(DOC. VP 351.4241.8673.7550)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FAMESP. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADA CELETISTA. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1.
No âmbito da discussão em torno da validade da dispensa imotivada da reclamante, registrou-se no acórdão a «natureza jurídica de fundação pública da reclamada, porquanto criada e é mantida pelo poder público para colaborar com a Administração Pública para o desenvolvimento das ciências médicas, sobretudo com a Faculdade de Medicina da UNESP de Botucatu «. 2. Por conseguinte, concluiu-se que a dispensa de empregado da Administração Pública deve ser motivada, assegurando-se, a
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