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(DOC. VP 797.4003.5452.7544)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.

Verifica-se que o Regional registrou expressamente que « Os pedidos formulados na presente ação trabalhista e na ação trabalhista de . 0001697-37.2017.5.06.0012 (...) referem-se a períodos contratuais distintos, que não se interseccionam. Deveras, a condenação imposta na ação trabalhista anterior foi expressamente limitada na sentença ali prolatada, não reformada quanto a este aspecto, até o dia 10.11.2017, data da propositura daquela ação, conforme postulado à época, ao passo

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