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(DOC. VP 716.9858.5748.7563)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Constada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, tem-se que, « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Esse Corte, conquanto tenha ratificado o referido entendimento, quando do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, passou a entender que seria possível a responsabilização do dono de obra, no caso de comprovada inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro, desde que o contrato de empreitada tenha sido firmado a partir de 11/5/2017 e o dono de obra não fosse ente integrante da Administração Pública direta e indireta (teses IV e V). No caso, conquanto o contrato de trabalho tenha vigorado de 16/12/2019 a 18/2/2021, o contratante, dono da obra, é ente integrante da Administração Pública Indireta. Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao manter a responsabilidade subsidiária da Petrobras Distribuidora S/A. acabou por contrariar o entendimento sedimentado nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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