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(DOC. VP 143.1824.1040.6000)

TST. Juros de mora. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F.

«Os juros de mora no percentual de 0,5 ao mês%, previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, aplicam-se tão somente às condenações impostas à Fazenda Pública. Sendo a recorrente sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Santa Catarina, nas condenações a ela impostas incidem os juros de mora de 1% ao mês previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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