(DOC. VP 512.6837.4623.6238)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU NULA AS DISPENSAS IMOTIVADAS DOS RECLAMANTES PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE POR VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, II, E 173, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSAS OCORRIDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DESTA SBDI-II QUE MANTEVE A RESCISÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.
Os autos retornaram a esta Subseção para análise de eventual exercício do juízo de retratação do acórdão proferido em contraste com a recente decisão do STF proferida no julgamento do tema de Repercussão Geral 1.022. 2. Como se sabe, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral ampliando o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modu
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