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(DOC. VP 422.3329.2204.7728)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS - TESES DO STF NOS TEMAS 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.

Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da Repercussão Geral -, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (julgamento conjunto da ADPF 324/DF/STF e do RE 958.252/MG/STF). 2. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 383 da Tabela de R

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