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Jurisprudência sobre
administracao publica indireta

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Doc. VP 481.7818.4159.4460

351 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU NULA A DISPENSA IMOTIVADA DO RECLAMANTE. EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, II, E 173, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. ACÓRDÃO DESTA SBDI-II QUE MANTEVE A RESCISÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.

Os autos retornaram a esta Subseção para análise de eventual exercício do juízo de retratação do acórdão proferido em contraste com a recente decisão do STF proferida no julgamento do tema de Repercussão Geral 1.022. 2. Como se sabe, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral ampliando o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 3. No caso dos autos, o Reclamante foi dispensado em 06/02/2007 pela INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, isto é, em data muito anterior à publicação da nova tese firmada pela Suprema Corte, razão pela qual não são alcançados por ela. 4. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão proferido por esta Subseção em 22/11/2011, o qual negou provimento ao apelo do outrora reclamante, mantendo a rescisão do julgado por violação dos arts. 37, II, e 173, § 1º, da CF/88 e, ao fim e ao cabo, declarando válida a dispensa imotivada dos reclamantes nos termos da OJ 247 da SBDI-I do TST. Juízo de retratação não exercido .... ()

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Doc. VP 166.3064.5000.8000

352 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Contagem do tempo de serviço celetista para todos os efeitos. Empresas públicas estaduais. Prodasul. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Pleiteia a impetrante a concessão da segurança para que seja reconhecida judicialmente a existência de saldo de tempo de serviço prestado sob regime celetista na extinta PRODASUL, para que tal tempo seja computado na carreira, e no cargo público estatutário de Técnico Fazendário na SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda de MS) para fins promocionais. ... ()

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Doc. VP 166.4963.5000.7300

353 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Contagem do tempo de serviço celetista para todos os efeitos. Empresas públicas estaduais. Prodasul. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Pleiteia a impetrante a concessão da segurança para que seja reconhecida judicialmente a existência de saldo de tempo de serviço prestado sob regime celetista na extinta PRODASUL, para que tal tempo seja computado na carreira e cargo público estatutário de Técnico Fazendário junto à SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda de MS) para fins promocionais. ... ()

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Doc. VP 153.5594.9002.9400

354 - STJ. Administrativo. Remoção de cônjuge servidor público federal para acompanhar cônjuge empregado público federal. Possibilidade. Interpretação do conceito de servidor público ampliada. Alínea «c. Ausência de similitude fática. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

«1. A jurisprudência desta Corte vem ampliando o conceito de servidor público a fim de alcançar, não apenas os vinculados à Administração direta, como também os que exercem suas atividades em entidades da Administração Pública indireta. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.0000

355 - TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. VP 293.6606.8114.3166

356 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO, SOB O REGIME CELETISTA, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993). VALIDADE . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - A

reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado seguimento ao recurso de revista da ora agravante . 2 - Em suas razões de agravo, a parte defende que « Aduziu-se em Recurso de Revista que a decisão fere a Súmula 363/TST e art. 37, II, §2º, CF, ao passo em que este Superior Tribunal já posicionou-se, em casos análogos, incluso caso em que a recorrente é parte, que a Súmula 363 é aplicável inclusive aos casos em que a contratação do empregado foi anterior a 23/04/93. «. Afirma que « Concessa maxima venia, não há superação da tese recursal pela iterativa e notória jurisprudência desta Excelsa Corte"; «Pelo contrário. Permanece vigente a Súmula 363/STJ, que esta Corte já entendeu plenamente aplicável aos contratos decorrentes de prestação de concurso público firmados entre 5/10/1988 a 23/4/1993, o que leva à configuração da Transcendência Política nos termos do art. 896-A, §1º, II, CLT"; «Isto porque esta Corte, já decidiu, em casos idênticos, que, não obstante a decisão prolatada pelo STF nos autos do MS 22.357, o verbete sumular de 363 não comporta exceções .. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, o TRT consignou que « A reclamante foi admitida, sem concurso público, em 06-09-1990, quando ainda havia controvérsia a respeito da necessidade ou não de realização de certame público para admissão de trabalhadores por sociedades de economia mista"; «A despeito do entendimento constante na Súmula 85 deste Tribunal e na Súmula 363/TST, no sentido de que a contratação para emprego público, sem prévia aprovação em concurso público, é vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88, entendo, tal qual o julgador de origem, pela adoção da conclusão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 21.322/DE, que decidiu, em observância aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, que o marco inicial para a declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados com empresas públicas e sociedades de economia mista sem submissão a concurso público é a data da referida decisão, ou seja, 23.04.1993"; «Assim, sendo válidas as contratações efetivadas pela Administração Pública Indireta, sem concurso público, até 23.04.1993, interstício no qual havida a contratação da demandante, é nula a dispensa realizada.. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior ou do STF. Com efeito, com fundamento nos princípios da segurança jurídica, da estabilidade das relações jurídicas e da boa-fé, o STF passou a mitigar a declaração de nulidade de contratações como a vertente, sobretudo levando em consideração que, entre o início da vigência da CF/88 até o julgamento do MS 21.322-1/DF (23/04/1993), a jurisprudência era oscilante quanto à necessidade - ou não - de prévia aprovação em concurso público para provimento de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesses termos a jurisprudência deste TST - a partir do julgamento do E-ED-RR - 4800-05.2007.5.10.0008, em 23/05/2013, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - passou a se firmar no sentido da validade do provimento de cargos e empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que ausente prévia aprovação em concurso público, no período de 5/10/1988 a 23/4/1993 . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 7 - Agravo a que se nega provimento . II - SEGUNDO AGRAVO DA RECLAMADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1 - Conforme o princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. 2 - Assim, caracterizada a preclusão consumativa quanto ao segundo agravo interposto pela reclamada. 3 - Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 512.6837.4623.6238

357 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU NULA AS DISPENSAS IMOTIVADAS DOS RECLAMANTES PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE POR VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, II, E 173, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSAS OCORRIDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DESTA SBDI-II QUE MANTEVE A RESCISÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.

Os autos retornaram a esta Subseção para análise de eventual exercício do juízo de retratação do acórdão proferido em contraste com a recente decisão do STF proferida no julgamento do tema de Repercussão Geral 1.022. 2. Como se sabe, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral ampliando o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 3. No caso dos autos, os Reclamantes foram dispensados no ano de 1996 pelo BANCO BANERJ S/A. (posteriormente sucedido pelo Banco Itaú S/A.), isto é, em data muito anterior à publicação da nova tese firmada pela Suprema Corte, razão pela qual não são alcançados por ela. 4. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão proferido por esta Subseção em 29/05/2012, o qual negou provimento ao apelo dos outrora reclamantes, mantendo a rescisão do julgado por violação dos arts. 37, II, e 173, § 1º, da CF/88 e, ao fim e ao cabo, declarando válida a dispensa imotivada dos reclamantes nos termos da OJ 247 da SBDI-I do TST. Juízo de retratação não exercido .... ()

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Doc. VP 167.9090.0000.0600

358 - STF. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança contra edital de concurso público da companhia metroviária do distrito federal (metrô/df). Exame psicotécnico. Ausência de previsão legal. Alegação de inaplicabilidade para empregos públicos. Descabimento. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a realização de exame psicotécnico em concurso público exige previsão em lei e observância de critérios objetivos. Ademais, aplicáveis as regras do concurso público às empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.8800

359 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cagepa. Sociedade de economia mista. Dispensa de custas e depósito recursal. Deserção do recurso órdinário. Execução por precatórios. Benefícios da Fazenda Pública.

«O Tribunal Regional rejeitou a alegação de deserção do recurso ordinário da reclamada suscitada em contrarrazões pelo autor. E manteve a execução da presente ação por precatórios, ao fundamento de que a reclamada detém as prerrogativas de Fazenda Pública. Para esta Corte Superior, as sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta, caso da reclamada CAGEPA, Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba, não são contempladas pelas prerrogativas típicas da Fazenda Pública, não havendo falar em execução pelo rito do CF/88, art. 100 ou isenção das despesas processuais, permanecendo submetidas ao regime jurídico próprio de empresas privadas, na forma do CF/88, art. 173, § 1º, II e da Súmula 170/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2003.6500

360 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

«Verifica-se que o v. acórdão foi expresso em dizer que a recorrida FURNAS é uma sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta e, portanto, sujeita aos ditames constitucionais estabelecidos no CF/88, art. 37. Registrou que o STF já decidiu que «para efeitos do disposto no art. 37, XVII, da Constituição são sociedades de economia mista aquelas - anônimas ou não - sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido 'criadas por lei'-. Na hipótese, houve expresso pronunciamento regional a respeito das questões jurídicas suscitadas pela agravante, com a prestação da tutela jurisdicional de forma adequada e suficiente, não havendo falar-se em nulidade do v. acórdão regional por ausência de fundamentação ou fundamentação incompleta, estando intacto o CF/88, art. 93, inciso IX. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2024.0200

361 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

«Verifica-se que o v. acórdão foi expresso em dizer que a recorrida FURNAS é uma sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta e, portanto, sujeita aos ditames constitucionais estabelecidos no CF/88, art. 37. Registrou que o STF já decidiu que «para efeitos do disposto no art. 37, XVII, da Constituição são sociedades de economia mista aquelas - anônimas ou não - sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido 'criadas por lei'-. Na hipótese, houve expresso pronunciamento regional a respeito das questões jurídicas suscitadas pela agravante, com a prestação da tutela jurisdicional de forma adequada e suficiente, não havendo falar-se em nulidade do v. acórdão regional por ausência de fundamentação ou fundamentação incompleta, estando intacto o CF/88, art. 93, inciso IX. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6004.0200

362 - TRT3. Terceirização. Serviço de energia elétrica. Isonomia. Execução de atividades-fim. Terceirização ilícita. Oj 383 da sdi-I do c. Tst.

«Evidenciada nos autos a contratação do reclamante para executar serviços ligados à atividade-fim da CEMIG Distribuição S.A, mediante empresas interpostas, resta evidente a ilicitude da terceirização. Ainda que a reclamada seja uma sociedade de economia mista (integrante da Administração Pública Indireta), o que impede o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora, pela inobservância do requisito consubstanciado no inciso II do CF/88, art. 37, tal fato não afasta a imposição do tratamento isonômico que deve ser dispensado ao reclamante em relação aos demais empregados dessa concessionária, com amparo nas disposições do CF/88, art. 5º, caput e artigo 7º, inciso XXX de 1988, bem como na aplicação analógica do artigo 12, "a", da Lei 6.019/74. Inteligência da OJ 383 da SDI-I do Colendo TST.... ()

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Doc. VP 178.2962.8000.0100

363 - STF. Agravo regimental em ação cível originária. Direito administrativo e financeiro. Inscrição de estado-membro no siafi/cauc. Irregularidades em convênio. Instauração prévia. Tomada de contas especial. Necessidade. Devido processo legal.

«1. A União detém legitimidade processual em feitos relativos aos Sistemas SIAFI/CAUC/CADIN, ainda que a inscrição seja motivada por convênio com a Administração Pública Indireta, visto que esses são organizados e mantidos pelo ente federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1158.4190

364 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Corpus impossibilidade. Condições objetivas descaracterizadas. Indivíduo contumaz na prática de crimes patrimoniais. Prática delitiva perpetrada durante saída temporária. Valor dos bens correspondente a 32,57% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Delito contra administração pública indireta. Súmula 599/STJ. Caracterização de acentuado grau de reprovabilidade da conduta. Agravo provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 653.6803.0002.7705

365 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - PRETENSÃO DE ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS - INVIABILIDADE - TEMAS 739 E 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 (publicação em 6/3/2019), representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (tema 739), decidiu que: a) nos termos da CF/88, art. 97, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda atividade, seja ela meio ou fim. 2. Ainda que o referido precedente trate da Lei 9.472/1997, a ratio decidendi da decisão proferida pela Suprema Corte tem plena aplicação também para os casos de concessão de serviço público no setor de energia elétrica (Lei 8.987/1995) , diante da similitude legal e fática. 3. Dessa forma, seguindo o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, a Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º também deve ser literalmente interpretado no sentido de ser lícita a terceirização de atividade-fim ou essencial das empresas concessionárias de energia elétrica. 4. Não havendo nenhum elemento de distinção em relação ao precedente de repercussão geral (Tema 739), impõe-se adotar o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no processo ARE Acórdão/STF, dotada de efeito vinculante, e que, conforme salientado, é aplicável à situação jurídica ora examinada. 5. Quanto à pretensão de reconhecimento de isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora dos serviços, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou tese vinculante acerca de sua inviabilidade. 6. Cabe esclarecer que, no caso em exame, o Tribunal Regional não decidiu a questão sob o prisma de eventual ilicitude no fato de a tomadora dos serviços (CELG S. A.), na condição de sociedade de economia mista, terceirizar serviços inerentes ao cargo de eletricista, na contramão do que dispõe o CF/88, art. 37, II. 7. A questão relativa à licitude da terceirização e ao direito à isonomia salarial com os empregados da tomadora foi examinada unicamente à luz do Tema de Repercussão Geral 725 e, nesse sentido, o acórdão recorrido está, efetivamente, em conformidade com a tese ali fixada e com os Temas 739 e 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF, não havendo margem ao exame da matéria nesta Corte por outra perspectiva, referente à inviabilidade de ente da Administração Pública Indireta terceirizar serviços inerentes a cargo ou emprego público, à luz do referido dispositivo constitucional, dada a ausência de prequestionamento (incidência da Súmula 297/TST). 8. De todo modo, em processos envolvendo a CELG S. A, a SBDI-1 desta Corte já se manifestou no sentido da aplicabilidade dos referidos Temas 725, 739 e 383, subsistindo, portanto, a convicção de que o recurso de revista não merecia processamento. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 143.1824.1051.8300

366 - TST. Recurso de revista do reclamado. Parcela denominada sexta parte. Constituição do estado de São Paulo. Servidores públicos celetistas. Base de cálculo.

«Esta Corte, quanto ao tema, já sedimentou o entendimento na Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, que dispõe: "PARCELA 'SEXTA PARTE'. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010). A parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II". O pagamento da parcela será incorporado aos vencimentos, para todos os efeitos, pelo que passará a constar do comprovante de pagamento a parcela sexta parte como vantagem pessoal, com as devidas repercussões sobre todas as demais verbas que tomam por base os vencimentos integrais da autora, conforme preconiza o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5000.7500

367 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Contagem do tempo de serviço celetista para todos os efeitos. Empresas públicas estaduais. Prodasul. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Cinge-se a controvérsia em saber se há ilegalidade nos Decretos da autoridade coatora que anularam as progressões funcionais anteriormente concedidas ao impetrante, as quais foram outorgadas de forma irregular. ... ()

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Doc. VP 162.7973.0000.0600

368 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Contagem do tempo de serviço celetista para todos os efeitos. Empresas públicas estaduais. Prodasul. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Cinge-se a controvérsia em saber se há ilegalidade nos Decretos da autoridade coatora que anularam as progressões funcionais anteriormente concedidas à impetrante, as quais foram outorgadas de forma irregular. ... ()

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Doc. VP 830.0110.8142.0073

369 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DA NORMA ESTADUAL QUE PREVIU A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.

De início, saliente-se que o debate em análise não possui estrita aderência com a tese firmada pelo STF no Tema 1.022 de Repercussão Geral, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ela discricionariamente indicados na resolução contratual e à observância de norma editada no âmbito do Estado de Minas Gerais. Há registro no acórdão regional de que a Resolução 40/2010 da SEPLAG obrigou a motivação e a instauração de procedimento administrativo, em que seja assegurada ampla defesa e contraditório, no caso de dispensa de empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual, admitidos mediante concurso público . Extrai-se dos autos que a dispensa da parte autora foi motivada pela necessidade de redução de custos, o que demandaria a abertura do referido procedimento, o que não ocorreu na hipótese. Além disso, ficou consignado que a empresa não demonstrou a alegada necessidade de corte de pessoal. Ora, por qualquer lado que se analise a discussão, não merece guarida a tese recursal. Primeiro, porque as próprias normas aplicáveis ao ente público preveem a nulidade do ato da dispensa, no caso da inobservância das medidas ali previstas para tanto. Segundo, caso ultrapassado o referido argumento, pela aplicação da «teoria dos motivos determinantes. Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de «teoria dos motivos determinantes a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos. Como relatado, o réu justificou a dispensa da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e, inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade da dispensa e determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.5500

370 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015. Cepisa. Concurso público. Previsão em edital de teste de aptidão física. Taf. Eletricista-motorista. Afronta aos princípios da legalidade e razoabilidade.

«1. Inexistindo previsão legal impondo, de forma clara e objetiva, a aprovação em exame físico como requisito para investidura nos cargos de eletricista-motorista, impossível validar a sua exigência através de regras insertas tão apenas no edital do certame. ... ()

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Doc. VP 760.8605.5292.1011

371 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DO RECLAMANTE. EMPREGADO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. AÇÃO RESCISÓRIA MAL APARELHADA. I -

Hipótese em que a reclamada ajuizou ação rescisória visando desconstituir o acórdão regional que declarou nula a dispensa do reclamante, empregado público de sociedade de economia mista, por ausência de motivação do ato de desligamento. Importante mencionar que o acórdão rescindendo transitou em julgado no dia 10/02/2016, antes, portanto, da vigência do CPC/2015. Assim, devem-se analisar os pressupostos de admissibilidade da ação rescisória sob a ótica daquele CPC, ainda que ajuizada posteriormente a 18/03/2016. Precedentes. II - A leitura da petição inicial desta ação nos mostra que a parte autora, mesmo calcada no CPC/1973, art. 485, V («violação literal de dispositivo de lei), não apontou violação de nenhum artigo legal ou constitucional para justificar o pleito rescisório. Ao contrário, afirmou apenas contrariedade ao decidido pelo STF no RE Acórdão/STF e a alguns arestos do TST. III - Todavia, a rescindibilidade calcada no CPC/1973, art. 485, V só é possível contra dispositivo legal em sentido estrito, sendo incabível a rescisão da coisa julgada exclusivamente por contrariedade a precedente judicial. Nesse sentido dispõe a OJ 25 desta SBDI-II do TST. IV - Ademais, ressalte-se que « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio ‘iura novit curia’. . Assim, não se pode atribuir a este órgão julgador o ônus de buscar eventuais dispositivos legais e constitucionais que possam ter sido violados na decisão rescindenda a fim de que se proceda o corte rescisório almejado V - Estando mal aparelhada a ação rescisória, deve-se negar o pleito rescisório, ainda que por fundamento diverso do consignado pelo Tribunal Regional de origem. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 210.7131.0446.8466

372 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução embasada em direito de regresso. Prescrição. Ocorrência. Agravo não provido.

1 - «O prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-lei 4.597/42, aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações) (AgInt no REsp 1.715.046/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe de 14/11/2018). ... ()

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Doc. VP 555.6498.3138.0386

373 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EMPREGADA CELETISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que se aplica analogicamente ao caso a diretriz da OJT 75 da SbDI-1 do TST, segundo a qual « A parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88 «. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 327.0002.0506.0136

374 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE DISTRIBUI LUCROS/DIVIDENDOS A SEUS ACIONISTAS. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA EM FACE DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.A

controvérsia cinge-se em definir a obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela agravante, a Companhia Municipal De Limpeza Urbana - COMLURB, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviços. No caso, incontroverso nos autos que a reclamada não providenciou o correto preparo recursal, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, e invocou a incompatibilidade desta exigência prevista no CLT, art. 899 com o regime de precatórios aplicável à Fazenda Pública. É de se esclarecer que o STF, no julgamento da ADPF 858, apenas declarou a impossibilidade de constrição dos bens da reclamada mencionada naquela decisão e a obrigatoriedade de sujeição da condenação pecuniária ao regime de precatórios. Ressalta-se, ainda, que a Corte Suprema não tratou das matérias atinentes à concessão de prazo em dobro para recorrer e à isenção do recolhimento de custas processuais ou de pagamento de depósito recursal. Em consequência, tendo em vista os termos adotados no julgamento da ADPF 858, em que, repita-se, não se concedeu à ora reclamada a isenção do pagamento do depósito recursal, não prospera a tese recursal quanto à isenção de efetivação de preparo. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 716.9858.5748.7563

375 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Constada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, tem-se que, « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Esse Corte, conquanto tenha ratificado o referido entendimento, quando do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, passou a entender que seria possível a responsabilização do dono de obra, no caso de comprovada inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro, desde que o contrato de empreitada tenha sido firmado a partir de 11/5/2017 e o dono de obra não fosse ente integrante da Administração Pública direta e indireta (teses IV e V). No caso, conquanto o contrato de trabalho tenha vigorado de 16/12/2019 a 18/2/2021, o contratante, dono da obra, é ente integrante da Administração Pública Indireta. Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao manter a responsabilidade subsidiária da Petrobras Distribuidora S/A. acabou por contrariar o entendimento sedimentado nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 220.2170.1721.1129

376 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Sociedade de economia mista. Pessoa jurídica de direito privado. Inaplicabilidade. Agravo interposto fora do prazo recursal. Intempestividade.

1 - A sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta, não possui prazo em dobro para recorrer porque não integra o conceito de Fazenda Pública. Inaplicabilidade do CPC, art. 188. Precedentes: AgRg no AREsp 18.283/SE, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 02/02/2012, DJe 10/02/2012; AgRg no REsp 655.497/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 28/11/2006, DJ 14/12/2006, p. 253.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.5500

377 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Ect. Progressão horizontal por antiguidade. Previsão em instrumento coletivo e no plano de cargos e salários da empresa. Compensação. Possibilidade.

«É possível a compensação das progressões por antiguidade concedidas em razão de normas coletivas da categoria com aquelas de mesma natureza previstas no Plano de Cargos e Salários da empresa. Aplicação analógica da Súmula 202/TST. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.5200

378 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Ect. Progressão horizontal por antiguidade. Previsão em instrumento coletivo e no plano de cargos e salários da empresa. Compensação. Possibilidade.

«É possível a compensação das progressões por antiguidade concedidas em razão de normas coletivas da categoria com aquelas de mesma natureza previstas no Plano de Cargos e Salários da empresa. Aplicação analógica da Súmula 202/TST. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 886.8658.7969.2717

379 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RITO COMUM - CONTRATO DE LOCAÇÃO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - DEMANDA ENTRE PARTICULARES - INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO DE SARZEDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº. 9.469/97 - NÃO APLICAÇÃO.

1 -

Descabe a intervenção da Municipalidade em ação de cobrança de aluguéis movida entre particulares ainda que haja alegação de que o bem imóvel locado é de propriedade pública. Precedente TJMG. ... ()

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Doc. VP 264.6007.4664.4349

380 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEPISA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. DISTINGUISHING . NÃO REALIZAÇÃO DE DEMISSÃO EM MASSA DURANTE A VIGÊNCIA DA ACT 2018/2019. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da CEPISA. Muito embora esta Corte entenda lícita a dispensa imotivada de empregado de ente da Administração Pública indireta privatizada, a hipótese dos autos corresponde a um distinguishing de natureza fático probatória, que impossibilita a aplicação da jurisprudência dominante. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que a CEPISA, sociedade de economia mista, firmou Acordo Coletivo (ACT 2018/2019) com o Sindicato da categoria do reclamante, no qual restou previsto o compromisso de não realizar demissão de trabalhadores em massa. O TRT asseverou que as obrigações e os direitos firmados pela antiga empregadora por meio de norma coletiva são transferidos à sucessora e devem ser respeitados após a privatização, em atenção à segurança jurídica, aos princípios da autonomia privada coletiva e da proteção do trabalhador. Por conseguinte, manteve o pagamento dos salários do período compreendido entre a data de sua demissão, 11/3/2019, até o final da vigência do referido ACT, 30/4/2019. Assim, o quadro fático distinto ( distinguishing ) inviabiliza o conhecimento do recurso, por força do óbice da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 285.8668.2841.1282

381 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1. Esta Corte Superior, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, examinando controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que configurada a sucessão empresarial (CLT, art. 10 e CLT art. 448), a Ré não mais estaria mais obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensa de empregados. A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.

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Doc. VP 820.8160.8152.5930

382 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1. Esta e. Corte, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, ao exame de controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que «configurada a sucessão empresarial (CLT, art. 10 e CLT art. 448), a Ré não mais estaria mais obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensa de empregados.. A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.

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Doc. VP 961.0093.7536.3459

383 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDA A DISPENSA IMOTIVADA DA RECLAMANTE. EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válida a dispensa da reclamante, ocorrida em 28.01.2010, entendendo ser desnecessária motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foi denegado o pleito rescisório pelo TRT, mantendo-se a validade da dispensa imotivada da trabalhadora. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022 e, considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024, deve prevalecer, à hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 4. Registre-se que o principal argumento da recorrente é de violação literal do Parecer da AGU 001/2007, o qual « fixou entendimento de que as Empresas Estatais Federais não podem demitir seus empregados de forma imotivada . Contudo, este pleito rescisório encontra óbice na OJ 25 da SBDI-II, aplicável às ações rescisórias em trâmite sob a égide do CPC/1973, o qual dispõe que « Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, V quando se aponta contrariedade à [...] portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa [...] . 5. Ademais, na ação rescisória, o que se ataca é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada (Súmula 398/TST). Nesse contexto, a rescisão almejada pela parte reclamante implicaria dizer que o magistrado teria violado o parecer da AGU ao não aplicá-lo no caso concreto, interpretação esta que não empolga a desconstituição da decisão transitada em julgado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 464.1646.7416.8750

384 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DIREITO AO CRÉDITO.

Cobrança de valores devidos pela Fundação de Apoio à Escola Técnica entre os anos de 2013 e 2017. ... ()

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Doc. VP 552.9961.6083.2264

385 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL . INOBSERVÂNCIA DA NORMA ESTADUAL QUE PREVIU A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.

De início, saliente-se que o debate em análise não possui estrita aderência com a tese firmada pelo STF no Tema 1.022 de repercussão geral, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ele discricionariamente indicados na resolução contratual e à observância de norma editada no âmbito do Estado de Minas Gerais. Há registro no acórdão regional de que a Resolução 40/2010 da SEPLAG obrigou a instauração de procedimento administrativo, em que seja assegurada ampla defesa e contraditório, no caso de « dispensa de empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual, admitidos mediante concurso público «. Consta, ainda, que a dispensa da parte autora foi motivada pela inexistência de « vaga compatível para realocação em outra frente de trabalho « e necessidade de contenção de custos, o que demandaria a abertura do referido procedimento. Além disso, foi dito que a empresa não demonstrou « a inexistência de vagas para realocação da autora no quadro próprio de pessoal, bem como nos demais órgãos com os quais mantinha contrato de locação de mão de obra à época «. Ora, por qualquer lado que se analise a discussão, não merece guarida a tese recursal. Primeiro, porque as próprias normas aplicáveis ao ente público preveem a nulidade do ato da dispensa, no caso da inobservância das medidas ali previstas para tanto - o que ocorreu na presente hipótese. Segundo, caso ultrapassado o referido argumento, pela aplicação da «teoria dos motivos determinantes". Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de «teoria dos motivos determinantes a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos . Como relatado, o réu justificou a dispensa da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e, inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade da dispensa e determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. A parte não demonstra distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ) capaz de afastar a aplicação dessa compreensão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 470.7357.2652.4023

386 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ), consignando ter ficado evidenciada a ausência de fiscalização eficiente do ente integrante da Administração Pública indireta no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, bem como o nexo de causalidade entre a sua conduta omissiva e o dano sofrido pelo trabalhador, consubstanciado no comportamento sistematicamente negligente em relação à fiscalização dos salários e depósitos do FGTS dos empregados terceirizados. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 161.2623.0001.3700

387 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.

«1. Se o recorrente se limitou a afirmar que o acórdão recorrido viola os dispositivos citados, sem indicar os motivos, o inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 620.8810.7210.1808

388 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da dispensa de empregado público, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 10.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. A situação dos autos não se amolda ao Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na medida em que enfrenta a validade dos motivos apresentados para a dispensa do Obreiro. Assim, a decisão agravada revela-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento ( Teoria dos Motivos Determinantes ). 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 162.1773.8002.2600

389 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço prestado em empresa pública. Regime celetista. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Tarcizo Francisco da Costa contra ato da Secretária de Desenvolvimento Agrário, Produção, Indústria e Comércio e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul, que indeferiu pedido de reconhecimento do tempo de serviço prestado no regime celetista à empresa pública como sendo tempo de serviço público. Afirma que possui direito líquido e certo de computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado quando empregado sob o regime da CLT. Para isto, pleiteia o reconhecimento desse tempo trabalhado como tempo de serviço público. ... ()

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Doc. VP 632.8782.6397.2394

390 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LAVRADO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEGALIDADE. AÇÃO IMPROCEDENTE.

1.

Recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação anulatória e anulou os autos de infração lavrados pela Transerp, em razão de sua natureza jurídica. ... ()

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Doc. VP 103.2393.7812.0227

391 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LAVRADO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEGALIDADE. AÇÃO IMPROCEDENTE.

1.

Recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação anulatória e anulou os autos de infração lavrados pela Transerp, em razão de sua natureza jurídica. ... ()

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Doc. VP 865.5705.1252.0533

392 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LAVRADO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEGALIDADE. AÇÃO IMPROCEDENTE.

1.

Recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação anulatória e anulou os autos de infração lavrados pela Transerp, em razão de sua natureza jurídica. ... ()

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Doc. VP 448.1813.8415.3894

393 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LAVRADO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEGALIDADE. AÇÃO IMPROCEDENTE.

1.

Recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação anulatória e anulou os autos de infração lavrados pela Transerp, em razão de sua natureza jurídica. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.8400

394 - TRT2. Seguridade social. Rescisão contratual efeitos remessa necessária. A admissão da remessa de ofício milita no sentido inverso ao do objetivo do direito do trabalho e do direito processual do trabalho. No entanto, em se tratando de matéria sumulada pelo colendo TST, a omissão do reexame poderá afrontar revista anulatória, procrastinando ainda mais a solução do feito, razão pela qual admito a remessa necessária. Remessa necessária e recurso da reclamada. Pccs. Progressão salarial por antiguidade. Nos moldes do disciplinado pela Súmula 51 do c. TST, em seu item II, a adesão do empregado a um dos planos de carreira constitui renúncia às normas do outro. Recurso do reclamante. Pccs. Progressão salarial por merecimento. A progressão em debate não é automática, mas vantagem de caráter subjetivo, não bastando apenas o preenchimento do requisito da avaliação satisfatória de desempenho funcional satisfatório e da existência de lucratividade da reclamada no período anterior para o seu deferimento, ante a previsão de que poderão concorrer com outros empregados à progressão por mérito. Não se pode perder de vista que a recorrente integra a administração pública indireta, estando submetida aos princípios que regem a administração pública, insertos no CF/88, art. 37, «caput, quais sejam, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Vantagem salarial pessoal. Promoção vertical. Curva de maturidade. Os pleitos formulados com base no plano de cargos e salários de 1995, que não se aplica ao reclamante, são improcedentes. Contribuições ao postalis e postalprev. Complementação de aposentadoria. Improcedente a ação, fica prejudicada a apreciação desse item do apelo.

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Doc. VP 494.2946.3480.0464

395 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que aalteraçãopromovida pela ECTna forma decálculodoabono pecuniárioprevisto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configuraralteraçãounilateral elesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista. Esclareça-se que a ECT, embora pertença à administração pública indireta, está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas e, por essa razão, é obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista. Portanto, não pode, unilateralmente, fazer alterações lesivas aos seus empregados, conforme o CLT, art. 468. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.5005.5900

396 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Entidade privada. Tomador de serviços.

«O Tribunal Regional afastou o argumento da reclamada no sentido de que faz parte da Administração Pública Indireta, tendo em vista inexistir qualquer prova nesse sentido. A discussão acerca da personalidade jurídica da reclama da demandaria a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.9300

397 - TST. Recurso de embargos. Adicional de risco. Portuário. Trabalhador avulso.

«A Lei 4.860/1965 faz menção expressa a. servidores-, já que, na época de sua criação, as denominadas Companhias Docas, integrantes da administração pública indireta, prestavam serviços de carga e descarga nos portos. Atualmente, porém, mesmo nos portos organizados, atuam empresas e operadores portuários privados, já que a Companhia Docas passou a exercer apenas a autoridade portuária, concedendo a exploração de determinadas áreas por empresas ou por operadores portuários privados, por meio de licitação. Dessa forma, o que se depreende da referida lei, de interpretação estrita, por estabelecer condição benéfica, é que o adicional de risco portuário era devido apenas aos trabalhadores da Companhia Docas que executavam serviços típicos de carga e descarga, não sendo extensivos aos trabalhadores em portos privativos, tampouco em portos organizados, os quais ficam sujeitos ao regramento celetista no que se refere ao trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6002.2200

398 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Adicional de risco. Portuário. Trabalhador avulso. Porto privativo.

«A Lei 4.860/65 faz menção expressa a «servidores, já que, na época de sua criação, as denominadas Companhias Docas, integrantes da administração pública indireta, prestavam serviços de carga e descarga nos portos. Atualmente, porém, mesmo nos portos organizados, atuam empresas e operadores portuários privados, já que a Companhia Docas passou a exercer apenas a autoridade portuária, concedendo a exploração de determinadas áreas por empresas ou por operadores portuários privados, por meio de licitação. Dessa forma, o que se depreende da referida lei, de interpretação estrita, por estabelecer condição benéfica, é que o adicional de risco portuário era devido apenas aos trabalhadores da Companhia Docas que executavam serviços típicos de carga e descarga, não sendo extensivos aos trabalhadores em portos privativos, tampouco em portos organizados, os quais ficam sujeitos ao regramento celetista no que se refere ao trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 890.5048.0989.1037

399 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CEHAB. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA RECONHECER SUBMISSÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. 1.

Pretendeu a agravante a reforma da decisão do juízo da execução que, na ação de obrigação de fazer, determinou a sua intimação para o pagamento do débito exequendo no prazo de 15 dias, deixando de observar que a executada se submete ao rito dos precatórios na hipótese. 2. Agravante que exerce atividade típica de estado e integra a Administração Pública Indireta. 3. Durante o processamento deste recurso, sobreveio ofício do juízo de origem comunicando a retratação para reconhecer que a execução contra a ora agravante deve seguir pelo rito dos precatórios, ocasionando a perda superveniente do objeto do presente. 4. Recurso prejudicado, que não se conhece, com aplicação do art. 932, III e do art. 1.018, § 1º, ambos do CPC.... ()

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Doc. VP 386.4857.0153.8686

400 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO CPC, art. 966. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. MOTIVAÇÃO PARA A DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DIRIGIDA AO ESTADO DA BAHIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 -

Segundo a decisão rescindenda, o reclamante ingressou sem se submeter a concurso público antes da promulgação, da CF/88 nos quadros da extinta empresa pública, que o dispensou com fundamento nessa extinção promovida por lei estadual. Não se registrou haver direito à estabilidade. A reclamada EBDA era sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta do ESTADO DA BAHIA, com personalidade jurídica própria, mas teve sua extinção autorizada pelo art. 35, II, da Lei Estadual 13.204/2014, o que se concretizou com a edição do Decreto Estadual 17.037/2016 (de 23/09/2016, publicado no DOE de 24/09/2016), transferindo-se para o Estado da Bahia, na condição de sucessor, todos os direitos e obrigações, inclusive as ações judiciais, nos termos dos arts. 1º e 4º do referido Decreto. Logo, a determinação de reintegração na decisão rescindenda com redirecionamento da condenação de reintegração do reclamante da extinta empregadora para o Estado da Bahia incorre em violação manifesta da CF/88, art. 37, II, o qual veda a investidura no serviço público sem concurso público. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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