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(DOC. VP 181.9292.5005.1400)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concurso público. Cargo de leiturista. Exame físico previsto no edital do certame. Ausência de previsão legal. Invalidade da regra.

«Discute-se, no caso, a suposta ilegalidade da exigência de exame de aptidão física para o cargo de «Leiturista» da CEPISA. Conforme se extrai do acordão regional, em que pese ter constado do edital do concurso a exigência de teste físico como condição eliminatória, esta exigência não encontra previsão legal. Veja-se que a Corte de origem consigna expressamente que «No caso, além de não haver previsão legal para o exame de teste de aptidão física, salta aos olhos a irrazo

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