo do ISSQN. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. VP 220.8311.2328.0936

396 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como repetitivo. Processual civil. Tributário. Imposto de renda e CSLL. Discussão a respeito da incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 220.8311.2244.4154

397 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como repetitivo. Processual civil. Tributário. Imposto de renda e CSLL. Discussão a respeito da incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 220.8311.2886.5718

398 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como repetitivo. Processual civil. Tributário. Imposto de renda e CSLL. Discussão a respeito da incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()

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Doc. VP 220.8311.2910.0704

399 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como repetitivo. Processual civil. Tributário. Imposto de renda e CSLL. Discussão a respeito da incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()

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Doc. VP 220.8311.2898.7536

400 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como repetitivo. Processual civil. Tributário. Imposto de renda e CSLL. Discussão a respeito da incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()

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