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(DOC. VP 144.5285.9002.4300)

TRT3. Terceirização de serviços. Atividade essencial. Ilicitude.

«Reputa-se irregular a terceirização quando a tomadora de serviços delega a realização de atividades que lhe são essenciais, circunstância que, a rigor, autorizaria reconhecer o vínculo empregatício com esta última. Incide, contudo, a vedação expressa do artigo 37 da CR, já que a empresa terceirizante integra a administração pública indireta, ficando obrigada a observar o pressuposto da prévia aprovação em concurso público para contratar pessoal. Isso não impede, todavia, e

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