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Jurisprudência sobre
administracao publica indireta

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Doc. VP 596.9608.8509.6064

451 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 963.4983.6257.7170

452 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Dessa forma, considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional revela consonância com pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, circunstância que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 540.1831.4409.1721

453 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria.2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração.3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468.4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo a que nega provimento.

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Doc. VP 899.4826.9846.5313

454 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, não previu que o beneficiário da justiça gratuita fosse isentado dos honorários sucumbenciais, mas apenas que não seria possível deduzi-los dos créditos recebidos enquanto perdurasse a insuficiência econômica. 2. Assim, a decisão regional que fixou a condenação, mas estabeleceu condição suspensiva de exigibilidade é harmônica com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR ANTIGUIDADE. DESTINAÇÃO DE VALOR ORÇAMENTÁRIO. VALIDADE. 1. A Turma Regional assentou que não se demonstrou descumprimento do Plano de Cargos e Salários que regulamenta as progressões funcionais do empregador, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. Por outro lado, não há ilegalidade no Plano de Cargos e Salários que estabelece critérios puramente objetivos para a progressão por antiguidade, ainda que preveja uma limitação orçamentária para sua quantificação. 3. A definição de um valor orçamentário para a concessão de progressões funcionais não caracteriza «condição potestativa, mas apenas adequação às condições financeiras de uma empresa pública que integra a administração pública indireta e que, portanto, deve observar seus limites orçamentários. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 195.6724.0003.6900

455 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de responsabilidade civil de prestadora de serviço médico hospitalar remunerado pelo sus. CDC. Incidência.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «os serviços públicos impróprios ou UTI SINGULI prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação a concessionários, como previsto na CF/88 (Consumidor (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/08/2005, DJ 05/09/2005, art. 175), são remunerados por tarifa, sendo aplicáveis aos respectivos contratos o Código de Defesa). ... ()

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Doc. VP 349.0677.9276.2626

456 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2 . 316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2 . 316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento.

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Doc. VP 837.0798.5666.7708

457 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2 . 316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2 . 316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento .

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Doc. VP 745.3296.4312.0001

458 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento.

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Doc. VP 972.3155.1098.4072

459 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática na parte que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Neste contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 713.8237.0795.9860

460 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que não conhecido o recurso de revista do Reclamado, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO896, §1º-A, I, DA CLT. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no artigo896, §1º-A, I, da CLT, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 2. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. 3. MULTA DO CLT, art. 477. art. 896, §1º-A, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...) «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULAS 126 E 338, I, DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou que a Demandada não trouxe aos autos os controles de ponto, referentes ao período de 12/5/2014 a 15/7/2014, não tendo produzido provas aptas a infirmar a jornada de trabalho apontada na inicial. Nesse contexto, presumiu verdadeira a jornada de trabalho narrada pela Reclamante na exordial. O acórdão regional, portanto, está em conformidade com aSúmula 338/TST, I. Ademais, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a Súmula 55/TST, a qual prevê que « As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224 «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 5. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST. Visando prevenir possível má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do recurso . Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DO DNIT. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. 1. 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, reconhecendo que a Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora, manteve a sentença quanto ao reconhecimento da ilicitude da terceirização havida entre as partes. Ainda, reconheceu o direito obreiro às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, nos termos da OJ 383 da SBDI-1/TST, reconhecendo a responsabilidade subsidiária do DNIT. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. No julgamento do RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 4. A imputação da culpa in vigilando pela ausência de pagamento de verbas devidas ao empregado não autoriza a condenação subsidiária. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem a premissa fática indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ISONOMIA SALARIAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, reconhecendo que O Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora, declarou a ilicitude da terceirização havida entre as partes. Muito embora tenha fundamentado não ser possível o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Ente integrante da Administração Pública Indireta, reconheceu o direito obreiro às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, nos termos da OJ 383 da SBDI-1/TST, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST que: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. 4. O fato autorizador da isonomia de direitos entre os empregados terceirizados e os regularmente contratados pelo tomador de serviços integrante da Administração Pública é a ilicitude da terceirização. Nessa esteira de raciocínio, reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado. 5. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . SANCIONAMENTO INDEVIDO. Os embargos de declaração devem ser compreendidos como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, reservando-se a sanção processual às hipóteses em que se faz evidente o abuso na sua oposição. Não sendo essa a situação dos autos, uma vez que a Reclamada buscou o pronunciamento do TRT sobre a impossibilidade de equiparação salarial/isonomia entre empregado celetista e estatutário, impõe-se o provimento do recurso para exclusão da sanção indevidamente aplicada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2029.2700

461 - TST. Agravo de instrumento do estado de Minas Gerais. Temas remanescentes. Recurso de revista. Descabimento. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação.... ()

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Doc. VP 143.2294.2008.8600

462 - TST. Agravo de instrumento do estado de Minas Gerais. Temas remanescentes. Recurso de revista. Descabimento. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação.... ()

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Doc. VP 137.6673.8000.8400

463 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta e indireta.

«A responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da administração pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, ex vi do efeito vinculante da decisão do STF na ADC 16.... ()

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Doc. VP 318.3902.5092.2883

464 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. (SÚMULA 126/TST).

A decisão regional consignou que «o reclamante recebeu a gratificação GDAC por pouco mais de 1 ano (de abril/2017 a junho/2018). Não preenchido o requisito temporal mínimo (percebimento de gratificação de função por 10 anos ou mais), indevida a incorporação da gratificação de função a que se alude a Súmula 372/Col. TST . Asseverou ainda que «não está configurado nos autos que a dispensa da função se deu de forma irregular pelo direito adquirido ao pagamento de parcela salarial paga por liberalidade da empregadora. Isso porque a supressão foi motivada por recomendação do Ministério Público do Trabalho, de 27/3/2018, para revogar a norma regulamentadora da GDA-C (Deliberação DIREX 41, de 27/10/2016). Conforme consta no documento, o pagamento da referida gratificação se mostrou irregular por não constar no plano de cargos e salários, bem como por não ter sido criada ou autorizada por lei, devendo a Administração Pública Indireta observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência (fl. 561pdf) . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.0900

465 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.

«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.2000

466 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.

«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.2300

467 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.

«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.4400

468 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Proventos de aposentadoria e salário. Impossibilidade de acumulação. Reintegração indevida.

«Se o empregado continua trabalhando após a jubilação, válido o contrato de trabalho subsequente à aposentadoria, de modo que se afigura juridicamente aceitável a percepção cumulativa de salários e proventos decorrentes da jubilação, conforme já se posicionou o STF por intermédio da ADIN 1.770-4. Ademais, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que, apesar de fazer parte de órgão da Administração Pública Indireta, seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, § 10. Outrossim, a vedação constitucional prevista no artigo 37, § 10, dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Desse modo, a aposentadoria espontânea do reclamante não desrespeita os preceitos constitucionais relativos à cumulação de proventos e, por conseguinte, não é causa de rescisão compulsória do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0010.6900

469 - TST. Recurso de revista. Coisa julgada. Reclamação trabalhista anterior que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Divergência jurisprudencial e violação dos arts. 265, 267, V e IV, do CPC/1973 e 5º, XXXV, da CF/88 inocorrência. Não conhecimento.

«O trânsito em julgado do reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido por carência de ação não pode ser rediscutido em posterior processo ajuizado na Justiça do Trabalho e envolvendo as mesmas partes, mesmos pedidos e causa de pedir, tendo em vista que o obstáculo apontando na ação anterior (inexistência de lei que trate de gratificação de titulação de empregados de empresas públicas pertencentes à Administração Pública Indireta) não deixou de existir. Caso contrário, seria inócua a coisa julgada formal, se um magistrado pudesse declarar a carência de ação da pretensão autoral de perceber gratificação de titulação, e outro, em idêntica demanda ajuizada após o trânsito em julgado da primeira decisão, declara a possibilidade jurídica do pedido de percepção da referida gratificação aos mesmos sujeitos, pedido e causa de pedir. Assim, a decisão regional prestigiou o princípio da segurança jurídica, dando interpretação extensiva ao CPC/1973, art. 268, para considerar obstada a repropositura da ação extintiva por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Divergência jurisprudecial e violação dos artigos 265, 267, V e IV, do CPC/1973 e 5º, XXXV, da CF. Inocorrência. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.1400

470 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concurso público. Cargo de leiturista. Exame físico previsto no edital do certame. Ausência de previsão legal. Invalidade da regra.

«Discute-se, no caso, a suposta ilegalidade da exigência de exame de aptidão física para o cargo de «Leiturista da CEPISA. ... ()

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Doc. VP 403.1673.3258.4907

471 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Permanece no âmbito da competência desta Justiça Especializada a apreciação de demandas envolvendo sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta, quando se discutem eventuais créditos trabalhistas de empregado contratado, sem concurso público, para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Com efeito, as referidas situações não guardam identidade material com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF e Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, pois, naquelas, a análise foi restrita à típica relação de ordem estatutária e de caráter jurídico-administrativo, estabelecida entre entes da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 797.4003.5452.7544

472 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.

Verifica-se que o Regional registrou expressamente que « Os pedidos formulados na presente ação trabalhista e na ação trabalhista de . 0001697-37.2017.5.06.0012 (...) referem-se a períodos contratuais distintos, que não se interseccionam. Deveras, a condenação imposta na ação trabalhista anterior foi expressamente limitada na sentença ali prolatada, não reformada quanto a este aspecto, até o dia 10.11.2017, data da propositura daquela ação, conforme postulado à época, ao passo que a pretensão condenatória deduzida na inicial da presente ação trabalhista foi expressamente limitada a partir do dia 11.11.2017 . Nesse contexto, em que as causas de pedir e os pedidos referem-se a períodos distintos do contrato de trabalho, não há falar em identidade de ações, nos termos do § 2º do CPC, art. 337 e, portanto, não há ofensa à coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OJ 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado pelo Regional o desvio de função de empregado de autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, são devidas as diferenças salariais correspondentes, inteligência da OJ 125 da SbDI-1 do TST. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 673.4555.6920.6865

473 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463/TST, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST.

Restou anotado no acórdão regional que « A agravante foi regularmente intimada para recolher o preparo recursal e não o fez. Limitando-se a afirmar que resta caracterizada sua hipossuficiência economia, em razão da crise economia e pela paralisação da atividade empresarial. Não produziu a agravante prova efetiva da hipossuficiência alegada. «. Diante dessa premissa, a rejeição do pedido de benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica está em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Ademais, constou na decisão que mesmo intimada a recolher o preparo recursal, na forma do item II da OJ 269 da SbDI-I do TST, a reclamada não efetuou o recolhimento. Não merece reparos, pois, a decisão regional que não conheceu o agravo de instrumento em recurso ordinário da reclamada, até porque expressa a correta aplicação do art. 899, §1º, da CLT e das Súmula 245/TST e Súmula 128/TST. No mais, afigura-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho em sede de agravo de instrumento, como na espécie. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TOMADOR DE SERVIÇO. CULPA IN VIGILANDO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 e do Recurso Extraordinário 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação do ente público de fiscalizar os contratos firmados sob os efeitos da estrita legalidade. No presente caso, a responsabilidade subsidiária imputada à autarquia pública reclamada não foi automática nem decorreu do mero inadimplemento das verbas salariais, mas da constatação de ausência de fiscalização por parte do ente estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, sendo certo que aquele não se desincumbiu de seu ônus probatório. Quanto ao ônus da prova da fiscalização, nos autos do RR-925-07.2016.5.05.0281, sessão de 12.12.2019, em composição plena (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22.05.2020), restou concluído que o Supremo Tribunal Federal, no referido precedente de repercussão geral (Tema 246), não apreciou a questão concernente à incumbência probatória, por tratar-se de matéria de natureza infraconstitucional. Por sua vez, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte trabalhista fixou a tese de que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Tal entendimento está sendo seguido de forma iterativa em julgamentos recentes das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Precedentes. O Tribunal Regional, portanto, decidiu de acordo com a jurisprudência predominante desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III- RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois aspectos: a) «ente público - terceirização"; b) «ônus da prova". Quanto ao tema «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização, o despacho de admissibilidade denegou seguimento. Lado outro, deu seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «responsabilidade subsidiária - ônus da prova". Considerando que a análise do ônus da prova, situação em debate no recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Detran-RJ. Recurso de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 673.4555.6920.6865

474 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463/TST, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST.

Restou anotado no acórdão regional que « A agravante foi regularmente intimada para recolher o preparo recursal e não o fez. Limitando-se a afirmar que resta caracterizada sua hipossuficiência economia, em razão da crise economia e pela paralisação da atividade empresarial. Não produziu a agravante prova efetiva da hipossuficiência alegada. «. Diante dessa premissa, a rejeição do pedido de benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica está em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Ademais, constou na decisão que mesmo intimada a recolher o preparo recursal, na forma do item II da OJ 269 da SbDI-I do TST, a reclamada não efetuou o recolhimento. Não merece reparos, pois, a decisão regional que não conheceu o agravo de instrumento em recurso ordinário da reclamada, até porque expressa a correta aplicação do art. 899, §1º, da CLT e das Súmula 245/TST e Súmula 128/TST. No mais, afigura-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho em sede de agravo de instrumento, como na espécie. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TOMADOR DE SERVIÇO. CULPA IN VIGILANDO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 e do Recurso Extraordinário 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação do ente público de fiscalizar os contratos firmados sob os efeitos da estrita legalidade. No presente caso, a responsabilidade subsidiária imputada à autarquia pública reclamada não foi automática nem decorreu do mero inadimplemento das verbas salariais, mas da constatação de ausência de fiscalização por parte do ente estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, sendo certo que aquele não se desincumbiu de seu ônus probatório. Quanto ao ônus da prova da fiscalização, nos autos do RR-925-07.2016.5.05.0281, sessão de 12.12.2019, em composição plena (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22.05.2020), restou concluído que o Supremo Tribunal Federal, no referido precedente de repercussão geral (Tema 246), não apreciou a questão concernente à incumbência probatória, por tratar-se de matéria de natureza infraconstitucional. Por sua vez, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte trabalhista fixou a tese de que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Tal entendimento está sendo seguido de forma iterativa em julgamentos recentes das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Precedentes. O Tribunal Regional, portanto, decidiu de acordo com a jurisprudência predominante desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III- RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois aspectos: a) «ente público - terceirização"; b) «ônus da prova". Quanto ao tema «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização, o despacho de admissibilidade denegou seguimento. Lado outro, deu seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «responsabilidade subsidiária - ônus da prova". Considerando que a análise do ônus da prova, situação em debate no recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Detran-RJ. Recurso de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.4100

475 - TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Continuidade da relação de emprego. Acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração. Empregado público vinculado ao regime geral de previdência social. Possibilidade.

«Esta C. Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2006, entendeu por bem curvar-se ao entendimento consagrado pelo Excelso Pretório, de que a aposentadoria por tempo de serviço não gera o efeito de extinguir o contrato de trabalho, logrando, assim, cancelar a mencionada Orientação Jurisprudencial 177 da C. SBDI-1. Por outro lado, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que faz parte de órgão da Administração Pública Indireta, de forma que seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10, o qual dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.7600

476 - TST. Recurso de embargos. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Continuidade da relação de emprego. Acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração. Empregado público vinculado ao regime geral de previdência social – possibilidade.

«Esta C. Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2006, entendeu por bem curvar-se ao entendimento consagrado pelo Excelso Pretório, de que a aposentadoria por tempo de serviço não gera o efeito de extinguir o contrato de trabalho, logrando, assim, cancelar a mencionada Orientação Jurisprudencial 177 da C. SBDI-1. Por outro lado, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que faz parte de órgão da Administração Pública Indireta, de forma que seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10, o qual dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.8000

477 - TST. Recurso de embargos. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Continuidade da relação de emprego. Acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração. Empregado público vinculado ao regime geral de previdência social – possibilidade.

«Esta C. Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2006, entendeu por bem curvar-se ao entendimento consagrado pelo Excelso Pretório, de que a aposentadoria por tempo de serviço não gera o efeito de extinguir o contrato de trabalho, logrando, assim, cancelar a mencionada Orientação Jurisprudencial 177 da C. SBDI-1. Por outro lado, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que faz parte de órgão da Administração Pública Indireta, de forma que seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10, o qual dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6005.1300

478 - TST. Recurso de embargos. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Continuidade da relação de emprego. Acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração. Empregado público vinculado ao regime geral de previdência social. Possibilidade.

«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2006, entendeu por bem curvar-se ao entendimento consagrado pelo Excelso Pretório, de que a aposentadoria por tempo de serviço não gera o efeito de extinguir o contrato de trabalho, logrando, assim, cancelar a mencionada Orientação Jurisprudencial 177 da C. SBDI-1. Por outro lado, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que faz parte de órgão da Administração Pública Indireta, de forma que seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10, o qual dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 356.1712.8331.4378

479 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. CONTRATO ADMINISTRATIVO 017/2013. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA - TIPO II - PACHECO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR IMPONTUALIDADE NOS PAGAMENTOS DO RÉU. ATUALIZAÇÃO DE ACORDO COM O IGPM PRO RATA DIE ENTRE AS DATAS PREVISTAS PARA O VENCIMENTO DAS FATURAS E AS DATAS DO EFETIVO PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE QUE A RELAÇÃO JURÍDICA EM TELA FOI ESTABELECIDA COM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE É ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO, DESTACADO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, RAZÃO PELA QUAL DEVE RESPONDER POR SEUS PRÓPRIOS DÉBITOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO QUE FIGURA COMO CONTRATANTE NA AVENÇA ENTRE AS PARTES. POSICIONAMENTO DESTE COLEGIADO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELAS OBRIGAÇÕES ORIGINARIAMENTE ASSUMIDAS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, PORQUANTO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DÉBITO INDICADO NA EXORDIAL LASTREADO EM PLANILHA QUE, ALÉM DE NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADA PELO MUNICÍPIO RÉU, DEIXOU DE SER OBJETO DE PERÍCIA, ANTE A DECRETAÇÃO DE PERDA DA PROVA POR INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO EM PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INCONTROVERSOS OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO AUTORAL, EIS QUE COMPROVADA A VALIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL, O PREÇO ACERTADO, A EFETIVA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO E OS ENCARGOS APLICÁVEIS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELO ATRASO NO PAGAMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE. RÉU QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO SUSTENTADO PELA AUTORA, EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 373, II DO CPC. ACERTO DA SENTENÇA NA APLICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE ESTABELECIDA NO TEMA 810/STF. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA, EM MENOR PARTE, A FIM DE QUE INCIDA A TAXA SELIC, A PARTIR DE 09/12/2021, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.

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Doc. VP 150.8765.9004.2500

480 - TRT3. Concurso público. Nomeação. Caixa econômica federal. Preterição do candidato aprovado para o cargo de advogado em concurso público em decorrência da terceirização e contratação de escritórios credenciados para as atividades restritas ao quadro jurídico próprio. Expectativa de direito que se convola em direito à nomeação. Observância dos princípios constitucionais.

«Tendo sido apurado, no caso em apreço, que a Caixa Econômica Federal, ente integrante da Administração Pública indireta, após a realização de concurso público para preenchimento de vagas no cargo de advogado, e dentro do prazo de validade do certame, contratou escritórios de advocacia para o exercício das mesmas atividades desempenhadas pelos seus advogados empregados, configurando inequívoca preterição dos candidatos aprovados no concurso destinado ao predito cargo, tem-se que, neste aspecto, a expectativa de direito do candidato aprovado - Autor - em concurso público, fora do número de vagas, convalida-se em direito subjetivo à nomeação, porquanto tais contratações, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual a Ré promovera o concurso público, desvirtuam a finalidade do ato administrativo relativo ao concurso público, caracterizando verdadeira burla à exigência constitucional do CF/88, art. 37, II. Neste aspecto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que «o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso (ARE 648980/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 04/10/2011, DJe de 25/10/2011), razão pela qual se convola a expectativa de direito do aprovado no concurso em direito subjetivo à nomeação.... ()

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Doc. VP 684.6970.9472.5829

481 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA UNIVERSITÁRIA (UERJ). LEI ESTADUAL 9.424/2021. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO NO TEXTO LEGAL QUANTO À REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. PRELIMINAR DE ILEGIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA IMPETRADA AFASTADA. MÉRITO. SERVIDOR QUE EXERCE SUAS FUNÇÕES EM REGIME DE PLANTÃO NOTURNO. COMPENSAÇÃO IN NATURA, EM RAZÃO DO LONGO PERÍODO DE DESCANSO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5404/DF. PRECEDENTES DESTA CORTE. DENEGAÇÃO DA INJUNÇÃO.

O

Impetrante é servidor público deste Estado, exercendo o cargo de agente de segurança universitária N1-04, da carreira de pessoal Técnico Administrativo Universitário II/Segurança, junto à Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e busca o reconhecimento da omissão da Lei Estadual 9.424/2021 no que diz respeito à regulamentação do adicional noturno, baseado nos arts. 7º, IX e 39, § 3º, ambos, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 807.0821.4570.5646

482 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante e o paradigma exerciam funções idênticas, consignando que « as declarações da testemunha patronal acerca da tarefa do paradigma de desenvolver programas junto ao setor de automação (a partir de 2008) foram contrariadas pelo depoimento da testemunha obreira, que foi taxativo ao dispor que os equiparandos realizavam as mesmas atividades, sendo que o autor também fazia programações «. Destacou, ainda, que « as avaliações juntadas pela reclamada não demonstram a diferença de produtividade e competência de forma a justificar a desigualdade salarial «. Referidas constatações fáticas não podem ser revistas nesta instância extraordinária, tendo em vista a impossibilidade de se revolver fatos e provas (Súm. 126/TST). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VÍCIO DE MOTIVO. ATO NULO. 1 . Para além do debate acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa do empregado de sociedade de economia mista, tem-se que, no caso concreto, a Reclamada efetivamente registrou os motivos que causaram a rescisão contratual. Consta no acórdão de origem que o Reclamante foi « dispensado, sem justa causa, em 07/01/2015, sob a alegação de que «os objetivos do empregado não estão alinhados com os da companhia, o empregado apresenta falta de regularidade no cumprimento do dever, comprometendo toda a equipe de trabalho; queda no faturamento da empresa «. Essa circunstância, aliás, é confirmada pela própria Reclamada, em suas razões recursais. 2 . Nesse cenário, a Reclamada, ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (teoria dos motivos determinantes). 3 . Ocorre que, de acordo com o Tribunal Regional, a prova produzida nos autos não demonstrou os motivos alegados pela Reclamada para rescindir unilateralmente o contrato de trabalho, registrando o TRT que: « a menção de que o reclamante não mais apresentava a produtividade e comprometimento esperados, culminando com o desinteresse na reclamada na mantença do contrato de trabalho, não foi comprovada, especialmente ao considerarem-se as avaliações de competência do autor, que revelam pontuação superior a 80% (oitenta por cento) e inclusive com 100% (cem por cento) de aproveitamento, circunstância que fragiliza por completo a tese patronal... «. Prossegue: « também não restou comprovada a alegação de que a empresa não cumpriu a meta de redução de despesas face à crise hídrica estadual, de forma a justificar o despedimento, não tendo a demandada trazido um único documento em seu favor «. Concluiu, portanto, que não restaram comprovados os motivos indicados pela Reclamada para fins de rescisão do contrato de trabalho, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 4 . Assim, demonstrado que as razões da dispensa do obreiro não se mostraram verdadeiras, o ato administrativo é nulo, por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional, no qual declarada nula a dispensa do empregado e determinada a sua reintegração no emprego. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 230.7060.8999.1976

483 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Falecido servidor do der/df. Alegada ofensa a dispositivos da Lei 8.112/1990. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF e Súmula 284/STF. Inovação de tese recursal. Não cabimento. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária em que a parte autora, ora agravante, pleiteia o recebimento de pensão por morte, benefício deixado por ex-servidor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, autarquia integrante da Administração Pública Indireta do Distrito Federal. ... ()

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Doc. VP 262.3671.6787.7201

484 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO ANTERIOR A LEI 13.467/2017 DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA ESTABELECENDO REQUISITOS PARA DESPEDIDA NÃO SE APLICA À SUCESSORA. MATÉRIA PACIFICADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Discute-se nos autos se, em casos de privatização de sociedade de economia mista, a empresa sucessora tem a obrigação ou não de seguir os requisitos de eventual norma interna da empresa sucedida, no que diz respeito à dispensa dos empregados. II. No caso, o Tribunal Regional consignou que « Uma vez incontroversa a admissão do Reclamante mediante prévia aprovação em concurso público, Esta Turma adota o entendimento de que o contrato de trabalho dos empregados admitidos nessa condição por empresas públicas ou sociedades de economia mista somente pode ser rescindido mediante motivação do ato. Ressalto também a existência de norma interna prevendo que os casos de dispensa sem justa causa deveriam ser analisados por Comitês Disciplinares". III. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, entendeu que, em casos de privatização de sociedade de economia mista, a norma da empresa sucedida que exigia motivação dos atos de despedida dos empregados da Administração Pública Indireta não é aplicável à empresa privada sucessora. IV. Logo, a decisão regional encontra-se em dissonância com o entendimento pacificado por esta Corte Superior. Prejudicado os demais temas do recurso de revista. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO. I. Diante do que restou decidido quando da análise do recurso de revista do reclamado, fica prejudicado o recurso da parte. II. Recurso de revista prejudicado.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.8100

485 - TST. Recurso de revista. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Assim, diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 237.5135.7976.5634

486 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. 2. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E/OU COISA JULGADA. 3. PRESCRIÇÃO. 4. TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. 5. READMISSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 7. JUSTIÇA GRATUITA. 8. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Observe-se que a transcrição apenas da ementa ou da parte dispositiva do acórdão regional não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que essas partes da decisão colegiada não contêm todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL APLICADO. ART. 791-A, CAPUT e § 2º, DA CLT. Estando o percentual de honorários advocatícios em consonância com o art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, deve ser o agravo de instrumento desprovido. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO, SOB O REGIME CELETISTA, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993). VALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÕES DO STF, DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema «reintegração - empregado público - validade, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LIV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO, SOB O REGIME CELETISTA, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993). VALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÕES DO STF, DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST. Com o advento da Constituição de 1988, o acesso a cargos, empregos e funções públicas, só é possível mediante prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração - o que não é a hipótese dos autos (CF/88, art. 37, II). Nesse contexto, considerando-se a exigência constitucional de concurso público para a admissão do empregado público, a ausência desse requisito formal enseja a nulidade, de pleno direito, da contratação do empregado (CF/88, art. 37, § 2º). Especificamente em relação à Administração Indireta, a discussão acerca da exigência de aprovação prévia em concurso público para as contratações de empregados de empresa pública e sociedade de economia mista somente foi pacificada pela jurisprudência da Suprema Corte no julgamento do MS 21.322-1/DF, em 23/04/1993 . Por tais razões, com fulcro nos princípios da segurança jurídica, da estabilidade das relações jurídicas e da boa-fé, o Supremo Tribunal Federal passou a mitigar a declaração de nulidade de contratações como a ocorrida no caso vertente, sobretudo levando em consideração que, entre o início da vigência da CF/88 até o julgamento do MS 21.322-1/DF (23/04/1993), a jurisprudência oscilava quanto à necessidade - ou não - de prévia aprovação em concurso público para provimento de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Em decorrência do exposto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a partir do julgamento do E-ED-RR - 4800-05.2007.5.10.0008, em 23/05/2013, seguindo a jurisprudência do STF em casos semelhantes, firmou o entendimento de ser válido o provimento de cargos e empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que ausente prévia aprovação em concurso público, no período de 5/10/1988 a 23/4/1993 . Na hipótese, verifica-se que o cerne da questão consiste em saber se o período de admissão do Reclamante ocorreu anteriormente ao julgamento do MS 21.322-1/DF (23/04/1993). De acordo com as premissas fáticas descritas na decisão regional, conclui-se que o início do labor do Reclamante ocorreu em janeiro de 1993 . Assim, à luz da segurança jurídica, da estabilidade das situações criadas administrativamente há mais de 20 anos e da boa-fé objetiva, além do entendimento de que eram válidos os contratos celebrados pelas sociedades de economia mista sem concurso público até 24.03.1993, o acórdão recorrido deve ser reformado, para se reconhecer o direito do obreiro à reintegração no emprego, com o pagamento dos créditos trabalhistas relativos ao período, considerando que a admissão ocorreu em janeiro de 1993, nos limites do julgamento preferido no MS 21.322-1/DF (23/04/1993). Acrescente-se que o Reclamante foi dispensado em 2019, quando não mais havia dúvida sobre a regularidade dos pactos celebrados sem concurso público no lapso temporal anterior a 23.04.1993. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 142.5854.9024.6600

487 - TST. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Continuidade da relação de emprego. Acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração. Possibilidade.

«Válido o contrato de trabalho subsequente à aposentadoria, de modo que se afigura juridicamente aceitável a percepção cumulativa de salários e proventos decorrentes da jubilação, conforme já se posicionou o STF por intermédio da ADIN 1.770-4. Ademais, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que, apesar de fazer parte de órgão da Administração Pública Indireta, seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10. Outrossim, a vedação constitucional prevista no artigo 37, §10, dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Desse modo, a aposentadoria espontânea do reclamante não desrespeita os preceitos constitucionais relativos à cumulação de proventos e, por conseguinte, não é causa de rescisão compulsória do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5004.5400

488 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concurso público. Cargo de leiturista. Exame físico previsto no edital do certame. Ausência de previsão legal. Invalidade da regra.

«Discute-se, no caso, a suposta ilegalidade da exigência de exame de aptidão física para o cargo de «Leiturista da CEPISA. ... ()

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Doc. VP 946.9470.3754.9415

489 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INDEVIDO CANCELAMENTO DE PENSÃO, NA QUALIDADE DE VIÚVA DE POLICIAL MILITAR FALECIDO, POR PERCEPÇÃO DE OUTRA PENSÃO POR MORTE PAGA PELO INSS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE.

1- O

Fundo Único De Previdência Social Do Estado Do Rio De Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA é autarquia previdenciária, com personalidade jurídica própria, que, na qualidade de ente integrante da administração pública indireta estadual, realiza os pagamentos das pensões comuns e especiais. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8001.9900

490 - TST. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7000.7800

491 - TST. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) . ... ()

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Doc. VP 517.8612.3813.7188

492 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .

Ante a possível contrariedade à OJ 247, I, do TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Extrai-se do acórdão que a rescisão do contrato de trabalho do autor foi motivada e que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar a dispensa. Na hipótese, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. A jurisprudência desta Corte, com base na teoria dos motivos determinantes, firmou-se no sentido de que, uma vez motivada a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista, os entes públicos ficam vinculados aos motivos, os quais devem ser comprovados, sob pena de nulidade do ato. No entanto, em sentido contrário à jurisprudência desta Corte, o Tribunal de origem adotou o entendimento de que a dispensa é válida com fundamento na OJ 247, I, da SDI1, do TST no sentido de que « a reclamada, sociedade de economia mista (cf. estatuto social - ID 202f045), integra a administração pública indireta. Portanto, permanece aplicável o entendimento reunido em torno do item I da OJ 247 da SDI, de modo que a dispensa do reclamante independe de ato motivado para ser válida «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 517.8658.9679.1200

493 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARREIRA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional concluiu que a Reclamante faz jus às progressões horizontais por antiguidade previstas na Lei Municipal 3.186/1986. Consignou que, sem a necessidade de submeter-se a novo concurso público, conforme permissão da Emenda Constitucional 51/2006, que criou um Programa Nacional Comunitário de Saúde e combate às Endemias, « a Reclamante foi vinculada ao Município, mediante a contratação via CLT, permanecendo como Agente Comunitário de Saúde . Entendeu que « O fato de, inicialmente, a Reclamante ter sido contratada por Fundação Municipal (entidade da Administração Pública Indireta), e não diretamente pelo Município, não afasta a conclusão de que ingressou no Serviço Público mediante Concurso. Inclusive, porque, o remanejamento da Obreira para o Município, não exigia novo Concurso Público, conforme já explanado . Destacou que em Anexo da Lei Municipal 3.186/1986 « há previsão do cargo de ‘Agente Comunitário’ como parte da categoria administrativa (fls. 42). Desta forma, portanto, não há impedimento à aplicação da referida Lei ao contrato de trabalho da Obreira, que é regida pela CLT . 2. Ocorre que não foi registrado no acórdão regional o teor do referido Anexo, mas tão somente o do art. 1º da Lei Municipal 3.186/1986. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, no sentido de que a Autora não é regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município Reclamado e sim pela CLT, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 181.9575.7007.9200

494 - TST. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) . Não evidenciada culpa «in vigilando, impossível a condenação.... ()

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Doc. VP 293.8137.1900.0869

495 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A controvérsia envolve debate acerca de a empregadora, integrante da Administração Pública, poder alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao trabalhador, sem que tal ato configure alteração contratual lesiva. A recorrente sustenta, em síntese, que a partir de fevereiro de 2014 o pagamento do adicional de periculosidade passou a incidir apenas sobre o salário básico, não acrescido de outras verbas de natureza salarial, conforme alteração promovida pela Lei 12.740/2012. E, por ser integrante da Administração Pública, deve obediência aos princípios da legalidade e da impessoalidade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Administração Pública indireta submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, devendo observar as normas e os princípios do Direito do Trabalho. Considerando que a reclamada habitualmente (por quase quatro anos, no período de junho de 2010 a fevereiro de 2014) utilizou como base de cálculo do adicional de periculosidade os vencimentos integrais do reclamante, tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Assim, a sua alteração unilateral constitui redução salarial, configurando afronta ao princípio insculpido no CF/88, art. 7º, VI e alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, a ensejar a manutenção da condenação do empregador. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2003.7400

496 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação. Inteligência da Súmula 331/TST, V.... ()

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Doc. VP 143.2294.2024.1100

497 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação. Inteligência da Súmula 331/TST, V.... ()

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Doc. VP 647.5846.3163.8404

498 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer os termos da sentença que julgou procedentes os pedidos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.7900

499 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da copel distribuição S/A. Responsabilidade solidária. Ente público. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Inaplicabilidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V.

«É ilícita a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331, I, do TST). Na hipótese, ainda que tenha havido terceirização de atividades relacionadas à área-fim da tomadora, não se afigura viável o reconhecimento do vínculo com a agravante, em razão de pertencer à Administração Pública Indireta (item II do citado verbete e CF/88, art. 37, II). Diante da inviabilidade jurídica de reconhecimento do vínculo empregatício com o ente público tomador dos serviços, a responsabilidade que a ele se atribui é solidária, nos termos dos artigos 9º da CLT, 265 e 942 do Código Civil. A simples constatação de fraude afasta a incidência do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331, V, do TST, e, em consequência, a responsabilidade meramente subsidiária pelas parcelas trabalhistas eventualmente sonegadas pela prestadora dos serviços. Em hipóteses como a presente, esta Corte vem entendendo que não se trata de mero inadimplemento, mas, sim, de conduta fraudulenta entre as empresas. Todavia, a fim de evitar o julgamento extra petita e em observância ao princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a condenação subsidiária da COPEL, por não ter havido recurso do reclamante, tampouco pedido inicial nesse sentido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 270.3280.2440.1367

500 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1.

Esta Corte Superior, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, examinando controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido, além se ser anterior à privatização da CEPISA, tinha prazo de validade determinado, já exaurido quando da dispensa do reclamante e, portanto, inaplicável para invalidar o desligamento. Ademais, destacou que as normas internas relativas a procedimento para dispensa de empregados da sociedade de economia mista, sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado admitido antes da sucessão. Com efeito, a empresa privada não se submete às regras da administração pública e, tampouco à normatização que se justificava apenas para a empresa estatal, enquanto tal, em nome de princípios constitucionais como o da moralidade administrativa. Precedentes. 3. A decisão do Tribunal Regional, em que declara a validade da dispensa da reclamante e julga improcedente o pedido de reintegração, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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