Carregando…

(DOC. VP 161.9070.0010.6900)

TST. Recurso de revista. Coisa julgada. Reclamação trabalhista anterior que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Divergência jurisprudencial e violação dos arts. 265, 267, V e IV, do CPC/1973 e 5º, XXXV, da CF/88 inocorrência. Não conhecimento.

«O trânsito em julgado do reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido por carência de ação não pode ser rediscutido em posterior processo ajuizado na Justiça do Trabalho e envolvendo as mesmas partes, mesmos pedidos e causa de pedir, tendo em vista que o obstáculo apontando na ação anterior (inexistência de lei que trate de gratificação de titulação de empregados de empresas públicas pertencentes à Administração Pública Indireta) não deixou de existir. Caso contrá

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote