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Jurisprudência sobre
administracao publica indireta

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Doc. VP 112.2001.1000.1100

201 - TST. Insalubridade. Adicional. Técnico em radiologia. Base de cálculo. 40% sobre o salário profissional. Lei 7.394/85, art. 16. Decreto 92.790/86, art. 31. CLT, art. 189.

«Nos termos do que dispõem os arts. 16 da Lei 7.394/1985 e 31 do Decreto 92.790/86, o adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia deve incidir no percentual de 40% sobre dois salários mínimos. Por outro lado, é irrelevante o fato de o reclamado ser ente da Administração Pública indireta – autarquia estadual -, pois a pessoa jurídica de Direito Público, ao contratar empregados nos moldes da CLT, fica despida do poder de império e sujeita-se ao regime próprio das pessoas jurídicas de Direito Privado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.0300

202 - TRT3. Isonomia. Empregados celetistas e servidores públicos estatutários.

«Do mesmo modo que é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com órgão da administração pública indireta - Súmula 331, item II, do TST - não é possível conceder à autora os benefícios a que fazem jus os servidores públicos, sob pena de se conceder a um empregado celetista direitos inerentes àqueles que, por certo, devem ter um tratamento diferenciado, haja vista a aprovação em concurso público e sua submissão, por isso, a normas próprias que lhes conferem não só diversas prerrogativas, mas também deveres em razão do cargo que assumiram (Lei 8.112/90) . Tese vencedora.... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.1800

203 - STJ. Processual. Civil e administrativo. Ex-empregado do banco do brasil S/A. Contagem do tempo de serviço para fins de anuênio. Impossibilidade.

«1. Não se mostra possível a contagem de tempo de serviço prestado perante empresas públicas e sociedades de economia mista para fins de percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio). ... ()

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Doc. VP 332.3177.9374.3842

204 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Nos exatos termos da decisão agravada, a jurisprudência do TST está pacificada no sentido de que o desvio funcional gera direito às diferenças salariais respectivas, ainda que o empregador integre a Administração Pública Indireta, conforme posto na OJ 125 da SBDI-1. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 230.9041.0747.5537

205 - STJ. Agravo interno na petição no recurso especial. Pretensão da fazenda nacional de ingresso no feito. Descabimento. Inexistência do interesse econômico a que alude o art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469.1997. Agravo interno de sprovido.

1 - A intervenção anômala da União, regulamentada pelo Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, é admitida nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, entidades da administração pública indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente particulares, como na hipótese. ... ()

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Doc. VP 165.9911.6000.2700

206 - TRT4. Diferenças salariais. Equiparação e desvio de função.

«Não comprovada a identidade de funções exercidas pela reclamante e os paradigmas indicados, não há falar em equiparação salarial, considerando-se ainda ser o réu ente da Administração Pública Indireta, subordinado à disciplina do CF/88, art. 37, XIII. O desvio de função capaz de gerar direito à diferenças salariais demanda prova segura de execução de todos os atos de trabalho de outra função, o que não restou demonstrado nos autos. Recurso da reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.4200

207 - TST. Recurso de revista anterior a vigência da Lei 13.467/2017. Concurso público. Teste de aptidão física previsto no edital do certame sem previsão legal. Invalidade.

«O Tribunal Regional entendeu que somente por Lei formal poderia a primeira reclamada, empresa de economia mista - concessionária de distribuição de energia elétrica, exigir teste de aptidão física para o preenchimento de vagas em concurso público para o cargo de eletricista/motorista. Por se tratar de ente da administração pública indireta, por força do princípio da legalidade, somente por Lei formal, poderia a reclamada estabelecer teste de aptidão física como requisito para a investidura em emprego público. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 167.2150.7000.4100

208 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Investidura em cargo ou emprego público na administração pública indireta. Submissão à regra constitucional do concurso público. Questão de contratação de terceiros. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Sumula 7 do STJ.

«1. Não há violação do CPC, art. 535, de 1973, na medida em que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9005.7500

209 - TST. Recurso de revista. Empresa pública. Motivação da dispensa. Reintegração no emprego.

«As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Pública Indireta. Assim, nos termos do CF/88, art. 37, caput, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, a Carta Magna (art. 37, II) dispõe, também, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso. Diante disso, a dispensa de empregados públicos deve ser devidamente motivada, em face do princípio constitucional da motivação (CF/88, art. 37, caput). Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 589.998. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1032.7200

210 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Parcela denominada «sexta-parte. Extensão aos servidores públicos celetistas.

«A decisão regional que entende devida a parcela denominada «sexta-parte aos servidores celetistas do Município de Guarulhos está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior (Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SDI-I/TST - «a parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II). ... ()

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Doc. VP 193.7580.2008.1700

211 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Valoração jurídica dos fatos. Não incidência da Súmula 7/STJ. Prazo prescricional. Sociedade de economia mista. Aplicação das normas de direito civil.

«1 - A revaloração jurídica dos fatos não implica a incidência do óbice da Súmula 7/STJ, quando a análise do recurso especial é baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1040.6000

212 - TST. Juros de mora. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F.

«Os juros de mora no percentual de 0,5 ao mês%, previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, aplicam-se tão somente às condenações impostas à Fazenda Pública. Sendo a recorrente sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Santa Catarina, nas condenações a ela impostas incidem os juros de mora de 1% ao mês previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 366.5240.3657.5241

213 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, CAPUT, E 7º, XXXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. REESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIO. CARGOS EM EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DISTINÇÃO NOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I -

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão que julgou improcedente a pretensão rescisória que veio calcada no CPC/2015, art. 966, V, através da qual o autor alega violação literal do caput do art. 5º e, XXXII da CF/88, art. 7º, ambos. II - Extrai-se dos autos que o recorrente foi admitido nos quadros da demandada, sociedade de economia mista, para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais-zelador, em 3/3/1980. No final do exercício de 2011, a empresa ré procedeu à implantação de novo Plano de Cargos e Salários, através do qual reposicionou seus empregados, atribuindo nova nomenclatura aos cargos existentes e ajustando níveis e classes para fins de progressão funcional. Também decidiu extinguir os cargos de nível de escolaridade de ensino fundamental (Anexo VII do PCS), sendo eles de zelador, rondante, bombeiro, serralheiro, caixa motorista e eletricista. III - Tratando-se a recorrida de sociedade de economia mista integrante de Administração Pública Indireta, conforme a regra do art. 173, § 1º, II, da Constituição, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Dessa forma, a reestruturação funcional promovida pela CEASAMINAS inseriu-se em seu poder diretivo, tendo decidido, em juízo de conveniência e oportunidade, pela extinção dos cargos de escolaridade de nível de ensino fundamental. III - Indo mais além, verifica-se que a pretensão de fundo da presente rescisória consiste no «enquadramento do autor, no plano de cargos e salários instituído, a fim de enquadrá-lo no Nível III, Grau G, Classe Técnico de Nível Médio-Administrativo (TNM-A), a partir de dezembro de 2011, dando-o o direito a todas as progressões ocorridas desde então, até a data do encerramento do contrato de trabalho. Ocorre que, como consignou a decisão rescindenda que «o Reclamante foi aprovado em concurso público para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para o qual não havia exigência de segundo grau completo, o que se subsume pelo documento ID. 05d90e6 e pela argumentação das partes. Portanto, há evidente diferença em relação ao cargo de técnico de nível médio administrativo, para o qual há expressa exigência desse requisito (formação de Ensino médio completo ou curso técnico em sua área de atuação), conforme documento ID. 92e22f6. IV - Portanto, não há como se vislumbrar a alegada discriminação, pois as novas regras do Plano de Cargos e Salários observaram critérios puramente objetivos, decidindo a empresa, dentro da sua esfera de conveniência e oportunidade, extinguir os cargos em que se exigiam conhecimento de nível de ensino fundamental. Nesse contexto, a transposição do reclamante em cargo de nível de escolaridade distinto daquele para o qual foi aprovado em concurso público, com todas as vantagens a ele inerentes, efetivamente violaria a isonomia e impessoalidade no serviço público, em franca ofensa ao CF/88, art. 37, II. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 908.9026.0463.7893

214 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, constou da sentença mantida pelo Tribunal Regional que a CELG foi privatizada em fevereiro de 2017. Restou ressaltado que «a CELG-D deixou de integrar a Administração Pública indireta, desde fevereiro/2017, quando foi privatizada; tal circunstância, inclusive, está expressa na defesa da tomadora e que «com a privatização da reclamada, ela perdeu a condição de integrante da Administração Pública indireta, de forma que, atendidos aos requisitos previstos no Lei 6.019/1974, art. 5º-A, com a redação dada pela Lei 13.429/2017, e na súmula 331, itens IV e VI do e. TST, o simples inadimplemento da prestadora de serviços é suficiente para sustentar a responsabilização da tomadora". 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 158.4133.8000.0100

215 - STF. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Agravo regimental na ação cível originária. Inscrição de ente federativo no cadastro único de convênio (cauc). Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendência oriunda do Tribunal de Contas estadual. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612-agr, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). ... ()

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Doc. VP 156.9493.3000.0900

216 - STF. Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de ente federativo no cadastro único de convênio (cauc). Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendência oriunda do poder legislativo estatal. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612-agr, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). ... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.4300

217 - TRT3. Terceirização de serviços. Atividade essencial. Ilicitude.

«Reputa-se irregular a terceirização quando a tomadora de serviços delega a realização de atividades que lhe são essenciais, circunstância que, a rigor, autorizaria reconhecer o vínculo empregatício com esta última. Incide, contudo, a vedação expressa do artigo 37 da CR, já que a empresa terceirizante integra a administração pública indireta, ficando obrigada a observar o pressuposto da prévia aprovação em concurso público para contratar pessoal. Isso não impede, todavia, estender aos trabalhadores contratados por empresa interposta os direitos assegurados aos empregados da tomadora dos serviços, conforme pleiteado na inicial, sob pena de premiação da discriminação e desprestígio do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXX).... ()

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Doc. VP 331.2225.2462.8862

218 - TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDHU. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.

Extinção do processo sem resolução do mérito. Inércia da apelante em indicar o endereço do ex adverso para citação. Abandono processual caracterizado. Inteligência do art. 485, III do CPC/2015. Intimação pessoal que fora levada a efeito, sem sucesso. Pedido de suspensão que fora deferido e, mesmo assim, a recorrente manteve a inércia. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, que não goza de privilégio processual no caso sub examine. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 190.5451.8000.4400

219 - STJ. Administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Automóveis. Registro como veículos oficiais. Autorização legal. Inexistência. Recurso especial desprovido.

«I - Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que os conselhos de classe profissionais, incumbidos da fiscalização do exercício das respectivas profissões regulamentadas, de natureza autárquica, compõem a administração pública indireta e, por isso, não estão autorizados a registrar os veículos de sua frota como sendo veículos oficiais. Precedente: AREsp 1029385/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, Julgamento em 5/12/2017, DJe 9/2/2018. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1000.8500

220 - TST. Recurso de revista. Prêmio incentivo. Integração. Impossibilidade.

«Este Tribunal possui o entendimento de que, embora o CLT, art. 457 estipule que as gratificações integram o salário, o reclamado, por ser integrante da Administração Pública Indireta, está adstrito aos estritos ditames contidos no CF/88, art. 37, caput. Portanto, em obediência ao princípio da legalidade, a parcela denominada «Prêmio Incentivo não se incorpora ao salário, conforme previsão do artigo 4º da Lei Estadual 8.975/94. Decisão regional que deve ser reformada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 820.2051.4986.9719

221 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDA A DISPENSA IMOTIVADA DA RECLAMANTE. EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válida a dispensa do reclamante, ocorrida em 17/03/2010, entendendo ser desnecessária motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foi denegado o pleito rescisório pelo TRT, mantendo-se a validade da dispensa imotivada do trabalhador. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022, e considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024, deve prevalecer, à hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 727.2188.8877.3888

222 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDA A DISPENSA IMOTIVADA DA RECLAMANTE. EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válida a dispensa da reclamante, ocorrida em 01/07/2011, entendendo ser desnecessária motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foi denegado o pleito rescisório pelo TRT, mantendo-se a validade da dispensa imotivada da trabalhadora. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022 e, considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024, deve prevalecer, na hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 714.8962.7769.2413

223 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDA A DISPENSA IMOTIVADA DA RECLAMANTE. EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válida a dispensa do reclamante, ocorrida em 09/10/2009, entendendo ser desnecessária a motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foi denegado o pleito rescisório pelo TRT, mantendo-se a validade da dispensa imotivada do trabalhador. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022 e, considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024, deve prevalecer, à hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 173.9733.7031.6082

224 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESVIO DE FUNÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisou toda a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração nos quais a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução. Embargos de declaração desprovidos .

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Doc. VP 137.7952.6002.3800

225 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Execução por precatório. Divergência jurisprudencial não configurarda. Súmula 433 do tst.

«O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo o recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, o aludido dissenso jurisprudencial. No caso, a Turma sustentou a tese de que o CF/88, art. 100, caput determina a aplicação do regime de precatórios apenas para os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em razão de sentença judicial, não estendendo tal privilégio às entidades integrantes da administração pública indireta, como é o caso do reclamado. Sob esse prisma, vê-se que o aresto colacionado, com o intuito de demonstrar dissenso de teses, encerra matéria estranha à debatida nos autos. Sustenta o julgado que desconstituir o enquadramento jurídico do reclamado implicava reexaminar fatos e provas, visto a Corte de origem ter consignado que a Fundação Assistencial TAPES, mantenedora do Hospital Nossa Senhora do Carmo, era autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público. Com efeito, o conhecimento do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial em relação à interpretação de dispositivo constitucional, na forma da Súmula 433/TST. No caso, a Turma interpretou o CF/88, art. 100, caput para concluir que o regime de precatórios não se aplicava às entidades integrantes da administração pública indireta, sendo que o aresto paradigma não interpreta o referido dispositivo constitucional, limitando-se a adotar tese de natureza processual, com a consequente incidência da Súmula 126/TST, em desconformidade com a Súmula 433/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.1273.8000.5700

226 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Regime celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Contagem de tempo de serviço para todos os efeitos. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.

«1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 550.7853.6938.9340

227 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional registrou que a ré é uma Fundação que integra a Administração Pública Indireta Municipal e que a contratação da autora ocorreu após aprovação em processo seletivo para «auxiliar de serviços gerais, sem qualquer relação com a previsão da CF/88, art. 198, § 4º para a contratação de agentes comunitários de saúde. 2. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que é nula a contratação por pessoa jurídica de direito público, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, nos termos da Súmula 363/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 947.0102.2141.5389

228 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Execução de honorários advocatícios oriundos de ação anulatória de ato administrativo (multa) julgada improcedente - Exequente Fundação PROCON que é entidade da Administração Pública Indireta - Cálculo dos honorários que não observou o regramento de que tratam os §§ 3º e 5º do CPC, art. 85, para as causas em que figure a Fazenda Pública - Insurgência da executada - Acolhimento, em parte - Verba que deve ser calculada de acordo com o escalonamento (faixas progressivas) de que tratam o § 3º, nos termos do § 5º, do CPC, art. 85, e não única e exclusivamente de acordo com a faixa prevista no, III, do § 3º - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 252.6233.2534.6294

229 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, eventual norma aplicável ao ente da Administração Pública Indireta, concernente à necessidade de motivação da dispensa, não tem o condão de obrigar empresa privada, que adquiriu a empresa estatal em processo de privatização, a efetuar a motivação da rescisão contratual, não sendo caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. Inviável nesse contexto, o pleito de reconhecimento da nulidade da rescisão contratual. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 517.1600.2879.8171

230 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, eventual norma aplicável ao ente da Administração Pública Indireta, concernente à necessidade de motivação da dispensa, não tem o condão de obrigar empresa privada, que adquiriu a empresa estatal em processo de privatização, a efetuar a motivação da rescisão contratual, não sendo caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. Inviável nesse contexto, o pleito de reconhecimento da nulidade da rescisão contratual. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 241.1040.9876.6683

231 - STJ. Direito administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público estadual. Complementação de aposentadoria. Lei estadual 4.819/58 e Lei complementar estadual 200/74. Impossibilidade de análise em recurso especial. Súmula 280/STF. Agravo improvido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, III, «a, é vedado ao STJ, na via especial, adentrar ao exame de violação de legislação estadual.... ()

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Doc. VP 142.5855.7011.9400

232 - TST. Parcelas denominadas «quinquênio e «sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos servidores públicos celetistas.

«1. Considera-se «servidor público gênero do qual é espécie o empregado contratado pela administração direta, autarquias e fundações públicas. Assegurando o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, de forma expressa, aos servidores públicos estaduais o direito à percepção do adicional «quinquênio, resulta inafastável o reconhecimento de tal direito aos servidores públicos celetistas. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8005.6500

233 - TST. Recurso de revista. Parcela denominada «sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos servidores públicos celetistas. Orientação Jurisprudencial transitória 75 da SDI-i.

«Consoante o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da colenda SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho «a parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. Extrai-se, do referido precedente, a conclusão inafastável de que a vantagem em comento é devida também aos servidores celetistas da Administração Pública estadual direta, fundacional e autárquica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.8500

234 - TRT3. Desvio de função. Empregado público. Adequação das normas de direito administrativo e do trabalho. Serpro.

«As empresas públicas, enquanto integrantes da Administração Pública indireta, devem harmonizar a aplicação das normas de Direito Administrativo e de Direito do Trabalho na contratação e gestão de seus empregados, de modo que não ocorra o engessamento burocrático de suas atividades e, assim, contrarie o princípio da eficiência insculpido no caput do CF/88, art. 37, como também não elimine o jus variandi do empregador, embora reduzido. Assim, não caracteriza desvio de função por parte da Administração Pública o fato de a empregada ocupante do cargo de Auxiliar exercer suas atividades típicas com alguma autonomia decorrente de sua experiência profissional, visto que não houve a acumulação intensa ou transmudação de suas atribuições para as de Analista de Recursos Humanos descritas no Plano de Carreira do SERPRO e especificadas na Portaria 191/2009 do Ministério da Fazenda.... ()

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Doc. VP 114.6437.7345.4893

235 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015.

Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A. SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL S/A. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é remansosa no sentido de que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A. (atual denominação da COBRA TECNOLOGIA S/A.) é empresa integrante da administração pública indireta, por tratar-se de subsidiária do Banco do Brasil S/A. Dessa forma, o reconhecimento de responsabilidade subsidiária de tal entidade por créditos trabalhistas em caso de terceirização de serviços depende da comprovação de culpa in eligendo e/ou in vigilando, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 331/TST, V e das decisões vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e RE 760.931. 3. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem a premissa fática indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A. SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL S/A. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos o Tribunal Regional concluiu que a segunda Reclamada deve responder subsidiariamente em caso de inadimplemento por parte da tomadora de serviços, sendo desnecessária a constatação de eventual conduta culposa por parte da tomadora. Destacou que «quanto à responsabilização da Cobra Tecnologia, esclareço que o art. 1º do seu Estatuto Social (ID 68€e755) é claro ao definir a sua natureza de pessoa jurídica de direito privado, não havendo prova nos autos de que sua constituição tenha sido autorizada por meio de lei, o que é exigido para que seja reconhecida como sociedade de economia mista ou subsidiária de sociedade de economia mista, nos termos dos, XIX e XX da CF/88, art. 37, sendo o fato de o Banco do Brasil ser o seu acionista majoritário insuficiente para torná-la integrante da administração pública indireta . 4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é remansosa no sentido de que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A. (atual denominação da COBRA TECNOLOGIA S/A.) é empresa integrante da administração pública indireta, por tratar-se de subsidiária do Banco do Brasil S/A. Julgados. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas recursais.... ()

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Doc. VP 190.1063.6019.1100

236 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Concurso público. Teste de aptidão física. Ausência de previsão legal. Invalidade.

«Extrai-se do v. acórdão ter o Regional concluído que a validade do teste de aptidão física depende da concordância com o ordenamento jurídico, não podendo a Administração Pública restringir direito sem autorização legislativa. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que, examinando situação fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido envolvendo a mesma reclamada, se posicionou no sentido de que, sendo a reclamada integrante da Administração Pública Indireta, é inválida a previsão do teste de aptidão física apenas em edital, sendo necessária expressa autorização legal. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista. ... ()

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Doc. VP 162.5091.5000.0100

237 - STF. Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Art. 23, § 3º, da Lei de responsabilidade fiscal. Restrições para realização de operações de crédito. Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendências oriundas do poder legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612-agr, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). ... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.7700

238 - TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista.

«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST, «a parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1.º, II. 2. Incide na espécie o óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 422.3329.2204.7728

239 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS - TESES DO STF NOS TEMAS 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.

Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da Repercussão Geral -, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). 2. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3. O acórdão regional, ao indeferir a isonomia salarial entre a Reclamante e os empregados da tomadora de serviços, decidiu em conformidade com a jurisprudência vinculante do E. STF sobre a matéria. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 422.3329.2204.7728

240 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS - TESES DO STF NOS TEMAS 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.

Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da Repercussão Geral -, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). 2. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3. O acórdão regional, ao indeferir a isonomia salarial entre a Reclamante e os empregados da tomadora de serviços, decidiu em conformidade com a jurisprudência vinculante do E. STF sobre a matéria. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.2000

241 - TRT3. Terceirização. Serviço de energia elétrica. Cemig. Terceirização do serviço de manutenção e reparo na rede de distribuição de energia elétrica. Ilicitude.

«OJ 383 DA SDI-I DO TST. A terceirização das atividades de manutenção e reparo na rede de distribuição de energia elétrica pela Cemig é ilícita, porque realizada em atividade-fim. Ainda que não se possa reconhecer o vínculo com a tomadora de serviços, por se tratar de empresa que integra Administração Pública indireta, reconhece-se a extensão dos benefícios previstos para os empregados da Cemig, por isonomia, a teor da OJ 383 da SDI-I do TST.... ()

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Doc. VP 351.4241.8673.7550

242 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FAMESP. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADA CELETISTA. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1.

No âmbito da discussão em torno da validade da dispensa imotivada da reclamante, registrou-se no acórdão a «natureza jurídica de fundação pública da reclamada, porquanto criada e é mantida pelo poder público para colaborar com a Administração Pública para o desenvolvimento das ciências médicas, sobretudo com a Faculdade de Medicina da UNESP de Botucatu «. 2. Por conseguinte, concluiu-se que a dispensa de empregado da Administração Pública deve ser motivada, assegurando-se, assim, que os princípios da impessoalidade e isonomia, observados no momento da admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. 3. Essa, aliás, foi a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 de Repercussão Geral, direcionada inclusive para a Administração Pública indireta. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. VP 193.8790.7001.5700

243 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 23/10/2018. Empregado público estadual. Extinção de empresa pública. Aproveitamento. Lei estadual. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmula 279/STF. Súmula 280/STF.

«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto a incorporação de funcionários de órgão da administração pública indireta em outro órgão, empresa ou fundação subvencionada pelo mesmo ente federado, seria necessário o reexame dos fatos e provas, além da legislação estadual aplicável à espécie. Incidência das Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 295.7233.7090.5792

244 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 363/TST . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a contratação do reclamante de forma direta, sem guardar vínculo com a administração pública federal, para exercício de cargo/emprego em comissão, é flagrantemente ilegal". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 363/TST, no sentido de que «a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 142.5853.8016.5500

245 - TST. Recurso de revista. Plano de cargos, carreiras e salários. Progressão horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.

«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da Diretoria. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.2900

246 - TST. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.

«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da diretoria. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.3000

247 - TST. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.

«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.3100

248 - TST. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.

«Por se tratar de empresa pública federal, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também pelo princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da diretoria. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.2600

249 - TST. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.

«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também pelo princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da diretoria. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.2800

250 - TST. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.

«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da diretoria. ... ()

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