(DOC. VP 470.7357.2652.4023)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA» REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ), consignando ter ficado evidenciada a ausência de fiscalização eficiente do ente integrante da Administração Pública indireta no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, bem como o nexo de causalidade entre a sua conduta omissiva e o dano sofrido pelo trabalhador, consubstanciado no comportamento sistematicamente negligent
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