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(DOC. VP 241.1040.9222.2428)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Competência. Matéria trabalhista. Empregado sob o regime celetista. Empresa pública. Natureza de direito privado. Competência da justiça especializada. Súmula 97/STJ. Fundamento não impugnado. Incidência da súmula 182/STJ.

1 - A teor da Súmula 97/STJ «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor relativamente à vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único". 2 - A Justiça Federal é incompetente para julgar matéria trabalhista relativamente a empregados de Empresa Pública Federal, porquanto a entidade pertence a Administração Pública Indireta, possuindo natureza de direito privado, seus empregados são, obrigatoriamente, submetidos ao regime

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