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Lei 7.689, de 15/12/1988, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.

§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo:

a) será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano;

b) no caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, a base de cálculo é o resultado apurado no respectivo balanço;

c) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela:

Lei 8.034, de 12/04/1990 (Nova redação a alínea).

1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;

2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixado durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base;

3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda;

4 - exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;

5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 51 (Nova redação ao Item. Vigência em 01/01/2015).

Redação anterior (original): [5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;]

6 - exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base.

Redação anterior: [c) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela:
1. exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;
2. exclusão dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computado como receita;
3. - (Revogado pelas Lei 7.856, de 24/10/1989 e Lei 7.988, de 28/12/1989).
Redação anterior: [3. exclusão do lucro decorrente de exportações incentivadas, de que trata o art. 1º, § 1º do Decreto-lei 2.413, de 10/02/1988, apurado segundo o disposto no art. 19 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, e alterações posteriores;] [[Decreto-lei 2.413/1988, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 19.]]
4. adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido.]

§ 2º - No caso de pessoa jurídica desobrigada de escrituração contábil, a base de cálculo da contribuição corresponderá a dez por cento da receita bruta auferida no período de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano, ressalvado o disposto na alínea [b] do parágrafo anterior.

STJ Tributário. Embargos à execução. Anulação. Retificação de ofício. Discussão na seara administrativa. CSLL. Amortização de ágio. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Impossibilidade. EREsp. 1.517.492/PR/STJ. Fato superveniente. Classificação dos créditos presumidos de ICMS como subvenções para investimento. Lei complementar 160/2017. Reflexos. Ausência. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao PIS e à Cofins. Incidência sobre os juros e correção monetária equivalentes à taxa Selic recebidos na restituição de indébito tributário. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 17 e CPC/2015, art. 485, VI, CTN, art. 43, I e II e Lei 7.689/1988, art. 2º, § 1º, a, falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Súmula 283/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 126/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. CTN, art. 43, Lei 7450/1985, art. 51, Lei 7689/1988, art. 1º e Lei 7689/1988, art. 2º. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ tributário. Embargos de divergência. Créditos do reintegra na base de cálculo do irpj e CSLL até a mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Possibilidade. Crédito de natureza de benefício fiscal. Majoração do lucro da empresa. Precedentes. Alterações promovidas pela mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Conteúdo material. Impossibilidade de aplicação retroativa. Precedentes. Não aplicação dos EResp1.517.492/PR ao presente caso. Embargos de divergência providos. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 207/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário e constitucional. Imunidade tributária incidente sobre receitas da exportação. Empresas optantes do Simples Nacional. Aplicabilidade. Recurso provido. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 154. CF/88, art. 155, § 2º, X. CF/88, art. 170, IX. CF/88, art. 179. CF/88, art. 195, I, «a», «b» e «c». CF/88, art. 239. Emenda Constitucional 33/2001, Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 123/2006, art. 2º. Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §§ 14 e 15. Lei Complementar 123/2006, art. 12. Lei Complementar 123/2006, art. 13, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII. Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 1º, I, II e III, 3º, 4º, 4º-A, IV. Lei Complementar 147/2014. Lei 4.502/1964, art. 2º, II. CTN, art. 46, II. CTN, art. 175, I. Lei 7.689/1988, art. 1º. Lei 7.689/1988, art. 2º. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 9.317/1996, art. 2º, § 5º. Lei 9.317/1996, art. 3º, caput, § 1º, «a», «b», «c», «d», «e» e «f». Lei 9.317/1996, art. 5º. Lei 9.317/1996, art. 23. Lei 9.528/1997. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 10.034/2000. Lei 10.526/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Incidência de. Irpj e CSLL. Comissão de permanência. Prazo prescricional quinquenal. Restituição de indébito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Contexto fático diferente. Insuficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Questão de ordem Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Incidência de csl sobre o irpj. Lei 7.689/1988, art. 2º. Matéria decidida na origem com enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento Súmula 211/STJ. Imposto de renda. Correção monetária e juros. Indébito tributário. Lucro inflacionário. Recurso repetitivo. Questão pacificada. Mais detalhes

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