Jurisprudência sobre
administracao publica indireta
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301 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. DESCENTRALIZAÇÃO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126, TST. 1.
As fundações públicas de direito privado integram a administração pública indireta, sendo de responsabilidade da pessoa jurídica de direito público à qual se vinculam. 2. A realização de atividades na área da saúde pela Fundação caracteriza regular descentralização da função administrativa atribuída constitucionalmente ao município, e não terceirização ilícita dessa prestação de serviços. 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a ingerência direta do Município tanto em relação ao patrimônio, quanto na gestão das atividades desempenhadas pela Fundação, que inclusive diga-se, cumpre a obrigação constitucional de alcance do direito à saúde pública da população, mediante o credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde, em verdadeiro longa manus do Município. 4. A simples descentralização dos serviços relacionados à saúde por meio da instituição de Fundação para a prestação de serviços locais de saúde de sua competência, não permite, por si só, a exclusão do Município que a criou do polo passivo da demanda, vez que a suplementação do serviço público não exime o ente da administração direta do dever constitucional de garantia à saúde dos cidadãos. 5. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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302 - TST. Terceirização ilícita. Contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta. Entidade da administração pública indireta. Ausência de reconhecimento do vínculo com a cef.
«Como se infere do acórdão recorrido, o reclamante realizava tarefas típicas de bancário, em financiamentos habitacionais, por intermédio de empresa interposta. Em face dessa conclusão e reconhecendo a nulidade da contratação, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Caixa Econômica Federal CEF para limitar a condenação imposta na origem ao pagamento de diferenças de FGTS. ... ()
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303 - TRT2. Rescisão contratual efeitos recurso ex officio. Não ultrapassando a condenação 60 (sessenta) salários mínimos, não cabe remessa ex officio (inteligência da Súmula 303, item I, do c. TST). Recurso da reclamada. Pccs. Progressão salarial por antiguidade. Nos moldes do disciplinado pela Súmula 51 do c. TST, em seu item II, a adesão do empregado a um dos planos de carreira constitui renúncia às normas do outro. Recurso do reclamante. Pccs. Progressão salarial por merecimento. A progressão em debate não é automática, mas vantagem de caráter subjetivo, não bastando apenas o preenchimento do requisito da avaliação satisfatória de desempenho funcional satisfatório e da existência de lucratividade da reclamada no período anterior para o seu deferimento, ante a previsão de que poderão concorrer com outros empregados à progressão por mérito. Não se pode perder de vista que a recorrente integra a administração pública indireta, estando submetida aos princípios que regem a administração pública, insertos no CF/88, art. 37, «caput, quais sejam, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Vantagem salarial pessoal. Promoção vertical. Os pleitos formulados com base no plano de cargos e salários de 1995, que não se aplica ao reclamante, são improcedentes.
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304 - TST. Prescrição. Ato administrativo que determinou o retorno do reclamante ao cargo anteriormente ocupado. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Administração pública indireta. Empresa pública. Instituto do «acesso. Investidura em emprego público, sob o regime celetista, após a CF/88, mas antes do julgamento proferido pelo STF no MS 21.322-1/df (23/04/1993). Validade. Princípio da boa-fé e da segurança jurídica. Decisões do STF, da sdi-I e de turmas do TST.
«Com o advento da CF/88, o acesso a cargos, empregos e funções públicas, só é possível mediante prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, com exceção dos cargos em comissão declarados em Lei de livre nomeação e exoneração - o que não é a hipótese (CF/88, art. 37, II). Nesse contexto, a partir do momento em que não há dúvida quanto à exigência constitucional de concurso público para a admissão do empregado público, a ausência desse requisito formal enseja a nulidade, de pleno direito, da contratação do empregado (CF/88, art. 37, § 2º), ainda que o provimento se dê por meio do instituto do «acesso, como no caso dos autos. Especificamente em relação à Administração Indireta, a celeuma acerca da exigência de aprovação prévia em concurso público para as contratações de empregados de empresa pública e sociedade de economia mista somente foi pacificada pela jurisprudência da Suprema Corte no julgamento do MS 21.322-1/DF, em 23/04/1993. Por tais razões, com fulcro nos princípios da segurança jurídica, da estabilidade das relações jurídicas e da boa-fé, o Supremo Tribunal Federal passou a mitigar a declaração de nulidade de contratações como a vertente, sobretudo levando em consideração que, entre o início da vigência da CF/88 até o julgamento do MS 21.322-1/DF (23/04/1993), a jurisprudência era oscilante quanto à necessidade - ou não - de prévia aprovação em concurso público para provimento de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Em decorrência do exposto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a partir do julgamento do E-ED-RR - 4800-05.2007.5.10.0008, em 23/05/2013, seguindo a jurisprudência do STF em casos semelhantes, firmou o entendimento de ser válido o provimento de cargos e empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que ausente prévia aprovação em concurso público, no período de 5/10/1988 a 23/4/1993 - tal como verificado na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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305 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. «SEXTA - PARTE . PARCELA DEVIDA. EXTENSÃO A EMPREGADO CONTRATADO ANTES DA CF/88. NÃO SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. FAMERP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da CF/88, art. 37, II . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. «SEXTA-PARTE". PARCELA DEVIDA. EXTENSÃO A EMPREGADO CONTRATADO ANTES DA CF/88. NÃO SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. FAMERP. A demandante foi admitida pela FUNFARME, sem concurso público, em 01/04/1987. A ré é uma faculdade de medicina que foi criada com natureza de direito privado e em 1994 foi estadualizada pela Lei 8.899/94, passando a ser uma autarquia. Considerando que a admissão da demandante ocorreu antes da promulgação, da CF/88 de 1988, não se pode exigir que fosse submetida a concurso público para ingressar na ré e ser enquadrada como servidora pública, já que esse requisito ainda não era exigido. A Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 desta Corte prescreve que a «sexta parte é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública Direta, das fundações e das autarquias, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública Indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Não trata da necessidade, ou não, de o empregado contratado antes da CF/88 ser aprovado em concurso público para ser considerado servidor estadual, seja celetista, seja estatutário, para, então, ter direito à verba «sexta-parte". Recurso de revista conhecido e provido.
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306 - STF. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança contra edital de concurso público da companhia metroviária do distrito federal (metrô/df). Exame psicotécnico. Ausência de previsão legal. Alegação de inaplicabilidade para empregos públicos. Descabimento. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a realização de exame psicotécnico em concurso público exige previsão em lei e observância de critérios objetivos. Ademais, aplicáveis as regras do concurso público às empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública indireta. Precedentes. ... ()
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307 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS/RS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL FIXO POR TITULAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A reclamada sustenta que, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), não se pode compelir a recorrente a conceder adicional/gratificação em grau máximo quando o edital não prevê que tal concessão possa se dar, senão mediante o acúmulo de todos os adicionais elegíveis. No caso, o Regional não emitiu tese específica à luz da disciplina da CF/88, art. 37. Assim, a tese veiculada no recurso de revista não está devidamente prequestionada na decisão regional, sendo certo, ainda, que a recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Incide, pois, o óbice da Súmula 297/TST, I. Além disso, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em questão, há de se observar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da possível nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal do ente público no momento de inclusão do feito na pauta de julgamento e a parte não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297/TST, II. Assim, caracterizada a preclusão do debate sobre o tema. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). Agravo de instrumento provido, ante a aparente violação ao CF/88, art. 37, XIX. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos limites da responsabilização de ente da Administração Pública Direta por dívidas trabalhistas de entidade da Administração Pública Indireta detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A Corte Regional condenou o segundo reclamado (Município de Canoas/RS) solidariamente à primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS) pelas dívidas trabalhistas reconhecidas em juízo, por entender que «o efetivo administrador da Fundação reclamada é o Município de Canoas". Com a devida vênia, o controle efetivado pelo Município de Canoas/RS à fundação pública que é a ele vinculada não é motivo para, na prática, afastar a personalidade jurídica da entidade da Administração Pública indireta, conforme fez o TRT. As entidades que compõem a administração pública indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, nos termos do Decreto-lei 200/1967, art. 4º, II. Apesar de possuírem autonomia, as entidades administrativas encontram-se submetidas ao controle da pessoa política a que são vinculadas. No caso, o TRT questionou o controle político efetuado pelo recorrente, ao afirmar que ficou constatada «a ingerência do Município de Canoas sobre a estrutura organizacional da fundação no que tange a designação da sua diretoria pelo Conselho Curador, o qual é formado por membros ligados ao Poder Executivo". Entretanto, apesar da constatação do Regional, o controle político é plenamente válido, pois decorre da descentralização administrativa, técnica de organização administrativa por meio da qual ocorre a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. Por outra via, conforme previsto no CF/88, art. 37, XIX: «somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Atribuir ao ente federado a responsabilidade solidária por dívida trabalhista de entidade da administração indireta que é a ele vinculada significa desrespeitar a autonomia do ente político para tratar de sua respectiva administração pública indireta. Não bastasse isso, nos termos do CCB, art. 265: «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Em razão de ausência de lei que atribua responsabilidade solidária do ente político pelas dívidas da entidade administrativa a ele vinculada, não é possível presumir a solidariedade entre as duas pessoas jurídicas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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308 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Competência. Matéria trabalhista. Empregado sob o regime celetista. Empresa pública. Natureza de direito privado. Competência da justiça especializada. Súmula 97/STJ. Fundamento não impugnado. Incidência da súmula 182/STJ.
1 - A teor da Súmula 97/STJ «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor relativamente à vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único".... ()
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309 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária indevida.
«A Corte Regional ressaltou a ilicitude da terceirização e não o mero inadimplemento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora dos serviços como fundamento para aplicação da responsabilidade subsidiária ao ente público. Com efeito, no caso específico, não estando a responsabilidade da Administração Pública pautada no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (Lei de Licitações), mas na própria irregularidade da contratação, fraude à legislação trabalhista, não há que se cogitar de verificação da culpa in vigilando no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte posiciona-se em reconhecer apenas a responsabilidade subsidiária, vedando o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com ente da Administração Pública ou a responsabilidade solidária. Logo, sendo a reclamada tomadora dos serviços integrante da administração pública indireta, a sua responsabilidade dar-se-á somente de forma subsidiária. Nesse contexto, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento firmado na Súmula 331, V, desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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310 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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311 - TST. A) recurso de revista da cemig distribuição S/A. 1. Terceirização ilícita. Atividade fim. Empresa concessionária de serviço público de energia elétrica. Lei 8.987/1995, art. 25.
«O entendimento consolidado na SDI-1 desta Corte é de que a Lei 8.987/1995 não autoriza a terceirização da atividade fim das empresas concessionárias do serviço público, aplicando à espécie a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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312 - TST. I. Agravo de instrumento do reclamado banco do Brasil S/A. Em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade solidária. Ente público. Terceirização ilícita. Contratação de serviços relacionados à atividade-fim da tomadora de serviços.
«1. A gravidade do ilícito - fraude na terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa - embora não motive o reconhecimento do vínculo empregatício, por se tratar de entidade pertencente à administração pública indireta, sujeita à contratação por concurso público - enseja sua responsabilização solidária pelos créditos devidos pela empresa contratada. ... ()
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313 - TRT3. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Dispensa motivada. Desnecessidade de processo administrativo disciplinar.
«Sendo a reclamada empresa pública integrante da Administração Pública Indireta, no trato com seus servidores está adstrita aos princípios insculpidos no CF/88, art. 37, quais sejam, os princípios da razoabilidade, da pessoalidade e da indispensável motivação dos atos administrativos, o que obsta a efetivação de uma dispensa imotivada. Todavia, por ausência de exigência legal, mostra-se despicienda a instauração de processo administrativo disciplinar para colocar término ao contrato, tendo em vista que a relação havida entre as partes é regida pela CLT e o empregado estava em período de experiência, sendo certo que a apresentação dos motivos que ensejaram o rompimento do pacto revela-se suficiente ao atendimento da OJ. 247, da SDI-I, do TST.... ()
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314 - TRT3. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Dispensa motivada. Processo administrativo disciplinar. Desnecessidade.
«Por ser a reclamada empresa pública integrante da Administração Pública Indireta deve observar os princípios enumerados no CF/88, art. 37, ou seja, Princípio da razoabilidade, pessoalidade e da indispensável motivação dos atos administrativos, o que inviabiliza a efetivação de uma dispensa imotivada. No entanto, por ausência de expressa exigência legal, mostra-se desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar para promover a extinção do contrato, até mesmo porque a relação havida entre as partes é disciplinada pelo diploma celetista e o empregado está em período de experiência, sendo certo que a apresentação dos motivos que ensejaram o rompimento do pacto, após regular apuração do desempenho da reclamante por meio da realização de avaliações, revela-se suficiente ao atendimento da OJ. 247, da SDI-I, do TST.... ()
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315 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade configurada.
«1. Não se conhece do agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido no § 2º do CPC, art. 1.021, Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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316 - TRT2. Servidor público (em geral)
«Quadro de carreira PCCS. PROGRESSÃO SALARIAL POR MERECIMENTO. A progressão em debate não é automática, mas vantagem de caráter subjetivo, não bastando apenas o preenchimento do requisito da avaliação satisfatória de desempenho funcional satisfatório e da existência de lucratividade da Reclamada no período anterior para o seu deferimento, ante a previsão de que poderão concorrer com outros empregados à progressão por mérito. Não se pode perder de vista que a Reclamada integra a Administração Pública Indireta, estando submetida aos princípios que regem a Administração Pública, insertos no CF/88, art. 37, caput, quais sejam, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. PCCS. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. Nos moldes do disciplinado pela Súmula 51 do C. TST, em seu item II, a adesão do empregado por um dos planos de carreira constitui renúncia às normas do outro. E, demonstrado pela Reclamada o cumprimento do PCCS de 2008, com o deferimento da promoção por antiguidade, nada mais lhe é devido.... ()
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317 - TST. Sexta parte. Extensão aos servidores celetistas. Constituição do estado de São Paulo.
«A decisão do Regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 desta Corte, em que se adota o entendimento de que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo também se aplica aos servidores públicos regidos pela CLT, pois esse dispositivo, ao mencionar servidores públicos estaduais, não traçou nenhuma distinção quanto ao regime de admissão, se estatutário ou celetista, para efeito de seu alcance, sendo devida, portanto, a parcela referente à sexta parte. Dispõe o citado verbete jurisprudencial: «A parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II-. ... ()
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318 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional «sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Empregados públicos de sociedade de economia mista. Extensão. Impossibilidade. Oj transitória 75/sdi-i/TST.
«1. À reclamada, sociedade de economia mista, aplica-se a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST, qual seja «A parcela denominada ' sexta parte' , instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. ... ()
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319 - TST. Recurso de revista da reclamada. Sexta parte. Extensão a empregado de sociedade de economia mista. Impossibilidade (aponta violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, 61, § 1º, «a e «c, 22, I, 37, XVI e XVII, 39, e 173, § 1º, II, da CF/88, 267, VI, do CPC, CPC, 27 do Decreto-lei 200/67, 1º e 205, IV, da Lei complementar 180/1978 e 124 e 129 da constituição do estado de São Paulo, bem como contrariedade à Súmula 390/TST e à Orientação Jurisprudencial transitória 75/sdi-i.e divergência jurisprudencial).
«A parcela denominada ' sexta parte' , instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II (Orientação Jurisprudencial Transitória 75/SDI-I.desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema «sexta parte - reflexos.... ()
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320 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante, qual seja a reestruturação. 3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.
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321 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante, qual seja a reestruturação. 3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.
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322 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante, qual seja a reestruturação. 3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.
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323 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante.
3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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324 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante.
3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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325 - TJMG. Responsabilidade civil do estado. Ação ordinária. Indenização por danos morais e materiais. Venda de imóvel. Procuração falsa lavrada em cartório. Responsabilidade civil do estado. Responsabilidade pessoal do oficial de registro
«- A prescrição contida no Decreto 20.910/1932 aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta. ... ()
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326 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A No caso, a Reclamada manifesta sua insurgência sob as alegações de error in judicando e de contradição entre o acórdão embargado e um julgado deste Órgão Judicante. O alegado erro de julgamento dirige-se às premissas fixadas pelo Tribunal Regional, quando, ao julgar o recurso ordinário, afirma que a Fundação explora atividade econômica e não se mantém com verbas advindas apenas do Poder Público, mas de fontes diversas, inclusive da cobrança de mensalidades de alunos. E o noticiado julgado divergente proferido pela 5ª Turma do TST, no qual teriam sido garantidos à FURB os privilégios da Fazenda Pública, continha como parte a FUNDAÇÃO PARA O RÉMEDIO POPULAR - FURP, e não a ora embargante. Ausentes os permissivos constantes dos arts. 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT, exsurge nítida a pretensão da parte de moldar a atuação jurisdicional à sua conveniência processual. Embargos de declaração não providos .
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327 - TRT3. Empregado público. Dispensa. Servidor público celetista. Dispensa imotivada.
«Assim como existem critérios para admissão nas pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à administração pública indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exigindo a aprovação prévia em concurso público (art. 37, II, da CR/88), da mesma forma o desligamento de seus empregados não pode ficar ao livre arbítrio do administrador, sendo imprescindível a demonstração de um motivo de interesse público relativo à dispensa destes, em atendimento aos referidos princípios constitucionais. Não se pode admitir que a extinção do contrato seja decidida de forma unilateral pelo administrador público. Trata-se da aplicação do princípio do paralelismo das formas, segundo o qual a modificação ou revogação do ato do administrador somente pode ocorrer da mesma forma do ato originário. Entendimento contrário significaria tratar o empregado público com dois pesos e duas medidas, exigindo-se rígidos controles para o seu ingresso nos quadros do serviço público e dependendo unicamente da discricionariedade do administrador para a sua saída.... ()
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328 - TJRJ. Direito Administrativo e Previdenciário. Ação de obrigação de fazer. Percepção cumulada de pensão previdenciária e pensão especial em decorrência de falecimento de Policial Militar em serviço. Pretensão autoral de cessação do abatimento da pensão previdenciária na pensão especial. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Autarquia integrante da administração pública indireta estadual, responsável pelos pagamentos das pensões comuns e especiais, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei 3.189/99, que criou o atual regime previdenciário do Estado do Rio de Janeiro. Ausência de nulidade na sentença, que observou a legislação regente. Benefício que a partir de dezembro de 2017 vem sofrendo descontos ao argumento da impossibilidade de acumulação de pensão especial com a pensão previdenciária. Verbas de naturezas distintas, uma indenizatória e a outra previdenciária. Possibilidade de cumulação reconhecida por este Tribunal Estadual em decorrência das disposições contidas no art. 26-A da Lei Estadual 5.260/2008, regulamentado pelo Decreto 46.400/2018, bem como na Lei Complementar Estadual 195/2021. Incidência do disposto nos arts. 42, «caput e §2º, da CF/88, que trata sobre os pensionistas dos policiais militares. Inadmissibilidade do desconto efetuado sem prévio procedimento administrativo e em desrespeito ao prazo decadencial para o exercício do poder de autotutela pela Administração Pública. Sentença de procedência que se prestigia por seus fundamentos e conclusões. Recurso desprovido.
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329 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Contribuinte individual. Fundo de saúde. Natureza jurídica. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas.
1 - Nos termos do art. 15, I, c/c o art. 22, III, ambos da Lei 8.212/1991, as pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta, como a Funserv, são consideradas empresas para a seguridade social e, por isso, devem recolher contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas aos contribuintes individuais que lhes prestam serviço.... ()
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330 - TST. Recurso de revista. Embargos regido pela Lei 11.496/2007. Contrato de trabalho. Alteração. Adicional de horas extras. Percentual de 70% (setenta por cento). Redução para 50% (cinquenta por cento). Autarquia estadual. Nulidade do ato. CLT, art. 468 e CLT, art. 894.
«Hipótese em que o autor percebeu durante mais de quinze anos consecutivos, por liberalidade do empregador, o adicional de horas extraordinárias à base de 70% (setenta por cento), posteriormente reduzido ao limite legal de 50% (cinquenta por cento) por ato unilateral do reclamado, autarquia estadual, integrante da administração pública indireta. Em que pese a natureza autárquica do reclamado, o fato de manter contrato com os seus empregados regidos pela CLT o submete aos princípios insertos nas normas trabalhistas, em especial, o da inalterabilidade contratual lesiva, previsto no CLT, art. 468, que permite a alteração das condições de trabalho apenas por mútuo consentimento, sob pena de nulidade do ato. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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331 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Aposentadoria voluntária. Continuidade da prestação de serviços. Higidez do vínculo. Possibilidade de acumulação de salários e proventos.
«Diante da diversidade entre as fontes de custeio, não há vedação, em sede constitucional, à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública Indireta, que permanece em vigor. O CF/88, art. 37, XVI e XVII alcança apenas os detentores de regime próprio de previdência social. servidores civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), na disposição específica do § 10 do mesmo art. 37 da Lei Maior. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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332 - TST. Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência da Lei 11.496/07. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária do banco sucessor. Prequestionamento.
«1. A eg. Quarta Turma não conheceu do recurso de revista no tocante à responsabilidade subsidiária do BANCO BRADESCO, banco sucessor do BANEB, então integrante da administração pública indireta, sob o fundamento de que a matéria não fora prequestionada sob esse prisma específico, pois a questão da sucessão não constou como causa de pedir na petição inicial, limitada a alegação de ilicitude da terceirização. ... ()
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333 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL E OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 37, XVI, «B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal de origem determinou a reintegração do empregado aos quadros da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). Concluiu que a hipótese dos autos se enquadra na exceção da CF/88, art. 37, XVI, «b, segundo o qual é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. No caso, o Reclamante exercia o cargo de professor da rede estadual de ensino e de técnico operador de estação elevatória. Em que pese a COEMA conteste a natureza técnica do cargo de operador de estação elevatória, o Regional registrou que para o exercício das funções do cargo era necessário conhecimento específico da área de atuação profissional. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, para ser considerado cargo técnico não é necessário ter formação de nível superior, mas discernimento técnico e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função, como evidenciado no caso concreto. Julgados da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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334 - TST. Recurso de revista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Necessidade de motivação para a demissão. Impessoalidade e isonomia no ato administrativo. Decisão do STF em repercussão geral.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.998/PI com repercussão geral, assentou o entendimento no sentido de que a demissão de empregado em empresa pública e sociedade de economia mista depende de motivação para sua validade. Entendeu na ocasião que, se constitucionalmente exigida a observância dos princípios da impessoalidade e isonomia na admissão do empregado, consubstanciados no concurso público para ingresso, na mesma medida deve a administração pública indireta observar tais diretrizes constitucionais no ato demissional. ... ()
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335 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Empresa estadual responsável pela prestação de serviços públicos próprios do estado . Omissão configurada.
«1. Constatada a existência de omissão no julgado, impõe-se a análise da matéria omitida para sanar o vício. ... ()
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336 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública indireta. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional. Presumida ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais por parte da prestadora.
«Caso em que a Corte de origem reformou a sentença para condenar o segundo Reclamado em responsabilidade subsidiária sob fundamento de que foi verificado que a «prestadora de serviços não efetuou corretamente o pagamento das verbas rescisórias, saldo de salário de 24 dias relativos a janeiro de 2014, 1/12 de gratificação natalina de 2014 e 3/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, multa do CLT, art. 477, § 8º, restando patente a culpa do tomador devido a fiscalização deficitária no curso do contrato. Tendo sido reconhecido, neste momento, que a autora estava gestante ao ser dispensada pela primeira reclamada, deferiu-se, ainda, a indenização estabilitária correspondente aos valores dos salários do período que vai de 25/1/2014 a 27/1/2015. Concluiu, pois, que o Banco de ... ()
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337 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Servidor celetista. Parcela denominada «sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SbDI-1 do TST, a parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. ... ()
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338 - TST. Demissão. Nulidade. Reintegração.
«Recurso calcado em afronta direta e literal à Constituição Federal e violação direta de Lei. Em suas razões de recurso de revista adesivo, o autor insurge-se contra o v. acórdão que entendeu possível ao Banco Banestado, bem como a seu sucessor, Banco Itaú, rescindir sem justa causa o contrato de trabalho existente entre as partes. Todavia, não há violação dos CF/88, art. 37 e CF/88, art. 173, uma vez que esses não se aplicam ao autor, ainda que ele tenha sido contratado mediante concurso público. Como visto, o autor, na ocasião de sua dispensa, era empregado do sucessor, Banco Itaú S.A. pessoa jurídica de direito privado, não pertencente à Administração Pública Indireta. Não há violação dos artigos 9º, 10, 448 e 468 da CLT, uma vez que não se constatou alteração ilícita no contrato de trabalho do autor, tendo em vista que o Tribunal Regional consignou que não há norma interna, seja do banco sucessor, seja do banco sucedido, que limitasse o direito potestativo de resilição contratual. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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339 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante, qual seja, a redução de custos.
3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa do empregado público, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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340 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar os motivos alegados para a dispensa da reclamante, quais sejam a readequação no contrato de prestação de serviços e a ausência de demanda de vaga para sua atividade. 3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.
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341 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE DECLÍNIO EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
A questão controvertida trata sobre pretensão de reparação civil de dano ambiental proposta por pessoa física em face de Sociedades Empresárias e Sociedade de Economia Mista - COMLURB. A competência das Câmaras de Direito Público envolve ações relativas à Fazenda Pública, nos termos do Anexo II do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Já a competência para o julgamento de demandas de direito ambiental que não apresentam como parte ou interessado ente público ou entidade da administração pública indireta é das Câmaras de Direito Privado, nos termos do Anexo I, do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Dessarte, em não se tratando de competência desta Câmara de Direito Público para a apreciação e julgamento do recurso, o feito deve ser analisado por uma Câmara de Direito Privado. Precedentes deste Tribunal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA PERANTE O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL.... ()
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342 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA PARTE). EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que se aplica analogicamente ao caso a diretriz da OJT 75 da SbDI-1 do TST, segundo a qual « A parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88 «. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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343 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - QUINQUÊNIO. EMPREGADA CELETISTA. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que se aplica analogicamente ao caso a diretriz da OJT 75 da SbDI-1 do TST, segundo a qual « A parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88 «. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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344 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de embargos. Conhecimento.
«O único aresto colacionado não serve para o confronto de teses, a teor da alínea «b da Súmula 337/TST, uma vez que o embargante não cuidou de transcrever nas razões recursais o trecho do paradigma que demonstre o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso. ... ()
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345 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Contagem do tempo de serviço anterior, prestado a empresas públicas estaduais, para todos os efeitos. Impossibilidade. Decadência. Inocorrência.
«1. Não há que se falar em decadência na hipótese em apreço, na medida em que o Tribunal de origem consignou expressamente que o ato administrativo revisado foi publicado no dia 23/6/2008, tendo sido instaurado o processo administrativo de 11/021.270/2013 na data de 11/6/2013, ou seja, 12 (doze) dias antes do termo final - 23/6/2013. Precedentes em idêntico sentido. ... ()
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346 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Contagem do tempo de serviço anterior, prestado a empresas públicas estaduais, para todos os efeitos. Impossibilidade. Decadência. Inocorrência.
«1. Não há que se falar em decadência na hipótese em apreço, na medida em que o Tribunal de origem consignou expressamente que o ato administrativo revisado foi publicado no dia 23/6/2008, tendo sido instaurado o processo administrativo de 11/021.270/2013 na data de 11/6/2013, ou seja, 12 (doze) dias antes do termo final - 23/6/2013. Precedentes em idêntico sentido. ... ()
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347 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VÍCIO DE MOTIVO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. ATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, muito embora tenha reconhecido que o Reclamante, empregado público admitido mediante aprovação em concurso público, não fosse detentor da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, destacou a necessidade da motivação do ato de dispensa, bem como da instauração de procedimento administrativo. Registrou que, « no dia 29/08/2019, o autor foi comunicado da sua dispensa em razão de redução de custos e por não haver vaga compatível com a sua atividade, impossibilitando a sua realocação «. Anotou que a Reclamada não comprovou que « não havia, como alegara, vaga compatível com a função do reclamante, impossibilitando a sua recolocação em outro posto de trabalho «. Consignou que « o reclamante demonstrou que, em 24 de outubro de 2019, a reclamada realizou Processo Seletivo Público Simplificado, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para composição de seu quadro de pessoal". Acrescentou que restou comprovado que havia previsão no contrato de trabalho do Autor que poderia ser ele designado para qualquer outra área dentro da mesma categoria na empresa. Reproduziu o contrato de trabalho do Reclamante, o qual previa que « O EMPREGADO exercerá as funções de MOTORISTA, podendo, todavia, ser designado para qualquer outra dentro da mesma categoria e que O EMPREGADO se compromete a substituir, em caso de impedimento temporário, qualquer outro nos serviços da EMPRESA. A EMPREGADORA poderá ainda, a seu livre critério, transferir o EMPREGADO para prestar serviços em qualquer órgão ou entidade com os quais mantenha relações contratuais «. Concluiu que não restaram comprovados os motivos indicados pela Reclamada para fins de rescisão do contrato de trabalho. 2. Para além do debate acerca da necessidade ou não de motivação do ato de dispensa do empregado público, no caso presente, tem-se que a Demandada motivou o ato de dispensa do Reclamante, alegando a redução de custos, bem como a inexistência de vaga compatível com a atividade desenvolvida pelo obreiro, o que impossibilitaria a sua realocação. Ocorre que, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), restou comprovado que a Demandada, dois meses após a dispensa do Reclamante, promoveu processo seletivo público para composição do seu quadro de pessoal, situação que fragiliza a motivação do ato de dispensa, no sentido da necessidade de redução de custos e incompatibilidade de vagas. Ora, além da realização de processo seletivo dois meses após a dispensa do empregado ser incompatível com a deterioração financeira motivada pela Ré, o fato de o contrato de trabalho do obreiro prever a flexibilidade quanto às funções a serem desempenhadas demonstra que poderia ter sido ele realocado para outra área de trabalho. 3. Nesse cenário, a Reclamada, ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). Assim, restando demonstrada que a motivação da dispensa do obreiro não se mostrou verdadeira, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional, no qual mantida a sentença, em que declarada nula a dispensa e determinada a reintegração do Autor no emprego. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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348 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - TELEMARKETING - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nos 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3. O acórdão recorrido, ao estender à Reclamante, por isonomia salarial, as verbas auferidas pelos empregados da CEF, em razão da declarada ilicitude da terceirização praticada entre as Reclamadas, está em desconformidade com as referidas teses do E. STF. Recurso de Revista conhecido e provido.
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349 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES . NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
De início, saliente-se que o debate em tela não possui estrita aderência com a tese fixada no tema 1.022 de repercussão geral do STF, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ela discricionariamente indicados na resolução contratual. No caso, há registro no acórdão regional de que «não ficou cabalmente comprovado o motivo da dispensa da reclamante, qual seja, o fato de ela ter sido disponibilizada pelo Órgão da Imprensa Oficial em virtude da sua inaptidão para exercer o cargo de Secretária Executiva naquele Órgão «. Constou, ainda que: «a justificativa como motivação da devolução da autora para MGS e que ensejou sua dispensa, foi unilateralmente produzido pela reclamada, de forma que, não havendo outras provas a corroborá-lo, não se presta a demonstrar a tese da defesa". Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de « teoria dos motivos determinantes « a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos Como relatado, a ré justificou a dispensa da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e sendo ele inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade e a única solução consiste na determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. Assim, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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350 - TRT3. Conselho regional. Dispensa. Dispensa de empregado de conselho profissional. Motivação do ato. Procedimento administrativo prévio. Garantia do contraditório e da ampla defesa.
«A dispensa de empregado de conselho profissional que, embora regido pela CLT e sem estabilidade no emprego, foi admitido através de concurso público, demanda motivação do ato, no qual a prerrogativa resilitória do reclamado é restringida, impedindo-a de praticá-lo de forma meramente arbitrária. Esse entendimento ampara-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos (art. 37, da CF). É dever da Administração Pública, inclusive a Indireta, motivar os seus atos, os quais se vinculam aos motivos apresentados, conforme teoria dos motivos determinantes. Assim, atribuído um motivo ao ato de dispensa, o desligamento do empregado estará submetido à legalidade e real existência desse motivo indicado, sob pena de sua nulidade e retorno ao status quo ante, em conformidade com a referida teoria. Assim, há que se ter, comprovadamente, um motivo para a dispensa do empregado público, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, através de um procedimento administrativo, pois este tem o direito de titulação, de investidura e de permanência no emprego enquanto bem servir, ou ainda, enquanto a Administração Pública Indireta não apresente uma justificativa plausível para a sua dispensa.... ()
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