(DOC. VP 197.2303.8538.4278)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. DESCENTRALIZAÇÃO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126, TST. 1.
As fundações públicas de direito privado integram a administração pública indireta, sendo de responsabilidade da pessoa jurídica de direito público à qual se vinculam. 2. A realização de atividades na área da saúde pela Fundação caracteriza regular descentralização da função administrativa atribuída constitucionalmente ao município, e não terceirização ilícita dessa prestação de serviços. 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a ingerência direta do Município t
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