(DOC. VP 143.2294.2003.6500)
TST. Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«Verifica-se que o v. acórdão foi expresso em dizer que a recorrida FURNAS é uma sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta e, portanto, sujeita aos ditames constitucionais estabelecidos no CF/88, art. 37. Registrou que o STF já decidiu que «para efeitos do disposto no art. 37, XVII, da Constituição são sociedades de economia mista aquelas - anônimas ou não - sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, indepe
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